Vyberte pokusně zaváděné prvky, které byste chtěli vyzkoušet

Tento dokument je výňatkem z internetových stránek EUR-Lex

Dokument 32013R1387

    Regulamento (UE) n. ° 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n. ° 1344/2011

    JO L 354 de 28.12.2013, s. 201—318 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Právní stav dokumentu Již není platné, Datum konce platnosti: 31/12/2021; revogado por 32021R2278

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1387/oj

    28.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 354/201


    REGULAMENTO (UE) N.o 1387/2013 DO CONSELHO

    de 17 de dezembro de 2013

    que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1344/2011

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A produção na União dos produtos agrícolas e industriais especificados no anexo I é atualmente insuficiente ou inexistente, e, por conseguinte, não responde às necessidades das indústrias utilizadoras na União.

    (2)

    É, portanto, do interesse da União suspender parcial ou totalmente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a esses produtos.

    (3)

    O Regulamento (UE) n.o 1344/2011 do Conselho (1) foi objeto de várias alterações. Além disso, na sequência da alteração introduzida pelo Regulamento (UE) n.o 1220/2012 do Conselho (2), os produtos da pesca foram retirados do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1344/2011. No interesse da transparência, o Regulamento (UE) n.o 1344/2011 deverá ser substituído na íntegra.

    (4)

    Os regulamentos que suspendem os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certos produtos industriais e agrícolas reconduziram, em grande medida, as medidas precedentes. Por conseguinte, a fim de racionalizar a execução das medidas em causa, é conveniente não limitar o período de validade do presente regulamento, dado que o seu âmbito de aplicação poderá ser adaptado e que certos produtos poderão ser acrescentados ou retirados do seu Anexo I através de um regulamento do Conselho.

    (5)

    Tendo em conta o seu caráter temporário, as suspensões constantes do Anexo I do presente regulamento deverão ser objeto de um exame sistemático, no prazo máximo de cinco anos após a data da respetiva aplicação ou renovação. Além disso, poderá ser necessário proceder ao levantamento de certas suspensões, a qualquer momento, na sequência de uma proposta da Comissão, com base num exame efetuado por iniciativa desta, ou a pedido de um ou mais Estados-Membros, caso a manutenção das suspensões deixe de ser do interesse da União ou devido à evolução técnica dos produtos, à alteração de circunstâncias ou às tendências económicas do mercado.

    (6)

    As estatísticas relativas a alguns produtos enumerados no Anexo I do presente regulamento são frequentemente expressas em peças, metros quadrados ou unidades de medida que não o peso. Contudo, não existem unidades suplementares na Nomenclatura Combinada (NC) estabelecida no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (3). Considera-se igualmente necessário prever não só que o peso, em quilogramas ou toneladas, mas também as unidades suplementares relevantes no que diz respeito às importações do produto em causa sejam inscritos na declaração de introdução em livre prática.

    (7)

    Uma vez que as suspensões estabelecidas no presente regulamento devem produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, o presente regulamento deverá entrar em vigor imediatamente após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e deverá ser aplicado a partir de 1 de janeiro de 2014.

    (8)

    De acordo com o princípio da proporcionalidade, é necessário e conveniente, para a consecução dos objetivos fundamentais que consistem na melhoria da competitividade da indústria da União, o que permitirá que a indústria mantenha ou crie emprego e modernize as suas estruturas, estabelecer regras relativamente à suspensão dos direitos da pauta aduaneira comum para os produtos enumerados no Anexo I. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Tratado da União Europeia, o presente regulamento não excede o necessário para atingir os objetivos pretendidos,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para os produtos agrícolas e industriais constantes da lista do Anexo I são suspensos.

    Artigo 2.o

    1.   A Comissão pode, a qualquer momento, proceder a um exame das suspensões para os produtos constantes da lista do Anexo I, nos seguintes casos:

    a)

    Por sua própria iniciativa;

    b)

    A pedido dos Estados-Membros.

    2.   A Comissão procede a um exame das suspensões no ano indicado no Anexo I.

    Artigo 3.o

    Quando uma declaração de introdução em livre prática é apresentada, no que diz respeito aos produtos abrangidos pelos códigos NC ou pelos códigos TARIC enumrados no Anexo II, a unidade suplementar prevista no referido anexo deve ser inscrita no campo relevante da referida declaração.

    Artigo 4.o

    É revogado o Regulamento (UE) n.o 1344/2011.

    Artigo 5.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. LINKEVIČIUS


    (1)  Regulamento (UE) n.o 1344/2011 do Conselho, de 19 de dezembro de 2011, que suspende os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1255/96 (JO L 349 de 31.12.2011, p. 1).

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1220/2012 do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativo a medidas comerciais destinadas a garantir o abastecimento dos transformadores da União em certos produtos da pesca no período de 2013 a 2015, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 104/2000 e (UE) n.o 1344/2011 (JO L 349 de 19.12.2012, p. 4).

    (3)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).


    ANEXO I

    Código NC

    TARIC

    Designação das mercadorias

    Prazo de validade

    Data prevista para a revisão obrigatória

    ex 0710 21 00

    10

    Ervilhas com vagem da espécie Pisum sativum da variedade Hortense axiphium, congeladas, de espessura total igual ou inferior a 6 mm, destinadas a serem utilizadas, com vagem, no fabrico de pratos preparados (1)  (2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 0710 80 95

    50

    Rebentos de bambu, congelados, não acondicionados para venda a retalho

    0 %

    31.12.2018

    ex 0711 59 00

    11

    Cogumelos, exceto cogumelos dos géneros Agaricus, Calocybe, Clitocybe, Lepista, Leucoagaricus, Leucopaxillus, Lyophyllum e Tricholoma, conservados transitoriamente com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado, destinados à indústria de conservas alimentares (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 0712 32 00

    ex 0712 33 00

    ex 0712 39 00

    10

    10

    31

    Cogumelos, exceto cogumelos do género Agaricus, dessecados, apresentados inteiros, em fatias ou em pedaços identificáveis, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho (1)  (2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 0804 10 00

    30

    Tâmaras, frescas ou secas, para utilização no fabrico (excluindo acondicionamento) de produtos de indústrias alimentares ou de bebidas (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 0810 40 50

    10

    Airelas da espécie Vaccinium macrocarpon, frescas, para utilização no fabrico (excluindo acondicionamento) de produtos de indústrias alimentares ou de bebidas (1)

    0 %

    31.12.2018

    0811 90 50

    0811 90 70

    ex 0811 90 95

    70

    Frutos do género Vaccinium, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

    0 %

    31.12.2018

    ex 0811 90 95

    20

    Boysenberries, congeladas, sem adição de açúcar, não acondicionadas para venda a retalho

    0 %

    31.12.2018

    ex 0811 90 95

    30

    Ananás (Ananas comosus), em pedaços, congelado

    0 %

    31.12.2018

    ex 0811 90 95

    40

    Frutos de roseira brava, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

    0 %

    31.12.2018

    ex 1511 90 19

    ex 1511 90 91

    ex 1513 11 10

    ex 1513 19 30

    ex 1513 21 10

    ex 1513 29 30

    10

    10

    10

    10

    10

    10

    Óleo de palma, óleo de coco (óleo de copra), óleo de palmiste, destinados ao fabrico de:

    ácidos gordos monocarboxílicos industriais da subposição 3823 19 10,

    ésteres metílicos de ácidos gordos da posição 2915 ou 2916,

    álcoois gordos das posições 2905 17, 2905 19 e 3823 70, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos,

    álcoois gordos da posição 2905 16, puros ou em misturas, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos,

    ácido esteárico da subposição 3823 11 00 ou

    produtos da posição 3401 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 1515 90 99

    92

    Óleo vegetal, refinado, contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido arquidónico ou 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido docosahexaenóico

    0 %

    31.12.2018

    ex 1516 20 96

    20

    Óleo de jojoba, hidrogenado e interesterificado, sem outra modificação química e não sujeito a qualquer processo de texturização

    0 %

    31.12.2014

    ex 1517 90 99

    10

    Óleo vegetal, refinado, com teor ponderal de ácido araquidónico não inferior a 25 % e não superior a 50 % ou um teor de ácido docosa-hexanóico não inferior a 12 % e não superior a 50 %, estandardizado com óleo de girassol de alto teor de ácido oleico (HOSO)

    0 %

    31.12.2016

    ex 1902 30 10

    ex 1903 00 00

    10

    20

    Aletria transparente, cortada em pedaços, à base de feijão (Vigna radiata (L.) Wilczek), não acondicionadas para venda a retalho

    0 %

    31.12.2018

    ex 2005 91 00

    10

    Rebentos de bambu, preparados ou conservados, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 5 kg

    0 %

    31.12.2018

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 50

    81

    91

    Concentrado de puré de acérola:

    do género Malpighia spp.,

    de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

    9 % (3)

    31.12.2017

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 50

    82

    92

    Concentrado acidificado de puré de banana, obtido por cozimento:

    do género Musa Cavendish,

    de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

    11,5 % (3)

    31.12.2017

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 93

    83

    93

    10

    Concentrado de puré de manga, obtido por cozimento:

    do género Mangifera spp.,

    de teor de açúcares não superior a 30 %, em peso,

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

    6 % (3)

    31.12.2017

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 50

    84

    94

    Concentrado de puré de papaia, obtido por cozimento:

    do género Carica spp.,

    de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

    7,8 % (3)

    31.12.2017

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 50

    85

    95

    Concentrado de puré de goiaba, obtido por cozimento:

    do género Psidium spp.,

    de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

    6 % (3)

    31.12.2017

    ex 2008 93 91

    20

    Airelas vermelhas secas adoçadas, excluindo a embalagem como transformação, para o fabrico de produtos das indústrias de transformação alimentar (4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2008 99 48

    94

    Puré de manga:

    não produzido a partir de concentrado,

    do género Mangifera,

    com valor Brix igual ou superior a 14 mas não superior a 20,

    utilizado no fabrico de produtos da indústria de bebidas (1)

    6 %

    31.12.2015

    ex 2008 99 49

    ex 2008 99 99

    30

    40

    Puré de boysenberry isento de sementes, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar

    0 %

    31.12.2014

    ex 2008 99 49

    ex 2008 99 99

    70

    11

    Folhas de videira branqueadas do género Karakishmish, em salmoura contendo em peso:

    mais de 6 % de concentração de sal,

    0,1 % ou mais mas não superior a 1,4 % de acidez expressa em ácido cítrico, monohidrato e

    presença ou não e não superior a 2 000 mg/kg de benzoato de sódio, de acordo com o CODEX STAN 192-1995

    para utilização no fabrico de folhas de videira recheadas com arroz (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2009 41 92

    ex 2009 41 99

    20

    70

    Sumo (suco) de ananás (abacaxi):

    não produzido a partir de concentrado,

    do género Ananas,

    com valor Brix igual ou superior a 11 mas não superior a 16,

    utilizado no fabrico de sumos (sucos) de fruta ou de produtos da indústria de bebidas (1)

    8 %

    31.12.2015

    ex 2009 49 30

    91

    Sumo (suco) de ananás (abacaxi), que não em pó:

    com valor Brix superior a 20 mas não superior a 67,

    de valor superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido,

    com açúcares de adição

    utilizado no fabrico de produtos da indústria alimentar ou de bebidas (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2009 81 31

    10

    Concentrado de sumo de airela:

    com valor Brix igual ou superior a 40 mas não superior a 66,

    em embalagens imediatas de conteúdo de 50 litros ou mais

    0 %

    31.12.2014

    ex 2009 89 79

    20

    Sumo de boysenberry concentrado, com valor Brix igual ou superior a 61 mas não superior a 67, congelado, em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros

    0 %

    31.12.2016

    ex 2009 89 79

    30

    Concentrado de sumo de acerola congelado:

    com valor Brix superior a 48 mas não superior a 67,

    em embalagens imediatas de conteúdo de 50 litros ou mais

    0 %

    31.12.2018

    ex 2009 89 79

    85

    Concentrado de sumo de açaí

    da espécie Euterpe oleracea,

    congelado,

    não adoçado,

    não em pó,

    com valor Brix não inferior a 23 mas não superior a 32,

    em embalagens imediatas de conteúdo de 10 kg ou mais

    0 %

    31.12.2016

    ex 2009 89 99

    93

    Água de coco congelada, não tratada, em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros

    0 %

    31.12.2016

    ex 2106 10 20

    10

    Isolado de proteínas de soja, contendo, em peso, 6,6 % ou mais, mas não mais de 8,6 % de fosfato de cálcio

    0 %

    31.12.2018

    ex 2106 90 92

    45

    Preparação contendo, em peso:

    mais de 30 % mas não mais de 35 % de extrato de alcaçuz,

    mais de 65 % mas não mais de 70 % de tricaprilina,

    normalizada, em peso, a 3 % ou mais, mas não a mais de 4 % de glabridina

    0 %

    31.12.2016

    ex 2519 90 10

    10

    Magnésia electrofundida de pureza, em peso, igual ou superior a 97 %

    0 %

    31.12.2016

    ex 2804 50 90

    10

    Telúrio, de grau de pureza igual ou superior a 99,99 %, em peso, mas não superior a 99,999 % (CAS RN 13494-80-9)

    0 %

    31.12.2018

    2804 70 00

     

    Fósforo

    0 %

    31.12.2018

    ex 2805 19 90

    10

    Lítio metálico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,7 % (CAS RN 7439-93-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2805 30 10

    10

    Liga de cério e outros metais de terras raras, contendo, em peso, 47 % ou mais de cério

    0 %

    31.12.2018

    ex 2805 30 90

    ex 2805 30 90

    ex 2805 30 90

    45

    55

    65

    Metais de terras raras, escândio e ítrio, de pureza, em peso, igual ou superior a 95 %

    0 %

    31.12.2015

    ex 2811 19 80

    10

    Ácido sulfamídico (CAS RN 5329-14-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2811 19 80

    20

    Iodeto de hidrogenio (CAS RN 10034-85-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2811 19 80

    30

    Ácido fosforoso (CAS RN 10294-56-1) / ácido fosfónico (CAS RN 13598-36-2) utilizados como ingredientes na produção de aditivos para a indústria do poli (cloreto de vinilo) (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2811 22 00

    10

    Dióxido de silício (CAS RN 7631-86-9) em forma de pó, destinado a ser utilizado no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2811 22 00

    30

    Esferas de sílica branca porosa com mais de 1 μm, destinadas ao fabrico de produtos cosméticos (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2812 90 00

    10

    Trifluoreto de azoto (CAS RN 7783-54-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2816 40 00

    10

    Hidróxido de bário (CAS RN 17194-00-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2818 10 91

    10

    Corindo sinterizado tendo uma estrutura microcristalina, compreendendo (em peso):

    pelo menos 94 % e no máximo 98,5 % α-Al2O3 (CAS RN 1344-28-1),

    2 % (± 1,5 %) de magnésio espinela (CAS RN 1309-48-4),

    1 % (± 0,6 %) de óxido de ítrio (CAS RN 1314-36-9),

    e

    2 % (± 1,2 %), óxido de lantânio (CAS RN 1312-81-8),

    2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio (CAS RN 1312-81-8) e óxido de neodímio (CAS RN 1313-97-9)

    e até menos do que 50 % do peso total das partículas de um tamanho superior a 10 mm

    0 %

    31.12.2015

    ex 2818 20 00

    10

    Alumina ativada com área específica de pelo menos 350 m2/g

    0 %

    31.12.2014

    ex 2818 30 00

    10

    Hidróxido óxido de alumínio sob a forma de pseudoboemite

    4 %

    31.12.2018

    2819 10 00

     

    Trióxido de crómio (CAS RN 1333-82-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2819 90 90

    10

    Trióxido de dicrómio para utilização em metalurgia (CAS RN 1308-38-9) (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2823 00 00

    10

    Dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7):

    de pureza, em peso, igual ou superior a 99,9 %,

    com um tamanho médio dos grãos igual ou superior a 1,2 μm mas não superior a 1,8 μm,

    com superfície específica igual ou superior a 5,0 m2/g mas não superior a 7,5 m2/g

    0 %

    31.12.2017

    ex 2823 00 00

    20

    Dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7), com uma pureza não inferior a 99,7 % e contendo, em peso:

    menos de 0,005 % de potássio e de sódio combinados (expressos como sódio e potássio elementar),

    menos de 0,01 % de fósforo (expresso como fósforo elementar),

    para utilização em metalurgia (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2825 10 00

    10

    Cloreto de hidroxilamónio

    0 %

    31.12.2017

    ex 2825 50 00

    20

    Òxido de cobre (I ou II) contendo, em peso, 78 % ou mais de cobre e não mais de 0,03 % de cloreto

    0 %

    31.12.2018

    ex 2825 60 00

    10

    Dióxido de zircónio (CAS RN 1314-23-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2826 19 90

    10

    Hexafluoreto de tungsténio com uma pureza igual ou superior a 99,9 % em peso (CAS RN 7783-82-6)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2826 90 80

    15

    Hexafluorofosfato de lítio (CAS RN 21324-40-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2827 39 85

    10

    Monocloreto de cobre de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % mas não mais de 99 % (CAS RN 7758-89-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2827 39 85

    20

    Pentacloreto de antimónio de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % (CAS RN 7647-18-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2827 39 85

    30

    Dicloreto de manganês (CAS RN 7773-01-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2827 49 90

    10

    Oxidicloreto de zircónio

    0 %

    31.12.2018

    ex 2830 10 00

    10

    Tetrassulfureto de dissódio, contendo, em peso, 38 % ou menos de sódio, em produto seco

    0 %

    31.12.2018

    ex 2833 29 80

    20

    Manganês sulfato monohidrato (CAS RN 10034-96-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2833 29 80

    30

    Sulfato de zircónio (CAS RN 14644-61-2)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2835 10 00

    10

    Hipofosfito de sodio, monohidrato (CAS RN 10039-56-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2836 91 00

    20

    Carbonato de lítio, contendo uma ou mais das seguintes impurezas nas concentrações indicadas:

    2 mg/kg ou mais de arsénio,

    200 mg/kg ou mais de cálcio,

    200 mg/kg ou mais de cloretos,

    20 mg/kg ou mais de ferro,

    150 mg/kg ou mais de magnésio,

    20 mg/kg ou mais de metais pesados,

    300 mg/kg ou mais de potássio,

    300 mg/kg ou mais de sódio,

    200 mg/kg ou mais de sulfatos,

    medidas segundo os métodos especificados na Farmacopeia Europeia

    0 %

    31.12.2018

    ex 2836 99 17

    20

    Carbonato básico de zircónio (IV) (CAS RN 15667-84-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2837 19 00

    20

    Cianeto de cobre (CAS RN 544-92-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2837 20 00

    10

    Hexacianoferrato (II) de tetrassódio (CAS RN 13601-19-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2837 20 00

    20

    Hexacianoferrato (II) de amónio e de ferro (III) (CAS RN 25869-00-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2839 19 00

    10

    Dissilicato de dissódio (CAS RN 13870-28-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2839 90 00

    20

    Silicato de cálcio (CAS RN 1344-95-2)

    0 %

    31.12.2018

    2841 30 00

     

    Dicromato de sódio (CAS RN 10588-01-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2841 80 00

    10

    Volframato de diamónio (paratungstato de diamónio) (CAS RN 11120-25-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2841 90 85

    10

    Óxido de lítio e cobalto (III) com um teor de cobalto de, pelo menos, 59 % (CAS RN 12190-79-3)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2841 90 85

    20

    Óxido de potássio e titânio em pó, com uma pureza de 99 % ou superior (CAS RN 12056-51-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2842 10 00

    10

    Dicromato de sódio

    0 %

    31.12.2018

    ex 2842 10 00

    20

    Pó de zeolito sintético de tipo chabazite

    0 %

    31.12.2014

    ex 2842 90 10

    10

    Selenato de sódio (CAS RN 13410-01-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2843 29 00

    10

    Óxido de prata isento de nitratos e carbonatos, com teor ponderal de prata de, pelo menos, 99,99 % do teor de metais, para o fabrico de pilhas de óxido de prata (1)

    0 %

    31.12.2016

    2845 10 00

     

    Água pesada (Óxido de deutério) (Euratom) (CAS RN 7789-20-0)

    0 %

    31.12.2018

    2845 90 10

     

    Deutério e compostos de deutério; hidrogénio e seus compostos, enriquecidos em deutério; misturas e soluções contendo estes produtos (Euratom)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2845 90 90

    10

    Helio-3 (CAS RN 14762-55-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2845 90 90

    20

    Água enriquecida com oxigénio-18 a 95 % ou mais (CAS RN 14314-42-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2845 90 90

    30

    (13C)Monóxido de carbono (CAS RN 1641-69-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2845 90 90

    40

    Boreto de ferro enriquecido com boro-10 num teor ponderal superior a 95 % (CAS RN 200513-39-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2846 10 00

    ex 3824 90 97

    10

    48

    Concentrado de terras raras contendo, em peso, 60 % ou mais, mas não mais de 95 % de óxidos de terras raras e não mais de 1 % cada de óxido de zircónio, de óxido de alumínio ou de óxido de ferro, e de perda por ignição igual ou superior a 5 % em peso

    0 %

    31.12.2018

    ex 2846 10 00

    20

    Tricarbonato de dicerio, mesmo hidratado (CAS RN 537-01-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2846 10 00

    30

    Carbonato de cerio e lantano, mesmo hidratado

    0 %

    31.12.2018

    ex 2846 10 00

    40

    Carbonato de cerio, lantano, neodimio e praseodimio, mesmo hidratado

    0 %

    31.12.2014

    2846 90 00

     

    Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais, não incluídos na subposição 2846 10 00

    0 %

    31.12.2018

    ex 2848 00 00

    10

    Fosfina (CAS RN 7803-51-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2850 00 20

    10

    Silano (CAS RN 7803-62-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2850 00 20

    20

    Arsina (CAS RN 7784-42-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2850 00 20

    30

    Nitreto de titânio de granulometria não superior a 250 nm (CAS RN 25583-20-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2850 00 20

    40

    Tetrahidreto de germânio (CAS RN 7782-65-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2850 00 20

    50

    Tetrahidroborato de sódio (CAS RN 16940-66-2), com:

    uma pureza, em peso, de 98 % ou superior e

    de teor em ferro não superior a 10 ppm,

    para utilização como aditivo no fabrico de artigos polímeros que fazem barreira ao oxigénio (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2850 00 60

    10

    Azida de sódio (CAS RN 26628-22-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2853 00 90

    10

    Isocianato de clorossulfonilo (CAS RN 1189-71-5)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2903 39 90

    10

    Tetrafluoreto de carbono (tetrafluorometano) (CAS RN 75-73-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 39 90

    15

    Perfluoro(4-metil-2-penteno) (CAS RN 84650-68-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2903 39 90

    25

    2,3,3,3-Tetrafluoroprop-1-eno (CAS RN 754-12-1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2903 39 90

    30

    Perfluoroetano (CAS RN 76-16-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 39 90

    40

    1,1-Difluoroetano (CAS RN 75-37-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 39 90

    50

    1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (CAS RN 460-73-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 39 90

    70

    1,1,1,2-Tetrafluoroetano, certificado como inodoro, contendo no máximo:

    600 ppm em peso de 1,1,2,2-tetrafluoroetano

    2 ppm em peso de pentafluoroetano

    2 ppm em peso de clorodifluorometano

    2 ppm em peso de cloropentafluoroetano

    2 ppm em peso de diclorodifluorometano

    destinado ao fabrico de um propulsor de qualidade farmacêutica para inaladores de dose controlada para uso médico (CAS RN 811-97-2) (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2903 39 90

    75

    Trans-1,3,3,3-Tetrafluoroprop-1-eno (CAS RN 1645-83-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 39 90

    80

    Hexafluoropropeno (CAS RN 116-15-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2903 77 30

    10

    1,1,1-Triclorotrifluoroetano (CAS RN 354-58-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 77 90

    10

    Clorotrifluoroetileno (CAS RN 79-38-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2903 89 90

    10

    1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18-Dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10]octadeca-7,15-dieno (CAS RN 13560-89-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 89 90

    30

    Octafluorociclopenteno (CAS RN 559-40-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2903 89 90

    40

    Hexabromociclododecano

    0 %

    31.12.2016

    ex 2903 89 90

    50

    Clorociclopentano (CAS RN 930-28-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2903 99 90

    20

    1,2-Bis(pentabromofenil) etano (CAS RN 84852-53-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 99 90

    40

    2,6-Diclorotolueno, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % e contendo:

    0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzodioxina,

    0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzofurano,

    0,2 mg/kg ou menos de tetraclorobifenilo

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 99 90

    50

    Fluorobenzeno (CAS RN 462-06-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 99 90

    70

    α,α,α′α′-Tetracloro-o-xileno (CAS RN 25641-99-0)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2903 99 90

    80

    1-Bromo-3,4,5-triflúorbenzeno (CAS RN 138526-69-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2903 99 90

    85

    2-Bromo-9H-fluoreno(CAS RN 1133-80-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2904 10 00

    30

    p-Estirenossulfonato de sódio (CAS RN 2695-37-6)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2904 10 00

    50

    2-Metilprop-2-eno-1-sulfonato de sódio (CAS RN 1561-92-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2904 20 00

    10

    Nitrometano (CAS RN 75-52-5)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2904 20 00

    20

    Nitroetano (CAS RN 79-24-3)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2904 20 00

    30

    1-Nitropropano (CAS RN 108-03-2)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2904 20 00

    40

    2-Nitropropano (CAS RN 79-46-9)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2904 90 40

    10

    Tricloronitrometano, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3808 92 (CAS RN 76-06-2) (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2904 90 95

    20

    1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno (CAS RN 97-00-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2904 90 95

    30

    Cloreto de tosilo (CAS RN 98-59-9)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2904 90 95

    40

    Cloreto de 4-clorobenzenossulfonilo (CAS RN 98-60-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2904 90 95

    50

    Cloreto de etanossulfonilo (CAS RN 594-44-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2905 19 00

    11

    tert-Butanolato de potássio (CAS RN 865-47-4), presente ou não na forma de uma solução em tetrahidrofurano, segundo a Nota 1edo Capítulo 29 da NC

    0 %

    31.12.2018

    ex 2905 19 00

    30

    2,6-Dimetilheptano-4-ol (CAS RN 108-82-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2905 19 00

    40

    2,6-Dimetil-heptan-2-ol (CAS RN 13254-34-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2905 19 00

    70

    Tetrabutanolato de titânio (CAS RN 5593-70-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2905 19 00

    80

    Tetraisopropóxido de titânio (CAS RN 546-68-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2905 19 00

    85

    Tetraetanolato de titânio (CAS RN 3087-36-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2905 29 90

    10

    3,5-Dimetilhex-1-ino-3-ol (CAS RN 107-54-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2905 29 90

    20

    Dec-9-en-1-ol (CAS RN 13019-22-2)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2905 29 90

    30

    Dodeca-8,10-dien-1-ol (CAS RN 33956-49-9)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2905 39 95

    10

    Propano-1,3-diol (CAS RN 504-63-2)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2905 39 95

    20

    Butano-1,2-diol (CAS RN 584-03-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2905 39 95

    30

    2,4,7,9-Tetrametil-4,7-decanediol (CAS RN 17913-76-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2905 39 95

    40

    Decano-1,10-diol (CAS RN 112-47-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2905 39 95

    50

    2-Metil-2-propilpropano-1,3-diol (CAS RN 78-26-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2905 49 00

    10

    Etilidinotrimetanol (CAS RN 77-85-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2905 59 98

    20

    2,2,2-Trifluoroetanol (CAS RN 75-89-8)

    0 %

    31.12.2014

    2906 11 00

     

    Mentol (CAS RN 1490-04-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2906 19 00

    10

    Ciclohex-1,4-ilenodimetanol (CAS RN 105-08-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2906 19 00

    20

    4,4′-Isopropilidenodiciclohexanol (CAS RN 80-04-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2906 29 00

    10

    2,2′-(m-Fenileno)dipropano-2-ol (CAS RN 1999-85-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2906 29 00

    20

    1-Hidroximetil-4-metil-2,3,5,6-tetrafluorobenzeno (CAS RN 79538-03-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2906 29 00

    30

    2-Feniletanol (CAS RN 60-12-8)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2907 15 90

    10

    2-Naftol (CAS RN 135-19-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2907 19 90

    10

    2,3,5-Trimetilfenol (CAS RN 697-82-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2907 19 90

    20

    Bifenilo-4-ol (CAS RN 92-69-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2907 21 00

    10

    Resorcinol (CAS RN 108-46-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2907 23 00

    10

    4,4′-Isopropilidenodifenol (CAS RN 80-05-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2907 29 00

    15

    6,6′-Di-terc-butil-4,4′-butilenodi-m-cresol (CAS RN 85-60-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2907 29 00

    20

    4,4′-(3,3,5-Trimetilciclohexilideno) difenol (CAS RN 129188-99-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2907 29 00

    30

    4,4′,4″-Etilidinotrifenol (CAS RN 27955-94-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2907 29 00

    35

    4-[2-(4-Hidroxi-3-prop-2-enilfenil)propan-2-il]-2-prop-2-enilfenol (CAS RN 1745-89-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2907 29 00

    40

    2,3,5-Trimetilhidroquinona (CAS RN 700-13-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2907 29 00

    45

    2-Metilhidroquinona (CAS RN 95-71-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2907 29 00

    50

    6,6′,6″-Triciclohexil-4,4′,4″-butano-1,1,3-triiltri(m-cresol) (CAS RN 111850-25-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2907 29 00

    55

    Bifenilo-2,2′-diol (CAS RN 1806-29-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2907 29 00

    70

    2,2′,2″,6,6′,6″-Hexa-terc-butil-α,α′,α″-(mesitileno-2,4,6-triil)tri-p-cresol (CAS RN 1709-70-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2907 29 00

    85

    Floroglucinol, mesmo hidratado

    0 %

    31.12.2018

    ex 2908 19 00

    10

    Pentafluorofenol (CAS RN 771-61-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2908 19 00

    20

    4,4′-(Perfluoroisopropilideno)difenol (CAS RN 1478-61-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2908 99 00

    30

    4-Nitrofenol (CAS RN 100-02-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2908 99 00

    40

    Ácido 4,5-di-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico (CAS RN 148-25-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2909 19 90

    20

    Éter bis(2-cloroetilico) (CAS RN 111-44-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2909 19 90

    30

    Mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

    0 %

    31.12.2018

    ex 2909 19 90

    50

    3-Etoxi-perfluoro-2-metilhexano (CAS RN 297730-93-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2909 19 90

    60

    1-Metoxi-heptafluoropropano (CAS RN 375-03-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2909 20 00

    10

    8-Metoxicedrano (CAS RN 19870-74-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2909 30 38

    10

    Éter bis(pentabromofenilico) (CAS RN 1163-19-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2909 30 38

    20

    1,1′-Propano-2,2-diilbis[3,5-dibromo-4-(2,3-dibromopropoxi)benzeno] (CAS RN 21850-44-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2909 30 90

    10

    2-(Fenilmetoxi)naftaleno (CAS RN 613-62-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2909 30 90

    20

    1,2-Bis(3-metilfenoxi)etano (CAS RN 54914-85-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2909 30 90

    30

    3,4,5-Trimetoxitolueno (CAS RN 6443-69-2)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2909 50 00

    10

    4-(2-Metoxietil)fenol (CAS RN 56718-71-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2909 50 00

    20

    Ubiquinol (CAS RN 992-78-9)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2909 60 00

    10

    Bis(α,α-dimetilbenzil)peróxido (CAS RN 80-43-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2909 60 00

    20

    1,4-Di(2-terc-butil-peroxi-isopropil)benzeno (CAS RN 25155-25-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2910 90 00

    15

    1,2-Epoxiciclohexano (CAS RN 286-20-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2910 90 00

    30

    2,3-Epoxipropan-1-ol (glicidol) (CAS RN 556-52-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2910 90 00

    80

    Éter alilo glicidílico (CAS RN 106-92-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2912 29 00

    40

    (2E,4E,6E,8E,10E,12E)-2,7,11-Trimetil-13-(2,6,6-trimetil-1-ciclohexen-1-il)-2,4,6,8,10,12-tridekaheksaenal (CAS RN 1638-05-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2912 29 00

    50

    4-Isobutilbenzaldeído (CAS RN 40150-98-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2912 29 00

    60

    3,4-Dimetilbenzaldeído (CAS RN 5973-71-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2912 49 00

    10

    3-Fenoxibenzaldeído (CAS RN 39515-51-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2912 49 00

    20

    4-Hidroxibenzaldeído (CAS RN 123-08-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2912 49 00

    30

    Salicilaldeído (CAS RN 90-02-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2914 19 90

    20

    Heptano-2-ona (CAS RN 110-43-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2914 19 90

    30

    3-Metilbutanona (CAS RN 563-80-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2914 19 90

    40

    Pentan-2-ona (CAS RN 107-87-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2914 29 00

    20

    Ciclohexadec-8-enona (CAS RN 3100-36–5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 29 00

    30

    (R)-p-Menta-1(6),8-dieno-2-ona (CAS RN 6485-40-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2914 29 00

    40

    Cânfora

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 29 00

    50

    trans-β-Damascona (CAS RN 23726-91-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2914 39 00

    30

    Benzofenona (CAS RN 119-61-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2914 39 00

    50

    4-Fenilbenzofenona (CAS RN 2128-93-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 39 00

    60

    4-Metilbenzofenona (CAS RN 134-84-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 39 00

    70

    Benzil (CAS RN 134-81-6)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2914 39 00

    80

    4′-Metilacetofenona (CAS RN 122-00-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2914 50 00

    20

    3′-Hidroxiacetofenona (CAS RN 121-71-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2914 50 00

    25

    4′-Metoxiacetofenona (CAS RN 100-06-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 50 00

    30

    2′-Hidroxiacetofenona (CAS RN 118-93-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 50 00

    36

    2,7-Dihidroxi-9-fluorenona (CAS RN 42523-29-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 50 00

    40

    4-(4-Hidroxifenil)butano-2-ona (CAS RN 5471-51-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2914 50 00

    45

    3,4-Di-hidroxibenzofenona (CAS RN 10425-11-3)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2914 50 00

    60

    2-Fenil-2,2-dimetoxiacetofenona (CAS RN 24650-42-8)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2914 50 00

    70

    16α,17α-Epoxi-3β-hidroxipregn-5-ene-20-ona (CAS RN 974-23-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2914 50 00

    80

    2′,6′-Dihidroxiacetofenona (CAS RN 699-83-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 69 90

    10

    2-Etilantraquinona (CAS RN 84-51-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 69 90

    20

    2-Pentilantraquinona (CAS RN 13936-21-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2914 69 90

    30

    1,4-Dihidroxiantraquinona (CAS RN 81-64-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 69 90

    40

    p-Benzoquinona (CAS RN 106-51-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2914 70 00

    20

    2,4′-Difluorobenzofenona (CAS RN 342-25-6)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2914 70 00

    40

    Perfluoro(2-metilpentano-3-ona) (CAS RN 756-13-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 70 00

    50

    3′-Cloroprópiofenona (CAS RN 34841-35-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2914 70 00

    60

    4′-terc-Butil-2′,6′-dimetil-3′,5′-dinitroacetofenona (CAS RN 81-14-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2914 70 00

    70

    4-Cloro-4′-hidroxibenzofenona (CAS RN 42019-78-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2915 29 00

    10

    Triacetato de antimonio (CAS RN 6923-52-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2915 39 00

    20

    Acetato de isopentilo (CAS RN 123-92-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2915 39 00

    40

    Acetato de terc-butilo (CAS RN 540-88-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2915 39 00

    50

    Acetato de 3-acetilfenilo (CAS RN 2454-35-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2915 39 00

    60

    Acetato de dodec-8-enilo (CAS RN 28079-04-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2915 39 00

    65

    Acetato de dodeca-7,9-dienilo (CAS RN 54364-62-4)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2915 39 00

    70

    Acetato de dodec-9-enilo (CAS RN 16974-11-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2915 39 00

    75

    Acetato de isobornilo (CAS RN 125-12-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2915 39 00

    80

    Acetato de 1-feniletilo (CAS RN 93-92-5)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2915 39 00

    85

    Acetato de 2-terc-butilciclohexilo (CAS RN 88-41-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2915 60 19

    10

    Butirato de etilo (CAS RN 105-54-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2915 90 70

    30

    Cloreto de 3,3-dimetilbutirilo (CAS RN 7065-46-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2915 90 70

    40

    Ácido nonanóico (acido pelargonico) (CAS RN 112-05-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2915 90 70

    50

    Heptanoato de alilo (CAS RN 142-19-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2915 90 70

    55

    Ortoformato de trietilo (CAS RN 122-51-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2915 90 70

    60

    6,8-Diclorooctanoato de etilo (CAS RN 1070-64-0)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2915 90 70

    70

    Cobalto, complexos de borato e neodecanoato, de pureza, em peso, igual ou superior a 92 % (CAS RN 68457-13-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2915 90 70

    75

    Cloreto de 2,2-dimetilbutirilo (CAS RN 5856-77-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2915 90 70

    80

    Difluoroacetato de etilo (CAS RN 454-31-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2916 12 00

    10

    Acrilato de 2-terc-butil-6-(3-terc-butil-2-hidroxi-5-metilbenzil)-4-metilfenilo (CAS RN 61167-58-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 12 00

    40

    Acrilato de 2,4-di-terc-pentil-6-[1-(3,5-di-terc-pentil-2-hidroxifenil)etil]fenilo (CAS RN 123968-25-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 12 00

    70

    Acrilato de 2-(2-viniloxietoxi)etilo (CAS RN 86273-46-3)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2916 13 00

    10

    Metacrilato de hidroxizinco, em forma de pó (CAS RN 63451-47-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2916 13 00

    20

    Dimetacrilato de zinco, em forma de pó (CAS RN 13189-00-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 14 00

    10

    Metacrilato de 2,3-epoxipropilo (CAS RN 106-91-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 19 95

    20

    3,3-Dimetilpent-4-enoato de metilo (CAS RN 63721-05-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 19 95

    40

    Ácido sórbico utilizado para o fabrico de alimentos para animais (CAS RN 110-44-1) (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 20 00

    50

    2,2-Dimetil-3-(2-metilpropenil)ciclopropanocarboxilato de etilo (CAS RN 97-41-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 20 00

    60

    Ácido 3-ciclo-hexilpropiónico (CAS RN 701-97-3)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2916 31 00

    10

    Benzoato de benzilo (CAS RN 120-51-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2916 39 90

    10

    Ácido 2,3,4,5-tetrafluorobenzóico (CAS RN 1201-31-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2916 39 90

    15

    Ácido 2-cloro-5-nitrobenzóico (CAS RN 2516-96-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2916 39 90

    20

    Cloreto de 3,5-diclorobenzoilo (CAS RN 2905-62-6)

    3,6 %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    25

    Cloreto de 2-metil-3-(4-fluorofenil)-propionilo (CAS RN 1017183-70-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2916 39 90

    30

    Cloreto de 2,4,6-trimetilbenzoílo (CAS RN 938-18-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2916 39 90

    35

    4-terc-Butilbenzoato de metilo (CAS RN 26537-19-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    38

    Ácido 6-bromonaftaleno-2-carboxílico (CAS RN 5773-80-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    45

    Ácido 2-clorobenzóico (CAS RN 118-91-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2916 39 90

    50

    Cloreto de 3,5-dimetilbenzoilo (CAS RN 6613-44-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    55

    Ácido 4-terc-butilbenzóico (CAS RN 98-73-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2916 39 90

    60

    Cloreto de 4-etilbenzoilo (CAS RN 16331-45-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    70

    Ibuprofeno (DCI) (CAS RN 15687-27-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    75

    Ácido m-toluico (CAS RN 99-04-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2916 39 90

    85

    Ácido (2,4,5-trifluorofenil)acético (CAS RN 209995-38-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2917 11 00

    20

    Oxalato de bis(p-metilbenzilo) (CAS RN 18241-31-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2917 11 00

    30

    Oxalato de cobalto (CAS RN 814-89-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2917 19 10

    10

    Malonato de dimetilo (CAS RN 108-59-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2917 19 10

    20

    Malonato de dietilo (CAS RN 105-53-3)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2917 19 90

    20

    1,2-Bis(cicloexiloxicarbonil)etanossulfonato de sódio (CAS RN 23386-52-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2917 19 90

    30

    Brassilato de etileno (CAS RN 105-95-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2917 19 90

    50

    Ácido tetradecanodióico (CAS RN 821-38-5)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2917 19 90

    70

    Ácido itacónico (CAS RN 97-65-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2917 20 00

    30

    Anídrido 1,4,5,6,7,7-hexacloro-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboxilico (CAS RN 115-27-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2917 20 00

    40

    Anhídrido 3-metil-1,2,3,6-tetrahidroftálico (CAS RN 5333-84-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2917 34 00

    10

    Ftalato de dialilo (CAS RN 131-17-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2917 39 95

    20

    1,4-Benzenodicarboxilato de dibutilo (CAS RN 1962-75-0)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2917 39 95

    30

    Dianidrido benzeno-1,2:4,5-tetracarboxilico (CAS RN 89-32-7)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2918 16 00

    20

    Digluconato de cálcio monohidrato (CAS RN 66905-23-5) para utilização no fabrico de gluconato lactato de cálcio (CAS RN 11116-97-5) (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2918 19 98

    20

    Ácido L-málico (CAS RN 97-67-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2918 29 00

    10

    Ácidos monohidroxinaftóicos

    0 %

    31.12.2018

    ex 2918 29 00

    35

    3,4,5-Trihidroxibenzoato de propilo (CAS RN 121-79-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2918 29 00

    50

    Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de hexametileno (CAS RN 35074-77-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2918 29 00

    60

    Ésteres metílico, etílico, propílico ou butílico de ácido 4-hidroxibenzóico ou seus sais de sódio (CAS RN 35285-68-8, 99-76-3, 5026-62-0, 94-26-8, 94-13-3, 35285-69-9, 120-47-8, 36457-20-2 or 4247-02-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2918 30 00

    30

    2-benzoilbenzoato de metilo (CAS RN 606-28-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2918 30 00

    50

    Acetoacetato de etilo (CAS RN 141-97-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2918 99 90

    10

    3,4-Epoxiciclohexanocarboxilato de 3,4-epoxiciclohexilmetilo (CAS RN 2386-87-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    15

    2,3-Epoxi-3-fenilbutirato de etilo (CAS RN 77-83-8)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2918 99 90

