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Document 32014D0107
2014/107/EU: Council Decision of 11 February 2014 on the signing, on behalf of the European Union, of the Agreement between the European Union and the Republic of Azerbaijan on the readmission of persons residing without authorisation
2014/107/UE: Decisão do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização
2014/107/UE: Decisão do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização
JO L 59 de 28.2.2014, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/107(1)/oj
28.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 59/4 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 11 de fevereiro de 2014
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização
(2014/107/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 79.o, n.o 3, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 19 de dezembro de 2011, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Azerbaijão tendo em vista um Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização («o Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito e o acordo foi rubricado em 29 de julho de 2013. |
(2) |
O Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(3) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e sem prejuízo do artigo 4.o do Protocolo acima referido, esses Estados-Membros não participam na adoção da presente decisão e não ficam a ela vinculados nem sujeitos à sua aplicação. |
(4) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização (1), sob reserva da celebração do referido Acordo.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
E. VENIZELOS
(1) O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.