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Document 32014D0060

    2014/60/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro

    JO L 38 de 7.2.2014, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/60(1)/oj

    7.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 38/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 28 de janeiro de 2014

    relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro

    (2014/60/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de julho de 2007, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 893/2007 relativo à celebração de um Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (1) («Acordo»). O Potocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no referido Acordo caducou em 15 de setembro de 2012.

    (2)

    A União negociou com a República de Quiribáti um novo Protocolo que atribui ao navios da UE possibilidades de pesca nas águas em que a República de Quiribáti exerce a sua soberania ou jurisdição («Protocolo»).

    (3)

    O Protocolo foi assinado em conformidade com a Decisão 2012/669/UE do Conselho (2) e é aplicado a título provisório desde 16 de setembro de 2012.

    (4)

    O Protocolo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro («Protocolo») (3).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 16.o do Protocolo (4).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. STOURNARAS


    (1)  JO L 205 de 7.8.2007, p. 1.

    (2)  Decisão do Conselho, de 9 de outubro de 2012, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (JO L 300 de 30.10.2012, p. 2).

    (3)  O Protocolo foi publicado no JO L 300 de 30.10.2012, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

    (4)  A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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