    20

    3-Metoxiacrilato de metilo (CAS RN 5788-17-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2918 99 90

    30

    2-(4-Hidroxifenoxi)própionato de metilo (CAS RN 96562-58-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    40

    Ácido trans-4-hidroxi-3-metoxicinâmico (CAS RN 1135-24-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    50

    3,4,5-Trimetoxibenzoato de metilo (CAS RN 1916-07-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    60

    Ácido 3,4,5-trimetoxibenzóico (CAS RN 118-41-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    70

    (3-Metilbutoxi)acetato de alilo (CAS RN 67634-00-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2918 99 90

    80

    5-[2-Cloro-4-(trifluorometil)fenoxi]-2-nitrobenzoato de sódio (CAS RN 62476-59-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2919 90 00

    10

    Sal de monossódio de fosfato de 2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) (CAS RN 85209-91-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2919 90 00

    30

    Hidroxibis[2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenil)fosfato] de alumínio (CAS RN 151841-65-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2919 90 00

    40

    Tri-n-hexilfosfato (CAS RN 2528-39-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2919 90 00

    50

    Fosfato de trietilo (CAS RN 78-40-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2920 19 00

    10

    Fenitrotione (ISO) (CAS RN 122-14-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2920 19 00

    20

    Tolclofos-metil (ISO) (CAS RN 57018-04-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2920 90 10

    10

    Sulfato de dietilo (CAS RN 64-67-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2920 90 10

    20

    Dicarbonato de dialilo e 2,2′-oxidietilo (CAS RN 142-22-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2920 90 10

    40

    Dimetilcarbonato (CAS RN 616-38-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2920 90 10

    50

    Dicarbonato de di-terc-butilo (CAS RN 24424-99-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2920 90 10

    60

    Carbonato de 2,4-di-terc-butil-5-nitrofenilmetilo (CAS RN 873055-55-1)

    0 %

    31.12.2017

    2920 90 30

     

    Fosfito de trimetilo (CAS RN 121-45-9)

    0 %

    31.12.2018

    2920 90 40

     

    Fosfito de trietilo (CAS RN 122-52-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2920 90 85

    10

    O,O′-Dioctadecilbis(fosfito) de pentaeritritol (CAS RN 3806-34-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2920 90 85

    20

    Fosfito de tris(metilfenilo) (CAS RN 25586-42-9)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2920 90 85

    30

    2,2′-[[3,3′,5,5′-Tetraquis(1,1-dimetiletil)[1,1′-bifenil]-2,2′-diil]bis(oxi)]bis[bifenil-1,3,2-dioxafosfepina], (CAS RN 138776-88-2)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2920 90 85

    40

    Difosfito de bis(-2,4-dicumilfenil)pentaeritritol (CAS RN 154862-43-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2920 90 85

    50

    Fosetil-alumínio (CAS RN 39148-24-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2920 90 85

    60

    Bis(neopentilglicolato)diboro (CAS RN 201733-56-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 19 50

    ex 2929 90 00

    10

    20

    Dietilamino-trietoxissilano (CAS RN 35077-00-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2921 19 60

    10

    Cloreto de 2-(N,N-dietilamino)etilo, cloridrato (CAS RN 869-24-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2921 19 99

    20

    Etil(2-metilalil)amina (CAS RN 18328-90-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 19 99

    30

    Alilamina (CAS RN 107-11-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 19 99

    60

    Tetraquis(etilmetilamino)zircónio (IV), (CAS RN 175923-04-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 19 99

    70

    N,N-Dimetiloctilamina – tricloreto de boro (1:1) (CAS RN 34762-90-8)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2921 29 00

    20

    Tris[3-(dimetilamino)propil]amina (CAS RN 33329-35-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 29 00

    30

    Bis[3-(dimetilamino)propil]metilamina (CAS RN 3855-32-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 29 00

    40

    Decametilenodiamina (CAS RN 646-25-3)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2921 29 00

    50

    N′-[3-(Dimetilamino)propil]-N,N-dimetilpropano-1,3-diamina, (CAS RN 6711-48-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2921 30 99

    30

    1,3-Ciclo-hexanodimetanamina (CAS RN 2579-20-6)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2921 30 99

    40

    Ciclopropilamina (CAS RN 765-30-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2921 42 00

    15

    Ácido 4-amino-3-nitrobenzenossulfónico (CAS RN 616-84-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    20

    3-Cloroanilina (CAS RN 108-42-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    25

    Hidrogéno-2-aminobenzeno-1,4-dissulfonato de sódio (CAS RN 24605-36-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    35

    2-Nitroanilina (CAS RN 88-74-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    45

    2,4,5-Tricloroanilina (CAS RN 636-30-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    50

    Ácido 3-aminobenzenossulfónico (CAS RN 121-47-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    70

    Ácido 2-aminobenzeno-1,4-dissulfónico (CAS RN 98-44-2)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2921 42 00

    80

    4-Cloro-2-nitroanilina (CAS RN 89-63-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    82

    2-Cloro-4-nitroanilina (CAS RN 121-87-9)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2921 42 00

    85

    3,5-Dicloroanilina (CAS RN 626-43-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    86

    2,5-Dicloroanilina com um grau de pureza igual ou superior a 99,5 % em peso (CAS RN 95-82-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2921 42 00

    87

    N-Metilanilina (CAS RN 100-61-8)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2921 42 00

    88

    Ácido 3,4-dicloroanilino-6-sulfónico (CAS RN 6331-96-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2921 43 00

    20

    Ácido 4-amino-6-clorotolueno-3-sulfónico (CAS RN 88-51-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 43 00

    30

    3-Nitro-p-toluídina (CAS RN 119-32-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 43 00

    40

    Ácido 4-aminotolueno-3-sulfónico (CAS RN 88-44-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 43 00

    50

    4-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 455-14-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2921 43 00

    60

    3-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 98-16-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2921 43 00

    70

    N-Etil-m-toluídina (CAS RN 102-27-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2921 43 00

    80

    6-Cloro-α,α,α-trifluoro-m-toluídina (CAS RN 121-50-6)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2921 44 00

    20

    Difenilamina (CAS RN 122-39-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 45 00

    10

    Hidrogéno-3-aminonaftaleno-1,5-dissulfonato de sódio (CAS RN 4681-22-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2921 45 00

    20

    Ácido 2-aminonaftaleno-1,5-dissulfónico (CAS RN 117-62-4) ou um dos seus sais de sódio (CAS RN 19532-03-7) ou (CAS RN 62203-79-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 45 00

    40

    1-Naftilamina (CAS RN 134-32-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2921 45 00

    50

    Acido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfónico (CAS RN 118-03-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 49 00

    20

    Pendimetalina (ISO) (CAS RN 40487-42-1)

    3,5 %

    31.12.2018

    ex 2921 49 00

    40

    N-1-Naftilanilina (CAS RN 90-30-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 49 00

    60

    N-Benzil-N-etilanilina (CAS RN 92-59-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2921 49 00

    70

    2-Clorobenzilamina (CAS RN 89-97-4)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2921 49 00

    80

    4-Heptafluoroisopropil-2-metilanilina (CAS RN 238098-26-5)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2921 49 00

    85

    4-Isopropilanilina (CAS RN 99-88-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2921 51 19

    20

    Toluenodiamina (TDA) contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de 4-metil-m-fenilenodiamina e 18 % ou mais, mas não mais de 22 % de 2-metil-m-fenilenodiamina, com um teor residual de alcatrão não superior a 0,23 %, em peso

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 51 19

    30

    Sulfato de 2-metil-p-fenilenodiamina (CAS RN 615-50-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 51 19

    40

    p-Fenilenodiamina (CAS RN 106-50-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2921 51 19

    50

    Derivados mono e diclorados de p-fenilenodiamina e p-diaminotolueno

    0 %

    31.12.2014

    ex 2921 51 19

    60

    Acido 2,4-diaminobenzenossulfónico (CAS RN 88-63-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 59 90

    10

    Mistura de isómeros de 3,5-dietiltoluenodiamina

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 59 90

    30

    3,3′-Diclorobenzidina, dicloridrato (CAS RN 612-83-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2921 59 90

    40

    Ácido 4,4′-diaminoestilbeno-2,2′-dissulfónico (CAS RN 81-11-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2921 59 90

    50

    N-Etil-N′,N′-dimetil-N-fenil-etileno-1,2-diamina (CAS RN 27692-91-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2921 59 90

    60

    (2R,5R)-1,6-Difenil-hexano-2,5-diamina, dicloridrato (CAS RN 1247119-31-8)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2922 19 85

    20

    Cloridrato de 2-(2-metoxifenoxi)etilamina (CAS RN 64464-07-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2922 19 85

    25

    Bis(trietanolamino)diisopropóxido de titânio (CAS RN 36673-16-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2922 19 85

    30

    N,N,N′,N′-Tetrametil-2,2′-oxibis(etilamina) (CAS RN 3033-62-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 19 85

    40

    Benzoato de 2-(dimetilamino)etilo (CAS RN 2208-05-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2922 19 85

    45

    2-[2-Hidroxietil(octadecil)amino]etanol (CAS RN 10213-78-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2922 19 85

    50

    2-(2-Metoxifenoxi)etilamina (CAS RN 1836-62-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 19 85

    60

    N,N,N′-trimetil-N′-(2-hidroxi-etil)2,2′-oxibis(etilamina), (CAS RN 83016-70-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 19 85

    65

    trans-4-Aminociclohexanol (CAS RN 27489-62-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 19 85

    70

    D-(-)-treo-2-amino-1-(p-nitrofenil)propano-1,3-diol (CAS RN 716-61-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2922 19 85

    75

    2-Etoxietilamina (CAS RN 110-76-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 19 85

    80

    N-[2-[2-(Dimetilamino)etoxi]etil]-N-metil-1,3-propanodiamina, (CAS RN 189253-72-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2922 19 85

    85

    (1S,4R)-cis-4-Amino-2-ciclopenteno-1-metanol-D-tartrato (CAS RN 229177-52-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 21 00

    10

    Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico (CAS RN 6535-70-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 21 00

    30

    Ácido 6-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 90-51-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2922 21 00

    40

    Ácido 7-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 87-02-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 21 00

    50

    Hidrogéno-4-amino-5-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de sódio

    0 %

    31.12.2014

    ex 2922 21 00

    60

    Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico (CAS RN 90-20-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    20

    3-Aminofenol (CAS RN 591-27-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    25

    5-Amino-o-cresol (CAS RN 2835-95-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    45

    Anisidinas

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    55

    Ácido 3-amino-4-hidroxibenzenossulfónico (CAS RN 98-37-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2922 29 00

    65

    4-Trifluorometoxianilina (CAS RN 461-82-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2922 29 00

    70

    4-Nitro-o-anisidina (CAS RN 97-52-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    75

    4-(2-Aminoetil)fenol (CAS RN 51-67-2)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2922 29 00

    80

    3-Dietilaminofenol (CAS RN 91-68-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    85

    4-Benziloxianilina, cloridrato (CAS RN 51388-20-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 39 00

    10

    Ácido 1-amino-4-bromo-9,10-dioxoantraceno-2-sulfónico e seus sais

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 39 00

    20

    2-Amino-5-clorobenzofenona (CAS RN 719-59-5)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2922 39 00

    70

    p-[(2-Cloroetil)etilamino]benzaldeído (CAS RN 2643-07-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2922 43 00

    10

    Ácido antranílico (CAS RN 118-92-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 49 85

    10

    Aspartato de ornitina (DCIM) (CAS RN 3230-94-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 49 85

    15

    Ácido DL-aspártico utilizado para o fabrico de complementos alimentares, (CAS RN 617-45-8) (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2922 49 85

    20

    Ácido 3-amino-4-clorobenzóico (CAS RN 2840-28-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2922 49 85

    40

    Norvalina

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 49 85

    45

    Glicina (CAS RN 56-40-6)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2922 49 85

    50

    D-(-)-Dihidrofenilglicina (CAS RN 26774-88-9)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2922 49 85

    60

    4-Dimetilaminobenzoato de etilo (CAS RN 10287-53-3)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2922 49 85

    70

    4-Dimetilaminobenzoato de 2-etilhexilo (CAS RN 21245-02-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2922 50 00

    20

    Cloridrato de 1-[2-amino-1-(4-metoxifenil)-etil]ciclo-hexanol, (CAS RN 130198-05-9)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2922 50 00

    70

    Acetato de 2-(1-hidroxiciclohexil)-2-(4-metoxifenil)etilamónio

    0 %

    31.12.2018

    ex 2923 90 00

    10

    Hidróxido de tetrametilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo 25 % (± 0,5 %), em peso, de hidróxido de tetrametilamónio

    0 %

    31.12.2018

    ex 2923 90 00

    25

    Molibdato de tetraquis(dimetilditetradecilamónio), (CAS RN 117342-25-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2923 90 00

    45

    Hidróxido de tetrabutilamónio sob a forma de solução aquosa contendo 55 % (± 1 %), em peso, de hidróxido de tetrabutilamónio, (CAS RN 2052-49-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2923 90 00

    70

    Hidróxido de tetrapropilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo:

    40 % (± 2 %) em peso de hidróxido de tetrapropilamónio,

    0,3 % em peso ou menos de carbonato,

    0,1 % em peso ou menos de tripropilamina,

    500 mg/kg ou menos de brometo e

    25 mg/kg ou menos de potássio e de sódio em conjunto

    0 %

    31.12.2018

    ex 2923 90 00

    75

    Hidróxido de tetraetilamónio, sob a forma de solução aquosa, contendo:

    35 % (± 0,5 %) em peso de hidróxido de tetraetilamónio,

    não mais de 1 000 mg/kg de cloreto,

    não mais de 2 mg/kg de ferro, e

    não mais de 10 mg/kg de potássio

    0 %

    31.12.2015

    ex 2923 90 00

    80

    Cloreto de dialildimetilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo, em peso, 63 % ou mais, mas não mais de 67 % de cloreto de dialildimetilamónio, (CAS RN 7398-69-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 19 00

    10

    Ácido 2-acrilamido-2-metilpropanossulfónico (CAS RN 15214-89-8) ou o seu sal de sódio (CAS RN 5165-97-9), ou o seu sal de amónio (CAS RN 58374-69-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 19 00

    30

    2-Acetamido-3-cloroprópionato de metilo (CAS RN 87333-22-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 19 00

    40

    N-(1,1-Dimetil-3-oxobutil)acrilamida (CAS RN 2873-97-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 19 00

    50

    Acrilamida (CAS RN 79-06-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 19 00

    60

    N,N-Dimetilacrilamida (CAS RN 2680-03-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2924 19 00

    70

    Carbamato de metilo (CAS RN 598-55-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 19 00

    80

    Tetrabutilureia (CAS RN 4559-86-8)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2924 21 00

    10

    Ácido 4,4′-dihidroxi-7,7′-ureilenodi(naftaleno-2-sulfónico) e seus sais de sódio

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 21 00

    20

    Cloridrato de (3-aminofenil)ureia (CAS RN 59690-88-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    10

    Alaclor (ISO), (CAS RN 15972-60-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    12

    Ácido 4-(acetilamino)-2-aminobenzenossulfónico (CAS RN 88-64-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    15

    Acetocloro (ISO), (CAS RN 34256-82-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    20

    2-Cloro-N-(2-etil-6-metilfenil)-N-(propan-2-iloximetil)acetamida, (CAS RN 86763-47-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2924 29 98

    27

    2-Bromo-4-fluoroacetanilida (CAS RN 1009-22-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2924 29 98

    40

    N,N′-1,4-Fenilenobis[3-oxobutiramida], (CAS RN 24731-73-5)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2924 29 98

    45

    Propoxur (ISO) (CAS RN 114-26-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2924 29 98

    50

    N,N′-(2,5-Dichloro-1,4-fenyleno)bis[3-oksobutyroamid], (CAS RN 42487-09-2)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2924 29 98

    51

    2-Amino-4-[[(2,5-diclorofenil)amino]carbonil]benzoato de metilo (CAS RN 59673-82-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2924 29 98

    53

    4-Amino-N-[4-(aminocarbonil)fenil]benzamida (CAS RN 74441-06-8)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2924 29 98

    55

    N,N′-(2,5-Dimetil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida], (CAS RN 24304-50-5)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2924 29 98

    60

    N,N′-(2-Cloro-5-metil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida], (CAS RN 41131-65-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2924 29 98

    63

    N-Etil-2-(isopropil)-5-metilciclo-hexanocarboxamida (CAS RN 39711-79-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2924 29 98

    65

    2-(4-Hidroxifenil)acetamida (CAS RN 17194-82-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    75

    3-Amino-p-anisanilida (CAS RN 120-35-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    80

    5′-Cloro-3-hidroxi-2′,4′-dimetoxi-2-naftanilida (CAS RN 92-72-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    85

    p-Aminobenzamida (CAS RN 2835-68-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    86

    Antranilamida, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,5 % (CAS RN 88-68-6)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2924 29 98

    87

    Paracetamol (INN) (CAS RN 103-90-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    88

    5′-Cloro-3-hidroxi-2′-metil-2-naftanilida (CAS RN 135-63-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    89

    Flutolanil (ISO) (CAS RN 66332-96-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    91

    3-Hidroxi-2′-metoxi-2-naftanilida (CAS RN 135-62-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    92

    3-Hidroxi-2-naftanilida (CAS RN 92-77-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2924 29 98

    93

    3-Hidroxi-2′-metil-2-naftanilida (CAS RN 135-61-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    94

    2′-etoxi-3-hidroxi-2-naftanilida (CAS RN 92-74-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2924 29 98

    97

    1,1-Ciclohexanodiacético ácido monoamida (CAS RN 99189-60-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2925 11 00

    20

    Sacarina e seu sal de sódio

    0 %

    31.12.2018

    ex 2925 19 95

    10

    N-Fenilmaleimida (CAS RN 941-69-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2925 19 95

    20

    4,5,6,7-Tetra-hidroisoindole-1,3-diona (CAS RN 4720-86-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2925 19 95

    30

    N,N′-(m-Fenileno)dimaleimida (CAS RN 3006-93-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2925 29 00

    10

    Diciclohexilcarbodiimida (CAS RN 538-75-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2925 29 00

    20

    Cloridrato de N-[3-(dimetilamino)propil]-N′-etilcarbodiimida (CAS RN 25952-53-8)

    0 %

    01.01.2018

    ex 2926 90 95

    13

    alfa-Bromo-o-toluonitrilo (CAS RN 22115-41-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2926 90 95

    20

    2-(m-Benzoilfenil)própiononitrilo (CAS RN 42872-30-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2926 90 95

    25

    2,2-Dibromo-3-nitrilopropionamida (CAS RN 10222-01-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2926 90 95

    30

    Cloridrato de 2-amino-3-(3,4-dimetoxifenil)-2-metilpropanonitrilo, (CAS RN 2544-13-0)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2926 90 95

    50

    Ésteres alquil ou alcoxialquil de ácido cianoacético

    0 %

    31.12.2018

    ex 2926 90 95

    55

    Metil-2-ciano-2-fenilbutirato (CAS RN 24131-07-5)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2926 90 95

    60

    Ácido cianoacético na forma cristalina (CAS RN 372-09-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2926 90 95

    61

    Ácido m-(1-cianoetil)benzóico (CAS RN 5537-71-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2926 90 95

    63

    1-(Cianoacetil)-3-etilureia (CAS RN 41078-06-2)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2926 90 95

    64

    Esfenvalerato de pureza, em peso, igual ou superior a 83 %, em mistura dos seus isómeros (CAS RN 66230-04-4)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2926 90 95

    65

    Malononitrilo (CAS RN 109-77-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2926 90 95

    70

    Metacrilonitrilo (CAS RN 126-98-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2926 90 95

    74

    Clorotalonil (ISO) (CAS RN 1897-45-6)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2926 90 95

    75

    2-Ciano-2-etil-3-metilhexanoato de etilo (CAS RN 100453-11-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2926 90 95

    80

    2-Ciano-2-fenilbutirato de etilo (CAS RN 718-71-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2926 90 95

    86

    Etilenodiaminatetraacetonitrilo (CAS RN 5766-67-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2926 90 95

    89

    Butironitrilo (CAS RN 109-74-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2927 00 00

    10

    Dicloridrato de 2,2′-dimetil-2,2′-azodipropionamidina

    0 %

    31.12.2018

    ex 2927 00 00

    20

    Hidrogenossulfato de 4-anilino-2-metoxibenzenodiazónio (CAS RN 36305-05-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2927 00 00

    30

    Ácido 4′-aminoazobenzeno-4-sulfónico (CAS RN 104-23-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2927 00 00

    70

    3,3′-[Azoxibis[(2-metoxi-4,1-fenileno)azo]]bis[4,5-di-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato] de tetrassódio, (CAS RN 83968-64-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2927 00 00

    80

    Ácido 4-[(2,5-diclorofenil)azo]-3-hidroxi-2-naftóico (CAS RN 51867-77-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2928 00 90

    10

    3,3′-Bis(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)-N,N′-bipropionamida (CAS RN 32687-78-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    25

    Oxima de acetaldeído em solução aquosa (CAS RN 107-29-9)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2928 00 90

    30

    N-Isopropil-hidroxilamina (CAS RN 5080-22-8)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2928 00 90

    35

    2-Cloro-N-metoxi-N-metilacetamida (CAS RN 67442-07-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    40

    O-Etilhidroxilamina, sob a forma de solução aquosa (CAS RN 624-86-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    45

    Tebufenozida (ISO) (CAS RN 112410-23-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    55

    Hidrogenocarbonato de aminoguanidínio (CAS RN 2582-30-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    60

    Adipohidrazida (CAS RN 1071-93-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    70

    Butanona-oxima (CAS RN 96-29-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    75

    Metaflumizona (ISO) (CAS RN 139968-49-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2928 00 90

    80

    Cyflufenamid (ISO) (CAS RN 180409-60-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    85

    Daminozida (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % (CAS RN 1596-84-5)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2929 10 00

    10

    Diisocianatos de metilenodiciclohexilo (CAS RN 28605-81-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2929 10 00

    15

    Diisocianato de 3,3′-dimetilbifenil-4,4′-diilo (CAS RN 91-97-4)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2929 10 00

    20

    Isocianato de butilo (CAS RN 111-36-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2929 10 00

    40

    Isocianato de m-isopropenil-α,α-dimetilbenzilo (CAS RN 2094-99-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2929 10 00

    50

    Diisocianato de m-fenilenodiisopropilideno (CAS RN 2778-42-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2929 10 00

    55

    2,5 (e 2,6)-Bis(isocianatometil)biciclo[2.2.1]heptano (CAS RN 74091-64-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2929 10 00

    60

    Misturas de isómeros de diisocianato de trimetilhexametileno

    0 %

    31.12.2018

    ex 2929 10 00

    80

    1,3-Bis(isocianatometil)benzeno (CAS RN 3634-83-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2930 20 00

    10

    Prosulfocarb (ISO) (CAS RN 52888-80-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2930 20 00

    20

    2-Isopropiletiltiocarbamato (CAS RN 141-98-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2930 90 99

    10

    2,3-Bis((2-mercaptoetil)tio)-1-propanotiol (CAS RN 131538-00-6)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2930 90 99

    13

    Mercaptamina, cloridrato (CAS RN 156-57-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2930 90 99

    14

    4-(Metiltio)benzaldeído (CAS RN 3446-89-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    15

    Etoprofós (ISO) (CAS RN 13194-48-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    17

    Hidrogenossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo (CAS RN 2494-88-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    18

    1-Metil-5-[3-metil-4-[4-[(trifluorometil)tio]fenoxi]fenil]biureto (CAS RN 106310-17-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2930 90 99

    20

    2-Metoxi-N-[2-nitro-5-(feniltio)fenil]acetamida (CAS RN 63470-85-9)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2930 90 99

    23

    Dimetilo [(metilsulfanil)metililideno]biscarbamato (CAS RN 34840-23-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    25

    Tiofanato-metilo (ISO), (CAS RN 23564-05-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    30

    4-(4-Isopropoxifenilsulfonil)fenol (CAS RN 95235-30-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    35

    Glutationa (CAS RN 70-18-8)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2930 90 99

    40

    3,3′-Tiodi(ácido propiónico) (CAS RN 111-17-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    45

    Hidrogénossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo (CAS RN 2494-89-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    50

    [S-(R*,R*)]-2-Amino-1-[4-(metiltio)-fenil]-1,3-propanodiol, (CAS RN 23150-35-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2930 90 99

    55

    Tioureia (CAS RN 62-56-6)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2930 90 99

    60

    Sulfureto de fenilo e metilo (CAS RN 100-68-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    62

    Bis(benzenossulfinato) de zinco (CAS RN 24308-84-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2930 90 99

    64

    3-Cloro-2 metilfenil-metilsulfuretol (CAS RN 82961-52-2)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2930 90 99

    65

    Tetraquis(3-mercaptopropionato) de pentaeritritol (CAS RN 7575-23-7)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2930 90 99

    66

    Sulfureto de difenilo (CAS RN 139-66-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2930 90 99

    67

    Ácido 3-bromometil-2-cloro-4-metilsulfonilbenzóico (CAS RN 120100-05-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    68

    Clethodim (ISO) (CAS RN 99129-21-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2930 90 99

    77

    4-[4-(2-Propeniloxi)fenilsulfonil]fenol (CAS RN 97042-18-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    78

    4-Mercaptometil-3,6-ditia-1,8-octaneditiol (CAS RN 131538-00-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2930 90 99

    80

    Captano (ISO) (CAS RN 133-06-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    81

    1,6-Bistiossulfato de hexametileno dissódico di-hidratado (CAS RN 5719-73-3)

    3 %

    31.12.2014

    ex 2930 90 99

    83

    Metil-p-tolilsulfona (CAS RN 3185-99-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2930 90 99

    84

    Ácido 2-cloro-4-(metilsulfonil)benzóico (CAS RN 53250-83-2)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2930 90 99

    87

    Ácido 3-sulfinobenzóico (CAS RN 15451-00-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2930 90 99

    89

    Sal potássico ou sódico de ditiocarbonato de O-etilo, O-isopropilo, O-butilo, O-isobutilo ou O-pentilo

    0 %

    31.12.2016

    ex 2931 90 90

    05

    Butiletilmagnésio (CAS RN 62202-86-2), em forma de solução em heptano

    0 %

    31.12.2018

    ex 2931 90 90

    10

    Dietilmetoxiborano (CAS RN 7397-46-8), presente ou não na forma de uma solução em tetrahidrofurano, segundo a Nota 1edo Capítulo 29 da NC

    0 %

    31.12.2015

    ex 2931 90 90

    14

    Diisobutilditiofosfinato de sódio (CAS RN 13360-78-6) em solução aquosa

    0 %

    31.12.2017

    ex 2931 90 90

    15

    Trietilborano (CAS RN 97-94-9)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2931 90 90

    18

    Óxido de trioctilfosfina (CAS RN 78-50-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2931 90 90

    20

    Metilciclopentadienil tricarbonil manganés de teor não superior a 4,9 % em peso de ciclopentadienil tricarbonil manganés, (CAS RN 12108-13-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2931 90 90

    24

    Metil-tris(2-pentanonaoxima)silano (CAS RN 37859-55-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2931 90 90

    30

    Isopropóxido de dietilborano (CAS RN 74953-03-0)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2931 90 90

    35

    Ácido (Z)-prop-1-en-1-ilfosfónico (CAS RN 25383-06-6)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2931 90 90

    40

    Ácido N-(fosfonometil)iminodiacético (CAS RN 5994-61-6)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2931 90 90

    50

    Ácido bis(2,4,4-trimetilpentil)fosfínico (CAS RN 83411-71-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2931 90 90

    55

    Dimetil[dimetilsilildiindenil]hafnio (CAS RN 220492-55-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2931 90 90

    70

    Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio (CAS RN 118612-00-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2931 90 90

    72

    Dicloreto fenilfosfónico (CAS RN 824-72-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2931 90 90

    75

    Cloreto de tetraquis(hidroximetil)fosfónio (CAS RN 124-64-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2931 90 90

    86

    Mistura dos isómeros 9-icosil-9-fosfabiciclo[3.3.1]nonano e 9-icosil-9-fosfabiciclo[4.2.1]nonano

    0 %

    31.12.2018

    ex 2931 90 90

    87

    Tris(4-metilpentano-2-oximino)metilsilano (CAS RN 37859-57-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2931 90 90

    89

    Acetato de tetrabutilfosfónio, sob a forma de solução aquosa (CAS RN 30345-49-4)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2931 90 90

    91

    Trimetilsilano (CAS RN 993-07-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2931 90 90

    92

    Trimetilborano (CAS RN 593-90-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2931 90 90

    96

    Ácido propiónico de 3-(hidroxifenilfosfinoil) (CAS RN 14657-64-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 13 00

    10

    Álcool tetraidrofurfurílico (CAS RN 97-99-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 19 00

    40

    Furano (CAS RN 110-00-9), de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

    0 %

    31.12.2014

    ex 2932 19 00

    41

    2,2 Di(tetra-hidrofuril)propano (CAS RN 89686-69-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2932 19 00

    45

    1,6-Dicloro-1,6-didesoxi-β-D-fructofuranosil-4-cloro-4 desoxi-α-D-galactopiranósido, (CAS RN 56038-13-2)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2932 19 00

    50

    2-Metilfurano (CAS RN 534-22-5)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2932 19 00

    70

    Furfurilamina (CAS RN 617-89-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2932 19 00

    75

    Tetrahidro-2-metilfurano (CAS RN 96-47-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 19 00

    80

    Di(acetato) de 5-nitrofurfurilideno (CAS RN 92-55-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2932 20 90

    10

    2′-Anilino-6′-[etil(isopentil)amino]-3′-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona (CAS RN 70516-41-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 20 90

    15

    Cumarino (CAS RN 91-64-5)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2932 20 90

    20

    6′-(Dietilamino)-3-oxo-3H-espiro[2-benzofurano-1,9′-xanteno]-2′-carboxilato de etilo (CAS RN 154306-60-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2932 20 90

    35

    6′-Dietilamino-3′-metil-2′-(2,4-xilidino)espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona (CAS RN 36431-22-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 20 90

    40

    (S)-(-)-α-Amino-γ-butirolactona, bromidrato (CAS RN 15295-77-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2932 20 90

    55

    6-Dimetilamino-3,3-bis(4-dimetilaminofenil)ftalida (CAS RN 1552-42-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 20 90

    60

    6′-(Dietilamino)-3′-metil-2′-(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 29512-49-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2932 20 90

    70

    3′,6′-Bis(etilamino)-2′,7′-dimetilespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]-xanteno]-3-ona, (CAS RN 41382-37-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 20 90

    71

    6′-(Dibutilamino)-3′-metil-2′-(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 89331-94-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2932 20 90

    72

    2′-[Bis(fenilmetil)amino]6′-(dietilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 34372-72-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2932 20 90

    80

    Ácido giberélico com pureza mínima, em peso, de 88 % (CAS RN 77-06-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 20 90

    84

    Deca-hidro-3a,6,6,9a-tetrametilnaft [2,1-b] furano-2 (1H)-ona (CAS RN 564-20-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 99 00

    10

    Bendiocarba (ISO) (CAS RN 22781-23-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 99 00

    15

    1,3,4,6,7,8-Hexahidro-4,6,6,7,8,8-hexametilindeno[5,6-c]pirano (CAS RN 1222-05-5)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2932 99 00

    20

    Etil-2-metil-1,3-dioxolano-2-acetato de etilo (CAS RN 6413-10-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2932 99 00

    25

    Ácido 1-(2,2-difluorobenzo[d][1,3]dioxol-5-il)ciclopropanocarboxílico (CAS RN 862574-88-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2932 99 00

    35

    1,2,3-Tridesoxi-4,6:5,7-bis-O-[(4-propilfenil)metileno]-nonitol, (CAS RN 882073-43-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 99 00

    40

    1,3:2,4-bis-O-(3,4-dimetilbenzilideno)-D-glucitol (CAS RN 135861-56-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 99 00

    45

    2-Butilbenzofurano (CAS RN 4265-27-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 99 00

    50

    7-Metil-3,4-di-hidro-2H-1,5-benzodioxepin-3-ona (CAS RN 28940-11-6)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2932 99 00

    55

    Ácido 6-fluoro-3,4-di-hidro-2H-1-benzopiran-2-carboxílico (CAS RN 99199-60-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2932 99 00

    70

    1,3:2,4-bis-O-Benzilideno-D-glucitol (CAS RN 32647-67-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2932 99 00

    75

    3-(3,4-Metilenodioxifenil)-2-metilpropanal (CAS RN 1205-17-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2932 99 00

    80

    1,3:2,4-bis-O-(4-Metilbenzilideno)-D-glucitol (CAS RN 32647-67-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 19 90

    30

    3-Metil-1-p-tolil-5-pirazolona (CAS RN 86-92-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 19 90

    40

    Edaravona (INN) (CAS RN 89-25-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 19 90

    50

    Fenepiroximato (ISO) (CAS RN 134098-61-6)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 19 90

    60

    Piraflufena-etilo (ISO) (CAS RN 129630-19-9)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 19 90

    70

    Sulfato de 4,5-diamino-1-(2-hidroxietil)-pirazole (CAS RN 155601-30-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 19 90

    80

    Ácido 3-(4,5-di-hidro-3-metil-5-oxo-1H-pirazol-1-il)benzenossulfónico (CAS RN 119-17-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 19 90

    85

    5-Amino-4-(2-metilfenil)-3-oxo-2,3-di-hidro-1H-1-pirazolcarbotioato de alilo (CAS RN 473799-16-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 21 00

    50

    1-Bromo-3-cloro-5,5-dimetil-hidantoína (CAS RN 16079-88-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 21 00

    60

    DL-p-Hidroxifenil-hidantoína (CAS RN 2420-17-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 21 00

    70

    α-(4-Metoxibenzoílo)-α-(1-benzil-5-etoxi-3-hidantoinilo)-2-cloro-5-dodeciloxicarbonilacetanilida, (CAS RN 70950-45-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 21 00

    80

    5,5-Dimetilidantoina (CAS RN 77-71-4)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2933 29 90

    15

    4-(1-Hidroxi-1-metiletil)-2-propilimidazole-5-carboxilato de etilo (CAS RN 144689-93-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 29 90

    25

    Procloraz (ISO) (CAS RN 67747-09-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 29 90

    35

    1-Tritil-4-formilimidazole (CAS RN 33016-47-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 29 90

    40

    Triflumizole (ISO) (CAS RN 68694-11-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 29 90

    45

    Ckloreto de cobre procloraz (ISO) (CAS RN 156065-03-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 29 90

    50

    1,3-Dimetilimidazolidina-2-ona (CAS RN 80-73-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 29 90

    60

    1-Ciano-2-metil-1-[2-(5-metilimidazole-4-ilmetiltio)etil]isotioureia (CAS RN 52378-40-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 29 90

    70

    Ciazofamida (ISO) (CAS RN 120116-88-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 29 90

    80

    Imazalil (ISO) (CAS RN 35554-44-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 39 99

    12

    2,3-Dicloropiridina (CAS RN 2402-77-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 39 99

    15

    Ácido piridina-2,3-dicarboxílico (CAS RN 89-00-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    18

    6-Cloro-3-nitropiridina-2-ilamina (CAS RN 27048-04-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 39 99

    20

    Piritiona-cobre em pó (CAS RN 14915-37-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 39 99

    24

    Cloridrato de 2-clorometil-4-metoxi-3,5-dimetilpiridina (CAS RN 86604-75-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 39 99

    25

    Imazethapyr (ISO) (CAS RN 81335-77-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    30

    Fluaziname (ISO) (CAS RN 79622-59-6)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 39 99

    32

    Cloreto de 2-clorometil-3,4-dimetoxipiridínio (CAS RN 72830-09-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 39 99

    35

    Aminopyralid (ISO) (CAS RN 150114-71-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    37

    Solução aquosa de piridina-2-tiol-1-óxido, sal de sódio (CAS RN 3811-73-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 39 99

    40

    2-Cloropiridina (CAS RN 109-09-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    42

    2,2,6,6-Tetrametilpiperidina (CAS RN 768-66-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 39 99

    45

    5-Difluorometoxi-2-[[(3,4-dimetoxi-2-piridil)metil]tio]-1H-benzimidazole, (CAS RN 102625-64-9)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 39 99

    47

    (-)-trans-4-(4′-Fluorofenil)-3-hidroximetil-N-metilpiperidina (CAS RN 105812-81-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 39 99

    48

    Flonicamide (ISO) (CAS RN 158062-67-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 39 99

    49

    2-[[[3-Metil-4-(2,2,2-trifluoroetoxi)-2-piridinil]metil]tio]-1H-benzimidazole, (CAS RN 103577-40-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2933 39 99

    50

    Tetrafluoroborato de N-fluoro-2,6-dicloropiridínio (CAS RN 140623-89-8)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 39 99

    53

    3-Bromopiridina (CAS RN 626-55-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    55

    Piriproxifena (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 97 % (CAS RN 95737-68-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 39 99

    57

    3-(6-Amino-3-metilpiridin-2-il)benzoato de terc-butilo (CAS RN 1083057-14-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 39 99

    60

    2-Fluoro-6-(trifluorometil)piridina (CAS RN 94239-04-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    63

    Cloridrato de 2-aminometil-3-cloro-5-trifluorometilpiridina (CAS RN 326476-49-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    65

    Acetamiprid (ISO) (CAS RN 135410-20-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    67

    (1R,3S,4S)-tert-Butil 3-(6-bromo-1H-benzo[d]imidazole-2-il)-2-azabiciclo[2.2.1]heptano-2-carboxilato (CAS RN 1256387-74-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    70

    2,3-Dicloro-5-triflúorometilpiridina (CAS RN 69045-84-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 39 99

    72

    5,6-Dimetoxi-2-[(4-piperidinil)metil]indan-1-ona (CAS RN 120014-30-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 39 99

    77

    Imazamox (ISO) (CAS RN 114311-32-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    85

    2-Cloro-5-clorometilpiridina (CAS RN 70258-18-3)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2933 49 10

    10

    Quinmerac (ISO) (CAS RN 90717-03-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 49 10

    20

    Ácido 3-hidroxi-2-metilquinolina-4-carboxílico (CAS RN 117-57-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 49 10

    30

    4-Oxo-1,4-di-hidroquinolino-3-carboxilato de etilo (CAS RN 52980-28-6)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 49 90

    30

    Quinolina (CAS RN 91-22-5)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2933 49 90

    40

    Isoquinolina (CAS RN 119-65-3)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2933 49 90

    60

    5,6,7,8-Tetrahidroquinolina (CAS RN 10500-57-9)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 49 90

    70

    Quinolina-8-ol (CAS RN 148-24-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 52 00

    10

    Malonilureia (ácido barbitúrico) (CAS RN 67-52-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 59 95

    15

    Fosfato de sitagliptina, monohidrato (CAS RN 654671-77-9)

    0 %

    01.07.2014

    ex 2933 59 95

    17

    N,N′-(4,6-Dicloropirimidina-2,5-di-il)diformamida (CAS RN 116477-30-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    20

    2,4-Diamino-6-cloropirimidina (CAS RN 156-83-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    23

    6-Cloro-3-metiluracil (CAS RN 4318-56-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    27

    2-[(2-Amino-6-oxo-1,6-di-hidro-9H-purin-9-il)metoxi]-3-hidroxipropilacetato (CAS RN 88110-89-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    30

    Mepanipyrim (ISO) (CAS RN 110235-47-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    45

    1-[3-(Hidroximetil)piridin-2-il]-4-metil-2-fenilpiperazina (CAS RN 61337-89-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 59 95

    50

    2-(2-Piperazin-1-iletoxi)etanol (CAS RN 13349-82-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 59 95

    55

    Tiopental (DCIM) (CAS RN 76-75-5)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 59 95

    60

    2,6-Dicloro-4,8-dipiperidinopirimido[5,4-d]pirimidina (CAS RN 7139-02-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    65

    Bis(tetrafluoroborato) de 1-clorometil-4-fluoro-1,4-diazoniabiciclo[2.2.2]octano, (CAS RN 140681-55-6)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 59 95

    70

    N-(4-Etil-2,3-dioxopiperazin-1-ilcarbonil)-D-2-fenilglicina (CAS RN 63422-71-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    72

    Triacetilganciclovir (CAS RN 86357-14-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 59 95

    75

    Cloridrato de (2R,3S/2S,3R)-3-(6-cloro-5-fluoropirimidin-4-il)-2-(2,4-difluorofenil)-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol, (CAS RN 188416-20-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 59 95

    77

    3-(Trifluorometil)-5,6,7,8-tetra-hidro[1,2,4]triazolo[4,3-a]pirazina, cloridrato (1:1) (CAS RN 762240-92-6)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 69 80

    25

    Monofosfato de 1,3,5-triazina-2,4,6-triamina (CAS RN 20208-95-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 69 80

    40

    Trocloseno sódio (INNM) (CAS RN 2893-78-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 69 80

    50

    1,3,5-Tris(2,3-dibromopropil)-1,3,5-triazinano-2,4,6-triona (CAS RN 52434-90-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 69 80

    55

    Terbutrine (ISO) (CAS RN 886-50-0)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2933 69 80

    60

    Ácido cianúrico (CAS RN 108-80-5)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2933 69 80

    80

    Tris(2-hidroxietil)-1,3,5-triazinatriona (CAS RN 839-90-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 79 00

    30

    5-Vinil-2-pirrolidona (CAS RN 7529-16-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 79 00

    50

    6-Bromo-3-metil-3H-dibenzo(f,ij)isoquinolil-2,7-diona (CAS RN 81-85-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 79 00

    60

    3,3-Pentametileno-4-butirolactama (CAS RN 64744-50-9)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 79 00

    70

    L-(+)-Tartaratode (S)-N-[(dietilamino)metil]-alfa-etil-2-oxo-1-pirrolidino-acetamida, (CAS RN 754186-36-2)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2933 99 80

    10

    2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-butilfenol (CAS RN 3846-71-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    13

    5-Difluormetoxi-2-mercapto-1-H-benzimidazole (CAS RN 97963-62-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 99 80

    15

    2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-pentilfenol (CAS RN 25973-55-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    18

    4,4′-[(9-Butil-9H-carbazol-3-il)metileno]bis[N-metil-N-fenilanilina] (CAS RN 67707-04-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 99 80

    20

    2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-bis(1-metil-1-feniletil)fenol (CAS RN 70321-86-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    22

    (2S)-2-Benzil-N,N-dimetilaziridina-1-sulfonamida (CAS RN 902146-43-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 99 80

