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Document 32014D0107

    2014/107/UE: Decisão do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização

    JO L 59 de 28.2.2014, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/107(1)/oj

    Related international agreement

    28.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 59/4


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 11 de fevereiro de 2014

    relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização

    (2014/107/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 79.o, n.o 3, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 19 de dezembro de 2011, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Azerbaijão tendo em vista um Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização («o Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito e o acordo foi rubricado em 29 de julho de 2013.

    (2)

    O Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

    (3)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e sem prejuízo do artigo 4.o do Protocolo acima referido, esses Estados-Membros não participam na adoção da presente decisão e não ficam a ela vinculados nem sujeitos à sua aplicação.

    (4)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização (1), sob reserva da celebração do referido Acordo.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. VENIZELOS


    (1)  O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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