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Document 32014D0022
Council Decision 2014/22/CFSP of 20 January 2014 amending Decision 2013/353/CFSP amending and extending the mandate of the European Union Special Representative for the South Caucasus and the crisis in Georgia
Decisão 2014/22/PESC do Conselho, de 20 de janeiro de 2014 , que altera a Decisão 2013/353/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
Decisão 2014/22/PESC do Conselho, de 20 de janeiro de 2014 , que altera a Decisão 2013/353/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
JO L 16 de 21.1.2014, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 16/30 |
DECISÃO 2014/22/PESC DO CONSELHO
de 20 de janeiro de 2014
que altera a Decisão 2013/353/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/518/PESC (1) que nomeou Philippe LEFORT Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia. |
(2) |
Em 2 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/353/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014 e que estabelece o montante de referência financeira até 31 de dezembro de 2013. |
(3) |
Deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira que cubra o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2014, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 5.o da Decisão 2013/353/PESC é alterado do seguinte modo:
a) |
No n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2014 é de 1 040 000 EUR.»; |
b) |
No n.o 2, a primeira frase é substituída pela seguinte: «As despesas financiadas pelo montante fixado no primeiro parágrafo do n.o 1 são elegíveis a partir de 1 de julho de 2013.». |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) Decisão 2011/518/PESC do Conselho, de 25 de agosto de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 221 de 27.8.2011, p. 5).
(2) Decisão 2013/353/PESC do Conselho, de 2 de julho de 2013, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia (JO L 185 de 4.7.2013, p. 9).