    24

    1,3-Di-hidro-5,6-diamino-2H-benzimidazol-2-ona (CAS RN 55621-49-3)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 99 80

    28

    N-(2,3-Di-hidro-2-oxo-1H-benzimidazol-5-il)-3-hidroxinaftaleno-2-carboxamida (CAS RN 26848-40-8)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 99 80

    30

    Quizalofop-P-etilo (ISO) (CAS RN 100646-51-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    32

    5-[4′-(Bromometil)bifenil-2-il]-2-tritil-2H-tetrazole (CAS RN 133051-88-4)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 99 80

    35

    1,3,3-Trimetil-2-metilenoindolina (CAS RN 118-12-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 99 80

    37

    8-Cloro-5,10-di-hidro-11H-dibenzo [b,e] [1,4]diazepin-11-ona (CAS RN 50892-62-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 99 80

    40

    trans-4-Hidroxi-L-prolina (CAS RN 51-35-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    43

    2,3-Di-hidro-1H-pirrole[3,2,1-ij]quinolina (CAS RN 5840-01-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 99 80

    45

    Hidrazida maleica (ISO) (CAS RN 123-33-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    47

    Paclobutrazol (ISO) (CAS RN 76738-62-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2933 99 80

    50

    Metconazole (ISO) (CAS RN 125116-23-6)

    3,2 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    53

    (S)-5-(tert-butoxicarbonil)-5-azaspiro[2.4]heptano-6-carboxilato de potássio (CUS0133723-1) (5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    55

    Piridabena (ISO) (CAS RN 96489-71-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 99 80

    57

    2-(5-Metoxiindole-3-il)etilamina (CAS RN 608-07-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    62

    Ácido 1H-indole-6-carboxílico (CAS RN 1670-82-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    64

    Cloridrato de ((3R)-1-{(1R,2R)-2-[2-(3,4-dimetoxifenil)etoxi]ciclo-hexil}pirrolidin-3-ol, (CAS RN 748810-28-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2933 99 80

    67

    Éster etílico de candesartano (DCIM) (CAS RN 139481-58-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 99 80

    71

    10-Metoxiiminoestilbeno (CAS RN 4698-11-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    72

    1,4,7-Trimetil-1,4,7-triazaciclononano

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    74

    Cloridrato de imidazo [1,2-b] piridazina (CAS RN 18087-70-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    76

    Acetato (1:2) de bis(octa-hidro-1,4,7-trimetil-1H-1,4,7-triazonina-N1,N4,N7)-tri-μ-oxodimanganês(2+) (CAS RN 916075-10-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 99 80

    78

    Cloridrato de 3-amino-3-azabicilo (3.3.0) octano (CAS RN 58108-05-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    81

    1,2,3-Benzotriazole (CAS RN 95-14-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2933 99 80

    82

    Toliltriazol (CAS RN 29385-43-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    88

    2,6-Dicloroquinoxalina (CAS RN 18671-97-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2933 99 80

    89

    Carbendazina (ISO) (CAS RN 10605-21-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 10 00

    10

    Hexitiazox (ISO) (CAS RN 78587-05-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 10 00

    15

    Carbonato de 4-nitrofenil-tiazol-5-ilmetilo (CAS RN 144163-97-3)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2934 10 00

    20

    2-(4-Metiltiazole-5-il)etanol (CAS RN 137-00-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 10 00

    25

    2-(3-((2-Isopropiltiazol-4-il)metil)-3-metilureído)-4-morfolinobutanoato e oxalato de (S)-etilo (CAS RN 1247119-36-3)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2934 10 00

    35

    (2-Isopropiltiazol-4-il)-N-metilmetanamina, dicloridrato (CAS RN 1185167-55-8)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2934 10 00

    40

    Ácido (Z)-2-(2-terc-butoxicarbonilaminotiazol-4-il)-2-pentenóico (CAS RN 86978-24-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 10 00

    60

    Fostiazato (ISO) (CAS RN 98886-44-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2934 10 00

    70

    Cloreto de 2-(formilamino)-4-tiazoleacetil, cloridrato (CAS RN 372092-18-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 10 00

    80

    3,4-Dicloro-5-carboxiisotiazole (CAS RN 18480-53-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 20 80

    20

    S-1,3-Benzotiazol-2-il (2Z)-(5-amino-1,2,4-tiadiazol-3-il)(metoxiimino)etanetioato (CAS RN 89604-91-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 20 80

    30

    Ácido 2-[[(Z)-[1-(2-amino-4-tiazolil)-2-(2-benzotiazoliltio)-2-oxoetilidene]mino]oxi]-acético, éster metílico (CAS RN 246035-38-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 20 80

    40

    1,2-Benzisotiazole-3(2H)-ona (Benziothiazolinon (BIT)) (CAS RN 2634-33-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2934 20 80

    50

    (Z)-2-(2-Aminotiazole-4-il)-2-(acetiloxiimino)tioacetato de S-(1,3-benzotiazol-2-ilo), (CAS RN 104797-47-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 20 80

    60

    Benzotiazol-2-il-(Z)-2-tritiloxiimino-2-(2-aminotiazole-4-il)-tioacetato (CAS RN 143183-03-3)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2934 20 80

    70

    N,N-Bis(1,3-benzotiazol-2-ilsulfanil)-2-metilpropan-2-amina (CAS RN 3741-80-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2934 30 90

    10

    2-Metiltiofenotiazina (CAS RN 7643-08-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2934 99 90

    11

    Metil 3-{1,4-dioxaspiro[4.5]dec-8-il[(trans-4-metilciclohexil)carbonil]amino}-5-iodotiofeno-2-carboxilato (CAS RN 1026785-65-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    12

    Dimetomorfe (ISO) (CAS RN 110488-70-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    13

    Buprofezina (ISO) com uma pureza em peso de 98,5 % ou mais (CAS RN 953030-84-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    14

    N-{[1-Metil-2-({[4-(5-oxo-4,5-di-hidro-1,2,4-oxadiazol-3-il)fenil]amino}metil)-1H-benzimidazol-5-il]carbonil}-N-piridin-2-il-b-alaninato de etilo (CAS RN 872728-84-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2934 99 90

    15

    Carboxina (ISO) (CAS RN 5234-68-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    17

    Metil(1,8-dietil-1,3,4,9-tetrahidropirano[3,4-b]indol-1-il)acetato (CAS RN 122188-02-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 99 90

    18

    3,3-Bis(2-Metil-1-octil-1H-indol-3-il)ftalida (CAS RN 50292-95-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2934 99 90

    20

    Tiofen (CAS RN 110-02-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2934 99 90

    22

    7-[4-(Dietilamino)-2-etoxifenil]-7-(2-metil-1-octil-1H-indol-3-il)furo[3,4-b]piridin-5(7H)-ona (CAS RN 87563-89-1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2934 99 90

    23

    Bromuconazole (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % (CAS RN 116255-48-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 99 90

    25

    2,4-Dietil-9H-tioxanten-9-ona (CAS RN 82799-44-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2934 99 90

    28

    Dicloridrato de 11-(piperazin-1-il)dibenzo[b,f][1,4]tiazepina (CAS RN 111974-74-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 99 90

    30

    Dibenzo[b,f][1,4]tiazepin-11(10H)-ona (CAS RN 3159-07-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2934 99 90

    33

    [2,2′-Tio-bis(4-terc-octilfenolato)]-n-butilamina níquel (CAS RN 14516-71-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 99 90

    35

    Dimetenamida (ISO) (CAS RN 87674-68-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    37

    4-Propan-2-ilmorfolina (CAS RN 1004-14-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2934 99 90

    40

    2-Tiofeno-etilamina (CAS RN 30433-91-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2934 99 90

    43

    Cloridrato de clopidogrel ácido (CAS RN 144750-42-5)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 99 90

    45

    Tris(2,3-epoxipropil)-1,3,5-triazinanotriona (CAS RN 2451-62-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    48

    Propan-2-ol – 2-metil-4-(4-metilpiperazin-1-il)-10H-tieno[2,3-b][1,5]benzodiazepina (1:2) di-hidrato (CAS RN 864743-41-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 99 90

    50

    Hexafluorofosfato de 10-[1,1′-bifenil]-4-il-2-(1-metiletil)-9-oxo-9H-tioxanténio, (CAS RN 591773-92-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2934 99 90

    55

    Olmesartano medoxomil (DCI) (CAS RN 144689-63-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    60

    Cloridrato de DL-homocisteína tiolactona (CAS RN 6038-19-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    66

    1,1-Dióxido de tetrahidrotiofeno (CAS RN 126-33-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    72

    1-[3-(5-Nitro-2-furil)alilidenoamino]imidazolidina-2,4-diona (CAS RN 1672-88-4)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    74

    2-Isopropiltioxantona (CAS RN 5495-84-1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 2934 99 90

    75

    4-Acetato de (4R-cis)-1,1-Dimetiletil-6-[2[2-(4-fluorofenil)-5-(1-isopropil)-3-fenil-4-[(fenilamino)carbonil]-1H-pirrol-1-il]etil]-2,2-dimetil-1,3-dioxano (CAS RN 125971-95-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 99 90

    ex 3204 20 00

    76

    10

    2,5-Tiofenodiilbis(5-terc-butil-1,3-benzoxazole) (CAS RN 7128-64-5)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 99 90

    77

    Potássio5-metil-1,3,4-oxadiazole-2-carboxilato (CAS RN 888504-28-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2934 99 90

    79

    Tiofeno-2-etanol (CAS RN 5402-55-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    83

    Flumioxazina (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % (CAS RN 103361-09-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2934 99 90

    84

    Etoxazol (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 94,8 % (CAS RN 153233-91-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2934 99 90

    85

    Anidrido N2-[1-(S)-etoxicarbonil-3-fenilpropil]-N6-trifluoroacetil-L-lisil-N2-carboxílico (CAS RN 126586-91-2)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2934 99 90

    86

    Ditianone (ISO) (CAS RN 3347-22-6)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2934 99 90

    87

    2,2′-(1,4-Fenileno)bis(4H-3,1-benzoxazin-4-ona) (CAS RN 18600-59-4)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2935 00 90

    15

    Flupyrsulfuron-metilo-sódio (ISO) (CAS RN 144740-54-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    17

    6-Metil-4-oxo-5,6-dihidro-4H-tieno[2,3-b]tiopirano-2-sulfonamida (CAS RN 120279-88-1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    20

    Toluenossulfonamida

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    23

    N-[4-(2-Cloroacetil)fenil]metanossulfonamida (CAS RN 64488-52-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2935 00 90

    25

    Triflusulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 126535-15-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    27

    Metil (3R,5S,6E)-7-{4-(4-fluorofenil)-6-isopropil-2-[metil(metilssulfonil)amino]pirimidin-5-il}-3,5-dihidroxihept-6-enoato (CAS RN 147118-40-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2935 00 90

    28

    N-Fluorobenzenosulfonimida (CAS RN 133745-75-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    30

    Mistura de isómeros constituída por N-etiltolueno-2-sulfonamida e N-etiltolueno-4-sulfonamida

    0 %

    31.12.2014

    ex 2935 00 90

    35

    Chlorsulfuron (ISO) (CAS RN 64902-72-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    40

    Imazossulfurão (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 98 % (CAS RN 122548-33-8)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2935 00 90

    42

    Penoxsulam (ISO) (CAS RN 219714-96-2)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2935 00 90

    45

    Rimsulfuron (ISO) (CAS RN 122931-48-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    48

    Ácido (3R,5S,6E)-7-[4-(4-fluorofenil)-2-[metil(metilsulfonil)amino]-6-(propan-2-il)pirimidin-5-ilo]-3,5-di-hidroxi-hept-6-enóico – 1-[(R)-(4-clorofenil)(fenil)metil]piperazina (1:1) (CAS RN 1235588-99-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2935 00 90

    50

    4,4′-Oxidi(benzenossulfonohidrazida) (CAS RN 80-51-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    53

    Ácido 2,4-dicloro-5-sulfamoilbenzóico (CAS RN 2736-23-4)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2935 00 90

    55

    Thifensulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 79277-27-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    63

    Nicossulfurão (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 91 % (CAS RN 111991-09-4)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2935 00 90

    65

    Tribenuron-metilo (ISO) (CAS RN 101200-48-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    75

    Metsulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 74223-64-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    77

    Éster etílico do ácido [[4-[2-[[(3-etil-2,5-di-hidro-4-metil-2-oxo-1H-pirrol-1-il)carbonil]amino] etil]fenil]sulfonil]-carbâmico, (CAS RN 318515-70-7)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2935 00 90

    82

    N-(5,7-Dimetoxi[1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidina-2-il)-2-metoxi-4-(trifluorometil)piridina-3-sulfonamida, (CAS RN 422556-08-9)

    0 %

    31.12.2014

    ex 2935 00 90

    85

    Cloridrato de N-[4-(isopropilaminoacetil)fenil]metanossulfonamida

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    88

    N-(2-(4-Amino-N-etil-m-toluidino)etil)metanosulfonamida sesquisulfato monohidrato, (CAS RN 25646-71-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2935 00 90

    89

    3-(3-Bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N,N-dimetil-1,2,4-triazol-1-sulfonamida (CAS RN 348635-87-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 2938 90 30

    10

    Glicirrizato de amónio (CAS RN 53956-04-0)

    0 %

    31.12.2015

    ex 2938 90 90

    10

    Hesperidina (CAS RN 520-26-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2938 90 90

    20

    Etilvanillina beta-D-glucopiranosídio (CAS RN 122397-96-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 2941 20 30

    10

    Sulfato de dihidroestreptomicina (CAS RN 5490-27-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3102 50 00

    10

    Nitrato de sódio natural

    0 %

    31.12.2017

    3201 20 00

     

    Extracto de mimosa

    0 %

    31.12.2018

    ex 3201 90 90

    20

    Extractos tanantes derivados do gambir e dos frutos do mirobâlano

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 11 00

    20

    Corante C.I. Disperse Yellow 241 (CAS RN 83249-52-9), com uma pureza igual ou superior a 97 %, determinada por cromatografia líquida de alta pressão

    0 %

    31.12.2015

    ex 3204 11 00

    30

    Preparação de corantes de dispersão, contendo:

    C.I. Disperse Orange 61,

    C.I. Disperse Blue 291:1,

    C.I. Disperse Violet 93:1,

    C.I. Disperse Red 54

    0 %

    31.12.2015

    ex 3204 11 00

    40

    Corante C.I. Disperse Red 60 (CAS RN 17418-58-5)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 11 00

    50

    Corante C.I. Disperse Blue 72 (CAS RN 81-48-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 11 00

    60

    Corante C.I. Disperse Blue 359 (CAS RN 213328-78-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 11 00

    70

    Corante C.I. Disperse Red 343 (CAS RN 99035-78-6)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 11 00

    80

    Preparação corante, não-ionogénica, que contenha:

    N-[5-(acetilamino)-4-[(2-cloro-4,6-dinitrofenil)azo]-2-metoxifenil]- 2-oxo-2-(fenilmetoxi)etil-β-alanina (CAS RN 159010-67-0)

    N-[4-[(2-ciano-4-nitrofenil)azo]fenil]-N-metil-2-(1,3-di-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)etil-β-alanina (CAS RN 170222-39-6) e

    N-[2-cloro-4-[(4-nitrofenil)azo]fenil]-2-[2-(1,3-di-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)etoxi]-2-oxoetil-β-alanina (CAS RN 371921-34-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 12 00

    10

    Corante C.I. Acid Blue 9 (CAS RN 3844-45-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 12 00

    20

    Preparação corante, aniónica, contendo, em peso, 75 % ou mais de 7-((4-cloro-6-(dodecilamino)-1,3,5-triazin-2-il)amino)-4-hidroxi-3-((4-((4-sulfofenil)azo)fenil)azo)-2-naftalenossulfonato de dissódio (CAS RN 145703-76-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 12 00

    30

    Preparação corante ácida, aniónica, contendo:

    Amino-4-(4-terc-butilanilino)antraquinona-2-sulfonato de lítio (CAS RN 125328-86-1),

    C.I. Acid Green 25 (CAS RN 4403-90-1), e

    C.I. Acid Blue 80 (CAS RN 4474-24-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 12 00

    40

    Preparação de corantes líquida contendo o corante ácido aniónico C.I.Acid Blue 182 (CAS RN 12219-26-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 13 00

    10

    Corante C.I. Basic Red 1(CAS RN 989-38-8)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 13 00

    20

    Acetato e lactato de (2,2′-(3,3′-dioxidobifenil-4,4′-diildiazo)bis(6-(4-(3-(dietilamino)propilamino)-6-(3-(dietilamónio)propilamino)-1,3,5-triazin-2-ilamino)-3-sulfonato-1-naftolato))dicobre(II) (CAS RN 159604-94-1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 13 00

    30

    Corante C.I. Basic Blue 7 (CAS RN 2390-60-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 13 00

    40

    Corante C.I. Basic Violet 1 (CAS RN 603-47-4)/(CAS RN 8004-87-3)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 15 00

    10

    Corante C.I. Vat Orange 7 (C.I. Pigment Orange 43) (CAS RN 4424-06-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 15 00

    60

    Corante C.I. Vat Blue 4 (CAS RN 81-77-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 17 00

    10

    Corante C.I. Pigment Yellow 81 (CAS RN 22094-93-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 17 00

    15

    Corante C.I. Pigment Green 7 (CAS RN 1328-53-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 17 00

    20

    Corante C.I. Pigment Blue 15:3 (CAS RN 147-14-8)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 17 00

    25

    Corante C.I. Pigment Yellow 14 (CAS RN 5468-75-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 17 00

    30

    Corante C.I. Pigment Yellow 97 (CAS RN 12225-18-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 17 00

    35

    Corante C.I. Pigment Red 202 (CAS RN 3089-17-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 17 00

    40

    Corante C.I. Pigment Yellow 120 (CAS RN 29920-31-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3204 17 00

    50

    Corante C.I. Pigment Yellow 180 (CAS RN 77804-81-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3204 17 00

    60

    Corante C.I. Pigment Red 53:1 (CAS RN 5160-02-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 17 00

    65

    Corante C.I. Pigment Red 53 (CAS RN 2092-56-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 17 00

    70

    Corante C.I. Pigment Yellow 13 (CAS RN 5102-83-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 17 00

    75

    Corante C.I. Pigment Orange 5 (CAS RN 3468-63-1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 17 00

    80

    Corante C.I. Pigment Red 207 (CAS RN 71819-77-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 17 00

    85

    Corante C.I. Pigment Blue 61(CAS RN 1324-76-1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 17 00

    88

    Corante C.I. Pigment Violet 3 (CAS RN 1325-82-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 19 00

    11

    Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil-6,7-dimetoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2, 1-f]cromeno-11-carbonitrilo

    0 %

    31.12.2014

    ex 3204 19 00

    21

    Corante fotocrómico, 4-(3-(4-butoxifenil)-6-metoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-11-(trifluorometil)-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-7-il)morfolina (CAS RN 1021540-64-6)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3204 19 00

    31

    Corante fotocrómico, N-hexil-6,7-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-11-carboxamida

    0 %

    31.12.2014

    ex 3204 19 00

    41

    Corante fotocrómico, 4,4′-(13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3,3-di-il)difenol

    0 %

    31.12.2014

    ex 3204 19 00

    43

    Corante fotocrómico, bis(2-(4-(7-metoxi-3-(4-metoxifenil)-11-fenil-13, 13-dipropil-3, 13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il)fenoxi)etil) decanodioato (CUS 0133724-2) (5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    47

    Corante fotocrómico, 4-(4-(13,13-dimetil-3,11-difenil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil)morfolina (CUS 0133726-4) (5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    51

    Corante fotocrómico, 4-(4-(6,11-difluoro-13,13-dimetil-3-fenil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil)morfolina(CAS RN 1360882-72-6)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3204 19 00

    53

    Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil)-3-(4-fluorofenil)-6,7-dimetoxi-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2, 1-f]cromeno-11-carbonitrilo (CUS 0133725-3) (5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    55

    Corante fotocrómico, 4,4′- (7-metoxi-11-fenil-13, 13-dipropil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3,3-diil)difenol (CUS 0133728-6) (5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    57

    Corante fotocrómico, decanodioato de bis(2-{4-[11-ciano-3-(4-fluorofenil)-6,7-dimetoxi-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il]fenoxi}etilo) (CUS 0133729-7) (5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    61

    Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil)-6,7-dimetoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-11-(trifluorometil)-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno (CAS RN 1021540-61-3)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3204 19 00

    63

    Corante fotocrómico, 1-{4-(6-metoxi-3-(4-metoxifenil)-13, 13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil}piperidina (CUS 0133727-5) (5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    70

    Corante C.I. Solvent Red 49 (CAS RN 509-34-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    71

    Corante C.I. Solvent Brown 53 (CAS RN 64696-98-6)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3204 19 00

    73

    Corante C.I. Solvent Blue 104 (CAS RN 116-75-6) com uma pureza igual ou superior a 97 %, determinada por cromatografia líquida de alta pressão

    0 %

    31.12.2015

    ex 3204 19 00

    77

    Corante C.I. Solvent Yellow 98 (CAS RN 27870-92-4)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 19 00

    84

    Corante C.I. Solvent Blue 67 (CAS RN 12226-78-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 19 00

    85

    Corante C.I. Solvent Red HPR

    0 %

    31.12.2017

    ex 3204 20 00

    20

    Corante C.I. Fluorescent Brightener 71 (CAS RN 16090-02-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 20 00

    30

    Corante C.I. Fluorescent Brightener 351 (CAS RN 38775-22-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3204 20 00

    40

    5-[[4-Anilino-6-[2-hidroxietil(metil)amino]-1,3,5-triazin-2-il]amino]-2-[(E)-2-[4-[[4-anilino-6-[2-hidroxietil(metil)amino]-1,3,5-triazin-2-il]amino]-2-sulfonatofenil]etenil]benzenossulfonato de dissódio (CAS RN 13863-31-5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3205 00 00

    10

    Lacas de alumínio preparadas a partir de corantes, para utilização na fabricação de pigmentos destinados à indústria farmacêutica (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3205 00 00

    20

    Corante C.I. Carbon Black 7 Lake

    0 %

    31.12.2016

    ex 3206 11 00

    10

    Dióxido de titânio revestido de triisostearato de isopropoxititanio, contendo, em peso, 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de triisostearato de isopropoxititanio

    0 %

    31.12.2018

    ex 3206 19 00

    10

    Preparação que contenha, em peso:

    72 % (± 2 %) de mica (CAS RN 12001-26-2) e

    28 % (± 2 %) de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3206 42 00

    10

    Litofona (CAS RN 1345-05-7)

    0 %

    31.12.2018

    3206 50 00

     

    Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos

    0 %

    31.12.2018

    ex 3207 30 00

    10

    Preparação contendo:

    não mais de 85 %, em peso, de prata,

    não menos de 2 %, em peso, de paládio,

    titanato de bário,

    terpineol, e

    etilcelulose,

    utilizada para impressão serigráfica no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3207 40 85

    20

    Palhetas de vidro revestidas de prata, de diâmetro médio de 40 (± 10) μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3207 40 85

    40

    Flocos de vidro (CAS RN 65997-17-3):

    de espessura igual ou superior a 0,3 μm mas não superior a 10 μm, e

    revestidos de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7) ou óxido de ferro (CAS RN 18282-10-5)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3208 10 90

    ex 3707 90 90

    10

    60

    Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero à base de ésteres modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de 2-metoxi-1-propanol, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou 2-hidroxi-isobutirato de metilo, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero

    0 %

    31.12.2018

    ex 3208 20 10

    10

    Copolímero de N-vinilcaprolactama, de N-vinil-2-pirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, em forma de solução em etanol contendo, em peso, 34 % ou mais, mas não mais de 40 % de copolímero

    0 %

    31.12.2018

    ex 3208 20 10

    20

    Solução de acabamento por imersão, com teor, em peso, igual ou superior a 0,5 % mas não superior a 15 %, de copolímeros de acrilato-metacrilato-alcenossulfonato com cadeias laterais fluoradas, em solução de n-butanol e/ou 4-metil-2-pentanol e/ou éter di-isoamílico

    0 %

    31.12.2018

    ex 3208 90 19

    10

    Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, monoesterificado com grupos etil e/ou isopropil e/ou butil, em forma de solução em etanol, etanol e butanol, isopropanol ou isopropanol e butanol

    0 %

    31.12.2018

    ex 3208 90 19

    ex 3902 90 90

    15

    94

    Poliolefinas modificadas, cloradas, mesmo numa solução ou dispersão

    0 %

    31.12.2018

    ex 3208 90 19

    ex 3208 90 91

    25

    20

    Copolímero de tetrafluoroetileno em solução de acetato de butilo com um teor de solvente de 50 % (± 2 %), em peso

    0 %

    31.12.2017

    ex 3208 90 19

    35

    Silicones contendo, em peso, 50 % ou mais de xileno do tipo do utilizado no fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração

    0 %

    31.12.2018

    ex 3208 90 19

    40

    Polímero de metilsiloxano, em forma de solução numa mistura de acetona, butanol, etanol e isopropanol, contendo, em peso, 5 % ou mais, mas não mais de 11 % de polímero de metilsiloxano

    0 %

    31.12.2018

    ex 3208 90 19

    50

    Solução contendo, em peso,:

    (65 ± 10) % de γ-butirolactona,

    (30 ± 10) % de resina de poliamida,

    (3,5 ± 1,5) % de derivado éster de naftoquinona e

    (1,5 ± 0,5) % de ácido arilsilicico

    0 %

    31.12.2018

    ex 3208 90 19

    60

    Copolímero de hidroxiestireno contendo um ou mais dos seguintes:

    estireno,

    alcoxiestireno,

    acrilatos de alquilo,

    dissolvidos em lactato de etilo

    0 %

    31.12.2016

    ex 3208 90 19

    75

    Copolímero de acenaftaleno em solução de lactato de etilo

    0 %

    31.12.2017

    ex 3208 90 99

    10

    Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes:

    8′-acetoxi-1,3,3,5,6-pentametil-2,3-dihidroespiro[1H-indole-2,3′-nafto[2,1-b][1,4]oxazina]-9′-carboxilato de metilo,

    6-(isobutiriloxi)-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de metilo,

    13-isopropil-3,3-bis(4-metoxifenil)-6,11-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol,

    8-metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo,

    13-etil-3-[4-(morfolino)fenil]-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol

    0 %

    31.12.2018

    ex 3215 11 00

    ex 3215 19 00

    10

    10

    Tinta de impressão, líquida, constituída por uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes

    0 %

    31.12.2018

    ex 3215 19 00

    20

    Tinta:

    constituída por um polímero de poliéster e uma dispersão de prata (CAS RN 7440-22-4)e cloreto de prata (CAS RN 7783-90-6) em cetona metílica e propílica (CAS RN 107-87-9),

    com um teor total de sólidos, em peso, igual ou superior a 55 % mas não superior a 57 %, e

    com uma densidade igual ou superior a 1,40 g/cm3 mas não superior a 1,60 g/cm3

    utilizada para imprimir elétrodos (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3215 90 00

    10

    Tinta, destinada a ser utilizada no fabrico de cartuchos de jacto de tinta (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3215 90 00

    20

    Tinta termosensível fixada numa folha de plástico

    0 %

    31.12.2018

    ex 3215 90 00

    30

    Cartucho de tinta descartável, com um teor:

    igual ou superior a 5 % mas não superior a 10 %, de dióxido de silício amorfo ou

    igual ou superior a 3,8 % de corante C.I. Solvent Black 7 em solventes orgânicos

    para utilização na marcação de circuitos integrados (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3215 90 00

    40

    Tinta seca em pó à base de resina híbrida (feita a partir de resina acrílica de poliestireno e resina de poliéster) misturada com:

    cera,

    um polímero vinílico, e

    um corante

    para utilização no fabrico de garrafas de toner para fotocopiadoras, telecopiadoras, impressoras e dispositivos multifunções (1)

    0 %

    31.12.2015

    3301 12 10

     

    Óleos essenciais de laranja, não desterpenizados

    0 %

    31.12.2018

    ex 3402 11 90

    10

    Lauroilmetilisetionato de sódio

    0 %

    31.12.2015

    ex 3402 13 00

    10

    Agente de superfície à base de um copolímero de vinilo e polipropilenoglicol

    0 %

    31.12.2018

    ex 3402 13 00

    20

    Tensioactivo contendo éter 1,4-dimetil-1,4-bis(2-metilpropil)-2-butino-1,4-diílico polimerizado com oxirano, com metilo terminal

    0 %

    31.12.2017

    ex 3402 13 00

    30

    Ácido 12-hidroxi-esteárico polioxietilado (CAS RN 70142-34-6)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3402 90 10

    20

    Mistura de docusato de sódio (DCI) e de benzoato de sódio

    0 %

    31.12.2018

    ex 3402 90 10

    30

    Preparação tensioactiva, constituída por uma mistura de docusato de sódio e de 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol etoxilado (CAS RN 577-11-7 and 9014-85-1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3402 90 10

    50

    Preparação tensoactiva, consistindo numa mistura de polissiloxano e poli(etilenoglicol)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3402 90 10

    60

    Preparação tensoactiva, contendo 2-etil-hexiloximetiloxirano

    0 %

    31.12.2014

    ex 3402 90 10

    70

    Preparação tensoactiva, contendo 2,4,7,9-tetrametil-5-decino-4,7-diol etoxilado (CAS RN 9014-85-1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3403 99 00

    10

    Fluido de corte à base de uma solução aquosa de polipéptidos sintéticos

    0 %

    31.12.2018

    ex 3504 00 90

    10

    Avidina (CAS RN 1405-69-2)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3505 10 50

    20

    Derivado O-(2-hidroxietilico) de amido de milho hidrolisado (CAS RN 9005-27-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3506 91 00

    10

    Adesivo à base de dispersões aquosas de uma mistura de colofónia dimerizada e de copolímero de etileno e de acetato de vinilo (EVA)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3506 91 00

    30

    Adesivo epoxídico microencapsulado, com dois componentes, disperso num solvente

    0 %

    31.12.2018

    ex 3506 91 00

    40

    Adesivo acrílico sensível à pressão, com uma espessura não inferior a 0,076 mm e não superior a 0,127 mm, acondicionado em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm, munido de uma película amovível com um valor inicial de resistência adesiva (determinado pelo método ASTM D3330) não inferior a 15N/25 mm

    0 %

    31.12.2014

    ex 3601 00 00

    10

    Pólvora de pirotecnia sob a forma de granulado de forma cilíndrica, composta por nitrato de estrôncio ou nitrato de cobre na solução de nitroguanidina, aglutinante e aditivos, utilizada como um componente de insuflador de airbag (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3701 30 00

    10

    Chapa de impressão em relevo, do tipo utilizado para impressão sobre papel de jornal, constituída por um suporte metálico revestido por uma camada de fotopolímero de espessura igual ou superior a 0,2 mm mas não superior a 0,8 mm, não coberta com uma película de protecção amovível, de espessura total não superior a 1 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3701 30 00

    20

    Chapa fotossensível constituída por uma camada de fotopolímero sobre uma película de poliéster de espessura total superior a 0,43 mm mas não superior a 3,18 mm

    0 %

    31.12.2014

    ex 3701 99 00

    10

    Chapa de quartzo ou de vidro, coberta por uma película de crómio e revestida por uma camada de resina fotossensível ou sensível aos eletrões, do tipo utilizado para os produtos das posições 8541 e 8542

    0 %

    01.07.2014

    ex 3705 90 90

    10

    Fotomáscaras para a transferência fotográfica de diagramas de circuitos para bolachas semicondutoras

    0 %

    31.12.2014

    ex 3707 10 00

    10

    Emulsão fotossensível destinada à sensibilização de discos de silício (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3707 10 00

    15

    Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo:

    não mais de 12 %, em peso, de éster do ácido diazooxonaftalenossulfónico

    resinas fenólicas

    numa solução incluindo, pelo menos, acetato de 1-metil-2-metoxietilo ou lactato de etilo ou 3-metoxipropionato de metilo ou 2-heptanona

    0 %

    31.12.2018

    ex 3707 10 00

    25

    Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo:

    resinas fenólicas ou acrílicas

    no máximo 2 %, em peso, de precursor ácido fotossensível,

    numa solução contendo acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou lactato de etilo

    0 %

    31.12.2018

    ex 3707 10 00

    30

    Preparação à base de um polímero acrílico fotossensível, contendo pigmentos corantes, acetato de 1-metil-2-metoxietilo e ciclohexanona, mesmo contendo etil-3-etoxipropionato

    0 %

    31.12.2018

    ex 3707 10 00

    ex 3707 90 90

    35

    70

    Emulsão ou preparação sensibilizante contendo um ou vários dos seguintes produtos:

    polímeros de acrilato,

    polímeros de metacrilato,

    derivados de polímeros de estireno,

    com teor ponderal não superior a 7 % de precursores ácidos fotossensíveis dissolvidos num solvente orgânico que contenha, pelo menos, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo

    0 %

    31.12.2016

    ex 3707 10 00

    40

    Emulsão fotossensibilizante, com teor ponderal não superior a

    10 % de ésteres de naftoquinonediazida,

    igual ou superior a 2 % mas não superior a 20 % de copolímeros de hidroxiestireno e

    não superior a 7 % de derivados epoxídicos,

    dissolvida em 1-etoxi-2-propilacetato e/ou lactato de etilo

    0 %

    31.12.2016

    ex 3707 10 00

    45

    Emulsão fotossensível constituída por poli-isopreno ciclizado contendo:

    55 % ou mais mas não mais de 75 %, em peso, de xileno, e

    12 % ou mais mas não mais de 18 %, em peso, de etilbenzeno

    0 %

    31.12.2014

    ex 3707 10 00

    50

    Emulsão fotossensível contendo, em peso:

    20 % ou mais mas não mais de 45 % de co-polímeros de acrilatos e/ou metacrilatos e derivados de hidroxiestireno

    25 % ou mais mas não mais de 50 % de solvente orgânico que contenha, pelo menos, lactato de etilo e/ou acetato de propilenoglicolmetiléter

    5 % ou mais mas não mais de 30 % de acrilatos

    não mais de 12 % de fotoiniciador

    0 %

    31.12.2014

    ex 3707 10 00

    55

    Revestimento dielétrico, amortecendo a tensão mecânica, constituído por um precursor poliamida contendo carbono não saturado nas suas cadeias laterais, fotoestruturável por reação radicalar convertível em poliimida, sob a forma de uma solução de N-metil-2-pirrolidona ou N-etil-2-pirrolidona com um teor, em peso, de polímeros igual ou superior a 10 %

    0 %

    31.12.2018

    ex 3707 90 20

    10

    Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno e de acrilato de butilo e quer de magnetite quer de negro de carbono, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3707 90 20

    20

    Tinta seca em pó ou mistura de toner, à base de resina de poliol, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3707 90 20

    40

    Tinta seca em pó ou mistura de toner, à base de resina de poliéster, obtida por polimerização, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3707 90 20

    50

    Tinta seca em pó ou mistura de tóner, constituída por:

    copolímero de acrilato de estireno/butadieno

    quer negro de carbono quer um pigmento orgânico

    mesmo com poliolefina ou sílica amorfa

    destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de garrafas ou cartuchos de tinta/tóner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores e fotocopiadoras (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3707 90 90

    10

    Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero metacrílico modificado, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero, numa solução de duas ou três das seguintes substâncias:

    acetato de 2-metoxi-1-metiletilo (CAS RN 108-65-6)

    1-metoxipropan-2-ol (CAS RN 107-98-2)

    lactato de etilo (CAS RN 97-64-3)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3707 90 90

    40

    Revestimento anti-reflexo, sob a forma de solução aquosa, contendo, em peso, não mais de:

    2 % de ácido alquil-sulfónico não halogenado, e

    5 % de um polímero fluoretado

    0 %

    31.12.2014

    ex 3707 90 90

    80

    Revestimento anti-reflexo, constituído quer por um polímero de siloxano quer por um polímero orgânico com um grupo hidroxi fenólico modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de um solvente orgânico quer com 1-etoxi-2-propanol quer com acetato de 2-metoxi-1-metiletilo, com um teor, em peso, igual ou inferior a 10 % de polímero

    0 %

    31.12.2015

    ex 3707 90 90

    85

    Rolos, contendo:

    uma camada seca de resina acrílica fotossensível,

    num dos lados, uma folha protectora de poli(tereftalato de etileno), e

    no outro lado, uma folha protectora de polietileno

    0 %

    31.12.2014

    ex 3801 90 00

    10

    Grafite expansível (CAS RN 90387-90-9 e CAS RN 12777-87-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3802 90 00

    11

    Terra de diatomáceas calcinada com fundente de soda, lavada com solução ácida, para utilização como adjuvante de filtração no fabrico de produtos farmacêuticos e/ou bioquímicos (1)

    0 %

    31.12.2017

    3805 90 10

     

    Óleo de pinho

    1,7 %

    31.12.2018

    ex 3806 10 00

    ex 3909 40 00

    20

    50

    Resina fenólica modificada de colofónia,

    que contenha 60 % ou mais, mas não mais de 75 %, de colofónia,

    com um valor de acidez não superior a 25,

    do tipo utilizado na impressão por offset

    0 %

    31.12.2016

    ex 3808 91 90

    10

    Indoxacarb (ISO) e respectivo isómero (R), fixados num suporte de dióxido de silício

    0 %

    31.12.2018

    ex 3808 91 90

    30

    Preparação contendo endosporos e cristais de proteínas derivados de:

    Bacillus thuringiensis Berliner subsp. aizawai e kurstaki, ou

    Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, ou

    Bacillus thuringiensis subsp. israelensis, ou

    Bacillus thuringiensis subsp. aizawai, ou

    Bacillus thuringiensis subsp. tenebrionis

    0 %

    31.12.2014

    ex 3808 91 90

    40

    Spinosad (ISO)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3808 91 90

    60

    Espinetorame (ISO) (CAS RN 935545-74-7), preparação de dois componentes de espinosina (3′-etoxi-5,6-dihidro espinosina J) e 3′ -etoxi- espinosina L)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3808 92 90

    10

    Fungicida sob a forma de pó, contendo, em peso, 65 % ou mais, mas não mais de 75 % de himexazole (ISO), não acondicionada para venda a retalho

    0 %

    31.12.2018

    ex 3808 92 90

    30

    Preparação constituída por uma suspensão de piritiona zíncica (DCI) em água, contendo, em peso:

    24 % ou mais, mas não mais de 26 % de piritiona zíncica (DCI), ou

    39 % ou mais, mas não mais de 41 % de piritiona zíncica (DCI)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3808 92 90

    50

    Preparações à base de piritiona-cobre (CAS RN 14915-37-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3808 93 15

    10

    Preparação à base de um concentrado contendo 45 % ou mais, mas não mais de 55 %, em peso, do ingrediente activo herbicida penoxsulame em suspensão aquosa

    0 %

    31.12.2017

    ex 3808 93 23

    10

    Herbicida contendo flazassulfurão (ISO) como ingrediente activo

    0 %

    31.12.2014

    ex 3808 93 27

    40

    Preparação constituída por uma suspensão de tepraloxidima (ISO), que contenha, em peso:

    30 % ou mais de tepraloxidima (ISO) e,

    não mais de 70 % de uma fracção petrolífera constituída por hidrocarbonetos aromáticos

    0 %

    31.12.2016

    ex 3808 93 90

    10

    Preparação sob a forma de grânulos contendo, em peso:

    38,8 % ou mais, mas não mais de 41,2 % de giberelina A3; ou

    9,5 % ou mais, mas não mais de 10,5 %, de giberelina A4 e A7

    0 %

    31.12.2014

    ex 3808 93 90

    20

    Preparação constituída por benzil(purin-6-il)amina numa solução de glicol, contendo, em peso:

    1,88 % ou mais, mas não mais de 2,00 %, de benzil(purin-6-il)amina

    do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas

    0 %

    31.12.2015

    ex 3808 93 90

    30

    Solução aquosa contendo, em peso:

    1,8 % de para-nitrofenolato de sódio,

    1,2 % de orto-nitrofenolato de sódio,

    0,6 % de 5-nitroguaiacolato de sódio

    para utilização no fabrico de um regulador de crescimento de plantas (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3808 93 90

    40

    Mistura de pó branco contendo, em peso:

    3 % ou mais, mas não mais de 3,6 %, de 1-metilciclopropeno com uma pureza superior a 96 %, e

    menos de 0,05 % da impureza 1-cloro-2-metilpropeno e menos de 0,05 % da impureza 3-cloro-2-metilpropeno

    para utilização no fabrico de um regulador de crescimento pós-colheita para frutos, produtos hortícolas e plantas ornamentais com um gerador específico (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3808 93 90

    50

    Preparação sob a forma pulverulenta, contendo, em peso:

    55 % ou mais de giberelina A4,

    1 % ou mais, mas não mais de 35 %, de giberelina A7,

    90 % ou mais de giberelina A4 e giberelina A7 combinadas,

    não mais de 10 % de uma combinação de água e outras giberelinas naturais

    do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas

    0 %

    31.12.2015

    ex 3808 99 90

    10

    Oxamil (ISO) (CAS RN 23135-22-0) em solução de ciclo-hexanona e água

    0 %

    31.12.2015

    ex 3808 99 90

    20

    Abamectina (ISO) (CAS RN 71751-41-2)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3809 91 00

    10

    Mistura de metilfosfonato de metilo e de 5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo e de metilfosfonato de bis(5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3809 92 00

    20

    Agente anti-espuma constituído por uma mistura de oxidipropanol e 2,5,8,11-tetrametildodec-6-ino-5,8-diol

    0 %

    31.12.2014

    ex 3810 10 00

    10

    Massa de soldadura constituída por uma mistura de metais e resina, com um teor ponderal:

    não inferior a 70 % e não superior a 90 % de estanho

    não superior a 10 % de um ou mais dos metais prata, cobre, bismuto, zinco ou índio

    para utilização na indústria eletrotécnica (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3811 19 00

    10

    Solução de teor, em peso, superior a 61 % mas não superior a 63 %, de metilciclopentadienil tricarbonil manganés num solvente de hidrocarbonetos aromáticos, com teor, em peso, não superior a:

    4,9 % de 1,2,4-trimetilbenzeno,

    4,9 % de naftaleno, e

    0,5 % de 1,3,5-trimetilbenzeno

    0 %

    31.12.2014

    ex 3811 21 00

    10

    Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, em forma de solução em óleos minerais

