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Document 32014D0022

    Decisão 2014/22/PESC do Conselho, de 20 de janeiro de 2014 , que altera a Decisão 2013/353/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia

    JO L 16 de 21.1.2014, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/22(1)/oj

    21.1.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 16/30


    DECISÃO 2014/22/PESC DO CONSELHO

    de 20 de janeiro de 2014

    que altera a Decisão 2013/353/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 25 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/518/PESC (1) que nomeou Philippe LEFORT Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia.

    (2)

    Em 2 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/353/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014 e que estabelece o montante de referência financeira até 31 de dezembro de 2013.

    (3)

    Deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira que cubra o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2014,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 5.o da Decisão 2013/353/PESC é alterado do seguinte modo:

    a)

    No n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2014 é de 1 040 000 EUR.»;

    b)

    No n.o 2, a primeira frase é substituída pela seguinte:

    «As despesas financiadas pelo montante fixado no primeiro parágrafo do n.o 1 são elegíveis a partir de 1 de julho de 2013.».

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

    Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  Decisão 2011/518/PESC do Conselho, de 25 de agosto de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 221 de 27.8.2011, p. 5).

    (2)  Decisão 2013/353/PESC do Conselho, de 2 de julho de 2013, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 185 de 4.7.2013, p. 9).


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