    0 %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    20

    Aditivos para óleos lubrificantes, à base de compostos orgânicos complexos de molibdénio, sob a forma de solução em óleo mineral

    0 %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    30

    Aditivos para óleos lubrificantes, que contenham óleos minerais, constituídos de sais de cálcio dos produtos da reação dos fenóis de poliisobutileno substituídos por ácido salicílico e formaldeído, utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0 %

    31.12.2017

    ex 3811 21 00

    40

    Aditivos para óleos lubrificantes, que contenham óleos minerais, com base numa mistura de sais de cálcio de sulfureto de dodecilfenol (CAS RN 68784-26-9), utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0 %

    31.12.2017

    ex 3811 21 00

    50

    Aditivos para óleos lubrificantes,

    com base em alquilbenzenossulfonatos C16-24 de cálcio (CAS RN 70024-69-0),

    que contenham óleos minerais,

    utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0 %

    31.12.2017

    ex 3811 21 00

    60

    Aditivos para óleos lubrificantes, que contenham óleos minerais,

    com base em benzenossulfonato substituído com polipropilenilo de cálcio (CAS RN 75975-85-8), com um teor, em peso, de 25 % ou mais, mas não mais de 35 %,

    com um número de base total (TBN) de 280 ou mais, mas não mais de 320,

    utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0 %

    31.12.2017

    ex 3811 21 00

    70

    Aditivos para óleos lubrificantes,

    contendo poliisobutileno succinimida derivado de produtos da reação de polietilenopoliaminas com anidrido succínico de poliisobutenilo (CAS RN 84605-20-9),

    que contenham óleos minerais,

    com um teor de cloro, em peso, de 0,05 % ou mais, mas não mais de 0,25 %,

    com um número de base total (TBN) superior a 20,

    utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0 %

    31.12.2017

    ex 3811 29 00

    20

    Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por produtos da reação de ácido bis(2-metilpentan-2-il)ditiofosfórico com óxido de propileno, óxido de fósforo, e aminas com cadeias de alquilo em C12-C14, utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0 %

    31.12.2017

    ex 3811 29 00

    30

    Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por produtos da reação de butil-ciclohex-3-enocarboxilato, enxofre e fosfito de trifenilo (CAS RN 93925-37-2), utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0 %

    31.12.2017

    ex 3811 29 00

    40

    Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por produtos da reação de 2-metil-prop-1-eno com monocloreto de enxofre e sulfureto de sódio (CAS RN 68511-50-2), com um teor de cloro, em peso, de 0,05 % ou mais, mas não mais de 0,5 %, utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0 %

    31.12.2017

    ex 3811 29 00

    50

    Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por uma mistura de N,N-dialquil -2-hidroxiacetamidas com cadeia alquílica entre 12 e 18 átomos de carbono (CAS RN 866259-61-2), utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0 %

    31.12.2017

    ex 3811 90 00

    10

    Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, sob a forma de solução em óleo mineral

    0 %

    31.12.2018

    ex 3811 90 00

    40

    Solução de um sal de amónio quaternário com base em poliisobutileno succinimida, contendo, em peso, 20 % ou mais mas não mais de 29,9 % de 2-etil-hexanol

    0 %

    31.12.2017

    ex 3812 10 00

    10

    Acelerador de vulcanização à base de grânulos de difenilguanidina (CAS RN 102-06-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3812 20 90

    10

    Plastificante que contenha:

    dicarboxilato de bis(2-etil-hexil)-1,4-benzeno (CAS RN 6422-86-2)

    mais de 10 %, mas não mais de 60 %, em peso, de tereftalato de dibutilo (CAS RN 1962-75-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3812 30 80

    20

    Mistura que contém essencialmente sebacato de bis(2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxi-4-piperidilo)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3812 30 80

    25

    Fotoestabilizador de UV, que contenha:

    α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-hidroxipoli(oxi-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-48-2);

    α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropoxi]poli(oxi-1,2-etanodiilo) (CASRN 104810-47-1);

    Polietilenoglicol com um peso molecular médio em massa (Mw) de 300 (CAS RN 25322-68-3);

    Sebaçato de bis(1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidilo) (CAS RN 41556-26-7); e

    Sebaçato de metil-1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidilo (CAS RN 82919-37-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3812 30 80

    30

    Estabilizadores compostos contendo, em peso, 15 % ou mais, mas não mais de 40 % de perclorato de sódio e não mais de 70 % de 2-(2-metóxietóxi)etanol

    0 %

    31.12.2014

    ex 3812 30 80

    35

    Mistura contendo, em peso:

    25 % ou mais, mas não mais de 50 %, de uma mistura de ésteres de tetrametilpiperidinilo C15-18 (CAS RN 86403-32-9)

    não mais de 20 % de outros compostos orgânicos

    num suporte de polipropileno (CAS RN 9003-07-0)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3812 30 80

    40

    Mistura de:

    80 % (± 10 %), em peso, de 10-etil-4,4-dimetil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo, e

    20 % (± 10 %), em peso, de 10-etil-4-[[2-[(2-etil-hexil)oxi]-2-oxoetil]tio]-4-metil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo

    0 %

    31.12.2018

    ex 3812 30 80

    55

    Estabilizador UV, que contenha:

    2-(4,6-bis(2,4-dimetilfenil)-1,3,5-triazin-2-il)-5-(octiloxi)-fenol (CAS RN 2725-22-6) e

    polímero de N,N′-bis(1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidinil)-1,6-hexanodiamina com 2,4-dicloro-6-(4-morfolinil)-1,3,5-triazina (CAS RN 193098-40-7) ou

    polímero de N,N′-bis(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinil)-1,6-hexanodiamina com 2,4-dicloro-6-(4-morfolinil)-1,3,5-triazina (CAS RN 82451-48-7)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3812 30 80

    60

    Estabilizador de luz, consistindo em ésteres alquílicos ramificados e lineares do ácido 3-(2H-benzotriazolil)-5-(1,1-di-metiletil)-4-hidroxi-benzenopropanóico (CAS RN 127519-17-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3812 30 80

    65

    Estabilizador para matérias plásticas, que contenha:

    10-etil-4,4-dimetil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo (CAS RN57583-35-4),

    10-etil-4-[[2-[(2-etil-hexil)oxi]-2-oxoetil]tio]-4-metil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo (CAS RN 57583-34-3) e

    mercaptoacetato de 2-etil-hexilo (CAS RN 7659-86-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3812 30 80

    70

    Estabilizador de luz, que contenha:

    ésteres alquílicos ramificados e lineares do ácido 3-(2H-benzotriazolil)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxibenzenopropanóico (CAS RN 127519-17-9) e

    acetato de 1-metoxi-2-propilo (CAS RN 108-65-6)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3812 30 80

    75

    Polímero de N,N′-bis(1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidinil)-1,6–hexanodiamina com 2,4-dicloro-6-(4-morfolinil)-1,3,5-triazina (CAS RN 193098-40-7)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3812 30 80

    80

    Estabilizador de UV, constituído por:

    uma amina bloqueada: polímero de N,N′-bis(1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidinil)-1,6–hexanodiamina com 2,4-dicloro-6-(4-morfolinil)-1,3,5-triazina (CAS RN 193098-40-7), e

    quer um absorvedor de luz UV de o-hidroxifeniltriazina

    quer um composto fenólico modificado quimicamente

    0 %

    31.12.2017

    ex 3814 00 90

    20

    Mistura contendo, em peso,:

    69 % ou mais, mas não mais de 71 % de 1-metoxipropano-2-ol,

    29 % ou mais, mas não mais de 31 % de acetato de 1-metil-2-metoxietilo

    0 %

    31.12.2018

    ex 3814 00 90

    40

    Misturas azeotrópicas contendo isómeros de éter nonafluorobutilo metílico e/ou éter nonafluorobutilo etílico

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 12 00

    10

    Catalisador, em forma de grânulos ou de anéis de diâmetro igual ou superior a 3 mm mas não superior a 10 mm, constituído de prata fixada num suporte de óxido de alumínio, contendo, em peso, 8 % ou mais, mas não mais de 40 % de prata

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    10

    Catalisadores, constituídos por trióxido de crómio, trióxido de dicrómio ou compostos organometálicos de crómio fixados num suporte de dióxido de silício, com um volume de poros (determinado pelo método de absorção de azoto) igual ou superior a 2 cm3/g

    0 %

    31.12.2016

    ex 3815 19 90

    15

    Catalisador, em forma de pó, constituído de uma mistura de óxidos de metais fixados num suporte de dióxido de silício, contendo em peso 20 % ou mais mas não mais de 40 % de molibdénio, de bismuto e de ferro expresso no seu conjunto, destinado a ser utilizado no fabrico de acrilonitrilo (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    25

    Catalisador, em forma de esferas de diâmetro igual ou superior a 4,2 mm mas não superior a 9 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de molibdénio, de níquel, de cobalto e de ferro, fixada num suporte de óxido de alumínio, destinado a ser utilizado no fabrico de aldeído acrílico (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    30

    Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de polipropileno (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    40

    Catalisador, em forma de esferas de diâmetro igual ou superior a 4,2 mm mas não superior a 9 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de molibdénio, de vanádio e de cobre, fixada num suporte de dióxido de silício e/ou óxido de alumínio, destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    60

    Catalisador constituído de trióxido de dicrómio, fixado num suporte de óxido de alumínio

    0 %

    31.12.2014

    ex 3815 19 90

    65

    Catalisador constituído de ácido fosfórico ligado quimicamente a um suporte de dióxido de silício

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    70

    Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de zircónio, fixados num suporte de dióxido de silício

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    75

    Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de crómio, fixados num suporte de dióxido de silício

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    80

    Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, sob a forma de suspensão em óleos minerais

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    85

    Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio, de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, em forma de pó

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    86

    Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de poliolefinas (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    ex 8506 90 00

    87

    10

    Cátodo, em rolos, para pilhas-botão de zinco-ar (pilhas para próteses auditivas) (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3815 90 90

    16

    Iniciador à base de dimetilaminopropil ureia

    0 %

    31.12.2017

    ex 3815 90 90

    18

    Catalisador de oxidação com um princípio ativo de di[manganês (1+)], 1,2-bis(octahidro-4,7-dimetil-1H-1,4,7-triazonina-1-il-kN1, kN4, kN7)etano-di-μ-oxo-μ-(etanoato-kO, kO′)-, di[cloreto(1-)], utilizado para acelerar a oxidação química ou o branqueamento (CAS RN 1217890-37-3)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3815 90 90

    20

    Catalisador, em forma de pó, constituído por uma mistura de tricloreto de titânio e de cloreto de alumínio, contendo, em peso:

    20 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio e

    55 % ou mais, mas não mais de 72 % de cloro

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    27

    Catalisador, na forma de cilindros ocos com um comprimento igual ou superior a 5 mm mas não superior a 9 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de molibdénio, bismuto, ferro e níquel, e igualmente uma carga de dióxido de silício, para utilização no fabrico de ácido acrílico (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    30

    Catalisador, constituído por uma suspensão em óleo mineral de:

    complexos de tetra-hidrofurano com cloreto de magnésio e cloreto de titânio(III), e

    dióxido de silício,

    contendo 6,6 % (± 0,6 %), em peso, de magnésio, e

    contendo 2,3 % (± 0,2 %), em peso, de titânio

    0 %

    31.12.2015

    ex 3815 90 90

    33

    Catalisador, constituído por uma mistura de diferentes ácidos alquilnaftalenossulfónicos, com cadeias de hidrocarbonetos alifáticos, contendo 12 – 56 átomos de carbono

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    50

    Catalisador contendo tricloreto de titânio em suspensão no hexano ou heptano, contendo, em peso, em relação ao produto isento de hexano ou heptano, 9 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    70

    Catalisador, constituído por uma mistura de formato de (2-hidroxipropil)trimetilamónio e de dipropilenoglicóis

    0 %

    31.12.2014

    ex 3815 90 90

    71

    Catalisador constituído por N-(2-hidroxipropilamónio) diazabiciclo (2,2,2) octano-2-etilexanoato, dissolvido em etano-1,2-diol

    0 %

    31.12.2016

    ex 3815 90 90

    80

    Catalisador constituído essencialmente por ácido dinonilnaftalenodissulfónico em forma de solução em isobutanol

    0 %

    31.12.2014

    ex 3815 90 90

    81

    Catalisador, contendo, em peso, 69 % ou mais, mas não mais de 79 % de 2-etilhexanoato de (2-hidroxi-1-metiletil)trimetilamónio

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    85

    Catalisador à base de aluminossilicatos (zeólitos), destinado à alquilação de hidrocarbonetos aromáticos, à transalquilação de hidrocarbonetos alquilaromáticos ou à oligomerização de olefinas (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3815 90 90

    86

    Catalisador, em forma de pauzinhos redondos, constituído por um silicato de alumínio (zeólito), contendo, em peso, 2 % ou mais, mas não mais de 3 % de óxidos de metais das terras raras e menos de 1 % de óxido de dissódio

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    88

    Catalisador, constituído por tetracloreto de titânio e cloreto de magnésio, contendo, em peso, numa mistura sem óleo e sem hexano:

    4 % ou mais, mas não mais de 10 % de titânio e

    10 % ou mais, mas não mais de 20 % de magnésio

    0 %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    89

    Bactérias J1 Rhodococcus rhodocrous, contendo enzimas, suspensas num gel de poliacrilamida ou em água, para utilização como catalisador na produção de acrilamida por hidratação de acrilonitrilo (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3817 00 50

    10

    Mistura de alquilbenzenos (C14-26) com teor ponderal:

    não inferior a 35 % e não superior a 60 % de eicosilbenzeno,

    não inferior a 25 % e não superior a 50 % de docosilbenzeno,

    não inferior a 5 % e não superior a 25 % de tetracosilbenzeno

    0 %

    31.12.2018

    ex 3817 00 80

    10

    Mistura de alquilnaftalenos, com um teor ponderal:

    compreendido entre 88 % e 98 %, inclusive, de hexadecilnaftaleno

    compreendido entre 2 % e 12 %, inclusive, de dihexadecilnaftaleno

    0 %

    31.12.2018

    ex 3817 00 80

    20

    Mistura de alquilbenzenos ramificados, contendo principalmente dodecilbenzenos

    0 %

    31.12.2018

    ex 3817 00 80

    30

    Misturas de alquilnaftalenos, modificados com cadeias alifáticas com um comprimento entre 12 e 56 átomos de carbono

    0 %

    31.12.2016

    ex 3819 00 00

    20

    Fluido hidráulico resistente ao fogo à base de éster fosfórico

    0 %

    31.12.2018

    ex 3823 19 30

    20

    Destilado de ácido gordo de palma, mesmo hidrogenado, com teor de ácidos gordos livres de 80 % ou superior, para utilização no fabrico de:

    ácidos gordos monocarboxílicos industriais da subposição 3823,

    ácido esteárico da subposição 3823,

    ácido esteárico da subposição 2915,

    ácido palmítico da subposição 2915, ou

    preparações para alimentação animal da subposição 2309 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3823 19 90

    20

    Óleos ácidos de palma de refinação para utilização no fabrico de:

    ácidos gordos monocarboxílicos industriais da subposição 3823

    ácido esteárico da subposição 3823

    ácido esteárico da subposição 2915

    ácido palmítico da subposição 2915, ou

    preparações para alimentação animal da subposição 2309 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 15

    10

    Silicato de alumínio ácido (zeolit artificial de tipo Y) sob a forma de sódio, contendo, em peso, 11 % ou menos de sódio, expresso em óxido de sódio, em forma de pauzinhos redondos

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    05

    Mistura de metacrilato de metilo monómero e acrilato de butilo monómero numa solução de xileno e acetato de butilo, contendo, em peso, mais de 54 % mas não mais de 56 % de solventes

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    06

    Parafina com um nível de cloração igual ou superior a 70 %

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    07

    Filme constituído por óxidos de bário ou cálcio combinados com óxidos de titânio ou zircónio, num material ligante acrílico

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    08

    Mistura de isómeros de divinilbenzeno e isómeros de etilvinilbenzeno, contendo, em peso, 56 % ou mais, mas não mais de 85 % de divinilbenzeno (CAS RN 1321-74-0)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    09

    Preparação anticorrosão constituída de sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico apresentada quer:

    num suporte de cera mineral, mesmo modificada quimicamente, quer

    em forma de solução em solventes orgânicos

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    10

    Bauxite calcinada (refractária)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    11

    Mistura de fitosteróis, numa forma não-pulverulenta, contendo, em peso:

    40 % ou mais, mas não mais de 58 % de beta-sitosteróis,

    20 % ou mais, mas não mais de 28 % de campesteróis,

    14 % ou mais, mas não mais de 23 % de estigmasteróis,

    0 % ou mais, mas não mais de 15 % de outros esteróis

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    12

    Oligómero de tetrafluoroetileno, com um grupo terminal iodoetil

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    13

    Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4->bis-O-(4-metilbenzilideno)-D-glucitol não inferior a 92 % e não superior a 96,5 % que contenham também derivados de ácidos carboxílicos e um alquilsulfato

    0 %

    31.12.2016

    ex 3824 90 97

    14

    Fosfonato-fenato de cálcio, dissolvido em óleo mineral

    0 %

    31.12.2016

    ex 3824 90 97

    15

    Fosfato de sílica-alumina estruturado

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    16

    Mistura de bis{4-(3-(3-fenoxicarbonilamino)tolil)ureído}fenilsulfona, difeniltolil-2,4-dicarbamato e 1-[4-(4-aminobenzenossulfonil)-fenil]-3-(3-fenoxicarbonilaminotolil)-ureia

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    17

    Mistura de acetatos de 3-butileno-1,2-diol, com teor, em peso, igual ou superior a 65 % mas não superior a 90 %

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    18

    Bis[(9-oxo-9H-tioxanten-1-iloxi)acetato] de poli(tetrametilenoglicol) com uma cadeia polimérica de comprimento médio inferior a 5 unidades monoméricas (CAS RN 515136-48-8)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    20

    Preparação constituída, em peso, de 83 % ou mais de 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno (diciclopentadieno), uma borracha sintética, mesmo contendo, em peso, 7 % ou mais de triciclopentadieno, e:

    quer um composto de alumínio-alquil,

    quer um complexo orgânico de tungsténio

    quer um complexo orgânico de molibdénio

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    21

    Mistura de ácido 2-propenóico, (1-metiletilideno)bis(4,1-fenilenooxi-2,1-etanodiiloxi-2,1-etanodiil)éster com ácido 2-propenóico, éster de (2,4,6-trioxo-1,3,5-triazina-1,3,5(2H,4H,6H)-triilo)tri-2,1-etanodiilo e 1-hidroxi-ciclohexil-fenil cetona na solução de metiletilcetona e tolueno

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    22

    Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4-bis-O-benzilideno-D-glucitol não inferior a 47 %

    0 %

    31.12.2016

    ex 3824 90 97

    23

    Mistura de acrilatos de uretano, glicoldiacrilato de tripropileno, acrilato de bisfenol A etoxilado e diacrilato de poli(etilenoglicol) 400

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    24

    Solução de (clorometil)bis(4-fluorofenil)metilsilano com uma concentração nominal de 65 % em tolueno

    0 %

    31.12.2015

    ex 3824 90 97

    26

    Dispersão aquosa contendo, em peso:

    76 % (± 0,5 %) de carboneto de silício (CAS RN 409-21-2)

    4,6 % (± 0,05 %) de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1) e

    2,4 % (± 0,05 %) de óxido de ítrio (CAS RN 1314-36-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3824 90 97

    27

    Preparação, constituída por uma mistura de 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol e propan-2-ol

    0 %

    31.12.2015

    ex 3824 90 97

    28

    Preparação contendo, em peso:

    85 % ou mais, mas não mais de 95 % de α-4-(2-ciano-2-butoxicarbonil)vinil-2-metoxi-fenil-ω-hidroxi-hexa(oxietileno), e

    5 % ou mais, mas não mais de 15 % de monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitano

    0 %

    31.12.2015

    ex 3824 90 97

    29

    Preparação constituída essencialmente de γ-butirolactona e sais de amónio quaternário, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    30

    2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol, hidroxietilada

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    31

    Dietilmetoxiborano (CAS RN 7397-46-8) na forma de uma solução en tetrahidrofurano

    0 %

    31.12.2015

    ex 3824 90 97

    32

    Mistura de:

    carbonato básico de zircónio (CAS RN 57219-64-4) e

    carbonato de cério (CAS RN 537-01-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3824 90 97

    33

    Preparação que contenha:

    óxido de trioctilfosfina (CAS RN 78-50-2),

    óxido de dioctil-hexilfosfina (CAS RN 31160-66-4),

    óxido de octil-di-hexilfosfina (CAS RN 31160-64-2) e

    óxido de tri-hexilfosfina (CAS RN 9084-48-8)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3824 90 97

    35

    Mistura de:

    3,3-bis(2-metil-1-octil-1H-indol-3-il)ftalida (CAS RN 50292-95-0) e

    etil-6′-(dietilamino)-3-oxo-espiro-[isobenzofuran-1(3H),9′-[9H]xanteno]-2′-carboxilato (CAS RN 154306-60-2)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    36

    Preparação à base de etoxilato de 2,5,8,11-tetrametil-6-dodecin-5,8-diol (CAS RN 169117-72-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    37

    Mistura de cristais líquidos para utilização no fabrico de ecrãs (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    38

    Preparação à base de carbonato de alquilo que contém também um absorvente UV, utilizada no fabrico de lentes para óculos (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    39

    Mistura contendo, em peso, 40 % ou mais mas não mais de 50 % de metacrilato de 2-hidroxietilo e 40 % ou mais mas não mais de 50 % de éster de glicerol de ácido bórico

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    40

    Ácido azelaico de pureza, em peso, igual ou superior a 75 % mas não mais de 85 %

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    41

    Preparação constituída por:

    dipropilenoglicol

    tripropilenoglicol

    tetrapropilenoglicol e

    pentapropilenoglicol

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    42

    Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, contendo, em peso:

    quer 5 % ou mais de bário, de neodímio ou de magnésio e 15 % ou mais de titânio,

    quer 30 % ou mais de chumbo e 5 % ou mais de niobio,

    destinada a ser utilizada no fabrico de películas dieléctricas ou destinada a ser utilizada como material dieléctrico no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    43

    Hidróxido de níquel, dopado com 12 % ou mais, mas não mais de 18 %, em peso, de hidróxido de zinco e de hidróxido de cobalto, dos tipos utilizados para a produção de elétrodos positivos para acumuladores

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    44

    Mistura de fitosteróis, numa forma não-pulverulenta, contendo, em peso:

    75 % ou mais de esteróis e

    25 % ou menos de estanóis,

    para utilização na produção de estanóis/esteróis ou ésteres de estanol/esterol (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    45

    Preparação constituída essencialmente de etilenoglicol e:

    quer de dietilenoglicol, ácido dodecandióico e amoníaco,

    quer de N,N-dimetilformamida,

    quer de γ-butirolactona,

    quer de óxido de silício,

    quer de hidrogénoazelato de amónio,

    quer de hidrogénoazelato de amónio e óxido de silicio,

    quer de ácido dodecandióico, amoníaco e óxido de silicio,

    destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    47

    Óxido de platina (CAS RN 12035-82-4) fixado num suporte poroso de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1), contendo em peso:

    um teor igual ou superior a 0,1 % mas não superior a 1 % de platina, e

    um teor igual ou superior a 0,5 % mas não superior a 5 % de dicloreto de etilalumínio (CAS RN 563-43-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    49

    Preparação contendo:

    C,C′-azodi(formamida) (CAS RN 123-77-3),

    óxido de magnésio (CAS RN 1309-48-4) e

    bis(p-toluenossulfinato) de zinco (CAS RN 24345-02-6)

    em que a formação de gás de C,C′-azodi(formamida) ocorre a 135 °C

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    50

    Mistura em pó contendo, em peso:

    85 % ou mais de diacrilato de zinco (CAS RN 14643-87-9)

    e, no máximo, 5 %de 2,6-di-terc-butil-alfa-dimetilamino-p-cresol (CAS RN 88-27-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    51

    Complexos de dietilenoglicol, propilenoglicol e titanato de trietanolamina (CAS RN 68784-48-5) dissolvidos em dietilenoglicol (CAS RN 111-46-6)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    52

    Bis[(2-benzoilfenoxi)acetato] de poli(tetrametilenoglicol) com uma cadeia polimérica de comprimento médio inferior a 5 unidades monoméricas

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    53

    Bis(p-dimetil)aminobenzoato de poli(etilenoglicol) com um comprimento médio da cadeia polimérica inferior a 5 unidades monoméricas

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    54

    2-Hidroxibenzonitrilo, sob a forma de solução em N,N-dimetilformamida, contendo, em peso 45 % ou mais, mas não mais de 55 % de 2-hidroxibenzonitrilo

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    55

    Preparação constituída por:

    50 % (± 2 %) em peso de quelatos de alumínio e acetoacetato de etilo bis-alcoxilados

    num solvente de óleo para tintas (mineral branco)

    com um ponto de ebulição de 160 °C ou superior mas não superior a 180 °C

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    56

    tert-Butanolato de potássio (CAS RN 865-47-4), em forma de uma solução em tetrahidrofurano

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    58

    Anidrido de N2-[1-(S)-etoxicarbonil-3-fenilpropil]-N6-trifluoroacetil-L-lisil-N2-carboxílico numa solução de diclorometano a 37 %

    0 %

    31.12.2015

    ex 3824 90 97

    59

    3′,4′,5′-Trifluorobifenil-2-amina, sob a forma de solução em tolueno contendo, em peso, 80 % ou mais, mas não mais de 90 %, de 3′,4′,5′-trifluorobifenil-2-amina

    0 %

    31.12.2015

    ex 3824 90 97

    60

    α-Fenoxicarbonil-ω-fenoxipoli[oxi(2,6-dibromo-1,4-fenileno) isopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonil]

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    62

    Magnésia fundida que contenha, em peso, 15 % ou mais de trióxido de dicrómio

    0 %

    31.12.2016

    ex 3824 90 97

    64

    Silicato de alumínio e sódio, em forma de esferas de diâmetro:

    quer igual ou superior a 1,6 mm mas não superior a 3,4 mm,

    quer igual ou superior a 4 mm mas não superior a 6 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    65

    Preparação que contenha, em peso:

    89 % ou mais, mas não mais de 98,9 % de 1,2,3-Tridesoxi-4,6:5,7-bis-O-[(4-propilfenil)metileno]-nonitol

    0,1 % ou mais, mas não mais de 1 % de corantes

    1 % ou mais, mas não mais de 10 % de fluoropolímeros

    0 %

    31.12.2016

    ex 3824 90 97

    66

    Mistura de terc-alquilaminas primárias

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    78

    Mistura de fitosteróis derivada da madeira ou de óleos da madeira (tall oil), em pó de granulometria não superior a 300 μm, contendo, em peso:

    60 % ou mais, mas não mais de 80 %, de sitosteróis,

    não mais de 15 % de campesteróis,

    não mais de 5 % de estigmasteróis e

    não mais de 15 % de beta-sitostanóis

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    79

    Mistura de 80 % (± 10 %) de 1-[2-(2-aminobutoxi)etoxi]but-2-ilamina e 20 % (± 10 %) de 1-({[2-(2-aminobutoxi)etoxi]metil} propoxi)but-2-ilamina

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    82

    α-(2,4,6-Tribromofenil)-ω-(2,4,6-tribromofenoxi)poli[oxi(2,6-dibrom-1,4-fenileno)izopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonilo]

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    84

    Produto de reacção, contendo, em peso,:

    1 % ou mais, mas não mais de 40 % de óxido de molibdénio,

    10 % ou mais, mas não mais de 50 % de óxido de níquel,

    30 % ou mais, mas não mais de 70 % de óxido de tungsténio

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    87

    Pasta contendo em peso:

    um teor de cobre igual ou superior a 75 % mas não superior a 85 %,

    óxidos inorgânicos,

    etilcelulose, e

    um solvente

    0 %

    31.12.2017

    ex 3824 90 97

    88

    Produto de reacção oligomérica, constituído de bis(4-hidroxifenil) sulfona e 1,1′-oxibis(2-cloroetano)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    89

    Oligómero de tetrafluoroetileno, com grupos terminais tetrafluoroiodoetil

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    90

    Esferas ocas de silicato de alumínio fundido contendo 65-80 % de silicato de alumínio amorfo, com as seguintes características:

    ponto de fusão entre 1 600 °C e 1 800 °C

    e densidade de 0,6 – 0,8 g/cm3,

    destinadas ao fabrico de filtros de partículas para veículos a motor (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    92

    Preparação constituída por 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol e dióxido de silício

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    94

    Partículas de dióxido de silício em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação covalente, compostos orgânicos, destinadas a ser utilizadas no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3824 90 97

    95

    Mistura de fitosteróis, sob a forma de flocos, contendo, em peso, 80 % ou mais de esteróis e 4 % ou menos de estanóis

    0 %

    31.12.2014

    ex 3824 90 97

    97

    Preparação contendo, em peso, quer 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de fluorofosfato de lítio, quer 5 % ou mais, mas não mais de 10 % de perclorato de lítio em misturas de solventes orgânicos

    0 %

    31.12.2018

    ex 3826 00 10

    ex 3826 00 10

    20

    29

    Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) contendo, em peso, pelo menos:

    65 % ou mais, mas não mais de 75 % de FAME C12,

    21 % ou mais, mas não mais de 28 % de FAME C14,

    4 % ou mais, mas não mais de 8 % de FAME C16,

    para utilização no fabrico de detergentes e de produtos para cuidados pessoais e domésticos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3826 00 10

    ex 3826 00 10

    30

    39

    Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) contendo, em peso, pelo menos:

    50 % ou mais, mas não mais de 58 % de FAME C8

    35 % ou mais, mas não mais de 50 % de FAME C10

    Para utilização no fabrico de químicos agrícolas, ingredientes alimentares (alimentação humana e animal), aditivos para lubrificantes, solventes, petróleo de iluminação e componentes de acendalhas (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3826 00 10

    ex 3826 00 10

    40

    49

    Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) contendo, em peso, pelo menos:

    15 % ou mais, mas não mais de 32 % de FAME C16

    65 % ou mais, mas não mais de 85 % de FAME C18

    para utilização no fabrico de detergentes e de produtos para cuidados pessoais, químicos agrícolas, ingredientes alimentares (alimentação humana e animal), aditivos para lubrificantes, solventes, petróleo de iluminação e componentes de acendalhas (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3901 10 90

    20

    Polietileno, sob a forma de grânulos, de densidade de 0,925 (± 0,0015), de índice de fluidez a quente (melt flow index) de 0,3 g/10 min (± 0,05 g/10 min), destinado ao fabrico de folhas sopradas de índice de turbidez não superior a 6 % e de elongação de rotura (MD/TD) de 210/340 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3901 10 90

    30

    Grânulos de polietileno que contenha, em peso, 10 % ou mais, mas não mais de 25 %, de cobre

    0 %

    31.12.2016

    ex 3901 20 90

    10

    Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, de densidade igual ou superior a 0,945 mas não superior a 0,985, destinado ao fabrico de folhas para fitas para máquinas de escrever ou fitas similares (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3901 20 90

    20

    Polietileno contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 45 % de mica

    0 %

    31.12.2018

    ex 3901 30 00

    80

    Copolímero de etileno e acetato de vinilo

    contendo 27,8 % ou mais, mas não mais de 29,3 % em peso de acetato de vinilo

    com um índice de fluxo de material fundido de 22 g/10 min ou mais, mas não mais de 28 g/10 min

    contendo não mais de 15 mg/kg de acetato de vinilo monómero

    0 %

    31.12.2015

    ex 3901 30 00

    82

    Copolímero de etileno e acetato de vinilo

    contendo 9,8 % ou mais, mas não mais de 10,8 % em peso de acetato de vinilo

    com um índice de fluxo de material fundido de 2,5 g/10 min ou mais, mas não mais de 3,5 g/10 min

    contendo não mais de 15 mg/kg de acetato de vinilo monómero

    0 %

    31.12.2015

    ex 3901 90 90

    80

    Copolímero em bloco de etileno com octeno na forma de pellets:

    com uma densidade relativa de 0,862 ou mais, mas não mais de 0,865,

    capaz de estirar, no mínimo, até 200 % do seu comprimento original,

    com uma histerese de 50 % (± 10 %),

    com uma deformação permanente não superior a 20 %,

    para utilização no fabrico de fraldas de bebés (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3901 90 90

    82

    Copolímero de etileno e de ácido metacrílico

    0 %

    31.12.2015

    ex 3901 90 90

    91

    Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero de etileno e de ácido metacrílico

    4 %

    31.12.2018

    ex 3901 90 90

    92

    Polietileno clorossulfonado

    0 %

    31.12.2018

    ex 3901 90 90

    93

    Copolímero de etileno, de acetato de vinilo e de monóxido de carbono, destinado a ser utilizada como plastificante no fabrico de membranas de impermeabilização de coberturas (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3901 90 90

    94

    Mistura de copolímero em bloco do tipo A-B, de poliestireno e de um copolímero de etileno-butileno, e de copolímero em bloco do tipo A-B-A, de poliestireno, de um copolímero de etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35 % ou menos de estireno

    0 %

    31.12.2018

    ex 3901 90 90

    97

    Polietileno clorado, sob a forma de pó

    0 %

    31.12.2018

    ex 3902 10 00

    10

    Polipropileno sem plastificante e contendo:

    7 mg/kg ou menos de alumínio,

    2 mg/kg ou menos de ferro,

    1 mg/kg ou menos de magnésio,

    8 mg/kg ou menos de cloreto

    0 %

    31.12.2018

    ex 3902 10 00

    20

    Polipropileno, sem plastificante,

    de ponto de fusão superior a 150 °C (segundo o método ASTM D 3 417),

    de calor de fusão igual ou superior a 15 J/g mas não superior a 70 J/g,

    de elongação de rotura igual ou superior a 1 000 % (segundo o método ASTM D 638),

    de módulo de tensão (tensile modulus) igual ou superior a 69 MPa mas não superior a 379 MPa (segundo o método ASTM D 638),

    0 %

    31.12.2018

    ex 3902 10 00

    30

    Polipropileno contendo no mais de 1 mg/kg de alumínio, 0,05 mg/kg de ferro, 1 mg/kg de magnésio e 1 mg/kg de cloretos, destinado a ser utilizado no fabrico de embalagens para lentes de contacto descartáveis (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3902 10 00

    40

    Polipropileno, sem plastificantes:

    com resistência à tracção (determinada pelo método ASTM D638) de 32-60 MPa;

    com resistência à flexão (determinada pelo método ASTM D790) de 50-90 MPa;

    com índice de fluideza 230 °C/ 2,16 kg (determinado pelo método ASTM D1238) de 5-15 g/10min;

    com teor ponderal de polipropileno não inferior a 40 % e não superior a 80 %,

    com teor ponderal de fibra de vidro não inferior a 10 % e não superior a 30 %,

    com teor ponderal de mica não inferior a 10 % e não superior a 30 %

    0 %

    31.12.2014

    ex 3902 10 00

    50

    Polipropileno altamente isotático (HIPP), mesmo corado, destinado ao fabrico de componentes de plástico para purificadores do ar, com as seguintes propriedades:

    densidade igual ou superior a 0,880 g/cm3 mas não superior a 0,913 g/cm3 (determinada pelo método ASTM D1505),

    tensão limite de elasticidade igual ou superior a 350 kg/cm2 mas não superior a 390 kg/cm2 (determinada pelo método ASTM D638),

    temperatura de estabilidade ao calor igual ou superior a 135 °C sob uma carga de 0,45 MPa (determinada pelo método ASTM 648) (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3902 20 00

    10

    Poliisobutileno, de massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 700 mas não superior a 800

    0 %

    31.12.2018

    ex 3902 20 00

    20

    Poliisobuteno hidrogenado, em forma líquida

    0 %

    31.12.2018

    ex 3902 30 00

    91

    Copolímero em bloco do tipo A-B de poliestireno e de um copolímero de etileno e propileno, contendo, em peso, 40 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

    0 %

    31.12.2018

    ex 3902 30 00

    95

    Copolímero em bloco do tipo A-B-A, constituído por:

    um copolímero de etileno e de propileno e

    21 % (± 3 %), em peso, de poliestireno

    0 %

    31.12.2016

    ex 3902 30 00

    97

    Copolímero de etileno e propileno líquido com:

    um ponto de inflamação igual ou superior a 250 °C,

    índice de viscosidade igual ou superior a 150,

    massa molecular numérica média (Mn) igual ou superior a 650

    0 %

    31.12.2016

    ex 3902 90 90

    52

    Mistura amorfa do copolímero poli-alfa-olefínico poli(propileno-co-1-buteno) e resina de hidrocarboneto de petróleo

    0 %

    31.12.2018

    ex 3902 90 90

    55

    Elastómero termoplástico, com uma estrutura de copolímero de bloco A-B-A de poliestireno, poli-isobutileno e poliestireno, com teor, em peso, igual ou superior a 10 % mas não superior a 35 % de poliestireno

    0 %

    31.12.2018

    ex 3902 90 90

    60

    Resina 100 % alifática não-hidrogenada (polímero), com as seguintes características:

    líquida à temperatura ambiente

    obtida por polimerização catiónica de monómeros de alcenos em C-5

    de peso molecular médio em número (Mn) igual a 370 (± 50)

    de peso molecular médio em massa (Mw) igual a 500 (± 100)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3902 90 90

    84

    Mistura de copolímero estirénico em bloco, cera de polietileno e resina adesiva hidrogenados, sob a forma de pellets, contendo, em peso:

    70 (± 5) % de copolímero estirénico em bloco,

    15 (± 5) % de cera de polietileno e

    15 (± 5) % de resina adesiva

    com as seguintes propriedades físicas:

    capaz de estirar, no mínimo, até 200 % do seu comprimentooriginal

    com uma histerese de 50 (± 10) %

    com uma deformação permanente não superior a 20 %

    para utilização no fabrico de fraldas e revestimentos para fraldas de bebés (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3902 90 90

    92

    Polímero de 4-metilpent-1-eno

    0 %

    31.12.2018

    ex 3902 90 90

    93

    Poli-alfa-olefina sintética com uma viscosidade mínima de 38 × 10–6m2 s–1 (38 centistokes) a 100 °C, segundo o método ASTM D 445

    0 %

    31.12.2016

    ex 3902 90 90

    98

    Poli-alfa-olefinas sintéticas com viscosidade a 100 °C (determinada pelo método ASTM D-445) compreendida entre 3 e 9 centistokes, obtidas por polimerização de uma mistura de dodeceno e tetradeceno, com um conteúdo máximo de 40 % de tetradeceno

    0 %

    31.12.2016

    ex 3903 11 00

    10

    Esferas de poliestireno branco expansível, com condutividade térmica não superior a 0,034 W/mK à densidade de 14,0 kg/m3 (± 1,5 kg/m3), contendo 50 % de material reciclado

    0 %

    31.12.2018

    ex 3903 19 00

    30

    Poliestireno cristalino com ponto de fusão igual ou superior a 268 °C mas não superior a 272 °C e ponto de coagulação igual ou superior a 232 °C mas não superior a 242 °C, contendo ou não aditivos e material de enchimento

    0 %

    31.12.2016

    ex 3903 90 90

    10

    Copolímero de butadieno e estireno em pellets ou grânulos, com:

    uma densidade de 1,05 (± 0,02),

    um índice de fluxo de material fundido (melt flow index) a 200 °C/5 kg de 13 g/10 min (± 1 g/10 min)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3903 90 90

    15

    Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno, acrilato de n-butilo, metacrilato de n-butilo, ácido metacrílico e cera de poliolefina, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas de toner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3903 90 90

    20

    Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno, acrilato de n-butilo, metacrilato de n-butilo e cera de poliolefina, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas de toner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3903 90 90

    25

    Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno, acrilato de n-butilo, ácido metacrílico e cera de poliolefina, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas de toner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3903 90 90

    30

    Pellets ou grânulos de copolímero de butadieno e estireno com um ponto de fusão de 85 °C(± 5 °C), que contenha, em peso:

    2 % ou mais, mas não mais de 4 %, de tris(tribromofenil)-triazina,

    5 % ou mais, mas não mais de 10 %, de etano-1,2-bis(pentabromofenilo),

    3 % ou mais, mas não mais de 5 %, de trióxido de antimónio

    0 %

    31.12.2016

    ex 3903 90 90

    ex 3911 90 99

    35

    43

    Copolímero de α-metilestireno e estireno, com um ponto de amolecimento superior a 113 °C

    0 %

    31.12.2018

    ex 3903 90 90

    ex 3911 90 99

    40

    50

    Copolímero de estireno, de α-metilestireno e de ácido acrílico, com massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000

    0 %

    31.12.2018

    ex 3903 90 90

    50

    Copolímero cristalino de estireno e p-metilestireno:

    com ponto de fusão igual ou superior a 240 °C, mas não superior a 260 °C,

    contendo 5 % ou mais, mas não mais de 15 %, em peso, de p-metilestireno

    0 %

    31.12.2015

    ex 3903 90 90

    ex 3911 90 99

    60

    60

    Copolímero de estireno e anidrido maleico, parcialmente esterificado ou totalmente modificado quimicamente, de peso molecular médio (Mn) não superior a 4 500, sob a forma de flocos ou pó

    0 %

    31.12.2016

    ex 3903 90 90

    75

    Copolímero de estireno e de pirrolidona de vinilo, contendo, em peso, não mais de 1 % de sulfato de sódio e dodecilo, em forma de emulsão aquosa, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3305 20 00 ou de tinta para o cabelo da subposição 3305 90 (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3903 90 90

    80

    Grânulos de copolímero de estireno e divinilbenzeno, com diâmetro mínimo de 150 μm e máximo de 800 μm, contendo, em peso:

    65 %, no mínimo, de estireno,

    25 %, no máximo, de divinilbenzeno

    destinados ao fabrico de resinas permutadoras de iões (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3903 90 90

    86

    Mistura com teor ponderal:

    igual ou superior a 45 % mas não superior a 65 % de polímeros de estireno

    igual ou superior a 35 % mas não superior a 45 % de éter poli(fenilénico)

    não superior a 10 % de outros aditivos

    e com um ou vários dos seguintes efeitos de cor especiais:

    metálico ou nacarado com um metamerismo visual angular provocado por, pelo menos, 0,3 % de pigmento floculado

    fluorescente, caracterizado pela emissão de luz com a absorção de radiação ultravioleta

    branco brilhante, caracterizado, no sistema de coordenadas cromáticas CIELab, por L* não inferior a 92, b* não superior a 2 e a* entre -5 e 7

    0 %

    31.12.2018

    ex 3904 10 00

    20

    Poli(cloreto de vinilo) em pó, não misturado com outras substâncias ou contendo monómeros de acetato de vinilo, com:

    grau de polimerização de 1 000 (± 300) unidades de monómero,

    coeficiente de transmissão de calor (índice K) igual ou superior a 60, mas não superior a 70,

    teor de matérias voláteis inferior a 2,00 %, em peso,

    fracção de granulometria superior a 120 μm não superior a 1 %, em peso,

    para utilização no fabrico de separadores de baterias (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3904 30 00

    20

    Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de ácido maleico, contendo, em peso:

    80,5 % ou mais, mas não mais de 81,5 % de cloreto de vinilo,

    16,5 % ou mais, mas não mais de 17,5 % de acetato de vinilo e

    1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de acido maleico,

    destinado a ser utilizado no revestimento termoadesivo de matérias plásticas em substrato de aço para utilização industrial (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3904 30 00

    ex 3904 40 00

    30

    91

    Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de álcool vinílico, contendo, em peso:

    87 % ou mais, mas não mais de 92 % de cloreto de vinilo,

    2 % ou mais, mas não mais de 9 % de acetato de vinilo e

    1 % ou mais, mas não mais de 8 % de álcool vinílico,

    em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39, destinado ao fabrico de produtos das posições 3215 ou 8523 ou a ser utilizado no fabrico de revestimentos para recipientes e sistemas de encerramento dos tipos utilizados para os géneros alimentares e bebidas (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3904 40 00

    93

    Copolímero de cloreto de vinilo e de acrilato de metilo, contendo, em peso, 80 % (± 1 %) de cloreto de vinilo e 20 % (± 1 %) de acrilato de metilo, em forma de emulsão aquosa

    0 %

    31.12.2018

    ex 3904 50 90

    92

    Co-polímero de cloreto de vinilideno - metracrilato para utilização no fabrico de monofilamentos (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3904 61 00

    20

    Copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno, contendo 3,2 % ou mais, mas não mais de 4,6 % em peso de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno e menos de 1 mg/kg de iões fluoreto extractíveis

    0 %

    31.12.2018

    ex 3904 61 00

    30

    Politetrafluoroetileno, sob a forma de pó, de superfície específica igual ou superior a 8 m2/g mas não superior a 12 m2/g, de distribuição de dimensão de partículas de 10 % inferior a 10 μm e de 90 % inferior a 35 μm e de dimensão média das partículas de 20 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3904 69 80

    81

    Polifluoreto de vinilideno (CAS RN 24937-79-9)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3904 69 80

    85

    Copolímero de etileno e de clorotrifluoroetileno, mesmo modificado com hexafluoroisobutileno, em pó, contendo ou não cargas

    0 %

    31.12.2017

    ex 3904 69 80

    93

    Copolímero de etileno e de clorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

    0 %

    31.12.2018

    ex 3904 69 80

    94

    Copolímero de etileno e de tetrafluoroetileno

    0 %

    31.12.2018

    ex 3904 69 80

    96

    Policlorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39

    0 %

    31.12.2018

    ex 3904 69 80

    97

    Copolímero de clorotrifluoretileno e de difluoreto de vinilideno

    0 %

    31.12.2018

    ex 3905 30 00

    10

    Preparação viscosa, constituída essencialmente por poli(álcool vinílico) (CAS RN 9002-89-5), um solvente orgânico e água, para utilização como revestimento de proteção de discos (wafers) durante o fabrico de semicondutores (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3905 91 00

    20

    Copolímero hidrossolúvel de etileno e álcool vinílico (CAS RN 026221-27-2), contendo, em peso, não mais de 13 % do monómero etileno

    0 %

    31.12.2017

    ex 3905 99 90

    92

    Polímero de vinilpirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, contendo, em peso, 97 % o mais, mas não mais de 99 % de vinilpirrolidona, em forma de solução em água

    0 %

    31.12.2018

    ex 3905 99 90

    95

    Polívinilpirrolidona hexadecilada ou eicosilada

    0 %

    31.12.2018

    ex 3905 99 90

    96

    Polímero de formal de vinilo, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, com peso molecular ponderal médio (Mw) igual ou superior a 25 000 mas não superior a 150 000 e contendo, em peso:

    9,5 % ou mais, mas não mais de 13 % de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo e

    5 % ou mais, mas não mais de 6,5 % de grupos hidróxi, expressos em álcool vinílico

    0 %

    31.12.2018

    ex 3905 99 90

    97

    Povidona (DCI)-iodo (CAS RN 25655-41-8)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3905 99 90

    98

    Poli(pirrolidona de vinilo), substituída parcialmente por grupos triacontilo, contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de grupos triacontilo

    0 %

    31.12.2018

    3906 90 60

     

    Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, contendo, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com dióxido de silício

    0 %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    10

    Produto de polimerização de ácido acrílico com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado ao fabrico de medicamentos das posições 3003 ou 3004 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    15

    Resina fotossensível constituída por acrilato modificado, monómero acrílico, catalisador (fotoiniciador) e estabilizador

    0 %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    27

    Copolímero de metacrilato de estearilo, acrilato de isooctilo e ácido acrílico, dissolvido em palmitato de isopropilo

    0 %

    31.12.2017

    ex 3906 90 90

    30

    Copolímero de estireno, de metacrilato de hidroxietilo e de acrilato de 2-etilhexilo, com massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000

    0 %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    35

    Pó branco de copolímero de dimetacrilato de 1,2-etanodiol-metacrilato de metilo, de granulometria não superior a 18 μm, insolúvel em água

    0 %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    40

    Polímero acrílico transparente, em embalagens de peso não superior a 1 kg não destinadas à venda a retalho, com:

    viscosidade não superior a 50 000 Pa·s a 120 °C, determinada com o método ASTM D 3835

    peso molecular médio em massa (Mw) superior a 500 000 mas não superior a 1 200 000, determinado por cromatografia de filtração em gel

    teor de monómero residual inferior a 1 %

    0 %

    31.12.2015

    ex 3906 90 90

    41

    Poli(acrilato de alquilo) com uma cadeia de éster de alquilo de C10-C30

    0 %

    31.12.2014

    ex 3906 90 90

    45

    Copolímero de acrilonitrilo-butadieno-estireno-metacrilato de metilo, em grânulos, com:

    um ponto de fusão de 96 °C (± 3 °C),

    com uma densidade de 1,03 ou mais, mas não mais de 1,07, e

    que contenha, em peso:

    25 % ou mais, mas não mais de 50 %, de acrilonitrilo-butadieno-estireno, e

    50 % ou mais, mas não mais de 75 %, de metacrilato de metilo

    0 %

    31.12.2016

    ex 3906 90 90

    50

    Polimeros de ésteres do ácido acrílico contendo, na cadeia, um ou mais dos seguintes monomeros:

    éter clorometilo vinílico,

    éter cloroetilo vinílico,

    clorometilestireno,

    cloroacetato de vinilo,

    ácido metacrílico,

    ester monobutilico de ácido butenodioíco,

    contendo, em peso, não mais de 5 % de cada uma das unidades monoméricas, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

    0 %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    65

    Poliacrilato de alquilo, quimicamente modificado com cobalto, com ponto de fusão (pf) de 65 °C (± 5 °C), determinado por calorimetria diferencial de varrimento (DSC)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    80

    Polidimetilsiloxano-graft-(poliacrilatos; polimetacrilatos)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    85

    Dispersão não aquosa de polímeros de ésteres de ácido acrílico contendo um grupo silil hidrolisável num ou em ambos os terminais dos polímeros

    0 %

    31.12.2014

    ex 3907 20 11

    10

    Poli(óxido de etileno) de massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 100 000

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 20 11

    20

    Bis-[metoxipoli(etilenoglicol)]-maleimidopropionamida, quimicamente modificada por lisina, de massa molecular numérica media (Mn) 40 000

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 20 11

    40

    Polietilenoglicol, cuja cadeia de óxido de etileno apresente um comprimento não superior a 30, com grupos terminais butil-2-ciano 3-(4-hidroxifenil)acrilato, para utilização como barreira UV em misturas-mestre líquidas (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3907 20 11

    50

    [3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-hidroxipoli(oxo-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-48-2)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3907 20 11

    60

    Preparação que contenha:

    α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-hidroxipoli(oxi-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-48-2) e

    α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetilletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropoxi]poli(oxi-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-47-1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3907 20 20

    20

    Éter glicólico de politetrametileno de peso molecular médio em massa (Mw) igual ou superior a 2 700, mas não superior a 3 100 (CAS RN 25190-06-1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3907 20 20

    30

    Mistura, com um teor ponderal compreendido entre 70 % e 80 %, inclusive, de um polímero de glicerol e de 1,2-epoxipropano e com um teor ponderal compreendido entre 20 % e 30 %, inclusive, de um copolímero de maleato de dibutilo e de N-vinil-2-pirrolidona

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 20 20

    40

    Copolímero de tetrahidrofurano e tetrahidro-3-metilfurano com massa molecular numérica media (Mn) de 3 500 (± 100)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    15

    Poli(oxipropileno) com grupos terminais alcoxisilil

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    30

    Homopolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloroidrina)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    35

    Polietilenoglicol quimicamente modificado com um grupo isocianato contendo um grupo carbodiimida, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    45

    Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais aminopropil e metoxi

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    50

    Polímero de perfluoropoliéter com terminação vinil-sililo ou conjunto de dois componentes que tenha por principal ingrediente o mesmo tipo de polímero de perfluoropoliéter com terminação vinil-sililo

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    55

    Éster succinimidíl do ácido metoxipoli(etilenoglicol)propiónico, com uma massa molecular numérica media (Mn) de 5 000

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    60

    Di-p-aminobenzoato de óxido de politetrametileno

    0 %

    31.12.2016

    ex 3907 20 99

    65

    L-lisina-N-hidroxisuccinimidil-éster.alpha.,.epsilon.-bis(polietilenoglicol monometiléter carbamato) (CAS RN 266318-38-1) com um peso molecular médio em número (Mn) igual ou superior a 38 000 mas não superior a 40 000

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 30 00

    ex 3926 90 97

    40

    70

    Resina epóxida, contendo, em peso, 70 % ou mais de dióxido de silício, destinada ao encapsulamento de produtos das posições 8533, 8535, 8536, 8541, 8542 ou 8548 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 30 00

    50

    Resina epoxídica líquida de copolímero de 2-propenonitrilo/epóxido de 1,3-butadieno, sem qualquer solvente, com

    teor de borato de zinco hidratado não superior a 40 %, em peso,

    e teor de trióxido de diantimónio não superior a 5 %, em peso

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 30 00

    60

    Resina de éter de poliglicidílico de poliglicerol (CAS RN 105521-63-9)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3907 40 00

    10

    Pellets ou grânulos de policarbonato:

    que contenham 7 % ou mais, mas não mais de 15 %, em peso, de retardador de chama não halogenado, e

    com uma densidade de 1,20 (± 0,01)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3907 40 00

    20

    Pellets ou grânulosde policarbonato com uma densidade de 1,32(± 0,03), que contenha 20 %(± 5 %) de fibra de vidro

    0 %

    31.12.2016

    ex 3907 40 00

    30

    Pellets ou grânulosde policarbonato com uma densidade de 1,18 ou mais, mas não mais de 1,25, que contenha, em peso:

    77 % ou mais, mas não mais de 90 %, de policarbonato,

    8 % ou mais, mas não mais de 20 %, de éster de ácido fosfórico,

    0,1 % ou mais, mas não mais de 1 %, de antioxidantee

    mesmo que contenha 1 % ou mais, mas não mais de 5 %, de retardador de chama

    0 %

    31.12.2016

    ex 3907 40 00

    40

    Grânulos de policarbonato com:

    um índice de fluxo de material fundido (melt flow index) de 18 g/10 min/300 °C/1,2 kg (segundo o método ASTM D 1238)

    uma resistência à tracção de 69 MPa segundo o método ASTM D 638 e

    uma resistência à flexão de 112 MPa segundo o método ASTM D 790

    0 %

    31.12.2016

    ex 3907 40 00

    50

    Pellets ou grânulos de resina de policarbonato com:

    uma densidade de 1,20 (± 0,05),

    uma temperatura de estabilidade ao calor de 146 °C (± 3 °C) a 4,6 kgf/cm2, e

    um índice de fluxo de material fundido (melt flow index) de 20(± 10) g/10min a 300 °C/1,2 kg

    0 %

    31.12.2016

    ex 3907 40 00

    60

    Pellets ou grânulos de policarbonato de acrilonitrilo-butadieno-estireno com uma densidade de 1,20 (± 0,05), que contenha, em peso:

    65 % ou mais, mas não mais de 90 %, de policarbonato,

    5 % ou mais, mas não mais de 15 %, de acrilonitrilo-butadieno-estireno,

    5 % ou mais, mas não mais de 20 %, de éster de ácido fosfórico e

    0,1 % ou mais, mas não mais de 5 %, de antioxidante

    0 %

    31.12.2016

    ex 3907 60 80

    10

    Copolímero de ácido tereftálico e de ácido isoftalico com etilenoglicol, butano-1,4-diol e hexano-1,6-diol

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 60 80

    30

    Concentrado oxigenófilo constiuído por uma mistura de:

    um copolímero obtido de poli(tereftalato de etileno), dianidrido piromelítico (PMDA) e polibutadieno substituído com grupos hidroxilo

    um copolímero de barreira (determinado pelo método ASTM F1115-95 (2001)) obtido de xililenodiaminas e ácido adípico, e

    corantes orgânicos e/ou pigmentos orgânicos e inorgânicos

    em que predomina o primeiro copolímero

    0 %

    31.12.2014

    ex 3907 60 80

    40

    Pellets ou grânulos de poli(tereftalato de etileno):

    com uma densidade de 1,23 ou mais, mas não mais de 1,27, a 23 °C, e

    que contenha não mais de 10 %, em peso, de outros modificadores ou aditivos

    0 %

    31.12.2016

    ex 3907 60 80

    50

    Embalagens flexíveis (para polímeros sensíveis ao oxigénio) produzidas a partir de um laminado de:

    não mais de 75 μm de polietileno,

    não mais de 50 μm de poliamida,

    não mais de 15 μm de tereftalato de polietileno e

    não mais de 9 μm de alumínio,

    com uma resistência à tração de mais de 70N/15 mm e taxa de transmissão de oxigénio inferior a 0,1 cm3/m2/24horas a 0,1 MPa

    0 %

    31.12.2017

    3907 70 00

     

    Poli(ácido lactico)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 91 90

    10

    Pré-polímero de ftalato de dialilo, em forma de pó

    0 %

    31.12.2014

    ex 3907 99 90

    10

    Poli(oxi-1,4-fenilenocarbonilo) (CAS RN 26099-71-8), em forma de pó

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 99 90

    20

    Copoliester na forma de cristal líquido com um ponto de fusão não inferior a 270 °C, quer contenha ou não cargas

    0 %

    31.12.2018

    ex 3907 99 90

    25

    Copolímeros que contenham 72 % ou mais, em peso, de ácido tereftálico e/ou seus isómeros e ciclo-hexanodimetanol

    0 %

    31.12.2017

    ex 3907 99 90

    ex 3913 90 00

    30

    20

    Poli(hidroxialcanoato), predominantemente constituído por poli(3-hidroxibutirato)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3907 99 90

    60

    Copolímero de ácido tereftálico e ácido isoftálico com bisfenol A

    0 %

    31.12.2017

    ex 3907 99 90

    70

    Co-polímero de poli(tereftalato de etileno) e ciclo-hexanodimetanol, contendo, em peso, mais de 10 % de ciclo-hexanodimetanol

    0 %

    31.12.2014

    ex 3907 99 90

    80

    Copolímero, constituído por 72 % ou mais, em peso, de ácido tereftálico e/ou seus derivados e ciclo-hexanodimetanol, completado com dióis lineares e/ou cíclicos

    0 %

    31.12.2015

    ex 3908 90 00

    10

    Poli(iminometileno-1,3-fenilenometilenoiminoadipoílo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

    0 %

    31.12.2018

    ex 3908 90 00

    30

    Produto de reacção de misturas de ácidos octadecanocarboxílicos polimerizados com uma polieterdiamina alifática

    0 %

    31.12.2018

    ex 3908 90 00

    50

    Concentrado oxigenófilo constiuído por uma mistura de:

    um copolímero obtido de poli(tereftalato de etileno), dianidrido piromelítico (PMDA) e polibutadieno substituído com grupos hidroxilo

    um copolímero de barreira (determinado pelo método ASTM F1115-95 (2001)) obtido de xililenodiaminas e ácido adípico, e

    corantes orgânicos e/ou pigmentos orgânicos e inorgânicos

    em que predomina o segundo copolímero

    0 %

    31.12.2014

    ex 3908 90 00

    60

    Copolímero constituído por:

    ácido hexanodioico

    ácido 12-aminododecanoico

    hexahidro-2H-azepin-2-ona e

    1,6-hexanodiamina

    0 %

    31.12.2017

    ex 3909 40 00

    10

    Produto de policondensação de fenol e de formaldeído, em forma de esferas ocas de diâmetro inferior a 150 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3909 40 00

    20

    Pó de partículas de resina termoconsolidante na qual foram uniformemente distribuídas partículas magnéticas, para utilização no fabrico de tinta para fotocopiadoras, máquinas de fax, impressoras e aparelhos multifunções (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3909 40 00

    30

    Mistura de:

    resina de formaldeído e alquilfenol, mesmo bromada, e

    óxido de zinco

    0 %

    31.12.2017

    ex 3909 40 00

    40

    Polímero em pó com um teor de:

    polímero de resina fenólica (CAS RN 9003-35-4) com 80 % ou mais, em peso, mas não mais de 90 %,

    fenol (CAS RN 108-95-2), com não mais de 5 %, e

    hexametilenotetramina (CAS RN 100-97-0) com 5 % ou mais, em peso, mas não mais de 15 %

    0 %

    31.12.2018

    ex 3909 50 90

    10

    Fotopolímero líquido endurecível por UV hidrossolúvel constituído por uma mistura contendo, em peso:

    60 % ou mais de oligómeros de poliuretano acrilado bifuncionais, e

    30 % (± 8 %) de (meta)acrilatos monofuncionais e trifuncionais, e

    10 % (± 3 %) de (meta)acrilatos monofuncionais com função hidroxilo

    0 %

    31.12.2014

    ex 3910 00 00

    20

    Copolímero em bloco de poli(metil-3,3,3-trifluoropropilsiloxano) e de poli[metil(vinil)siloxano]

    0 %

    31.12.2018

    ex 3910 00 00

    40

    Silicones biocompatíveis, para o fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3910 00 00

    50

    Adesivo sensível à pressão, à base de silicone, num solvente contendo goma de copoli(dimetilsiloxano/difenilsiloxano)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3910 00 00

    60

    Polidimetilsiloxano, mesmo substituído com polietilenoglicol e trifluoropropil, com grupos terminais metacrilato

    0 %

    31.12.2014

    ex 3910 00 00

    70

    Revestimento passivante de silicone em forma primária, para proteger arestas e impedir curto-circuitos em dispositivos semicondutores

    0 %

    31.12.2018

    ex 3911 10 00

    81

    Resina de hidrocarbonetos não-hidrogenada, obtida por polimerização de mais de 75 %, em peso, de alcenos C-5 a C-12 cicloalifáticos e mais de 10 % mas não mais de 25 %, em peso, de alcenos aromáticos produzindo uma resina de hidrocarboneto com:

    um índice de iodo superior a 120 e

    uma cor Gardner superior a 10, no caso do produto puro, ou

    uma cor Gardner superior a 8, no caso de uma solução a 50 % em tolueno (determinada pelo método ASTM D6166)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3911 90 19

    10

    Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenooxi-4,4′-bifenileno)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3911 90 19

    30

    Copolímero de etilenoimina e ditiocarbamato de etilenoimina, numa solução aquosa de hiodróxido de sódio

    0 %

    31.12.2017

    ex 3911 90 19

    40

    Resina de m-xileno formaldeído

    0 %

    31.12.2016

    ex 3911 90 99

    25

    Copolímero de viniltolueno e de α-metilestireno

    0 %

    31.12.2018

    ex 3911 90 99

    30

    1,4: 5,8- Dimetanonaftaleno, 2-etilideno-1,2,3,4,4a,5,8,8a-octahidro-, polímero com 3a, 4,7,7a- tetrahidro- 4,7-metano-1H-indeno, hidrogenado

    0 %

    31.12.2015

    ex 3911 90 99

    31

    Co-polímeros de butadieno e ácido maleico, mesmo com os respectivos sais de amónio

    0 %

    31.12.2014

    ex 3911 90 99

    35

    Copolímero alternado de etileno e anidrido maleico (EMA)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3911 90 99

    40

    Sais misto de cálcio e de sódio de um copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, com um teor de cálcio igual ou superior a 9 % mas não superior a 16 % em peso

    0 %

    31.12.2018

    ex 3911 90 99

    45

    Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico

    0 %

    31.12.2018

    ex 3911 90 99

    53

    Polímero hidrogenado de 1,2,3,4,4a, 5,8,8a-octahidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno com 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metano-1H-indeno e 4,4a, 9,9a-tetrahidro-1,4-metano-1H-fluoreno (CAS RN 503442-46-4)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3911 90 99

    57

    Polímero hidrogenado de 1,2,3,4,4a,5,8,8a-octahidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno com 4,4a, 9,9a-tetrahidro-1,4-metano-1H-fluoreno (CAS RN 503298-02-0)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3911 90 99

    65

    Sal de cálcio e zinco de um copolímero de ácido maleico e éter metilo vinílico

    0 %

    31.12.2018

    ex 3911 90 99

    86

    Copolímero de éter metilvinílico e anidrido maleico (CAS RN 9011-16-9)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3912 11 00

    30

    Triacetato de celulose (CAS RN 9012-09-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3912 11 00

    40

    Diacetato de celulose, em pó

    0 %

    31.12.2015

    ex 3912 20 11

    10

    Nitrocelulose (CAS RN 9004-70-0)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3912 39 85

    10

    Etilcelulose não plastificada

    0 %

    31.12.2018

    ex 3912 39 85

    20

    Etilcelulose, em forma de dispersão aquosa contendo hexadecano-1-ol e sulfato de sódio e dodedilo, contendo, em peso, (27 ± 3) % de etilcelulose

    0 %

    31.12.2018

    ex 3912 39 85

    30

    Celulose hidroxietilada e alquilada na qual as cadeias de alquil são de 3 átomos de carbono ou mais

    0 %

    31.12.2018

    ex 3912 39 85

    40

    Hipromelose (DCI) (CAS RN 9004-65-3)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3912 90 10

    10

    Acetato propionato de celulose, não plastificado, sob a forma de pó:

    contendo, em peso 25 % ou mais de propionilo (segundo o método ASTM D 817-72) e

    de viscosidade não superior a 120 poise (segundo o método ASTM D 817-72),

    destinado ao fabrico de tintas de impressão, tintas, vernizes e outros revestimentos, e de revestimentos utilizados em reprografia (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3912 90 10

    20

    Ftalato de hidroxipropil metilcelulose

    0 %

    31.12.2018

    ex 3913 90 00

    85

    Hialuronato de sódio estéril (CAS RN 9067-32-7)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3913 90 00

    92

    Proteína, modificada quimicamente por carboxilação e/ou adição de ácido ftálico, com peso molecular ponderal médio (Mw) de 100 000 a 300 000

    0 %

    31.12.2018

    ex 3913 90 00

    94

    Grânulos com teor ponderal:

    não inferior a 35 % mas inferior a 75 % de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho,

    não inferior a 5 % mas inferior a 16 % de álcool polivinílico,

    não inferior a 10 % mas inferior a 46 % de plastificantes à base de polióis,

    não inferior a 0,25 % mas inferior a 3 % de ácido esteárico,

    contendo ou não 30 % (± 10 %) de resina de poliéster biodegradável, mas num teor não superior ao teor do biopolímero de amilose de elevada massa molecular

    0 %

    31.12.2016

    ex 3913 90 00

    95

    Ácido condroitinossulfúrico, sal de sódio (CAS RN 9082-07-9)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3913 90 00

    96

    Produto pulverulento constituído por 90 % (± 5 %), em massa, de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho, 10 % (± 5 %), em massa, de um polímero sintético e 0,5 % (± 0,25 %) de ácido esteárico

    0 %

    31.12.2016

    ex 3916 20 00

    91

    Perfis de poli(cloreto de vinilo) do tipo utilizado no fabrico de estacas-pranchas e revestimentos, contendo os seguintes aditivos:

    dióxido de titânio

    poli(metacrilato de metilo)

    carbonato de cálcio

    aglomerantes

    0 %

    31.12.2014

    ex 3916 90 10

    10

    Varas com estrutura celular, contendo, em peso:

    poliamida-6 ou poli(epoxianidrido),

    7 % ou mais, mas não mais de 9 % de politetrafluoroetileno, se presente

    10 % ou mais, mas não mais de 25 % de matérias de carga inorgânicas

    0 %

    31.12.2018

    ex 3917 32 00

    91

    Tubo constituído por um copolímero em bloco de politetrafluoroetileno e de poliperfluoroalcoxitrifluoroetileno, de comprimento não superior a 600 mm, de diâmetro não superior a 85 mm e de espessura de parede igual ou superior a 30 μm mas não superior a 110 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3917 40 00

    91

    Conectores de plástico contendo anel vedante, uma mola de fixação e um sistema de libertação para inserção em mangueiras de combustível para automóveis

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 10 19

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    10

    25

    31

    Folha reflectora constituída por uma camada de poliuretano com marcas de segurança e esférulas de vidro engastadas numa face e uma camada adesiva na outra face, recoberta numa face ou em ambas as faces por uma película de protecção amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 10 19

    20

    Rolos de fita adesiva em ambas as faces:

    revestida com borracha não vulcanizada, natural ou sintética

    de largura não inferior a 20 mm e não superior a 40 mm

    contendo silicone, hidróxido de alumínio, acrilo e uretano

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    ex 3920 61 00

    21

    21

    20

    Folha reflectora, constituída por:

    uma película polimérica de policarbonato ou acrílica totalmente gravada numa das faces com um padrão regular,

    coberta em ambas as faces por uma ou mais camadas de matéria plástica,

    coberta ou não numa das faces por uma camada auto-adesiva e uma película amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 10 80

    23

    Folha reflectora constituída por diversas camadas incluindo:

    poli(cloreto de vinilo);

    poliuretano com marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, numa face, e uma camada de esférulas de vidro engastadas, na outra face;

    uma camada que incorpora uma marca de segurança e/ou oficial que modifica o aspecto consoante o ângulo de visão;

    alumínio metalizado;

    e uma camada adesiva, coberta numa face por uma película amovível

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    27

    20

    Película de poliéster:

    revestida de um dos lados por um adesivo acrílico de libertação pelo calor que se descola a temperaturas de 90 °C ou superiores, mas não superiores a 200 °C, e uma guarnição de poliéster, e

    do outro lado, não revestida ou revestida por um adesivo acrílico sensível à pressão ou por um adesivo acrílico de libertação pelo calor que se descola a temperaturas de 90 °C ou superiores, mas não superiores a 200 °C, e uma guarnição de poliéster

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 10 80

    30

    Folha de resina epóxi modificada, autoadesiva nas duas faces, em rolos com 10-20 cm de largura, 10-210 m de comprimento e espessura total de 10-50 μm, não destinada à venda a retalho

    0 %

    31.12.2016

    ex 3919 10 80

    32

    Película de politetrafluoroetileno:

    de espessura igual ou superior a 110 μm,

    com uma resistência superficial entre 102-1014 ohms, determinada pelo método ASTM D 257,

    revestida de um dos lados por um adesivo acrílico sensível à pressão

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 10 80

    35

    Folha reflectora, constituída por uma camada de poli(cloreto de vinilo), uma camada de poliéster alquídico apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada, visível unicamente através de iluminação retrorreflectora, e esférulas de vidro encastradas e, na outra face, uma camada adesiva, recoberta numa ou em ambas as faces por uma folha de protecção amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 10 80

    37

    Película de politetrafluoroetileno:

    de espessura igual ou superior a 100 μm,

    com um alongamento à ruptura não superior a 100 %,

    revestida de um dos lados por um adesivo de silício sensível à pressão

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    40

    43

    Película de poli(cloreto de vinilo) negro:

    com brilho superior a 30 graus de acordo com o método ASTM D2457,

    coberta ou não de um dos lados por uma película protectora de poli(tereftalato de etileno) e, do outro lado, por um adesivo sensível à pressão, com canais, e uma película amovível

    0 %

    31.12.2016

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    43

    26

    Película de etileno e acetato de vinilo:

    de espessura igual ou superior a 100 μm,

    revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão ou um adesivo sensível aos UV e uma folha de poliéster

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    45

    45

    Fita de espuma de polietileno reforçada, revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico microcanelado sensível à pressão e, numa das faces, com uma camada de espessura de aplicação não inferior a 0,38 mm e não superior a 1,53 mm

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    47

    32

    Película de poliéster, poliuretano ou policarbonato:

    com um adesivo de silicone polimérico sensível à pressão,

    de espessura total não superior a 0,7 mm,

    de largura total de 1 cm ou mais, mas não mais de 1 m,

    mesmo em rolos,

    dos tipos utilizados para a proteção da superfície de produtos das posições 8521 e 8528

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    ex 3920 10 89

    50

    41

    25

    Película adesiva constituída por uma base em copolímero de etileno e acetato de vinilo (EVA) de espessura igual ou superior a 70 μm e por uma parte adesiva de tipo acrílico de espessura igual ou superior a 5 μm, para utilização no processo de polimento e/ou corte de discos de silício (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    ex 3920 10 28

    ex 3920 10 89

    53

    34

    93

    50

    Folha de polietileno:

    com um adesivo sensível à pressão, que não seja de borracha, aderente unicamente às superfícies limpas e lisas,

    de espessura total igual ou superior a 0,025 mm, mas não superior a 0,7 mm, e

    de largura total igual ou superior a 6 cm, mas não superior a 1 m,

    mesmo em rolos,

    dos tipos utilizados para a proteção da superfície de produtos das posições 8521 e 8528

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    55

    53

    Tiras de espuma acrílica, revestidas, numa face, de um adesivo activável pelo calor ou de um adesivo acrílico sensível à pressão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão e de uma folha de protecção amovível, com uma adesividade (peel adhesion) a um ângulo de 90 ° superior a 25 N/cm (segundo o método ASTM D 3330)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 10 80

    60

    Folha reflectora laminada de forma regular, constituída por uma folha de poli(metacrilato de metilo), uma camada de polímero acrílico contendo microprismas, um filme de poli(metacrilato de metilo), uma camada adesiva e uma película de protecção amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    65

    57

    Folha reflectora auto-adesiva, mesmo segmentada:

    apresentando um padrão regular,

    com ou sem uma camada constituída por uma fita para decalque,

    constituída por uma película de polímero acrílico seguido de uma camada de poli(metacrilato de metilo) contendo microprismas,

    mesmo com uma camada adicional de poliéster, e

    um adesivo com uma película de protecção amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    70

    75

    Rolos de folha de polietileno:

    auto-adesivos numa face,

    de espessura total de 0,025 mm ou mais, mas não mais de 0,09 mm,

    de largura total de 60 mm ou mais, mas não mais de 1 110 mm,

    dos tipos utilizados para a proteção da superfície de produtos das posições 8521 ou 8528

    0 %

    31.12.2016

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    75

    80

    Folha reflectora auto-adesiva, constituída por diversas camadas incluindo:

    um copolímero de resina acrílica,

    poliuretano,

    uma camada metalizada apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada,

    microesferas de vidro e

    uma camada adesiva, com uma película amovível numa ou em ambas as faces

    0 %

    31.12.2016

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    80

    83

    Fita acrílica em rolos:

    autoadesiva nas duas faces,

    de espessura total igual ou superior a 0,04 mm, mas não superior a 1,25 mm,

    de largura total igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 1 205 mm,

    para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 00

    85

    28

    Folha de poli(cloreto de vinilo) ou polietileno ou qualquer outra poliolefina:

    de espessura igual ou superior a 65 μm,

    coberta numa das faces com uma camada adesiva acrílica sensível aos UV e uma guarnição de poliéster

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 90 00

    19

    Película auto-adesiva transparente de poli(tereftalato de etileno):

    isenta de impurezas ou defeitos,

    revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora, e, na outra face, com uma camada anti-estática do composto orgânico iónico colina,

    mesmo com uma camada antipoeiras para impressão de um composto orgânico de cadeia alquílica longa modificada,

    com uma espessura total, sem a camada protectora, não inferior a 54μm e não superior a 64μm, e

    com uma largura superior a 1 295 mm mas não superior a 1 305 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 90 00

    22

    Película de polipropileno negro:

    de brilho superior a 20 graus, determinado pelo método ASTM D2457,

    coberta ou não de um dos lados por uma película protectora de poli(tereftalato de etileno) e, do outro lado, por um adesivo sensível à pressão, com canais, e uma película amovível

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 90 00

    23

    Folha constituída por 1 a 3 camadas estratificadas de poli(tereftalato de etileno) e um copolímero de ácido tereftálico, de ácido sebácico e de etilenoglicol, revestida, numa face, de um induto acrílico resistente à abrasão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão, de um induto de metilcelulose solúvel na água e de uma folha de protecção em poli(tereftalato de etileno)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 90 00

    24

    Folha estratificada reflectora:

    constituída por uma película de epoxi-acrilato gravada numa das faces com um padrão regular,

    coberta em ambos os lados por uma ou mais camadas de matéria plástica, e

    coberta de um dos lados por uma camada adesiva e uma película amovível

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 90 00

    25

    Película constituída por várias camadas de poli(tereftalato de etileno) e copolímero de acrilato de butilo e metacrilato de metilo, revestida, numa das faces, com um revestimento acrílico resistente à abrasão contendo nanopartículas de óxido de estanho e antimónio e negro de carbono e, na outra face, com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora de poli(tereftalato de etileno) revestida com silicone

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 90 00

    27

    Película de poli(tereftalato de etileno), com uma força adesiva não superior a 0,147 N/25 mm e uma descarga electrostática não superior a 500 V

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 90 00

    29

    Película de poliéster revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico e/ou de borracha sensível à pressão, acondicionada em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm (munida de uma película amovível)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 90 00

    33

    Película transparente auto adesiva de polietileno, isenta de impurezas ou defeitos, revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão, de espessura não inferior a 60 μm e não superior a 70 μm, e largura superior a 1 245 mm mas não superior a 1 255 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 90 00

    35

    Folha reflectora às camadas, em rolos, de largura superior a 20 cm, com um padrão gravado regular, constituída por uma película de poli(cloreto de vinilo) revestida numa das faces com:

    uma camada de poliuretano com microesferas de vidro,

    uma camada de poli(etileno - acetato de vinilo),

    uma camada adesiva, e

    uma película amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 90 00

    ex 3920 49 10

    36

    95

    Folha estratificada impressa com uma camada central de poli(cloreto de vinilo), revestida em ambos os lados com uma camada de poli(fluoreto de vinilo)

    mesmo com uma camada adesiva termossensível ou sensível à pressão,

    mesmo com uma película protetora amovível,

    com uma toxicidade, determinada pelo método de ensaio ABD 0031, não superior a 70 ppm para o fluoreto de hidrogénio, não superior a 120 ppm para o cloreto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para o cianeto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para os óxidos de azoto, não superior a 300 ppm para o monóxido de carbono e não superior a 10 ppm para o sulfureto de di-hidrogénio e o dióxido de enxofre considerados conjuntamente,

    com uma inflamabilidade em 60 segundos não superior a 130 mm, determinada pelo método de ensaio FAR 25 App.F Pt. I Amdt.83,

    com um peso (sem película protetora amovível) de 240 g/m2 (± 30 g/m2) sem camada adesiva, de 340 g/m2 (± 40 g/m2) com camada adesiva termossensível ou de 330 g/m2 (± 40 g/m2) com camada sensível à pressão

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 90 00

    37

    Folha de poli(cloreto de vinilo) absorvente das UV:

    de espessura igual ou superior a 78 μm,

    coberta numa das faces com uma camada adesiva e com uma película amovível,

    com uma força adesiva de 1 764 mN / 25 mm ou superior

    0 %

    31.12.2014

    ex 3919 90 00

    38

    Película autoadesiva composta por:

    uma camada superior predominantemente de emulsões de poliuretano misturado com polímero acrílico e dióxido de titânio,

    mesmo contendo uma segunda camada de uma mistura de copolímero de acetato de vinilo e de etileno e de emulsõs reticuláveis de polímero de acetato de vinilo,

    não superior a 6 % em peso de outros aditivos,

    um adesivo sensível à pressão, e

    coberto num dos lados por uma película amovível,

    mesmo com um autoadesivo separado sobre película protetora estratificada,

    com uma espessura total não superior a 400 μm

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 90 00

    39

    Folha de poli(cloreto de vinilo), de espessura inferior a 1 mm, revestida por uma substância adesiva, a qual incorpora esferas de vidro de diâmetro não superior a 100 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 90 00

    40

    Película, com uma espessura total igual ou superior a 40 μm, composta por uma ou mais camadas de película de poliéster transparente:

    contendo pelo menos uma camada refletora por infravermelhos com uma refletividade normal total, de acordo com a norma EN 12898, igual ou superior a 80 %

    apresentando num dos lados uma camada com uma emissividade normal, de acordo com a norma EN 12898, não superior a 0,2

    revestido no outro lado com um adesivo sensível à pressão e uma película amovível

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 90 00

    42

    Película autoadesiva composta por:

    uma primeira camada contendo uma mistura de poliuretano termoplástico e um agente antiaderente,

    uma segunda camada contendo um copolímero anidrido maleico,

    uma terceira camada contendo uma mistura de polietileno de baixa densidade, dióxido de titânio e aditivos,

    uma quarta camada contendo uma mistura de polietileno de baixa densidade, dióxido de titânio, aditivos e pigmentos corantes,

    um adesivo sensível à pressão, e

    coberto num dos lados por uma película amovível,

    mesmo com um autoadesivo separado sobre película protetora estratificada,

    com uma espessura total não superior a 400 μm

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 90 00

    ex 3921 90 60

    44

    95

    Folha estratificada impressa

    com uma camada central de fibra de vidro, revestida em ambos os lados com uma camada de poli(cloreto de vinilo),

    coberta num dos lados por uma camada poli(fluoreto de vinilo),

    mesmo com uma camada adesiva sensível à pressão e uma película protetora amovível no outro lado,

    com uma toxicidade, determinada pelo método de ensaio ABD 0031 não superior a 50 ppm para o fluoreto de hidrogénio, não superior a 85 ppm para o cloreto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para o cianeto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para os óxidos de azoto, não superior a 300 ppm para o monóxido de carbono e não superior a 10 ppm para o sulfureto de di-hidrogénio e o dióxido de enxofre considerados conjuntamente,

    com uma inflamabilidade em 60 segundos não superior a 110 mm, determinada pelo método de ensaio FAR 25 App.F Pt. I Amdt.83, e

    com um peso (sem película protetora amovível) de 490 g/m2 (± 45 g/m2) sem camada adesiva ou de 580 g/m2 (± 50 g/m2) com camada sensível à pressão

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 90 00

    ex 9001 20 00

    47

    40

    Película polarizadora, em rolos, constituída por uma folha multicamadas de álcool polivinílico, suportada em ambas as faces por uma película de triacetilcelulose, com um adesivo sensível à pressão e uma película de protecção amovível numa das faces

    0 %

    31.12.2017

    ex 3919 90 00

    49

    Folha reflectora multicamadas constituída por uma película de poli(metacrilato de metilo) gravada numa das faces com um padrão regular, uma película polimérica contendo microesferas de vidro, uma camada adesiva e uma película amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 90 00

    51

    Película de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 90 μm, recoberta numa face de uma camada adesiva e de uma película de proteção amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 90 00

    60

    Folha reflectora incluindo:

    uma camada de poli(cloreto de vinilo),

    uma camada de poliuretano,

    uma camada de microesferas de vidro,

    uma camada com ou sem uma marca de segurança e/ou oficial que modifica o aspecto consoante o ângulo de visão,

    uma camada de alumínio metalizado, e

    uma camada adesiva, coberta numa face por uma película amovível

    0 %

    31.12.2015

    ex 3919 90 00

    63

    Folha tricamada co-extrudida,

    contendo cada camada uma mistura de polipropileno e polietileno,

    não contendo mais de 3 % em peso de outros polímeros,

    contendo ou não dióxido de titânio na camada intermédia,

    revestida por um adesivo acrílico sensível à pressão e

    com uma película amovível

    de uma espessura total não superior a 110 μm

    0 %

    31.12.2015

    ex 3919 90 00

    65

    Película auto-adesiva de espessura não inferior a 40 μm e não superior a 400 μm, constituída por uma ou mais camadas de poli(tereftalato de etileno) transparente, metalizado ou tingido, coberta num dos lados por um revestimento resistente à raspagem e no outro lado por um adesivo sensível à pressão e por uma película amovível

    0 %

    31.12.2015

    ex 3919 90 00

    70

    Discos para polir auto-adesivos de poliuretano microporoso, mesmo revestidos com almofada

    0 %

    31.12.2015

    ex 3919 90 00

    81

    Película de uma espessura mínima de 0,36 mm, constituída pelo seguinte:

    uma camada de poliéster estampada,

    uma camada de copolímero de caprolactona-isocianato de ciclo-hexileno,

    um adesivo sensível à pressão,

    e coberta num dos lados por uma película amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3919 90 00

    85

    Película multicamadas de poli(metacrilato de metilo) e camadas metalizadas de prata e cobre:

    com refletância mínima de 93,5 %, determinada pelo método ASTM G173-03,

    coberta numa das faces com uma camada amovível de polietileno,

    coberta na outra face com uma camada adesiva acrílica sensível à pressão e uma guarnição de poliéster siliconizado

    0 %

    31.12.2016

    ex 3919 90 00

    87

    Película autoadesiva transparente, de transmitância superior a 90 % e atenuação ótica inferior a 3 % (de acordo com a norma ASTM D1003), constituída por várias camadas, incluindo:

    uma camada adesiva acrílica de espessura igual ou superior a 20 μm mas não superior a 70 μm,

    uma camada à base de poliuretano de espessura igual ou superior a 100 μm mas não superior a 300 μm

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 10 25

    ex 3920 10 89

    10

    20

    Folha de espessura não superior a 0,20 mm, de uma mistura de polietileno e um copolímero de etileno e octeno-1, que apresentam impressões em forma de losango, destinada a revestir as duas faces de uma película de borracha não vulcanizada (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 10 25

    20

    Folha de polietileno, do tipo utilizado para fitas para máquinas de escrever

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 10 28

    91

    Película de polietileno com um desenho impresso constituído por quatro cores de base em tinta, a que são acrescentadas cores especializadas, a fim de obter cores múltiplas em tinta numa das faces e uma só cor na outra face;o desenho tem ainda as seguintes características:

    é repetitivo e encontra-se uniformemente espaçado ao longo da película

    quando observado de ambas as faces da película encontra-se alinhado de modo uniforme

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 10 40

    30

    Folha de sete a nove camadas co-extrudidas, predominantemente de copolímeros de etileno ou polímeros de etileno funcionalizados, constituída por:

    uma película tricamada com uma camada intermédia predominantemente de etileno e álcool vinílico, coberta em ambas as faces com uma camada predominantemente de polímeros de olefinas cíclicas,

    coberta em ambas as faces por duas ou mais camadas de material polimérico,

    e de espessura total não superior a 110 μm

    0 %

    31.12.2017

    ex 3920 10 89

    30

    Película de etileno e acetato de vinilo (EVA) com:

    uma superfície com elevações em relevo com ondulações embutidas e

    uma espessura de mais de 0,125 mm

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 10 89

    40

    Folha compósita contendo um revestimento acrílico e estratificada numa camada de polietileno de alta densidade, de uma espessura total de 0,8 mm ou mais, mas não superior a 1,2 mm

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 20 21

    30

    Folha de polipropileno orientado biaxialmente, com uma camada co-extrudida de polietileno numa das faces e uma espessura total de 11,5 μm ou mais, mas não mais de 13,5 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 20 21

    40

    Folhas de película de polipropileno de orientação biaxial:

    de espessura não superior a 0,1 mm,

    impressa em ambas as faces com revestimentos especiais para permitir a impressão segura de notas de banco

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 20 29

    ex 8507 90 30

    50

    95

    Folha de polipropileno em forma de rolo:

    de espessura não superior a 30 μm,

    de largura não superior a 210 mm,

    conforme à norma ASTM D882,

    para utilização no fabrico de separadores para baterias de iões de lítio para veículos elétricos (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 20 29

    ex 3920 20 80

    55

    93

    Folha de sete a nove camadas co-extrudidas, predominantemente de copolímeros de propileno, constituída por:

    uma película tricamada com uma camada intermédia predominantemente de etileno e álcool vinílico, coberta em ambas as faces com uma camada predominantemente de polímeros de olefinas cíclicas,

    coberta em ambas as faces por duas ou mais camadas de material polimérico,

    e de espessura total não superior a 110 μm

    0 %

    31.12.2017

    ex 3920 20 29

    92

    Película com orientação mono-axial, de espessura total não superior a 75 μm, constituída por duas ou três camadas, cada uma das quais contendo uma mistura de polipropileno e polietileno, com uma camada intermédia que pode ou não conter dióxido de titânio, com:

    resistência à ruptura por tracção no sentido longitudinal não inferior a 140 MPa e não superior a 270 MPa e

    resistência à ruptura por tracção no sentido transversal não inferior a 20 MPa e não superior a 40 MPa,

    determinadas pelos métodos ASTM D882/ISO 527-3

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 20 29

    93

    Folhas de orientação monoaxial, com três camadas, cada uma das quais constituída por uma mistura de polipropileno e um copolímero de etileno e acetato de vinilo, caracterizadas por:

    uma espessura igual ou superior a 55 μm mas não superior a 97 μm,

    um módulo de elasticidade no sentido máquina igual ou superior a 0,75 GPa mas não superior a 1,45 GPa e

    um módulo de elasticidade no sentido transversal igual ou superior a 0,20 GPa mas não superior a 0,55 GPa

    0 %

    31.12.2014

    ex 3920 20 29

    94

    Folha tricamada co-extrudida,

    que contenha cada camada uma mistura de polipropileno e polietileno,

    que contenha não mais de 3 %, em peso, de outros polímeros,

    mesmo que contenha dióxido de titânio na camada intermédia,

    de uma espessura total não superior a 70 μm

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 20 80

    92

    Folha ou fita estratificada, constituída por uma folha de espessura igual ou superior a 181 μm mas não superior a 223 μm de uma mistura de um copolímero de propileno e etileno e de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) coberta numa face por uma camada de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) e por uma camada de poliéster

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 20 80

    95

    Folha de polipropileno em rolos, com:

    um nível de retardador de chama de UL94 V-0 para materiais com espessura superior a 0,25 mm e um nível de UL94VTM-0 para materiais com espessura superior a 0,05 mm mas inferior a 0,25 mm (determinado pela norma de inflamabilidade Flammability Standard UL-94)

    tensão de quebra não inferior a 13,1kV e não superior a 60,0kV (determinada pelo método ASTMD149)

    resistência à rutura por tração no sentido longitudinal não inferior a 30 MPa e não superior a 33 MPa (determinada pelo método ASTMD882)

    resistência à rutura por tração no sentido transversal não inferior a 22 MPa e não superior a 25 MPa (determinada pelo método ASTM D882)

    densidade não inferior a 0,988 g/cm3 e não superior a 1,035 g/cm3 (determinada pelo método ASTMD792)

    percentagem de água absorvida igual ou superior a 0,01 % mas não superior a 0,06 % (determinada pelo método ASTMD570)

    para utilização no fabrico de isoladores utilizados nas indústrias da eletrónica e da eletricidade (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 3920 43 10

    92

    Folha de poli(cloreto de vinilo), estabilizada contra os raios ultravioletas, sem orifício, mesmo microscópico, de espessura igual ou superior a 60 μm mas não superior a 80 μm, contendo 30 partes ou mais, mas não mais de 40 partes de plastificante para 100 partes de poli(cloreto de vinilo)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 43 10

    ex 3920 49 10

    94

    93

    Folha com um brilho especular igual ou superior a 70, medido a um ângulo de 60 ° com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma ou duas camadas de poli(cloreto de vinilo) revestidas de ambos os lados de uma camada de matéria plástica, de espessura igual ou superior a 0,26 mm mas não superior a 1,0 mm, recoberta do lado brilhante com uma folha de protecção em polietileno, em rolos de largura igual ou superior a 1 000 mm mas não superior a 1 450 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 43 10

    95

    Folha estratificada reflectora, constituída por uma folha de poli(cloreto de vinilo) e por uma folha de outra matéria plástica totalmente embutida num padrão regular piramidal, recoberta numa face de uma película de protecção amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 49 10

    30

    Película de um copolímero de poli(cloreto de vinilo)

    contendo, em peso, 45 % ou mais matérias de carga

    num suporte (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 51 00

    20

    Placa de poli(metacrilato de metilo) contendo trihidróxido de alumínio, de espessura igual ou superior a 3,5 mm mas não superior a 19 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 51 00

    30

    Película de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 90 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 51 00

    40

    Folhas de polimetilmetacrilato em conformidade com a norma EN 4366 (MIL-PRF-25690)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 59 90

    10

    Folha não-celular e não-laminada de copolímero modificado de acrilonitrilo-metil acrilato com espessura igual ou superior a 1,0 mm mas não superior a 1,3 mm, em rolos

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 59 90

    20

    Folha estratificada reflectora, constituída por uma película de epoxi-acrilato gravada numa das faces com um padrão regular, coberta em ambos os lados por uma ou mais camadas de matéria plástica

    0 %

    31.12.2014

    ex 3920 59 90

    30

    Folha reflectora não auto-adesiva, constituída por diversas camadas incluindo:

    um copolímero de resina acrílica,

    poliuretano,

    uma camada metalizada apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada,

    microesferas de vidro e

    uma película permanente de poli(tereftalato de etileno)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 62 19

    02

    Folha opaca co-extrudida de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 350 μm, constituída, em especial, por uma camada contendo negro de fumo

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    08

    Película de poli(tereftalato de etileno), não revestida de camada adesiva, de espessura não superior a 25 μm:

    quer unicamente tingida na massa,

    quer tingida na massa e metalizada numa face

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    12

    Folha de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    18

    Folha estratificada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma camada unicamente metalizada e uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    20

    Películas reflectoras de poliéster, que apresentam impressões em forma de pirâmide, destinadas ao fabrico de auto-colantes e etiquetas de segurança, de vestuário de segurança e seus acessórios, ou de pastas escolares, sacos ou contentores semelhantes (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    25

    Película de poli(tereftalato de etileno) de espessura igual ou superior a 186 μm mas não superior a 191 μm revestida de um dos lados por uma camada acrílica com padrão de matriz

    0 %

    31.12.2014

    ex 3920 62 19

    38

    Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 12 μm, revestida numa das faces com uma camada de óxido de alumínio de espessura não superior a 35 nm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    48

    Folhas ou rolos de poli(tereftalato de etileno):

    revestidos em ambas as faces por uma camada de resina acrílica epoxi,

    com uma espessura total de 37 μm (± 3 μm)

    0 %

    31.12.2015

    ex 3920 62 19

    52

    Folha de poli(tereftalato de etileno), de poli(naftalato de etileno) ou de um poliéster semelhante, coberta numa face por metais e/ou óxidos de metais, contendo, em peso, menos de 0,1 % de aluminio, de espessura igual ou inferior a 300 μm e de resistividade superficial igual ou inferior a 10 000 ohm (por quadrado) (segundo o método ASTM D 257-99)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    ex 3920 69 00

    73

    40

    Película iridescente de poliéster e poli(metacrilato de metilo)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    76

    Folha transparente de poli(tereftalato de etileno):

    revestida em ambas as faces com camadas de substâncias orgânicas acrílicas, de espessura igual ou superior a 7 nm mas não superior a 80 nm,

    com tensão superficial de 36 dine/cm ou superior mas não superior a 39 dine/cm,

    com transmissão luminosa superior a 93 %,

    com índice de turbidez não superior a 1,3 %,

    de espessura total igual ou superior a 10 μm mas não superior a 350 μm,

    de largura igual ou superior a 800 mm mas não superior a 1 600 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    81

    Película de poli(tereftalato de etileno):

    de espessura não superior a 20 μm,

    revestida pelo menos num dos lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 μm, na qual se encontra dispersa sílica

    0 %

    31.12.2017

    ex 3920 69 00

    20

    Folha de poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 91 00

    51

    Película de polivinilbutiral contendo, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 28 % de fosfato de tri-isobutilo como plastificante

    0 %

    31.12.2014

    ex 3920 91 00

    52

    Folha de poli(butiral de vinilo):

    contendo, como plastificante, bis(2-etil-hexanoato) de trietilenoglicol de teor, em peso, igual ou superior a 26 % mas não superior a 30 %,

    com espessura de 0,73 mm ou mais, mas não mais de 1,50 mm

    0 %

    31.12.2014

    ex 3920 91 00

    91

    Folha de poli(butiral de vinilo) com uma faixa gradualmente colorida

    3 %

    31.12.2018

    ex 3920 91 00

    92

    Folha plastificada de butiral de polivinilo, contendo, em peso:

    quer 14,5 % ou mais mas não mais de 17,5 % de adipato de dihexilo,

    quer 14,5 % ou mais mas não mais de 28,5 % de sebacato de dibutilo

    0 %

    31.12.2014

    ex 3920 91 00

    93

    Película de poli(tereftalato de etileno), mesmo metalizada em uma ou ambas as faces, ou película estratificada de película de poli(tereftalato de etileno), metalizada apenas nas faces externas, com as seguintes características:

    transmissão de luz visível igual ou superior a 50 %,

    revestida numa ou em ambas as faces de uma camada de polivinilbutiral mas não revestida de adesivo ou de outros materiais diferentes do polivinilbutiral,

    espessura total não superior a 0,2 mm sem contar com a presença da camada de polivinilbutiral, e espessura da camada de polivinilbutiral superior a 0,2 mm

    destinada a ser utilizada no fabrico de vidro estratificado termo-reflector ou decorativo (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3920 91 00

    95

    Folhas de poli(butiral de vinilo) tricamada co-extrudidas com uma banda colorida graduada contendo, como plastificante, bis(2-etil-hexanoato) de 2,2′-etilenodioxidietilo em teor, em peso, igual ou superior a 29 % mas não superior a 31 %

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 92 00

    30

    Película de poliamida:

    de espessura não superior a 20 μm,

    revestida pelo menos num dos lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 μm, na qual se encontra dispersa sílica

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 99 28

    35

    Folha de poli-éter-imida, em rolos, com:

    uma espessura igual ou superior a 5 μm, mas não superior a 14 μm,

    uma largura igual ou superior a 478 mm, mas não superior a 532 mm,

    uma resistência à rutura por tração de 78 MPa ou mais (segundo a norma JIS C-2318 para uma espessura de película de 50 μm),

    um alongamento até rutura de 50 % ou mais (segundo a norma JIS C-2318 para uma espessura de película de 50 μm),,

    uma temperatura de transição vítrea (Tg) de 226 °C,

    uma temperatura de serviço contínuo de 180 °C (segundo a norma UL-746 B para uma espessura de película de 50 μm),

    uma inflamabilidade de VTM-0 (segundo a norma UL 94 para uma espessura de película de 25 μm)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 99 28

    40

    Folha de polímeros contendo os seguintes monómeros:

    poli(tetrametileno-éter-glicol),

    bis(4-isocianatociclohexil)metano,

    1,4-butanodiol ou 1,3-butanodiol,

    com espessura de 0,25 mm ou mais, mas não mais de 5,0 mm,

    embutida com um padrão regular numa das faces,

    e revestida por uma película de protecção amovível

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 99 28

    45

    Película de poliuretano transparente metalizada num dos lados:

    com brilho superior a 90 graus de acordo com o método ASTM D2457,

    coberta no lado metalizado por uma camada adesiva termo-aderente, constituída de um copolímero de polietileno/polipropileno,

    coberta no outro lado por uma película protetora de poli(tereftalato de etileno),

    de espessura total superior a 204 mas não superior a 244 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 99 28

    50

    Película termoplástica de poliuretano com espessura igual ou superior a 250 μm mas não superior a 350 μm, coberta numa das faces com película protectora removível

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 99 28

    55

    Película termoplástica de poliuretano extrudido:

    não autoadesiva,

    com um índice de amarelo superior a 1,0 mas não superior a 2,5 para 10 mm de películas sobrepostas (determinado pelo método ASTM E 313-10),

    com transmissão luminosa superior a 87 % para 10 mm de películas sobrepostas (determinada pelo método ASTM D 1003-11),

    de espessura total igual ou superior a 0,38 mm mas não superior a 7,6 mm,

    de largura igual ou superior a 99 cm mas não superior a 305 cm,

    do tipo utilizado na produção de vidro de segurança laminado

    0 %

    31.12.2017

    ex 3920 99 28

    60

    Fita, chapa ou tira de silicone:

    de espessura total de 2 mm ou mais, mas não mais de 9 mm,

    de largura total de 12 mm ou mais, mas não mais de 65 mm,

    para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 99 28

    70

    Folhas em rolos, constituídas por resina epoxídica, com propriedades condutoras, que contenha:

    microsferas com uma camada metálica, mesmo com liga de ouro,

    uma camada adesiva,

    uma camada protectora de silicone ou de poli(tereftalato de etileno) numa face,

    uma camada protectora de poli(tereftalato de etileno) no outro lado e

    de largura não inferior a 5 cm e não superior a 100 cm e

    de comprimento não superior a 2 000 m

    0 %

    31.12.2016

    ex 3920 99 59

    25

    Película de poli(1-clorotrifluoroetileno)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 99 59

    50

    Folha de politetrafluoroetileno, não microporosa, em forma de rolos, de espessura igual ou superior a 0,019 mm mas não superior a 0,14 mm, impermeável ao vapor de água

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 99 59

    55

    Membranas permutadoras de iões, de matéria plástica fluorada

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 99 59

    60

    Folha de um copolímero de álcool vinílico solúvel em água fria, de espessura igual ou superior a 34 μm mas não superior a 90 μm, de resistência à ruptura por tracção de 20 MPa ou mais, mas não superior a 45 Mpa e de extensão na ruptura de 250 % ou mais, mas não superior a 900 %

    0 %

    31.12.2018

    ex 3920 99 90

    20

    Película condutora anisotrópica, en rolos, com uma largura não inferior a 1,5 mm e não superior a 3.15 mm e um comprimento máximo de 300 m, utilizada para ligar componentes electrónicos na produção de ecrãs de LCD ou plasma

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 13 10

    10

    Folha de espuma de poliuretano, com espessura de 3 mm (± 15 %) e com uma densidade compreendida entre 0,09435 e 0,10092

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 13 10

    20

    Rolos de espuma de poliuretano de estrutura alveolar aberta:

    com uma espessura de 2,29 mm (± 0,25 mm),

    tratada à superfície com um promotor de aderência foraminoso, e

    laminada com uma película de poliéster e uma camada de matéria têxtil

    0 %

    31.12.2017

    ex 3921 19 00

    30

    Blocos com estrutura celular, contendo, em peso:

    poliamida-6 ou poli(epoxianidrido),

    7 % ou mais, mas não mais de 9 % de politetrafluoroetileno, se presente

    10 % ou mais, mas não mais de 25 % de matérias de carga inorgânicas

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 19 00

    91

    Folha de polipropileno microporosa de espessura não superior a 100 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 19 00

    93

    Banda em politetrafluoroetileno microporoso sobre um suporte de falso tecido, destinada a ser utilizada no fabrico de filtros para equipamento de diálise renal (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 19 00

    95

    Folha de polietersulfona, de espessura não superior a 200 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 19 00

    96

    Folha alveolar, constituída por uma camada de polietileno de espessura igual ou superior a 90 μm mas não superior a 140 μm e por uma camada de celulose regenerada de espessura igual ou superior a 10 μm mas não superior a 40 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 90 10

    10

    Placa compósita de poli(tereftalato de etileno) ou de poli(tereftalato de butileno), reforçada com fibras de vidro

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 90 10

    20

    Película de poli(tereftalato de etileno) revestida numa ou em ambas as faces com uma camada de fibras unidireccionais de poli(tereftalato de etileno) e impregnada de poliuretano ou resina epoxídica

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 90 55

    20

    Fibra de vidro reforçada pré-impregnada, contendo resina de éster de cianato ou resina de bismaleimida (B) triazina (T) misturada com resida epoxídica, com as seguintes dimensões:

    469,9 mm (± 2 mm) × 622,3 mm (± 2 mm), ou

    469,9 mm (± 2 mm) × 414,2 mm (± 2 mm), ou

    546,1 mm (± 2 mm) × 622,3 mm (± 2 mm)

    para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 90 55

    ex 7019 40 00

    25

    20

    Folhas ou rolos pré-impregnados contendo resina de poliimida

    0 %

    31.12.2014

    ex 3921 90 55

    30

    Folhas ou rolos pré-impregnados contendo resina epoxi bromada reforçados com fibra de vidro, com

    fluência não superior a 3,6 mm (determinada pelo método IPC-TM 650.2.3.17.2), e

    temperatura de transição vítrea (Tg) superior a 170 °C (determinada pelo método IPC-TM 650.2.4.25)

    para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 3921 90 60

    ex 5407 71 00

    ex 5903 90 99

    91

    20

    10

    Tecidos de politetrafluoroetileno, revestidos ou cobertos por um copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoroetileno de cadeias laterais alcoxiperfluoradas com grupos ácido carboxílico ou ácido sulfónico, mesmo sob a forma de sal de potássio ou de sódio

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 90 60

    93

    Folha, com um brilho especular igual ou superior a 30 mas não superior a 60 medido a um ângulo de 60 ° com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, unidas por intermédio de um revestimento adesivo metalizado, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3921 90 90

    ex 8507 90 80

    10

    50

    Rolo de laminado polímero-metal incluindo:

    uma camada de poli(tereftalato de etileno),

    uma camada de alumínio,

    uma camada de polipropileno,

    de largura não superior a 275 mm,

    espessura total não superior a 165 μm, e

    conforme à norma ASTM D1701-91 e ASTM D882-95A

    para utilização no fabrico de baterias de iões de lítio para veículos elétricos (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3923 10 00

    10

    Caixas para fotomáscaras ou bolachas (wafers):

    constituídas por materiais antiestáticos ou misturas de termoplásticos que demonstrem propriedades especiais de descarga eletrostática (ESD) e desgasificação,

    com superfícies não porosas, resistentes à abrasão ou resistentes ao choque,

    equipadas com um sistema de fixação especialmente concebido, que protege a fotomáscara ou bolacha (wafer) de danos superficiais ou estéticos, e

    com ou sem junta de vedação,

    do tipo utilizado em fotolitografia ou outra produção de semicondutores para acondicionar fotomáscaras ou bolachas (wafers)

    0 %

    31.12.2016

    ex 3923 30 90

    10

    Recipiente de polietileno, para hidrogénio comprimido:

    com reforços de alumínio em ambas as extremidades,

    totalmente envolto num invólucro de fibras de carbono impregnadas com resina epoxídica,

    de diâmetro não inferior a 213 mm mas não superior a 368 mm,

    comprimento não inferior a 860 mm mas não superior a 1 260 mm e

    capacidade não inferior a 18 litros mas não superior a 50 litros

    0 %

    31.12.2018

    ex 3926 90 92

    20

    Películas ou folhas reflectoras constituídas por uma face superior de poli(cloreto de vinilo) apresentando impressões em forma de pirâmides, seladas a quente em linhas paralelas ou em forma de grelha, com um dorso de matéria plástica ou de tecido tricotado ou tecido, coberto de matéria plástica num dos lados

    0 %

    31.12.2018

    ex 3926 90 97

    10

    Microesferas de polímero de divinilbenzeno, de diâmetro igual ou superior a 4,5 μm mas não superior a 80 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3926 90 97

    15

    Mola de lâmina transversal em plástico reforçado com fibra de vidro, para utilização na fabricação de sistemas de suspensão de veículos a motor (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 3926 90 97

    25

    Microesferas não expansíveis de copolímero de acrilonitrilo, metacrilonitrilo e metacrilato de isobornilo, de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 4,6 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 3926 90 97

    55

    Produto achatado em polietileno perfurado em direcções opostas, de espessura igual ou superior a 600 μm mas não superior a 1 200 μm e de peso igual ou superior a 21 g/m2 mas não superior a 42 g/m2

    0 %

    31.12.2018

    ex 3926 90 97

    65

    Elemento de decoração moldado de resina de policarbonato, revestido por

    uma tinta acrílica de cor prateada, e

    uma tinta transparente resistente à raspagem,

    do tipo utilizado para o fabrico de painéis frontais de autorrádios

    0 %

    31.12.2018

    ex 3926 90 97

    80

    Componentes dos painéis frontais de autorádios:

    de acrilonitrilo-butadieno-estireno com ou sem policarbonatos,

    revestidos de camadas de cobre, de níquel e de crómio,

    de espessura total do revestimento igual ou superior a 5,54 μm mas não superior a 22,3 μm

    0 %

    31.12.2016

    ex 4007 00 00

    10

    Fios e cordas, de borracha vulcanizada siliconada

    0 %

    31.12.2018

    ex 4016 99 97

    20

    Bujão vedante em borracha macia destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 4016 99 97

    30

    Fole de moldagem de pneus

    0 %

    31.12.2016

    ex 4104 41 19

    10

    Couros de búfalo, divididos, curtidos pelo crómio, sinteticamente recurtido (em crosta), no estado seco

    0 %

    31.12.2017

    4105 10 00

    4105 30 90

     

    Peles depiladas de ovinos, preparadas, excepto da posição 4114, curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas

    0 %

    31.12.2018

    4106 21 00

    4106 22 90

     

    Peles depiladas de caprinos, preparadas, excepto da posição 4114, curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas

    0 %

    31.12.2018

    4106 31 00

    4106 32 00

    4106 40 90

    4106 92 00

     

    Peles depiladas de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, preparadas, excepto da posição 4114, simplesmente curtidas

    0 %

    31.12.2018

    ex 5004 00 10

    10

    Fios de seda (com excepção dos fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho, crus, decruados ou branqueados, inteiramente de seda

    0 %

    31.12.2016

    ex 5005 00 10

    ex 5005 00 90

    10

    10

    Fios inteiramente de borra de seda (schappe), não acondicionados para venda a retalho

    0 %

    31.12.2018

    ex 5205 31 00

    10

    Fios retorcidos de seis pontas, de algodão branqueado, com 925 decitex ou mais, mas não mais de 989 decitex por fio simples, destinados ao fabrico de tampões (1)

    0 %

    31.12.2018

    5208 11 10

     

    Gaze para pensos

    5,2 %

    31.12.2018

    ex 5402 45 00

    20

    Fio integralmente de poliamida aromática obtido por policondensação de m-fenilenodiamina e de ácido isoftálico

    0 %

    31.12.2018

    ex 5402 47 00

    10

    Fio de filamentos sintéticos bicompostos, texturizados, sem torsão, com 1 650 decitex ou mais, mas não mais de 1 800 decitex, constituido por 110 filamentos ou mais, mas não mais de 120 filamentos, cado filamento de uma alma de poli(tereftalato de etileno) e de um revestimento de poliamida-6, contendo, em peso, 75 % ou mais, mas não mais de 77 % de poli(tereftalato de etileno), destinado a ser utilizado no fabrico de artigos de revestimento denominados roofings (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 5402 47 00

    20

    Fio monofilamento bicomponente, com 30 decitex ou menos, constituído por:

    uma alma de poli(tereftalato de etileno), e

    um revestimento de um copolímero de poli(tereftalato de etileno) e poli(isoftalato de etileno),

    destinado a ser utilizado no fabrico de telas filtrantes (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 5402 49 00

    30

    Fios constituídos por um copolímero de ácido glicólico e de ácido láctico, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 5402 49 00

    50

    Fios de poli(álcool vinílico), não texturizados

    0 %

    31.12.2018

    ex 5402 49 00

    70

    Fios de filamentos sintéticos, não retorcidos, contendo, em peso, 85 % ou mais de acrilonitrilo, em forma de um feixe contendo 1 000 filamentos contínuos ou mais mas não mais de 25 000 filamentos contínuos, de peso por metro igual ou superior a 0,12 g mas não superior a 3,75 g e de comprimento igual ou superior a 100 m, destinados ao fabrico de fios de fibras de carbono (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 5404 19 00

    20

    Monofilamentos de poli(1,4-dioxanona)

    0 %

    31.12.2018

    ex 5404 19 00

    30

    Monofilamentos, não-esterilizados, de um copolímero de 1,3-dioxano-2-ona e 1,4-dioxano-2,5-diona, destinados ao fabrico de suturas cirúrgicas (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 5404 19 00

    50

    Monofilamentos de poliéster ou poli(tereftalato de butileno), com dimensão da secção transversal de 0,5 mm ou mais mas inferior ou igual a 1 mm, destinados a ser utilizados no fabrico de fecho de correr (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 5404 90 90

    20

    Lâmina de poliimida

    0 %

    31.12.2018

    ex 5407 10 00

    10

    Tecido constituído por fios de filamentos de teia de poliamida-6,6 e fios de filamentos de trama de poliamida-6,6, poliuretano e um copolímero de ácido tereftálico, p-fenilenodiamina e 3,4′-oxibis(fenilenoamina)

    0 %

    31.12.2017

    ex 5503 11 00

    ex 5601 30 00

    10

    40

    Fibras sintéticas descontínuas de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4′-oxibis(fenilenoamina), de comprimento não superior a 7 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 5503 40 00

    10

    Fibras ocas e descontínuas de polipropileno:

    com 6 decitex ou mais, mas não mais de 10 decitex,

    com uma resistência de 3,5 cN/dtex ou mais

    de diâmetro de 30 μm ou mais

    destinadas a ser utilizadas no fabrico de fraldas para bebés e outros produtos higiénicos (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 5503 90 00

    ex 5506 90 00

    ex 5601 30 00

    20

    10

    10

    Fibras de poli(álcool vinílico), mesmo acetalizadas

    0 %

    31.12.2018

    ex 5603 11 10

    ex 5603 11 90

    ex 5603 12 10

    ex 5603 12 90

    ex 5603 91 10

    ex 5603 91 90

    ex 5603 92 10

    ex 5603 92 90

    10

    10

    10

    10

    10

    10

    10

    10

    Falsos tecidos de poli(álcool vinílico), em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular:

    de espessura igual ou superior a 200 μm mas não superior a 280 μm e

    de peso igual ou superior a 20 g/m2 mas não superior a 50 g/m2

    0 %

    31.12.2018

    ex 5603 11 10

    ex 5603 11 90

    20

    20

    Falsos tecidos, de peso não superior a 20 g/m2, constituídos por fibras de filamentos obtidos por extrusão, reunidos em camadas sobrepostas, em que as duas camadas exteriores são constituídas por filamentos contínuos (de diâmetro superior 10 μm, mas não superior 20 μm), sendo a camada interior constituída por filamentos contínuos muito finos (de diâmetro superior a 1 μm, mas não superior a 5 μm), destinados ao fabrico de cueiros e fraldas para bebés e de artigos higiénicos semelhantes (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 5603 12 90

    ex 5603 13 90

    ex 5603 14 90

    ex 5603 92 90

    ex 5603 93 90

    ex 5603 94 90

    30

    30

    10

    60

    40

    30

    Falsos tecidos, em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, em poliamida aromática, obtidos por policondensação de m-fenilenodiamina e ácido isoftálico

    0 %

    31.12.2018

    ex 5603 12 90

    50

    Falsos tecidos:

    De peso igual ou superior a 30 g/m2 mas não superior a 60 g/m2

    Contendo fibras de polipropileno ou de polipropileno e polietileno

    Mesmo estampados, em que:

    num dos lados, 65 % da superfície total apresenta pompons circulares de 4 mm de diâmetro, constituídos por fibras aneladas não ligadas, fixadas à base e salientes, adequadas para a fixação desses materiais extrudidos, e os restantes 35 % da superfície apresentam-se ligados,

    Sendo o outro lado constituído por uma superfície macia não-texturizada

    destinados a ser utilizados no fabrico de cueiros e fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 5603 12 90

    ex 5603 13 90

    60

    60

    Falsos tecidos de fibras obtidos por fiação directa de polietileno, de peso superior a 60 g/m2 mas não superior a 80 g/m2 e de resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 s mas não superior a 36 s (segundo o método ISO 5636/5)

    0 %

    31.12.2018

    ex 5603 12 90

    ex 5603 13 90

    ex 5603 92 90

    ex 5603 93 90

    70

    70

    40

    10

    Falsos tecidos de polipropileno,

    constituídos por uma camada de fibras obtida por fusão-insuflação, termoselada em cada face por uma camada de filamentos de polipropileno obtidos por fiação direta,

    de peso não superior a 150 g/m2,

    em peça ou simplesmente cortados, em forma quadrada ou retangular, e

    não impregnados

    0 %

    31.12.2018

    ex 5603 13 10

    ex 5603 14 10

    10

    10

    Falsos tecidos não condutores eléctricos, constituídos por uma folha central de poli(tereftalato de etileno) laminada em ambas as faces com fibras de poli(tereftalato de etileno) de alinhamento unidireccional, revestida em ambas as faces com uma resina termorresistente não condutora eléctrica, de grau de pureza superior, com gramagem não inferior a 147 g/m2 e não superior a 265 g/m2 e resistência à rotura por tracção em ambas as direcções, para utilização como material isolante eléctrico

    0 %

    31.12.2018

    ex 5603 13 10

    20

    Falso tecido obtido por fiação directa de polietileno, com um revestimento

    de peso superior a 80 g/m2 mas não superior a 105 g/m2 e

    com uma resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 segundos mas não superior a 75 segundos (segundo o método ISO 5636/5)

    0 %

    31.12.2015

    ex 5603 14 90

    40

    Falsos tecidos, constituídos por aglomerados de fios de politereftalato de etileno:

    de peso igual ou superior a 160 g/m2 mas não superior a 300 g/m2,

    Mesmo laminados num dos lados com uma membrana ou com uma membrana e alumínio

    do tipo utilizado no fabrico de filtros industriais

    0 %

    31.12.2018

    ex 5603 92 90

    ex 5603 93 90

    20

    20

    Falsos tecidos constituídos por uma camada central obtida por pulverização de um elastómero termoplástico fundido, revestida em cada face por uma camada de filamentos de polipropileno termoligada

    0 %

    31.12.2018

    ex 5603 92 90

    ex 5603 94 90

    70

    40

    Falsos tecidos, constituídos por camadas múltiplas de uma mistura de fibras obtidas por fusão-insuflaçãoe de fibras descontínuas de polipropileno e de poliéster, mesmo recobertos numa ou nas duas faces com filamentos de polipropileno obtidos por fiação direta

    0 %

    31.12.2018

    ex 5603 92 90

    ex 5603 93 90

    80

    50

    Falsos tecidos de poliolefina, constituídos por uma camada de elastómeros, laminada em ambas as faces com filamentos de poliolefina:

    peso igual ou superior a 25 g/m2 mas não superior a 150 g/m2,

    em peça ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou retangular,

    não impregnados,

    com propriedades de estiramento de orientação transversal ou no sentido da máquina,

    para utilização no fabrico de produtos de puericultura (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 5603 94 90

    20

    Varetas de fibras acrílicas, de comprimento não superior a 50 cm, destinada ao fabrico de pontas para marcadores (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 5607 50 90

    10

    Cordéis, não-esterilizados, de poli(ácido glicólico) ou de poli(ácido glicólico) e seus copolímeros de ácido láctico, entrançados, embainhados, destinados ao fabrico de suturas cirúrgicas (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 5803 00 10

    91

    Tecido em ponto de gaze de algodão, de largura inferior a 1 500 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 5903 10 90

    ex 5903 20 90

    ex 5903 90 99

    10

    10

    20

    Tecidos ou estofos de malha, revestidos ou cobertos numa face por uma camada de matérias plásticas artificiais, na qual estão incorporadas microesferas

    0 %

    31.12.2018

    ex 5906 99 90

    10

    Tecido com borracha, constituído por fios de urdidura de poliamida-6,6 e fios de trama de poliamida-6,6, de poliuretano e de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4′-oxibis(fenilenoamina)

    0 %

    31.12.2018

    ex 5907 00 00

    10

    Tecidos revestidos de uma matéria adesiva na qual estão incorporadas microesferas de diâmetro não superior a 150 μm

    0 %

    31.12.2016

    ex 5911 10 00

    10

    Feltro de agulha de fibras sintéticas, não contendo poliésteres, mesmo contendo partículas catalíticas ocluídas em fibras sintéticas, revestida ou coberta num lado por um filme de politetrafluoroetileno, destinado ao fabrico de produtos de filtração (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 5911 90 90

    ex 8421 99 00

    30

    92

    Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas essencialmente por membranas de matéria plástica, reforçadas interiormente com têxteis tecidos ou não, enroladas em torno de um tubo perfurado e encerrado num invólucro cilíndrico de plástico cuja parede tem uma espessura não superior a 4 mm, encerrado ou não num cilindro com uma parede de espessura igual ou superior a 5 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 5911 90 90

    40

    Almofadas de polimento de poliéster, não tecido, multicamadas, impregnadas com poliuretano

    0 %

    31.12.2014

    ex 6813 89 00

    10

    Guarnições de fricção, de espessura inferior a 20 mm, não montadas, destinadas ao fabrico de componentes de fricção dos tipos utilizados nas transmissões e nas embraiagens automáticas (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 6814 10 00

    10

    Mica aglomerada com uma espessura não superior a 0,15 mm, em rolos, mesmo calcinada, mesmo reforçada com fibras de aramida, para utilização no fabrico de produtos de isolamento para aplicações de alta tensão (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 6903 90 90

    20

    Tubos e suportes de reactores de carboneto de silício, do tipo utilizado para equipar fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores

    0 %

    31.12.2018

    ex 6909 19 00

    15

    Anel de cerâmica com secção transversal retangular com um diâmetro exterior superior ou igual a 19 mm (+ 0,00 mm/- 0,10 mm) mas não superior a 29 mm (+ 0,00 mm/- 0,20 mm), um diâmetro interno igual ou superior a 10 mm (+ 0,00 mm/- 0,20 mm) mas não superior a 19 mm (+ 0,00 mm/- 0,30 mm), espessura variável de 2 mm (± 0,10 mm) a 3,70 mm (± 0,20 mm) e resistência ao calor igual ou superior a 240 °C, contendo, em peso:

    90 % (± 1,5 %) de óxido de alumínio

    7 % (± 1 %) de óxido de titânio

    0 %

    31.12.2017

    ex 6909 19 00

    20

    Roletes ou esferas de nitreto de silício (Si3N4)

    0 %

    31.12.2015

    ex 6909 19 00

    30

    Suportes para catalisadores constituídos por elementos cerâmicos porosos de cordierite ou de mullite, com um volume total não superior a 65 l, possuindo, pelo menos, um canal que pode ser aberto nas duas extremidades ou fechado numa delas, por cada cm2 da área de secção do elemento

    0 %

    31.12.2018

    ex 6909 19 00

    ex 6914 90 00

    50

    20

    Obras de cerâmica feitas de filamentos contínuos de óxidos cerâmicos, contendo, em peso:

    2 % ou mais de trióxido de diboro,

    28 % ou menos de dióxido de silício e

    60 % ou mais de trióxido de dialumínio

    0 %

    31.12.2018

    ex 6909 19 00

    60

    Suportes para catalisadores, constituídos por elementos cerâmicos porosos, de uma mistura de carboneto de silício e de silício, com dureza inferior a 9 na escala de Mohs, com um volume total não superior a 65 litros, possuindo um ou mais canais fechados na extremidade posterior, por cada cm2 da área de secção do elemento

    0 %

    31.12.2018

    ex 6909 19 00

    70

    Suportes para catalisadores ou filtros, constituídos por cerâmica porosa essencialmente à base de óxidos de alumínio e de titânio, de volume total não superior a 65 litros e munidos de, pelo menos, um canal (aberto numa ou em ambas as extremidades) por cm2 de secção transversal

    0 %

    31.12.2018

    ex 6909 19 00

    80

    Dissipadores de calor de cerâmica, que contenha, em peso:

    66 % ou mais de carboneto de silício,

    15 % ou mais de óxido de alumínio,

    destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores, díodos e circuitos integrados em produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 6914 90 00

    30

    Microesferas de cerâmica, transparentes, obtidas a partir de dióxido de silício e dióxido de zircónio, de diâmetro superior a 125 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 7005 10 30

    10

    Vidro flotado (float-glass):

    com 4,0 mm ou mais, mas não mais de 4,2 mm, de espessura,

    com transmissão de luz de 91 % ou mais, medida por uma fonte luminosa de tipo D,

    revestido numa das faces por dióxido de estanho e flúor como camada reflectora

    0 %

    31.12.2017

    ex 7006 00 90

    70

    Vidro «float»:

    com espessura de 1,7 mm ou mais, mas não mais de 1,9 mm,

    com transmissão da luz de 91 % ou mais, medida com uma fonte luminosa de tipo D,

    revestido numa das faces com SnO2 impurificado (dopé) com flúor, como camada reflectora,

    de bordos trabalhados

    0 %

    31.12.2016

    ex 7007 19 20

    10

    Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28 cm (± 1,5 cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (± 1,5 cm), constituída por vidro temperado, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces, para utilização no fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 7007 29 00

    10

    Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28 cm (± 1,5 cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (± 1,5 cm), constituída por 2 placas de vidro estratificadas, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces

    0 %

    31.12.2018

    ex 7009 10 00

    10

    Vidro eletrocrómico com autoescurecimento para espelhos retrovisores de veículos a motor:

    mesmo equipado com placa de suporte de plástico,

    mesmo equipado com um elemento de aquecimento,

    mesmo equipado com módulo que anula o ângulo morto (BSM - Blind Spot Module)

    0 %

    31.12.2017

    ex 7009 91 00

    10

    Espelhos de vidro não emoldurados com:

    um comprimento de 1 516 mm (± 1 mm);

    uma largura de 553 mm (± 1 mm);

    uma espessura de 3 mm (± 0,1 mm);

    a parte de trás coberta com uma película protectora de polietileno (PE), com uma espessura de 0,11 mm ou mais, mas não superior a 0,13 mm;

    um teor em chumbo não superior a 90 mg/kg e

    uma resistência à corrosão de 72 horas ou mais, em conformidade com o ensaio de nevoeiro salino nos termos da norma ISO 9227

    0 %

    31.12.2015

    7011 20 00

     

    Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para tubos catódicos

    0 %

    31.12.2018

    ex 7014 00 00

    10

    Elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 7015), não trabalhados opticamente, excepto artefactos de vidro para sinalização

    0 %

    31.12.2018

    ex 7019 12 00

    ex 7019 12 00

    01

    21

    Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual ou superior a 2 600 tex mas não superior a 3 300 tex e de perda por ignição igual ou superior a 4 % mas não superior a 8 % em peso (segundo o método ASTM D 2584-94)

    0 %

    31.12.2018

    ex 7019 12 00

    ex 7019 12 00

    02

    22

    Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 650 tex ou mais, mas não mais de 2 500 tex, revestidas de uma camada de poliuretano mesmo misturado com outras matérias

    0 %

    31.12.2018

    ex 7019 12 00

    ex 7019 12 00

    03

    23

    Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 392 tex ou mais, mas não mais de 2 884 tex, revestidas de uma camada de um copolímero acrílico

    0 %

    31.12.2018

    ex 7019 12 00

    ex 7019 12 00

    05

    25

    Mechas ligeiramente torcidas (rovings), compreendidas entre 1 980 e 2 033 tex, compostas de fibras de vidro contínuas de 9 μm (± 0,5 μm)

    0 %

    31.12.2017

    ex 7019 19 10

    10

    Fios de 33 tex ou de um múltiplo de 33 tex (± 7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal de 3,5 μm ou de 4,5 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 5,2 μm, com exclusão dos tratados para a fixação de elastómeros

    0 %

    31.12.2018

    ex 7019 19 10

    15

    Fios de fibras de vidro S-glass de 33 tex ou de um múltiplo de 33 tex (± 13 %), feitos a partir de filamentos de vidro contínuos fiáveis em que as fibrasapresentam um diâmetro de 9 μm (- 1 μm / + 1,5 μm)

    0 %

    31.12.2017

    ex 7019 19 10

    20

    Fios de 10,3 tex ou mais, mas não mais de 11,9 tex, obtidos a partir de filamentos contínuos de fibra de vidro não fiados, nos quais predominam filamentos com um diâmetro de 4,83 μm ou mais, mas não mais de 5,83 μm

    0 %

    31.12.2015

    ex 7019 19 10

    25

    Fios de 5,1 tex ou mais, mas não mais de 6,0 tex, obtidos a partir de filamentos contínuos de fibra de vidro não fiados, nos quais predominam filamentos com um diâmetro de 4,83 μm ou mais, mas não mais de 5,83 μm

    0 %

    31.12.2015

    ex 7019 19 10

    30

    Fios de 22 tex (± 1,6 tex), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal 7 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 6,35 μm mas não superior a 7,61 μm

    0 %

    31.12.2014

    ex 7019 19 10

    50

    Fios de 11 tex ou de um múltiplo de 11 tex (± 7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis, que contenha, em peso, 93 % ou mais de dióxido de silício, de diâmetro nominal de 6 μm ou 9 μm, com exclusão dos tratados

    0 %

    31.12.2016

    ex 7019 19 10

    55

    Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de filamentos de vidro K ou U, compostos por:

    9 % ou mais, mas não mais de 16 %, de óxido de magnésio,

    19 % ou mais, mas não mais de 25 %, de óxido de alumínio,

    0 % ou mais, mas não mais de 2 %, de óxido de boro,

    sem óxido de cálcio,

    revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado

    0 %

    31.12.2014

    ex 7019 19 10

    ex 7019 90 00

    60

    30

    Corda de vidro de alto módulo (K) impregnada de borracha, obtida a partir de fios de filamentos de vidro de alto módulo torcidos, revestida de um látex constituído por uma resina de resorcinol-formaldeído com ou sem vinilpiridina e/ou uma borracha de acrilonitrilo-butadieno hidrogenada (HNBR)

    0 %

    31.12.2018

    ex 7019 19 10

    ex 7019 90 00

    70

    20

    Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído-vinilpiridina e um borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR)

    0 %

    31.12.2018

    ex 7019 19 10

    ex 7019 90 00

    80

    40

    Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado

    0 %

    31.12.2018

    ex 7019 39 00

    50

    Produto não tecido de fibras de vidro não-têxeis, destinado ao fabrico de filtros de ar ou catalisadores (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 7019 40 00

    10

    Tecido de mechas impregnado de resina epoxídica, com um coeficiente de dilatação térmica entre 30 °C e 120 °C (determinado pelo método IPC-TM-650) não inferior a:

    10ppm por °C, sem exceder 12ppm por °C, em comprimento e em largura, e não inferior a

    20ppm por °C, sem exceder 30ppm por °C, em espessura, bem como uma temperatura de transição vítrea (determinada pelo método IPC-TM-650) não inferior a 152 °C mas não superior a 153 °C

    0 %

    31.12.2018

    ex 7019 90 00

    10

    Fibras de vidro não têxteis nas quais predominam fibras de diâmetro de menos de 4,6 μm

    0 %

    31.12.2018

    ex 7020 00 10

    ex 7616 99 90

    10

    77

    Bases para televisor com ou sem suporte para fixação e estabilização do corpo do televisor

    0 %

    31.12.2016

    ex 7201 10 11

    10

    Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, com 150 mm de largura e uma altura não superior a 150 mm

    0 %

    31.12.2016

    ex 7201 10 30

    10

    Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, largura não superior a 150 mm, altura não superior a 150 mm e contendo, em peso, 1 % de silício no máximo

    0 %

    31.12.2016

    7202 50 00

     

    Ferro-silício-crómio

    0 %

    31.12.2018

    ex 7202 99 80

    10

    Liga ferro-disprósio, contendo em peso:

    78 % ou mais de disprósio, e

    18 % ou mais mas não mais de 22 % de ferro

    0 %

    31.12.2015

    ex 7318 14 99

    ex 7318 14 99

    20

    29

    Parafuso:

    consistindo num parafuso perfurante,

    com um comprimento de mais de 300 mm,

    do tipo utilizado para fortalecer as paredes e os tectos das minas

    0 %

    31.12.2016

    ex 7320 90 10

    91

    Mola plana em espiral, de aço temperado:

    de espessura não inferior a 2,67 mm e não superior a 4,11 mm,

    de largura não inferior a 12,57 mm e não superior a 16,01 mm,

    com um momento de torção não inferior a 18,05 Nm e não superior a 73,5 Nm,

    com um ângulo entre a posição livre e a posição nominal de serviço não inferior a 76 ° e não superior a 218 °,

    utilizada no fabrico de tensores de correias de transmissão para motores de combustão interna (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 7325 99 10

    20

    Cabeça de âncora de ferro fundido dúctil galvanizado a quente do tipo utilizado na produção de âncoras terrestres

    0 %

    31.12.2014

    ex 7326 20 00

    20

    Feltro metálico composto por fios de aço inoxidável com diâmetro entre 0,017 mm e 0,070 mm, compactados por sinterização e laminagem

    0 %

    31.12.2016

    ex 7410 11 00

    ex 8507 90 80

    ex 8545 90 90

    10

    60

    30

    Rolo de folhas e tiras de cobre e de grafite, laminadas, com:

    largura igual ou superior a 610 mm, mas não superior a 620 mm, e

    diâmetro de 690 mm ou superior, mas não superior a 710 mm,

    para utilização no fabrico de baterias de iões de lítio para veículos elétricos (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 7410 21 00

    10

    Folha ou placa de politetrafluoroetileno, contendo óxido de alumínio ou dióxido de titânio como carga ou reforçada com um tecido de fibras de vidro, coberta nas duas faces com uma película de cobre

    0 %

    31.12.2018

    ex 7410 21 00

    30

    Folha de poliimida, mesmo que contenha resina epoxídica e/ou fibras de vidro, revestida de folha de cobre numa ou em ambas as faces

    0 %

    31.12.2018

    ex 7410 21 00

    40

    Folhas ou placas

    constituídas, no mínimo, por uma camada central de papel ou uma folha central de qualquer tipo de fibra não-tecida, revestidas em cada face com tecido de fibra de vidro e impregnadas de resina epoxídica, ou

    constituídas por várias camadas de papel, impregnadas de resina fenólica,

    revestidas numa ou em ambas as faces por uma película de cobre com espessura máxima de 0,15 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 7410 21 00

    50

    Lâminas

    constituídas por, pelo menos, uma camada de tecido de fibra de vidro impregnado com resina epoxídica,

    revestidas numa ou em ambas as faces com película de cobre de espessura não superior a 0,15 mm e

    com uma constante dieléctrica inferior a 3,9 e um factor de perdas inferior a 0,015, determinado a uma frequência de 10 GHz, de acordo com o método IPC-TM-650

    0 %

    31.12.2018

    ex 7410 21 00

    60

    Chapas, rolos e folhas de resinas sintéticas ou artificiais:

    de espessura não superior a 25 μm,

    revestidos em ambos os lados com película de cobre de espessura não superior a 0,15 mm,

    de capacitância igual ou superior a 1,09 pF/mm2,

    para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 7410 21 00

    70

    Chapas, rolos ou folhas:

    com, pelo menos, uma camada de fibra de vidro tecida, impregnada com uma resina sintética ou artificial ignífuga com uma temperatura de transição vítrea (Tg) superior a 170 °C (segundo a norma IPC-TM-650, método 2.4.25),

    revestidos num ou em ambos os lados com película de cobre de espessura não superior a 0,15 mm,

    para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 7419 99 90

    ex 7616 99 90

    91

    60

    Disco com material de deposição, constituído por silicieto de molibdénio:

    contendo 1 mg/kg ou menos de sódio e

    montado num suporte de cobre ou de alumínio

    0 %

    31.12.2018

    7601 20 20

     

    Chapas e biletes em ligas de alumínio em formas brutas

    4 %

    31.12.2018

    ex 7601 20 20

    10

    Chapas e biletes de liga de alumínio contendo lítio

    0 %

    31.12.2017

    ex 7604 21 00

    ex 7604 29 90

    10

    30

    Perfis de folha de alumínio EN AW-6063 T5

    anodizados

    envernizados ou não

    com espessura não inferior a 0,5 mm (± 1,2 %) e não superior a 0,8 mm (± 1,2 %)

    para utilização no fabrico de produtos da posição 8302 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 7604 29 10

    ex 7606 12 99

    10

    20

    Folhas e barras de ligas de alumínio-lítio

    0 %

    31.12.2015

    ex 7605 19 00

    10

    Fio de alumínio não ligado, de diâmetro igual ou superior a 2 mm mas não superior a 6 mm, recoberto de uma camada de cobre de espessura igual ou superior a 0,032 mm mas não superior a 0,117 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 7606 12 92

    ex 7607 11 90

    20

    20

    Tira de liga de alumínio e magnésio:

    em rolos,

    com 0,14 mm ou mais, mas não mais de 0,40 mm, de espessura,

    largura igual ou superior a 12,5 mm, mas não superior a 359 mm,

    uma resistência à tracção de 285 N/mm2 ou mais e

    de estiramento, cujo ponto de rotura seja igual ou superior a 1 % e

    que contenha, em peso:

    93,3 % ou mais de alumínio,

    pelo menos 2,2 %, mas não mais de 5 %, de magnésio e

    não mais de 1,8 % de outros elementos

    0 %

    31.12.2017

    ex 7607 11 90

    10

    Folhas e tiras delgadas de alumínio, com os seguintes parâmetros:

    teor de alumínio igual ou superior a 99,98 %

    espessura igual ou superior a 0,070 mm, mas inferior ou igual a 0,125 mm

    com uma textura cúbica

    do tipo utilizado para gravação a alta voltagem (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 7607 11 90

    40

    Folha de alumínio em rolos:

    com um grau de pureza de 99,99 % em peso,

    com espessura de 0,021 mm ou mais, mas não mais de 0,2 mm,

    com largura de 500 mm,

    com uma camada superficial de óxido de 3 a 4 nm de espessura,

    e com textura cúbica superior a 95 %

    0 %

    31.12.2016

    ex 7607 19 90

    ex 8507 90 80

    10

    80

    Folha sob a forma de rolo constituído por um laminado de lítio e manganês ligado a alumínio, com:

    largura igual ou superior a 595 mm, mas não superior a 605 mm, e

    diâmetro de 690 mm ou superior, mas não superior a 710 mm,

    para utilização no fabrico de cátodos para baterias de iões de lítio para veículos elétricos (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 7607 20 90

    10

    Película laminada de alumínio com espessura total de 0,123 mm, constituída por uma camada de alumínio com espessura máxima de 0,040 mm, películas de base de poliamida e polipropileno e um revestimento de protecção contra a corrosão por ácido fluorídrico, para utilização no fabrico de acumuladores de lítio-polímero (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 7607 20 90

    20

    Folha de cobertura lubrificante de espessura total não superior a 350 μm, constituída por:

    uma camada de folha de alumínio, de espessura igual ou superior a 70 μm mas não superior a 150 μm,

    um lubrificante solúvel em água, de espessura igual ou superior a 20 μm mas não superior a 200 μm e sólido à temperatura ambiente

    0 %

    31.12.2015

    ex 7613 00 00

    20

    Botija de alumínio, sem costura, para gás natural comprimido ou hidrogénio comprimido, inteiramente contida num revestimento de compósito epóxi-fibras de carbono, de capacidade de 172 l (± 10 %) e de tara não superior a 64 kg

    0 %

    31.12.2018

    ex 7616 99 90

    15

    Blocos de alumínio de estrutura alveolar, do tipo utilizado no fabrico de peças de aviões

    0 %

    31.12.2018

    ex 7616 99 90

    ex 8482 80 00

    ex 8803 30 00

    70

    10

    40

    Elementos de ligação para utilização na produção de veios de rotores de cauda de helicópteros (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 7616 99 90

    75

    Partes sob a forma de um quadro retangular:

    de alumínio pintado,

    de comprimento não inferior a 1 011 mm mas não superior a 1 500 mm,

    de largura não inferior a 622 mm e não superior a 900 mm,

    com uma espessura de 0,6 mm (± 0,1 mm)

    do tipo utilizado para o fabrico de aparelhos de televisão

    0 %

    31.12.2017

    ex 8102 10 00

    10

    Molibdénio em pó

    com uma pureza, em peso, de 99 % ou superior e

    com uma granulometria de 1,0 μm ou superior mas não superior a 5,0 μm

    0 %

    31.12.2017

    8104 11 00

     

    Magnésio em formas brutas, contendo, pelo menos, 99,8 %, em peso, de magnésio

    0 %

    31.12.2018

    ex 8104 30 00

    30

    Magnésio em pó:

    de pureza, em peso, igual ou superior a 99,5 %,

    com granulometria de 0,2 mm ou mais, mas não mais de 0,8 mm

    0 %

    31.12.2015

    ex 8104 90 00

    10

    Placas de magnésio amoladas e polidas, de dimensões não superiores a 1 500 mm × 2 000 mm, revestidas numa face de resina epóxida insensível à luz

    0 %

    31.12.2018

    ex 8105 90 00

    10

    Barras e fios de liga de cobalto, contendo, em peso:

    35 % (± 2 %) de cobalto,

    25 % (± 1 %), de níquel,

    19 % (± 1 %) de crómio e

    7 % (± 2 %) de ferro

    em conformidade com as especificações dos materiais AMS 5842, do tipo utilizado para a indústria aeroespacial

    0 %

    31.12.2017

    ex 8108 20 00

    10

    Titânio esponjoso

    0 %

    31.12.2018

    ex 8108 20 00

    30

    Titânio em pó com fracção passada em peneiro com abertura de malha de 0,224 mm não inferior a 90 % em peso

    0 %

    31.12.2018

    ex 8108 30 00

    10

    Desperdícios, resíduos e sucata de titânio e de ligas de titânio, excepto as que contém, em peso, entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio

    0 %

    31.12.2018

    ex 8108 90 30

    10

    Barras de liga de titânio conformes com as normas EN 2002-1, EN 4267 ou DIN 65040

    0 %

    31.12.2014

    ex 8108 90 30

    20

    Barras, varetas e fios de liga de titânio e alumínio, contendo em peso 1 % ou mais mas não mais de 2 % de alumínio, para utilização no fabrico de silenciosos e tubos de escape das subposições 8708 92 ou 8714 10 00 (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8108 90 30

    30

    Fio de liga de titânio-alumínio-vanádio (TiAl6V4) conforme às normas AMS 4928 e 4967

    0 %

    31.12.2015

    ex 8108 90 30

    40

    Fio de liga de titânio, contendo em peso:

    22 % (± 3 %) de vanádio e

    4 % (± 0,5 %) de alumínio

    0 %

    31.12.2016

    ex 8108 90 50

    10

    Liga de titânio e alumínio, com um teor ponderal compreendido entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio, em folhas ou em rolos, com espessura compreendida entre 0,49 mm e 3,1 mm, inclusive, e largura compreendida entre 1 000 mm e 1 254 mm, inclusive, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 10 00 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8108 90 50

    30

    Liga de titânio e silício, contendo em peso pelo menos 0,15 % mas não mais de 0,60 % de silício, em placas ou rolos, destinada à fabricação de:

    sistemas de escape para motores de combustão interna ou

    tubos da subposição 8108 90 60 (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8108 90 50

    50

    Chapas, placas, tiras e folhas de liga de titânio, cobre e nióbio, contendo em peso 0,8 % ou mais, mas não mais de 1,2 %, de cobre e 0,4 % ou mais, mas não mais de 0,6 %, de nióbio

    0 %

    31.12.2017

    ex 8108 90 50

    60

    Placas, chapas, folhas e tiras de uma liga de titânio, alumínio, silício e nióbio com um teor ponderal:

    não inferior a 0,4 % mas não superior a 0,6 % de alumínio,

    não inferior a 0,35 % mas não superior a 0,55 % de silício e

    não inferior a 0,1 % mas não superior a 0,3 % de nióbio

    0 %

    31.12.2018

    ex 8108 90 50

    70

    Tiras de uma liga de titânio, contendo em peso:

    15 % (± 1 %) de vanádio,

    3 % (± 0,5 %) de crómio,

    3 % (± 0,5 %) de estanho e

    3 % (± 0,5 %) de alumínio

    0 %

    31.12.2016

    ex 8108 90 50

    75

    Placas, chapas, tiras e folhas de liga de titânio, contendo em peso:

    não menos de 0,3 % mas não mais de 0,7 % de alumínio e

    não menos de 0,25 % mas não mais de 0,6 % de silício

    0 %

    31.12.2016

    ex 8108 90 50

    85

    Chapas, tiras e folhas de titânio não ligado

    0 %

    31.12.2017

    ex 8108 90 90

    ex 9003 90 00

    20

    10

    Partes de armações para óculos, incluindo parafusos dos tipos utilizados em armações para óculos, de liga de titânio

    0 %

    31.12.2016

    ex 8109 20 00

    10

    Zircónio não ligado, sob a forma de esponjas ou de lingotes, contendo, em peso, mais de 0,01 % de háfnio para utilização no fabrico de tubos, barras ou lingotes alargado por refundição para a indústria química (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8110 10 00

    10

    Antimónio sob a forma de lingotes

    0 %

    31.12.2018

    ex 8112 99 30

    10

    Ligas de nióbio (colômbio) e titânio, em forma de barras

    0 %

    31.12.2018

    ex 8113 00 20

    10

    Blocos de ceramais (cermets) contendo, em peso, 60 % ou mais de alumínio e 5 % ou mais de carboneto de boro

    0 %

    31.12.2016

    ex 8113 00 90

    10

    Placa portadora de carboneto de alumínio e silício (AlSiC-9) para circuitos electrónicos

    0 %

    31.12.2017

    ex 8207 30 10

    10

    Conjunto de ferramentas de prensagem de funções múltiplas e/ou duplas para perfilar a frio, prensar, estampar, estirar, cortar, puncionar, dobrar, calibrar, rebordear e enformar tubos de chapas metálicas, para utilização no fabrico de partes do chassis dos veículos a motor (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8301 60 00

    ex 8413 91 00

    ex 8419 90 85

    ex 8438 90 00

    ex 8468 90 00

    ex 8476 90 00

    ex 8479 90 80

    ex 8481 90 00

    ex 8503 00 99

    ex 8515 90 00

    ex 8531 90 85

    ex 8536 90 85

    ex 8543 90 00

    ex 8708 91 99

    ex 8708 99 97

    ex 9031 90 85

    10

    20

    20

    10

    10

    10

    87

    20

    45

    20

    20

    96

    50

    10

    30

    30

    Teclados, total ou parcialmente de silicone ou de policarbonato, incluindo teclas impressas e com elementos de contacto eléctricos

    0 %

    31.12.2015

    ex 8309 90 90

    10

    Tampas para latas de alumínio com sistema de abertura total por puxão de uma anilha, com um diâmetro de 136,5 mm (± 1 mm)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8401 30 00

    20

    Cartuchos de combustível hexagonais não irradiados para reactores nucleares (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8405 90 00

    ex 8708 21 10

    ex 8708 21 90

    10

    10

    10

    Invólucros metálicos para os geradores de gás dos pré-tensores dos cintos de segurança de automóveis

    0 %

    31.12.2014

    ex 8407 33 20

    ex 8407 33 80

    ex 8407 90 80

    ex 8407 90 90

    10

    10

    10

    10

    Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, de cilindrada não inferior a 300 cm3 e potência não inferior a 6 kW mas não superior a 20,0 kW, destinados ao fabrico de:

    Cortadores de relva autopropulsados equipados com assento (máquinas de aparar a relva automotrizes) da subposição 8433 11 51 e cortadores de relva manuais da subposição 8433 11 90

    Tratores da subposição 8701 90 11, cuja principal função é a de cortador de relva

    Cortadores de relva dotados de 4 pistões com um motor de cilindrada não inferior a 300 cm3, da subposição 8433 20 10 ou

    Limpa-neves e sopradores de neve da subposição 8430 20 (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8407 90 10

    10

    Motores a gasolina a quatro tempos, de cilindrada não superior a 250 cm3, destinados ao fabrico de cortadores de relva da subposição 8433 11, motoceifeiras da subposição 8433 20 10, motocavadores da subposição 8432 29 50, retalhadoras-estilhaçadoras da subposição 8436 80 90 ou escarificadores da subposição 8432 29 10 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8407 90 90

    20

    Sistema de motor compacto a gás de petróleo liquefeito (GPL), com:

    6 cilindros,

    uma potência de 75 kW ou mais, mas não mais de 80 kW,

    válvulas de admissão e de escape modificadas para funcionar em contínuo em aplicações pesadas,

    para utilização no fabrico de veículos automóveis da posição 8427 (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8408 90 41

    20

    Motores diesel, de potência não superior a 15 kW, com 2 ou 3 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8408 90 43

    20

    Motores diesel, de potência não superior a 30 kW, com 4 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8408 90 43

    ex 8408 90 45

    ex 8408 90 47

    30

    20

    30

    Motor de quatro cilindros, 4 ciclos, ignição por compressão e arrefecimento por líquido, com:

    uma cilindrada máxima de 3 850 cm3 e

    uma potência nominal de 15 kW ou superior, mas não superior a 55 kW,

    destinado ao fabrico de veículos da posição 8427 (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8408 90 47

    40

    Motor de quatro cilindros, 4 ciclos, ignição por compressão e arrefecimento por líquido, com:

    uma cilindrada máxima de 3 850 cm3,

    uma potência nominal de 55 kW ou superior, mas não superior a 85 kW,

    destinado ao fabrico de veículos da posição 8427 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8409 91 00

    ex 8409 99 00

    10

    20

    Coletor de escape conforme à norma DIN EN 13835, mesmo com invólucro da turbina, com quatro orifícios de admissão, para utilização no fabrico de coletores de escape que sejam torneados, fresados, furados e/ou transformados por outros meios (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8409 99 00

    ex 8479 90 80

    10

    85

    Injectores com válvulas solenóides para a optimização da atomização na câmara de combustão do motor

    0 %

    31.12.2016

    ex 8411 99 00

    30

    Componente de turbina a gás em forma de roda compás, do tipo utilizado em turbocompressores:

    numa liga à base de níquel com fundição de precisão, em conformidade com a norma DIN G-NiCr13Al16MoNb ou DIN NiCo10W10Cr9AlTi ou AMS AISI:686;

    com uma resistência térmica não superior a 1 100 °C;

    com um diâmetro igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 80 mm;

    com uma altura igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 50 mm

    0 %

    31.12.2017

    ex 8411 99 00

    40

    Componente de turbina a gás em forma de espiral para turbocompressor:

    de uma liga de aço inoxidável,

    com uma resistência térmica não superior a 1 050 °C,

    com um diâmetro igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 200 mm,

    com uma altura igual ou superior a 100 mm, mas não superior a 150 mm,

    mesmo com um coletor de escape dos gases do motor

    0 %

    31.12.2018

    ex 8411 99 00

    50

    Atuador para turbocompressor monocelular:

    com válvula e manga de ligação integradas,

    de uma liga de aço inoxidável,

    com válvulas de ligação com uma distância operacional de 20 mm,

    com um comprimento não superior a 350 mm,

    com um diâmetro não superior a 75 mm,

    com uma altura não superior a 50 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8413 70 35

    20

    Bomba centrífuga de fase única:

    com descarga mínima de 400 cm3 de fluido por minuto,

    de nível sonoro limitado a 6 dBA,

    com diâmetro interno das tubagens de aspiração e de compressão não superior a 15 mm, e

    que funcione a uma temperatura ambiente até -10 °C

    0 %

    31.12.2015

    ex 8414 30 81

    50

    Compressores eléctricos herméticos ou semi-herméticos de espiral e de velocidade variável, de potência nominal de 0,5 kW ou mais, mas não mais de 10 kW, de cilindrada não superior a 35 cm3, dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos

    0 %

    31.12.2014

    ex 8414 30 89

    20

    Componente do sistema de ar condicionado dos veículos que consiste num compressor alternativo de pistões de potência superior a 0,4 kW mas não superior a 10 kW

    0 %

    31.12.2018

    ex 8414 59 20

    30

    Ventilador axial:

    com motor eléctrico

    de potência de saída não superior a 125 W

    para utilização no fabrico de computadores (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8414 59 20

    40

    Ventilador axial com motor elétrico, de potência útil não superior a 2 W, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8414 59 80

    ex 8414 90 00

    40

    60

    Ventilador tangencial

    com altura de 575 mm (± 1,0 mm) ou mais, mas não mais de 850 mm (± 1,0 mm),

    com diâmetro de 95 mm (± 0,6 mm) ou 102 mm (± 0,6 mm),

    de plástico antiestático, antibacteriano e resistente ao calor, reforçado com 30 % de fibra de vidro, com uma resistência mínima à temperatura de 70 °C (± 5 °C),

    para utilização no fabrico de unidades de interior de aparelhos de ar condicionado bibloco (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8414 90 00

    20

    Pistões de alumínio, destinados a ser incorporados em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8414 90 00

    30

    Sistema de regulação da pressão, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8414 90 00

    40

    Elemento de transmissão, destinado a compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8415 90 00

    20

    Evaporador de alumínio para uso na fabricação de aparelhos de ar condicionado para veículos automóveis (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8418 99 10

    50

    Evaporador composto de alhetas de alumínio e uma bobina de cobre, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos

    0 %

    31.12.2014

    ex 8418 99 10

    60

    Condensador composto de dois tubos concêntricos de cobre, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos

    0 %

    31.12.2014

    ex 8421 99 00

    91

    Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas por um feixe de fibras ocas de plástico artificial com paredes permeáveis, fixado numa extremidade a um elemento de matéria plástica artificial e a outra extremidade atravessando um elemento de matéria plástica artificial, estando o conjunto encerrado ou não num cilindro

    0 %

    31.12.2018

    ex 8421 99 00

    93

    Peças de aparelhos para a separação ou purificação de gases a partir de misturas gasosas, compostas por um feixe de fibras ocas e permeáveis, estando o conjunto num contentor, perfurado ou não, de comprimento total igual ou superior a 300 mm mas não superior a 3 700 mm, e de diâmetro não superior a 500 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8422 30 00

    ex 8479 89 97

    10

    30

    Máquinas e aparelhos, com excepção das máquinas de moldar por injecção, destinadas ao fabrico de cartuchos para impressoras de jacto a tinta (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8424 90 00

    30

    Recipientes de poli(tereftalato de etileno), de conteúdo igual ou superior a 50 ml, mas não superior a 600 ml, equipados com um bocal, do tipo utilizado como parte de aparelhos mecânicos para pulverizar líquidos

    0 %

    31.12.2018

    ex 8431 20 00

    30

    Montagem do eixo do motor contendo diferencial, engrenagens redutoras, carreto de coroa, veios de transmissão, cubos das rodas, travões e braços de montagem em mastro, destinados à fabricação de veículos da posição 8427 (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8439 99 00

    10

    Rolos aspiradores de liga de aço, moldados por centrifugação, não perfurados, de comprimento igual ou superior a 3 000 mm e de diâmetro exterior igual ou superior a 550 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8467 99 00

    ex 8536 50 11

    10

    35

    Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com:

    tensão não inferior a 14,4 V e não superior a 42 V,

    intensidade de corrente não inferior a 10 A e não superior a 42 A,

    para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467 (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8477 80 99

    10

    Máquinas para moldagem ou tratamento de superfícies de membranas plásticas da posição 3921

    0 %

    31.12.2018

    ex 8479 89 97

    40

    Permutador de pressão isobárico com caudal não superior a 50 m3/h, munido ou não de uma bomba de reforço

    0 %

    31.12.2014

    ex 8479 89 97

    ex 8479 90 80

    50

    80

    Máquinas, componentes de uma linha de produção para o fabrico de baterias de iões de lítio para veículos a motor eléctricos de passageiros, para a construção da mesma linha de produção (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8481 30 91

    91

    Vávulas de retenção (anti-retorno) de aço, com:

    pressão de abertura não superior a 800 kPa

    diâmetro externo não superior a 37 mm

    0 %

    31.12.2014

    ex 8481 80 59

    10

    Válvula de regulação de ar, constituída por um motor passo a passo e um "pintle" de válvula, para a regulação de ralento de motores de injecção de combustível

    0 %

    31.12.2018

    ex 8481 80 69

    60

    Válvula inversora de 4 vias para refrigerantes, composta por:

    uma válvula piloto solenóide,

    um corpo de válvula em latão incluindo o êmbolo da válvula e conectores

    de cobre com uma pressão de serviço até 4,5 MPa

    0 %

    31.12.2017

    ex 8481 80 79

    20

    Dispositivo com válvula solenóide, capaz de suportar uma pressão de 875 bar

    0 %

    31.12.2018

    ex 8481 80 99

    50

    Válvula de serviço que consiste numa combinação de uma válvula de duas vias na conduta líquida e uma válvula de três vias na conduta de gás com:

    uma pressão de fecho mínima de 30 kgf/cm2,

    uma pressão de resistência mínima de 45 kgf/cm2,

    para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8481 80 99

    60

    Válvula de quatro vias composta por:

    um núcleo móvel,

    um êmbolo obturador,

    um solenóide 220 V-240 V AC 50/60,

    uma pressão de serviço menor ou igual a 4,3 MPa,

    um corpo da válvula

    para direccionar o fluxo do fluido refrigerante, para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8483 30 38

    30

    Chumaceiras (mancais) cilíndricas:

    em ferro fundido cinzento com fundição de precisão, em conformidade com a norma DIN EN 1561,

    com câmaras de óleo,

    sem rolamentos,

    com um diâmetro igual ou superior a 60 mm, mas não superior a 180 mm,

    com uma altura igual ou superior a 60 mm, mas não superior a 120 mm,

    com ou sem câmaras de água e conectores

    0 %

    31.12.2017

    ex 8483 40 29

    50

    Engrenagem do tipo ciclóide com:

    binário nominal de 50 Nm ou mais, mas não mais de 7 000 Nm,

    relações estandardizadas de 1:50 ou mais, mas não mais de 1:270,

    absorção de movimento de não mais de um minuto de arco,

    rendimento superior a 80 %,

    do tipo utilizado em braços de robôs

    0 %

    31.12.2016

    ex 8483 40 29

    60

    Engrenagem epicicloidal, do tipo utilizado na condução de máquinas-ferramentas elétricas portáteis com:

    um binário nominal de 25 Nm ou mais, mas não mais de 70 Nm,

    relações de transmissão estandardizadas de 1:12,7 ou mais, mas não mais de 1:64,3

    0 %

    31.12.2018

    ex 8483 40 51

    20

    Caixa de transmissão de velocidade, com um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8483 40 59

    20

    Sistema de mudança de velocidades hidrostático, dotada de uma bomba hidráulica e de um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8483 40 90

    80

    Caixa de velocidades de transmissão, com:

    um máximo de 3 velocidades,

    um sistema automático de desaceleração e

    um sistema de inversão de potência,

    para utilização no fabrico de produtos da posição 8427 (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8501 10 99

    54

    Motor de corrente contínua sem escovas, com um diâmetro exterior inferior ou igual a 25,4 mm, uma velocidade nominal de 2 260 (± 15 %) ou 5 420 (± 15 %) rotações/minuto e uma tensão de alimentação de 1,5 V ou 3 V

    0 %

    31.12.2018

    ex 8501 10 99

    60

    Motores de corrente contínua:

    com uma velocidade do rotor igual ou superior a 3 500 rpm mas não superior a 5 000 rpm carregado e não superior a 6 500 rpm quando não carregado

    com uma tensão de alimentação elétrica igual ou superior a 100 V mas não superior a 240 V

    para utilização no fabrico de fritadeiras eléctricas (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8501 10 99

    79

    Motor de corrente contínua com escovas e um rotor interno dotado de um enrolamento trifásico, equipado ou não com um parafuso sem-fim, com um intervalo de temperaturas que abranja pelo menos a gama de - 20 °C a + 70 °C

    0 %

    31.12.2018

    ex 8501 10 99

    80

    Motor de passo de corrente contínua,com

    um ângulo de passo de 7,5 ° (± 0,5 °),

    um binário máximo, a 25 °C, de 25 mNm ou superior,

    uma frequência de impulso de 1 960 impulsos por segundo ou superior,

    um enrolamento bifásico e

    uma tensão nominal não inferior a 10,5V nem superior a 16,0V

    0 %

    31.12.2018

    ex 8501 10 99

    81

    Motor passo a passo de corrente contínua, com um ângulo de passo igual ou superior a 18 °, um binário de manutenção (holding torque) igual ou superior a 0,5 mNm, um suporte de acoplamento cujas dimensões exteriores não ultrapassam 22 mm × 68 mm, um enrolamento bifásico e uma potência não superior a 5 W

    0 %

    31.12.2018

    ex 8501 10 99

    82

    Motor de corrente contínua, sem escovas, com um diâmetro exterior não superior a 29 mm, velocidade nominal de 1 500 (± 15 %) ou 6 800 (± 15 %) rpm, e uma tensão nominal de alimentação de 2 V ou de 8 V

    0 %

    31.12.2014

    ex 8501 31 00

    30

    Motor de corrente contínua, sem escovas, com enrolamento de três fases, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm mas não superior a 115 mm, binário nominal de 2,23 Nm (± 1,0 Nm), potência útil superior a 120 W mas não superior a 520 W, calculada a 1 550 rotações/minuto (± 350 rotações/minuto), tensão de alimentação de 12 V, equipado com um circuito electrónico munido de sensores de efeito Hall e destinado a utilização com um módulo de controlo de direcção assistida eléctrica (motor para direcção assistida) (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8501 31 00

    40

    Motor de corrente contínua de excitação permanente com

    enrolamento multifásico,

    diâmetro externo não inferior a 30 mm, mas não superior a 80 mm,

    velocidade nominal não superior a 15 000 rpm,

    potência de 45 W ou superior, mas não superior a 300 W e

    tensão de alimentação não inferior a 9 V, mas não superior a 25 V

    0 %

    31.12.2014

    ex 8501 31 00

    45

    Motores de corrente contínua sem escovas, com:

    um diâmetro exterior igual ou superior a 90 mm, mas não superior a 110 mm,

    velocidade nominal não superior a 3 680 rpm,

    potência de 600 W ou superior, mas não superior a 740 W a 2 300 rpm e a 80 °C,

    uma tensão de alimentação de 12 V,

    um binário não superior a 5,67 Nm,

    um sensor da posição do rotor,

    um relé eletrónico de ligação a terra e

    destinados a utilização com um módulo de controlo de direção assistida elétrico

    0 %

    31.12.2018

    ex 8501 31 00

    55

    Motor de corrente contínua de coletor, com:

    um diâmetro exterior igual ou superior a 27,5 mm, mas não superior a 45 mm,

    uma velocidade nominal igual ou superior a 11 000 rpm, mas não superior a 23 200 rpm,

    uma tensão de alimentação igual ou superior a 3,6 V, mas não superior a 230 V,

    uma potência de saída não superior a 529 W,

    uma corrente de carga livre não superior a 3,1 A,

    uma eficiência máxima igual ou superior a 54 %,

    para condução de máquinas-ferramentas elétricas portáteis

    0 %

    31.12.2018

    ex 8501 31 00

    60

    Motor de corrente contínua sem escovas que pode rodar no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio (CCW) com:

    uma tensão de entrada igual ou superior a 264 V, mas não superior a 391 V,

    um diâmetro exterior igual ou superior a 81 mm (± 2,5 mm), mas não superior a 150 mm (± 0,8 mm),

    uma potência de saída não superior a 125 W,

    isolamento de bobine de classe E ou B

    para utilização no fabrico de unidades de interior ou exterior de aparelhos de ar condicionado bibloco (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8501 31 00

    65

    Módulo de pilha de combustível constituído, no mínimo, por células de membrana electrolítica polimérica no interior de um invólucro, com um sistema de refrigeração integrado, para o fabrico de sistemas de propulsão para veículos a motor (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8501 31 00

    70

    Motores de corrente contínua sem escovas, com:

    um diâmetro exterior igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 100 mm,

    uma tensão de alimentação de 12 V,

    uma potência a 20 °C igual ou superior a 300 W, mas não superior a 550 W,

    um binário a 20 ° igual ou superior a 2,90 Nm, mas não superior a 5,30 Nm,

    uma velocidade nominal a 20 °C igual ou superior a 600 rpm, mas não superior a 1 200 rpm,

    equipado com sensores do ângulo da posição do rotor de tipo transmissor ou de tipo efeito «Hall»,

    do tipo utilizado nas colunas de direção destinadas a veículos automóveis

    0 %

    31.12.2017

    ex 8501 33 00

    ex 8501 40 80

    ex 8501 53 50

    30

    50

    10

    Transmissão eléctrica para veículos a motor, de potência útil não superior a 315 kW, com:

    um motor de corrente contínua ou de corrente alternada com ou sem transmissão,

    alimentação electrónica

    0 %

    31.12.2016

    ex 8501 51 00

    ex 8501 52 20

    30

    50

    Servomotor síncrono de corrente alternada com transmissor (resolver) e travão, para uma velocidade máxima não superior a 6 000 rpm, com:

    uma potência de 340 W ou mais, mas não mais de 7,4 kW,

    uma flange com dimensões não superiores a 180 mm × 180 mm e

    um comprimento da flange à extremidade do transmissor (resolver) não superior a 271 mm

    0 %

    31.12.2016

    ex 8501 62 00

    30

    Sistema de células de combustível

    constituído por, pelo menos, células de combustível de ácido fosfórico (do tipo PAFC),

    num invólucro com gestão de água e tratamento de gás integrados,

    para fornecimento de energia permanente e estacionário

    0 %

    31.12.2017

    ex 8503 00 91

    ex 8503 00 99

    31

    32

    Rotor, munido no interior de 1 ou 2 anéis magnéticos incorporados ou não num anel de aço

    0 %

    31.12.2018

    ex 8503 00 99

    31

    Colector estampado de um motor eléctrico, com um diâmetro exterior que não excede 16 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8503 00 99

    33

    Estator para motor sem escovas de direcção assistida eléctrica, com tolerância à ovalização de 50 μm

    0 %

    31.12.2016

    ex 8503 00 99

    34

    Rotor para motor sem escovas de direcção assistida eléctrica, com tolerância à ovalização de 50 μm

    0 %

    31.12.2016

    ex 8503 00 99

    35

    Transformador rotativo (resolver) para motores sem escovas de direcção assistida eléctrica

    0 %

    31.12.2014

    ex 8503 00 99

    40

    Membranas de células de combustível, em rolos ou folhas, de largura igual ou inferior a 150 cm, do tipo utilizado exclusivamente na fabricação de células de combustível da posição 8501

    0 %

    31.12.2017

    ex 8504 31 80

    20

    Transformador para utilização no fabrico de inversores em módulos de LCD (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8504 31 80

    30

    Transformadores com comutação, de potência nominal não superior a 1 kVA, para utilização no fabrico de conversores estáticos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8504 31 80

    40

    Transformadores elétricos:

    com uma capacidade igual ou inferior a 1 kVA,

    sem fichas ou cabos,

    para utilização interna no fabrico de descodificadores e televisores (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8504 40 82

    40

    Placa de circuitos impressos equipada com um circuito retificador em ponte e de outros componentes ativos e passivos

    com dois conectores de saída

    com dois conectores de entrada que podem ser ligados e usados em simultâneo

    um modo de funcionamento regulável entre brilhante e ténue

    com uma tensão de entrada de 40 V (+ 25 % - 15 %) ou 42 V (+ 25 % - 15 %) em modo de funcionamento brilhante e, com uma tensão de entrada de 30 V (± 4 V) em modo de funcionamento ténue, ou

    com uma tensão de entrada de 230 V (+ 20 % - 15 %) em modo de funcionamento brilhante e, com uma tensão de entrada de 160 V (± 15 %) em modo de funcionamento ténue, ou

    com uma tensão de entrada de 120 V (+ 15 % - 35 %) em modo de funcionamento brilhante e, com uma tensão de entrada de 60 V (± 20 %) em modo de funcionamento ténue

    com uma corrente de entrada que atinge 80 % do seu valor nominal em 20 ms

    com uma frequência de entrada igual ou superior a 45 Hz, mas não superior a 65 Hz para 42 V e 230 V, e de 45-70 Hz para as versões de 120 V

    com um máximo da sobrecorrente de irrupção não superior a 250 % da corrente de entrada

    com um período da sobrecorrente de irrupção não superior a 100 ms

    com uma subcorrente de entrada não inferior a 50 % da corrente de entrada

    com um período de subcorrente de irrupção não superior a 20 ms

    com uma corrente de saída pré-regulável

    com uma corrente de saída que atinge 90 % do seu valor nominal pré-regulado em 50 ms

    com uma corrente de saída que atinge zero durante os 30 ms que se seguem ao corte da corrente de entrada

    com um estado de anomalia definido em caso de ausência de carga ou de carga excessiva (função fim de vida)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8504 40 82

    50

    Retificadornuma caixa com:

    uma potência nominal não superior a 250 W,

    uma tensão de entrada igual ou superior a 90 V, mas não superior a 305 V,

    uma frequência de entrada certificadaigual ou superior a 47 Hz, mas não superior a 440 Hz,

    uma corrente de saída constante igual ou superior a 350 mA, mas não superior a 15 A,

    uma corrente de irrupção não superior a 10 A,

    uma gama de temperaturas de funcionamento igual ou superior a – 40 °C, mas não superior a + 85 °C,

    adequado à alimentação de iluminação LED

    0 %

    31.12.2017

    ex 8504 40 90

    20

    Conversor de corrente contínua em corrente contínua

    0 %

    31.12.2018

    ex 8504 40 90

    30

    Conversor estático que inclui um circuito de comutação de potência com transistores bipolares de grelha isolada (IGBTs), contido num invólucro, destinado ao fabrico de fornos de microondas da subposição 8516 50 00 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8504 40 90

    40

    Módulos semicondutores de potência com:

    transístores de potência,

    circuitos integrados,

    mesmo que contenham díodos e com ou sem termístores,

    tensão de funcionamento não superior a 600V,

    não mais de três saídas eléctricas em cada um com dois interruptores de energia (ou MOSFET (Metal Oxide Semiconductor Field-Effect Transistor), ou IGBT (Insulated Gate Bi-polar Transistors)), e drives internas, e

    um valor médio quadrático (RMS - root mean square) não superior a 15,7A

    0 %

    31.12.2018

    ex 8504 40 90

    50

    Unidade de comando para robôs industriais com:

    motor trifásico de uma ou seis potências de saída com um máximo de 3 × 32 A,

    uma tensão de entrada principal igual ou superior a 220 V AC, mas não superior a 480 V AC, ou igual ou superior a 280 V DC, mas não superior a 800 V DC,

    uma tensão de entrada lógica de 24 V DC,

    uma interface de comunicação EtherCat,

    e uma dimensão igual ou superior a 150 × 140 × 120 mm, mas não superior a 335 × 430 × 179 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8504 40 90

    60

    Módulo semicondutor de potência moldado por transferência com:

    transístores de potência,

    circuitos integrados,

    mesmo contendo díodos e com ou sem termístores,

    uma configuração do circuito,

    quer contendo um andar de comando direto com tensão de funcionamento superior a 600 V,

    quer contendo um andar de comando direto com tensão de funcionamento não superior a 600 V e uma corrente rms superior a 15,7 A,

    quer incluindo um ou mais módulos de correção do fator de potência

    0 %

    31.12.2018

    ex 8504 50 95

    20

    Bobina de reactância com uma reactância não superior a 62 mH

    0 %

    31.12.2018

    ex 8504 50 95

    40

    Bobina de indução com:

    indutância de 4,7 μH (± 20 %),

    resistência em corrente contínua não superior a 0,1 Ohms,

    resistência de isolamento de 100 MOhms ou superior a 500 V (corrente contínua)

    para utilização no fabrico de placas de módulos de potência LCD e LED (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8504 50 95

    50

    Solenóide com:

    consumo energético não superior a 6 W,

    resistência de isolamento superior a 100 M Ohms e

    um orifício de inserção igual ou superior a 11,4 mm, mas não superior a 11,8 mm

    0 %

    31.12.2017

    ex 8504 90 11

    10

    Núcleos de ferrite, com excepção de bobinas de deflexão

    0 %

    31.12.2018

    ex 8505 11 00

    31

    Íman permanente com uma remanência de 455 mT (± 15 mT)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8505 11 00

    33

    Ímanes permanentes compostos por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, quer sob a forma de um retângulo de ângulos arredondados, cujas dimensões não são superiores a 15 mm × 10 mm × 2 mm, quer sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 90 mm, mesmo com um orifício no centro

    0 %

    31.12.2018

    ex 8505 11 00

    35

    Ímanes permanentes de uma liga de neodímio, ferro e boro, ou samário e cobalto revestidos, tendo sido submetidos a passivação inorgânica (revestimento inorgânico) utilizando fosfato de zinco, destinados ao fabrico industrial de produtos para aplicações sensoriais ou motoras (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8505 11 00

    50

    Barras concebidas especificamente, destinadas a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, contendo neodímio, ferro e boro, com as seguintes dimensões:

    comprimento igual ou superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm,

    largura igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 42 mm,

    dos tipos utilizados no fabrico de servomotores elétricos para automação industrial

    0 %

    31.12.2017

    ex 8505 11 00

    60

    Anéis, tubos, buchas ou aros feitos de uma liga à base de neodímio, ferro e boro, com

    diâmetro não superior a 45 mm,

    espessura não superior a 45 mm,

    dos tipos utilizados no fabrico de ímanes permanentes após magnetização

    0 %

    31.12.2017

    ex 8505 11 00

    70

    Disco:

    com diâmetro não superior a 90 mm,

    mesmo com um orifício no centro,

    composto por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, recoberto de níquel, que após magnetização se destina a tornar-se íman permanente,

    do tipo utilizado em altifalantes para automóveis

    0 %

    31.12.2018

    ex 8505 11 00

    80

    Artigos em forma de triângulo, quadrado ou retângulo, destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, contendo neodímio, ferro e boro, com as seguintes dimensões:

    comprimento igual ou superior a 15 mm, mas não superior a 105 mm,

    largura igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 105 mm,

    altura igual ou superior a 3 mm, mas não superior a 55 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8505 19 90

    30

    Artigos de ferrite aglomerada sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 120 mm, com um orifício no centro, destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, com uma remanência entre 350 mT e 470 mT

    0 %

    31.12.2018

    ex 8505 20 00

    30

    Embraiagem electromagnética, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8505 90 20

    91

    Solenóide com êmbolo com uma tensão de alimentação nominal de 24 V com uma corrente contínua nominal de 0,08 A, destinado ao fabrico de produtos da posição 8517 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8506 50 90

    10

    Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 9 mm × 23 mm × 45 mm, com uma tensão não superior a 2,8 V

    0 %

    31.12.2018

    ex 8506 50 90

    20

    Unidade composta por um máximo de 2 pilhas de lítio, encerrada numa base de circuitos integrados com não mais de 32 ligações e incorporando um circuito de controlo

    0 %

    31.12.2018

    ex 8506 50 90

    30

    Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 28 mm × 45 mm × 15 mm, com uma capacidade igual ou superior a 1,05 Ah

    0 %

    31.12.2018

    ex 8507 10 20

    80

    Bateria de arranque de ácido-chumbo, com:

    uma capacidade de aceitação de carga de 200 % ou mais do nível de uma bateria convencional equivalente durante os 5 primeiros segundos de carga,

    um electrólito líquido,

    para utilização no fabrico de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros, com comandos de alternador altamente regenerativos ou sistemas de arranque/paragem com comandos de alternador altamente regenerativos (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8507 30 20

    30

    Acumulador de níquel-cádmio, de forma cilíndrica, com um comprimento de 65,3 mm (± 1,5 mm) e um diâmetro de 14,5 mm (± 1 mm), com uma capacidade nominal não inferior a 1 000 mAh, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8507 50 00

    ex 8507 60 00

    20

    20

    Acumulador de forma rectangular, com um comprimento que não exceda 69 mm, uma largura que não exceda 36 mm e uma espessura que não exceda 12 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8507 50 00

    30

    Acumulador de níquel-hidreto, de forma cilíndrica, de diâmetro inferior ou igual a 14,5 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8507 60 00

    25

    Módulos retangulares para incorporação em acumuladores eléctricos de iões de lítio recarregáveis:

    com uma largura de: 352,5 mm (± 1 mm) ou 367,1 mm (± 1 mm)

    com uma profundidade de: 300 mm (± 2 mm) ou 272,6 mm (± 1 mm)

    com uma altura de: 268,9 mm (± 1,4 mm) ou 229,5 mm (± 1 mm)

    com um peso de: 45,9 kg ou 46,3 kg

    com uma capacidade de: 75 Ah e

    com uma tensão nominal de: 60 V

    0 %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    30

    Acumulador de lítio-ion, de forma cilíndrica, com um comprimento de 63 mm ou mais e um diâmetro de 17,2 mm ou mais, com uma capacidade nominal de 1 200 mAh ou mais, destinada ao fabrico de baterias recarregáveis (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8507 60 00

    35

    Acumuladores eléctricos de iões de lítio recarregáveis, com:

    um comprimento igual ou superior a 1 475 mm mas não superior a 2 200 mm,

    uma largura igual ou superior a 935 mm mas não superior a 1 400 mm,

    uma altura igual ou superior a 260 mm mas não superior a 310 mm,

    um peso igual ou superior a 320 kg mas não superior a 390 kg,

    uma capacidade nominal igual ou superior a 18,4 Ah mas não superior a 130 Ah,

    acondicionadas em embalagens de 12 ou 16 módulos

    0 %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    40

    Baterias de acumuladores elétricos de iões de lítio recarregáveis com:

    um comprimento igual ou superior a 1 203 mm, mas não superior a 1 297 mm,

    uma largura igual ou superior a 282 mm, mas não superior a 772 mm,

    uma altura igual ou superior a 792 mm, mas não superior a 839 mm,

    um peso igual ou superior a 260 kg, mas não superior a 293 kg,

    uma potência de 22 kWh ou 26 kWh, e

    constituídas por 24 ou 48 módulos

    0 %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    50

    Módulos para a montagem de acumuladores elétricos de iões de lítio com:

    um comprimento igual ou superior a 298 mm, mas não superior a 408 mm,

    uma largura igual ou superior a 33,5 mm, mas não superior a 209 mm,

    uma altura igual ou superior a 138 mm, mas não superior a 228 mm,

    um peso igual ou superior a 3,6 kg, mas não superior a 17 kg, e

    uma potência igual ou superior a 458 kWh, mas não superior a 2 158 kWh

    0 %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    55

    Acumulador de iões de lítio, de forma cilíndrica, com:

    uma base semelhante a uma elipse achatada no centro,

    comprimento igual ou superior a 49 mm (excluindo os terminais),

    largura igual ou superior a 33,5 mm,

    espessura igual ou superior a 9,9 mm,

    capacidade nominal igual ou superior a 1,75 Ah, e

    tensão nominal de 3,7 V,

    para o fabrico de baterias recarregáveis (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    57

    Acumulador de iões de lítio, de forma cúbica, com:

    arestas parcialmente arredondadas,

    comprimento igual ou superior a 76 mm (excluindo os terminais),

    largura igual ou superior a 54,5 mm,

    espessura igual ou superior a 5,2 mm,

    capacidade nominal igual ou superior a 3 100 mAh, e

    tensão nominal de 3,7 V,

    para o fabrico de baterias recarregáveis (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    60

    Baterias de iões de lítio recarregáveis, com:

    comprimento igual ou superior a 1 213 mm mas não superior a 1 575 mm,

    largura igual ou superior a 245 mm, mas não superior a 1 200 mm,

    altura igual ou superior a 265 mm mas não superior a 755 mm,

    peso igual ou superior a 265 kg mas não superior a 294 kg,

    uma capacidade nominal de 66,6 Ah,

    acondicionadas em embalagens de 48 módulos

    0 %

    31.12.2015

    ex 8507 60 00

    65

    Pilha de iões de lítio de forma cilíndrica, com

    Uma tensão VDC de 3,5 a 3,8,

    uma capacidade de 300 mAh a 900 mAh e

    um diâmetro de 10 mm a 14,5 mm

    0 %

    31.12.2016

    ex 8507 60 00

    70

    Módulos rectangulares para incorporação em baterias de iões de lítio recarregáveis:

    com um comprimento de 350 mm ou 312 mm,

    com uma largura de 79,8 mm ou 225 mm,

    com uma altura de 168 mm ou 35 mm,

    com um peso de 6,2 kg ou 3,95 kg,

    com uma capacidade de 129 Ah ou 66,6 Ah

    0 %

    31.12.2015

    ex 8507 60 00

    75

    Acumulador de iões de lítio de forma retangular, com

    um invólucro metálico,

    173 mm (± 0,15 mm) de comprimento,

    21 mm (± 0,1 mm) de largura,

    91 mm (± 0,15 mm) de altura,

    uma tensão nominal de 3,3 V e

    uma capacidade nominal igual ou superior a 21 Ah

    0 %

    31.12.2016

    ex 8507 60 00

    80

    Acumulador de iões de lítio, de forma rectangular, com

    um invólucro metálico,

    um comprimento de 171 mm (± 3 mm),

    uma largura de 45,5 mm (± 1 mm),

    uma altura de 115 mm (± 1 mm),

    uma tensão nominal de 3,75 V e

    uma capacidade nominal de 50 Ah

    para utilização no fabrico de baterias recarregáveis para veículos a motor (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8507 90 80

    70

    Placas cortadas de folhas e tiras de cobre, pós-niqueladas, com:

    largura de 70 mm (± 5 mm),

    espessura de 0,4 mm (± 0,2 mm)

    e comprimento não superior a 55 mm,

    para utilização no fabrico de baterias de iões de lítio para veículos elétricos (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8508 70 00

    ex 8537 10 99

    10

    96

    Cartão de circuito electrónico sem receptáculo separado para comandar e controlar escovas de aspirador com potência não superior a 300 W

    0 %

    31.12.2015

    ex 8508 70 00

    ex 8537 10 99

    20

    98

    Cartões de circuito electrónico que:

    estão ligados por fios ou radiofrequências uns aos outros e ao cartão controlador do motor, e

    regulam o funcionamento (ligar ou desligar e capacidade de sucção) do aspirador de acordo com um programa armazenado,

    mesmo munidos de indicadores que apresentem o funcionamento do aspirador (capacidade de sucção e/ou saco de pó cheio e/ou filtro cheio)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8512 40 00

    ex 8516 80 20

    10

    20

    Folha de aquecimento para retrovisores de automóveis:

    com dois contactos elétricos,

    com uma camada adesiva em ambas as faces (no lado do suporte de plástico do espelho e no lado do espelho),

    com uma película protetora de papel em ambas as faces

    0 %

    31.12.2018

    ex 8516 90 00

    60

    Subconjunto de ventilação de uma fritadeira eléctrica

    equipado com um motor de potência de 8 W a 4 600 rpm,

    comandado por um circuito electrónico,

    funcionando a temperaturas ambientes de 110 °C ou mais,

    equipado com um termóstato

    0 %

    31.12.2014

    ex 8516 90 00

    70

    Recipiente interior:

    contendo aberturas laterais e centrais,

    de alumínio temperado,

    com um revestimento cerâmico, resistente ao calor de mais de 200 ° centígrados

    para utilização no fabrico de fritadeiras elétricas (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8518 29 95

    30

    Altifalantes:

    com uma impedância igual ou superior a 4 Ohm, mas não superior a 16 Ohm,

    com uma potência nominal igual ou superior a 2 W, mas não superior a 20 W,

    com ou sem elemento de fixação em plástico e

    com ou sem cabo elétrico com conectores,

    do tipo utilizado no fabrico de televisões e de monitores vídeo

    0 %

    31.12.2017

    ex 8518 30 95

    20

    Auscultador para aparelhos auditivos contido numa caixa cujas dimensões exteriores, medidas sem ter em conta os pontos de conexão, não excedam 5 mm × 6 mm × 8 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8518 40 80

    91

    Subconjunto de placa de circuitos, constituído por um descodificador de sinais áudio digitais, um processador de sinais áudio e um amplificador dual e/ou multicanais

    0 %

    31.12.2014

    ex 8518 40 80

    92

    Subconjunto para uma placa de circuitos, incluindo a fonte de alimentação, um equalizador activo e circuitos de amplificação de potência

    0 %

    31.12.2015

    ex 8518 90 00

    91

    Placa-núcleo numa só peça, de aço recalcado a frio, sob a forma de um disco provido num lado de um cilindro, destinado ao fabrico de altifalantes (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8521 90 00

    20

    Gravador de vídeo digital:

    sem unidade de disco rígido,

    com ou sem DVD-RW,

    com detecção de movimento ou capacidade de detecção de movimento através de uma conectividade IP com uma ligação LAN

    com ou sem uma porta USB de série,

    para utilização no fabrico de sistemas de vigilância de televisão em circuito fechado (CCTV) (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8522 90 49

    50

    Conjunto electrónico para uma cabeça de leitura por laser de um leitor de discos compactos, constituído por:

    um circuito impresso,

    um fotodetector, sob a forma de circuito integrado monolítico, encerrado numa caixa,

    não mais de 3 ligações,

    não mais de um transístor,

    não mais de 3 resistências variáveis e 4 resistências fixas,

    não mais de 5 condensadores,

    tudo montado num suporte

    0 %

    31.12.2018

    ex 8522 90 49

    ex 8527 99 00

    ex 8529 90 65

    60

    10

    25

    Conjunto de placas de circuitos impressos incluindo:

    um sintonizador de rádio (capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do conjunto) sem capacidades de processamento de sinais,

    um microprocessador capaz de receber mensagens de controlo remoto e de controlar o circuito integrado do sintonizador,

    para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8522 90 49

    ex 8527 99 00

    ex 8529 90 65

    65

    20

    40

    Subconjunto de placas de circuitos impressos incluindo:

    um sintonizador de rádio, capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do subconjunto, com descodificador de sinal,

    um receptor de controlo remoto de radiofrequências (RF),

    um transmissor de sinais de um telecomando de infravermelhos,

    um gerador de sinais SCART,

    um sensor de estado de TV,

    para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8522 90 49

    70

    Conjunto de componentes, incluindo pelo menos um circuito impresso flexível, um circuito integrado accionador laser e um circuito integrado conversor de sinal

    0 %

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    15

    Dissipadores de calor e radiadores de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores e/ou circuitos integrados em produtos da posição 8521

    0 %

    31.12.2017

    ex 8522 90 80

    ex 8529 90 92

    30

    30

    Suporte, dispositivo de fixação ou contraforte interno de metal, para utilização na produção de televisores, monitores e leitores de vídeo (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8522 90 80

    65

    Conjunto para discos ópticos, constituídos, pelo menos, por uma unidade óptica e motores de corrente contínua, capazes ou não de gravação em duas camadas

    0 %

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    70

    Conjunto de componentes de gravação e de leitura de cassetes vídeo, incluindo pelo menos um motor e uma placa de circuitos impressos contendo circuitos integrados com funções de accionamento ou controlo, mesmo integrados num transformador, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8521 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    75

    Cabeça de leitura óptica destinada a um leitor de CD, composta por um díodo laser, um circuito integrado fotodetector e um separador de feixes

    0 %

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    80

    Conjunto de componentes de unidade accionadora óptica laser (a designada "mecha unit" - unidade mecânica) para a gravação e/ou leitura de sinais vídeo e/ou audio digitais, compreendendo, no mínimo, uma unidade de leitura e/ou registo óptica, um ou mais motores de corrente contínua e sem placa de circuito impresso ou com uma placa de circuito impresso incapaz de processar sinais de som e imagem, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8519, 8521, 8526, 8527, 8528 ou 8543 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    81

    Unidade óptica laser para a reprodução de sinais ópticos de CD ou DVD, bem como para a gravação de sinais ópticos em DVD, incluindo, no mínimo,

    um díodo laser,

    um circuito integrado de controlo do laser,

    um circuito integrado fotodetector,

    um circuito integrado e um actuador do monitor frontal,

    para utilização no fabrico de produtos da posição 8521 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8522 90 80

    83

    Unidade de leitura óptica Blu-ray, com ou sem capacidade de gravação, para utilização com discos Blu-ray, DVD e CD, constituída, no mínimo, por:

    díodos laser que funcionam com três comprimentos de onda diferentes,

    um circuito integrado de fotodetecção,

    um actuador,

    para o fabrico de produtos da posição 8521 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    84

    Mecanismo de unidade Blu-ray, com ou sem capacidade de gravação, para utilização com discos Blu-ray, DVD e CD, constituída, no mínimo, por:

    uma unidade de leitura óptica de díodos laser que funcionam com três comprimentos de onda diferentes,

    um motor de accionamento do disco (spindle motor),

    um motor passo a passo

    0 %

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    85

    Tambor de cabeça de vídeo, com cabeças de vídeo ou cabeças de vídeo e audio e um motor eléctrico, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos do código 8521 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    96

    Unidade de disco rígido destinada a ser incorporada em produtos da posição 8521 (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8522 90 80

    ex 8529 90 65

    97

    50

    Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8525 80 19

    20

    Módulo para câmaras de televisão, de dimensões não superiores a 10 mm × 15 mm × 18 mm, incluindo um sensor de imagem, uma objectiva e um processador de cor, com uma resolução de imagem não superior a 1 024 × 1 280 pixéis, mesmo com cabo e/ou invólucro, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8525 80 19

    25

    Câmara de infravermelhos de comprimento de onda longo (de acordo com a norma ISO/TS 16949), com:

    uma sensibilidade na área de comprimento de onda igual ou superior a 8 μm ou mais, mas não superior a 14 μm,

    resolução de 324 × 256 pixels,

    peso não superior a 400 g,

    dimensões não superiores a 70 mm × 67 mm × 75 mm,

    uma caixa impermeável e uma tomada qualificada para veículos a motor e

    um desvio do sinal de saída em toda a gama de temperatura de funcionamento não superior a 20 %

    0 %

    31.12.2014

    ex 8525 80 19

    ex 8525 80 91

    31

    10

    Câmara de televisão em circuito fechado (CCTV):

    com um peso não superior a 5,9 kg,

    sem caixa,

    com dimensões não superiores a 405 mm×315 mm,

    com um único dispositivo de acoplamento por carga (CCD) ou sensor complementar semicondutor de óxidos metálicos (CMOS),

    com não mais de 5 megapixéis efectivos,

    para utilização em sistemas de vigilância CCTV (1)

    0 %

    01.07.2014

    ex 8525 80 19

    35

    Câmaras de varrimento de imagem, utilizando:

    um sistema «Dynamic overlay lines»,

    um sinal de saída vídeo NTSC,

    uma tensão de 6,5 V e,

    uma iluminância de 0,5 lux ou superior

    0 %

    31.12.2014

    ex 8525 80 19

    40

    Módulo para câmaras utilizadas em computadores portáteis de dimensões não superiores a 15 mm × 25 mm × 25 mm, constituído por um sensor de imagem, uma objectiva e um processador cromático, com uma definição de imagem não superior a 1 600 × 1 200 pixéis, equipado ou não com cabo e/ou estojo, montado ou não sobre uma base e que inclui um circuito integrado com LED (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8525 80 19

    45

    Módulo de câmara com uma resolução de 1 280 * 720 P HD, com dois microfones, para utilização no fabrico de produtos da posição 8528 (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8526 91 20

    ex 8527 29 00

    80

    10

    Módulo áudio integrado (IAM) com uma saída vídeo digital para ligação a um monitor LCD com ecrã tátil, em interface com a rede MOST (Media Oriented Systems Transport) e transportado através do protocolo MOST High, com ou sem:

    uma placa de circuitos impressos (PCB), com um recetor do sistema global de posicionamento (GPS), um giroscópio e um sintonizador para o canal de mensagem de tráfego (Traffic Message Channel -TMC),

    uma unidade de disco duro capaz de suportar vários mapas,

    um rádio de alta definição,

    um sistema de reconhecimento de voz,

    uma unidade de CD e DVD,

    e incluindo

    conectividade Bluetooth, MP3 e USB,

    uma tensão igual ou superior a 10V mas não superior a 16V,

    para utilização no fabrico de veículos do capítulo87 (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8527 91 99

    ex 8529 90 65

    10

    35

    Conjunto constituído, no mínimo, por:

    uma unidade de amplificação de frequências áudio, constituída, no mínimo, por um amplificador de frequências áudio e um gerador de sons,

    um transformador e

    um receptor de radiodifusão

    0 %

    31.12.2014

    ex 8528 49 10

    10

    Monitor vídeo constituído por:

    um tubo catódico monocromático de ecrã plano, com uma diagonal do ecrã não superior a 110 mm, munido de uma bobine de deflexão e

    um circuito impresso no qualestão montados uma unidade de deflexão, um amplificador vídeo e um transformador,

    tudo montado ou não num suporte e destinado ao fabrico de intercomunicadores vídeo, telefones vídeo ou aparelhos de vigilância (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8528 59 70

    10

    Monitores vídeo a cores com ecrã de cristais líquidos (LCD), exceto os combinados com outros aparelhos, com uma tensão de funcionamento em corrente contínua igual ou superior a 7 V mas não superior a 30 V, com uma diagonal de ecrã não superior a 33,2 cm,

    sem caixa, com cobertura posterior e quadro de montagem,

    ou com caixa,

    utilizados para incorporação permanente ou montagem permanente, durante a montagem industrial, em produtos dos capítulos 84 a 90 e 94 (1)

    0 %

    30.06.2014

    ex 8529 10 80

    20

    Conjunto de filtros cerâmicos composto de 2 filtros cerâmicos e de um vibrador cerâmico para uma frequência de 10,7 MHz (± 30 kHz), encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 10 80

    50

    Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz (± 1,5 kHz) ou 455 kHz (± 1,5 kHz), com uma amplitude de banda não superior a 30 kHz a 6 dB e não superior a 70 kHz a 40 dB, encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 10 80

    60

    Filtro, com excepção dos filtros de ondas acústicas de superfície, para uma frequência central de 485 MHz ou mais, mas não superior a 1 990 MHz, com uma perda de inserção não superior a 3,5 dB, encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 90 65

    ex 8548 90 90

    30

    44

    Peças de aparelhos de televisão, com funções de micro-processador e processadores vídeo, incluindo pelo menos uma micro-unidade de comando e um processador vídeo, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 90 65

    45

    Módulo receptor de rádio por satélite que transforma os sinais de alta frequência do satélite em sinais áudio digitais codificados, para o fabrico de produtos da posição 8527 (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8529 90 65

    55

    Placa de luz ambiente LED a incorporar em mercadorias da posição 8528 (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8529 90 65

    60

    Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, utilizado no fabrico de descodificadores (set-top boxes) para receptores de televisão terrestre ou via satélite (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8529 90 65

    65

    Placa de circuitos impressos para distribuição de tensão de alimentação e sinais de controlo directamente para um circuito de controlo num painel TFT de vidro de um módulo LCD

    0 %

    31.12.2015

    ex 8529 90 65

    70

    Circuito (driver) de unidade constituído por um circuito integrado electrónico e um circuito impresso flexível, para o fabrico de módulos LCD (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8529 90 65

    75

    Módulos compreendendo pelo menos pastilhas de semicondutores para:

    a geração de sinais de controlo para o endereçamento dos píxeis, ou

    o controlo do endereçamento dos píxeis

    0 %

    31.12.2017

    ex 8529 90 92

    25

    Módulos LCD, não combinados com ecrãs tácteis, constituídos unicamente por:

    uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico,

    um dissipador térmico de material fundido,

    uma unidade de retroiluminação,

    uma placa de circuitos impressos e uma micro-unidade de comando, e

    uma interface LVDS (Low Voltage Differential Signaling, sinalização diferencial de baixa voltagem),

    para utilização no fabrico de rádios para veículos a motor (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8529 90 92

    32

    Unidade óptica para projecção vídeo, com um sistema de separação das cores, um mecanismo de alinhamento e lentes, destinada ao fabrico de produtos da posição 8528 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    40

    Módulos contendo prismas, pastilhas com dispositivos digitais demicro-espelhos (DMD) e circuitos de comando electrónico, destinado ao fabrico de projectores de televisão ou de vídeoprojectores (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    41

    Dispositivos digitais de micro-espelhos (DMD - "digital micromirror device"), destinados ao fabrico de vídeoprojectores (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    42

    Dissipadores de calor e radiadores de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores e circuitos integrados em aparelhos de televisão (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    43

    Módulo de ecrã de plasma equipado apenas com eléctrodos de endereçamento e visualização, com ou sem electrónica de accionamento e/ou controlo apenas para endereçamento de pixéis e com ou sem alimentação eléctrica

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    44

    Módulos LCD, constituídos unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico e não combinados com um ecrã tátil, com ou sem unidade de iluminação na retaguarda, com ou sem retificador e uma ou mais placas de circuito impresso com controlo eletrónico apenas para endereçamento de píxeis

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    45

    Módulo constituído por circuitos integrados com funcionalidade de recepção de TV que contém um chip descodificador de canal, um chip sintonizador, um chip de controlo de energia, filtros GSM e elementos de circuito passivos discretos e incorporados para a recepção de sinais vídeo digitais emitidos nos formatos DVB-T e DVB-H

    0 %

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    47

    Sensor de imagem matricial (sensor CCD com transferência de carga em interlinha de varrimento progressivo ou sensor CMOS) para câmaras de vídeo digitais, sob a forma de um circuito integrado monolítico analógico ou digital, com píxeis de superfície não superior a 12 μm × 12 μm na versão monocromática com microlentes aplicadas em cada píxel (rede de microlentes) ou em versão policromática com um filtro de cor, também com uma rede de microlentes, cada uma das quais montada num píxel

    0 %

    31.12.2014

    ex 8529 90 92

    48

    Dissipador térmico de alumínio fundido, para a manutenção da temperatura de funcionamento de transístores e circuitos integrados, para utilização no fabrico de produtos da posição 8527 (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8529 90 92

    ex 8536 69 90

    49

    83

    Tomada de CA com filtro de ruído, constituída por:

    uma tomada de CA de 230 V, para ligação de um cabo,

    um filtro de ruído integrado constituído por condensadores e indutores,

    um conector de cabo para a ligação da tomada de CA à fonte de alimentação de um ecrã de plasma,

    equipada ou não com um suporte metálico, que estabelece a ligação com um televisor de ecrã de plasma

    0 %

    31.12.2014

    ex 8529 90 92

    50

    Ecrã LCD a cores para monitores LCD da posição 8528:

    com uma diagonal de, aproximadamente, 14,48 cm ou mais, mas não mais de 31,24 cm,

    com uma micro-unidade de comando de retroiluminação,

    com uma unidade de comando CAN (Controller Area Network) com uma interface LVDS (Low-voltage differential signaling) e uma tomada de abastecimento de energia/CAN ou uma unidade de comando APIX (Automotive Pixel Link) com interface APIX,

    num recetáculo com ou sem um dissipador térmico na sua parte posterior,

    sem um módulo de processamento de sinais,

    para utilização no fabrico de veículos do capítulo 87 (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8529 90 92

    70

    Quadro de fixação e cobertura de forma rectangular:

    de uma liga de alumínio que contém silício e magnésio,

    de comprimento igual ou superior a 900 mm mas não superior a 1 500 mm,

    de largura igual ou superior a 600 mm mas não superior a 950 mm,

    do tipo utilizado no fabrico de aparelhos de televisão

    0 %

    31.12.2017

    ex 8531 80 95

    40

    Transdutor electro-acústico

    0 %

    31.12.2018

    ex 8535 90 00

    20

    Placa de circuitos impressos constituída por camadas de um material isolante com ligações eléctricas e pontos de soldadura, para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para módulos de LCD (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8535 90 00

    ex 8536 50 80

    30

    83

    Comutador de módulo de semicondutores, num invólucro:

    constituído por um chip de transístor IGBT, um chip de díodos e um ou vários quadros de ligações,

    para uma tensão de 600 V ou de 1 200 V

    0 %

    31.12.2015

    ex 8536 30 30

    11

    Interruptor termoeléctrico com uma corrente de descanso não inferior a 50 A, compreendendo um interruptor electromecânico de disparo, para montagem directa no enrolamento de um motor eléctrico, encerrado numa caixa hermeticamente fechada

    0 %

    31.12.2018

    ex 8536 49 00

    91

    Relés térmico apresentado numa cápsula de vidro hermeticamente fechada de altura não superior a 35 mm, excluindo os fios, com uma taxa máxima de fuga de hélio de 10–6 cm3 por segundo a 1 bar e na gama de temperaturas de 0 °C a 160 °C, destinado a ser incorporado em compressores para grupos frigoríficos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8536 50 11

    31

    Comutador para montagem num circuito impresso, que opera com uma força de 4,9 N (± 0,9 N), encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8536 50 11

    32

    Interruptor tátil mecânico para ligar circuitos eletrónicos, funcionando a uma tensão não superior a 60V e a uma intensidade de corrente não superior a 50 mA, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8536 50 19

    91

    Comutador de efeito "Hall", compreendendo um íman, um sensor de efeito "Hall" e dois condensadores, encerrado numa caixa provida de 3 ligações

    0 %

    31.12.2018

    ex 8536 50 19

    ex 8536 50 80

    93

    97

    Unidade com funções reguláveis de comando e de ligação, incluindo um ou diversos circuitos integrados monolíticos associados ou não a elementos semiconductores, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico

    0 %

    31.12.2018

    ex 8536 50 80

    81

    Interruptores mecânicos reguladores de velocidade para a conexão de circuitos eléctricos, com:

    tensão não inferior a 240 V e não superior a 250 V,

    intensidade de corrente não inferior a 4 A e não superior a 6 A,

    para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467 (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8536 50 80

    82

    Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com:

    tensão não inferior a 240 V e não superior a 300 V,

    intensidade de corrente não inferior a 3 A e não superior a 15 A,

    para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467 (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8536 50 80

    93

    Unidade de comutação para cabo coaxial, compreendendo 3 comutadores electro-magnéticos, com um tempo de comutação não superior a 50 ms e uma corrente de accionamento não superior a 500 mA com uma tensão de 12 V

    0 %

    31.12.2018

    ex 8536 50 80

    98

    Interruptor mecânico de botão para ligar circuitos eletrónicos, funcionando a uma tensão igual ou superior a 220V mas não superior a 250V e a uma intensidade de corrente não superior a 5A, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8536 69 90

    51

    Conectores do tipo SCART, integrados num invólucro de plástico ou de metal, com 21 pinos em 2 linhas, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8536 69 90

    81

    Conector ”pitch” para utilização no fabrico de televisores com painéis de cristais líquidos (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8536 69 90

    82

    Tomada ou ficha modular para redes locais, mesmo combinada com outras tomadas, constituída, no mínimo, por:

    um transformador de impulsos, incluindo um núcleo de ferrite de banda larga,

    uma bobina de modo comum,

    uma resistência,

    um condensador,

    para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 8536 69 90

    84

    Tomada ou ficha universal (USB - Universal Serial Bus) de formato simples ou múltiplo para ligação com outros dispositivos USB, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8536 69 90

    85

    Tomada ou ficha, embutida num invólucro de plástico ou de metal, com não mais de 8 pinos, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8536 69 90

    86

    Tomada ou ficha do tipo interface multimédia de alta definição (HDMI), fabricada num invólucro de plástico ou de metal, com 19ou20 pinos em 2linhas, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8536 69 90

    87

    Tomada ou ficha do tipo D-subminiature (D-sub), fabricada num invólucro de plástico ou de metal, com 15pinos em 3linhas, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8536 69 90

    88

    Conectores fêmea para placas e cartões Secure Digital (SD), CompactFlash, cartões inteligentes PC Card de 64 pinos, dos tipos utilizados para soldar a placas de circuitos impressos, para ligar aparelhos e circuitos elétricos e ligar/desligar ou proteger circuitos elétricos com uma tensão não superior a 1 000 V

    0 %

    31.12.2017

    ex 8536 70 00

    10

    Tomada ou ficha ótica, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8536 70 00

    20

    Tomadas de corrente, fichas e conectores num invólucro de plástico ou de metal para alinhar, mecânica e opticamente, cabos de fibras ópticas, com:

    uma temperatura de funcionamento de - 20 °C ou mais, mas não superior a 70 °C,

    com uma velocidade de transmissão de sinais não superior a 25 Mbps,

    com uma tensão de alimentação de, pelo menos, - 0,5 V ou mais, mas não superior a 7 V,

    com uma tensão de entrada de, pelo menos, - 0,5 V ou mais, mas não superior a 7,5 V,

    sem circuito integrado,

    para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8536 90 85

    92

    Banda metálica embutida, com ligações

    0 %

    31.12.2018

    ex 8536 90 85

    ex 8544 49 93

    94

    10

    Elementos de contacto de elastómero, em borracha ou silicone, com um ou mais elementos condutores

    0 %

    31.12.2018

    ex 8536 90 85

    97

    Ranhura para cartão de memória do tipo Secure Digital (SD), do tipo pressão-tração ou pressão-pressão (push-push or push-pull), para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528 (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8537 10 91

    30

    Módulo de controlo do painel de bordo do veículo de avaliação e processamento de dados, que funciona através do protocolo de comunicação CAN, que inclui, pelo menos:

    relés de microprocessador,

    um motor passo-a-passo,

    memória exclusivamente de leitura, apagável eletricamente, programável (EEPROM), e

    outros componentes passivos (como conectores, díodos, estabilizador de tensão, resistências, condensadores, transístores),

    com uma tensão de 13,5 V

    0 %

    31.12.2017

    ex 8537 10 99

    92

    Ecrã táctil, constituído por uma grelha condutora inserida entre duas folhas ou placas de plástico ou de vidro, munido de condutores e de elementos de contacto eléctricos

    0 %

    31.12.2018

    ex 8537 10 99

    93

    Unidade electrónica de comando para uma tensão de 12 V, destinado a ser utilizado no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8537 10 99

    ex 8543 70 90

    94

    20

    Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de junção encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8537 10 99

    97

    Cartão de controlo electrónico para operação e controlo de motor eléctrico de corrente alternada, monofásico, de colector com uma potência de saída de 750 W ou superior e uma potência absorvida superior a 1 600 W, mas inferior ou igual a 2 700 W

    0 %

    31.12.2015

    ex 8538 90 99

    92

    Parte de um corta-circuitos electrotérmico, constituído por um fio de cobre revestido de estanho, ligada a uma caixa cilíndrica cujas dimensões exteriores não excedam 5 mm × 48 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8538 90 99

    95

    Placa de base em cobre, do tipo utilizado como dissipador térmico no fabrico de módulos IGBT da posição 8535 ou 8536 com uma tensão de 650 V ou mais, mas não mais de 1 200 V (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8539 39 00

    20

    Lâmpadas fluorescentes de cátodo frio (CCFL) ou de eléctrodo externo (EEFL), de diâmetro não superior a 5 mm e de comprimento superior a 120 mm mas não superior a 1 570 mm

    0 %

    31.12.2016

    ex 8540 11 00

    93

    Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, com canhões de electrões dispostos lado a lado (tecnologia in line) e com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 79 cm

    0 %

    31.12.2016

    ex 8540 20 80

    91

    Fotomultiplicador

    0 %

    31.12.2016

    ex 8540 71 00

    20

    Magnetrão de efeito contínuo com frequência fixa de 2 460 MHz, íman incorporado, saída por sonda, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8540 89 00

    91

    Indicadores, sob a forma de um tubo que consiste numa caixa de vidro montada sobre uma base cujas dimensões não excedam 300 mm × 350 mm, excluindo os cabos. O tubo contém uma ou várias filas de caracteres ou linhas dispostas em filas. Cada carácter ou linha é composto por elementos fluorescentes ou fosforescentes. Estes elementos estão montados sobre uma base metalizada coberta de substâncias fluorescentes ou de sais fosforescentes que se tornam luminosos quando submetidos a bombardeamentos de electrões

    0 %

    31.12.2018

    ex 8540 89 00

    92

    Tubo de visualização de vácuo, fluorescente

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    ex 9405 40 39

    ex 9405 40 99

    23

    50

    03

    Dispositivo semicondutor para transformação de energia elétrica em raios infravermelhos ou ultravioletas visíveis,

    mesmo munido de um invólucro,

    munido de conexões elétricas,

    compreendendo um ou mais díodos emissores de luz, que podem estar ligados entre si eletricamente e podem estar munidos, para a respetiva proteção, de um ou mais díodos de proteção,

    formando um todo indivisível,

    para fabrico de aparelhos de iluminação para iluminação geral (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    30

    Amplificador, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    35

    Modulador de frequências rádio (RF), com uma gama de frequências de 43 MHz a 870 MHz, permitindo a comutação de sinais VHF e UHF, constituído de elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    40

    Amplificador de alta frequência constituído por um ou mais circuitos integrados e chips de condensadores discretos sobre um rebordo metálico num invólucro

    0 %

    31.12.2015

    ex 8543 70 90

    45

    Oscilador de cristal piezoeléctrico, com frequência fixa, numa banda de frequência de 1,8 MHz a 67 MHz, encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    55

    Circuito opto-electrónico, constituído por um ou mais díodos emissores de luz, mesmo equipado com um circuito de ataque integrado, e um fotodíodo com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou um ou mais díodos emissores de luz e vários fotodíodos com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou outros circuitos integrados, encerrado numa caixa de matéria plástica

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    60

    Oscilador, com uma frequência central de 20 GHz ou mais, mas não superior a 42 GHz, constituído por elementos activos e passivos não montados num suporte, encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    65

    Circuito para a gravação e a reprodução áudio, permitindo a memorização de dados áudio stereo, permitindo o registo e a reprodução simultâneos, compreendendo 2 ou 3 circuitos integrados monolíticos fixados num circuito impresso ou num quadro condutor (lead frame), encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    80

    Oscilador de compensação térmica compreendendo um circuíto impresso no qual estão montados, pelo menos, um cristal piezoeléctrico e um condensador ajustável, encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    85

    Oscilador controlado por tensão (VCO), excepto osciladores com compensação térmica, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    95

    Módulo de controlo e visionamento de telemóvel incluindo:

    uma ficha para ligação à rede eléctrica/CAN (Controller Area Network),

    Portas USB (Universal Serial Bus) e áudio IN/OUT e

    um dispositivo de comutação vídeo para a interface de sistemas operativos de telefones inteligentes com a rede Media Orientated Systems Transport (MOST)

    para uso na fabricação de veículos do capítulo 87 (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8543 90 00

    20

    Cátodo de aço inoxidável em forma de placa com uma barra de suspensão, mesmo com fitas laterais de matéria plástica

    0 %

    31.12.2014

    ex 8543 90 00

    30

    Conjunto de produtos da posição 8541 ou 8542 fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8543 90 00

    40

    Parte de um dispositivo de electrólise, constituído por um recipiente de níquel munido de uma rede de níquel, com fixações de níquel, e um recipiente de titânio munido de uma rede de titânio, com fixações de titânio, sendo ambos os recipientes montados dorso a dorso

    0 %

    31.12.2017

    ex 8544 20 00

    ex 8544 42 90

    ex 8544 49 93

    ex 8544 49 95

    10

    20

    20

    10

    Cabo flexível isolado com PET/PVC, com as seguintes características:

    tensão não superior a 60 V,

    corrente não superior a 1 A,

    resistência térmica não superior a 105 °C,

    fios individuais de espessura não superior a 0,1 mm (± 0,01 mm) e de largura não superior a 0,8 mm (± 0,03 mm),

    distância entre condutores não superior a 0,5 mm e

    “pitch” (distância entre eixos de condutores adjacentes) não superior a 1,25 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8544 42 90

    10

    Cabo de transmissão de dados com débito não inferior a 600 Mbit/s, com:

    tensão de 1,25 V (± 0,25V),

    conectores numa ou em ambas as extremidades, tendo, no mínimo, um deles pinos com um "pitch" de 1 mm,

    blindagem externa,

    utilizado exclusivamente para comunicação entre ecrãs LCD, PDP ou OLED e circuitos electrónicos de processamento de vídeo

    0 %

    31.12.2018

    ex 8544 42 90

    30

    Condutor elétrico isolado em PET com:

    10 ou 80 fios individuais,

    comprimento igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 800 mm,

    conector(es) e/ou ficha(s) montados em uma ou em ambas as extremidades,

    para uma utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8545 19 00

    20

    Eléctrodos de carvão para o fabrico de baterias de zinco-carvão (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8545 90 90

    20

    Papel de fibra de carbono em camadas de difusão gasosa para eléctrodos de células de combustível

    0 %

    31.12.2015

    ex 8547 10 00

    10

    Peça isoladora de cerâmica, contendo, em peso, 90 % ou mais de óxido de alumínio, metalizada, sob a forma de um corpo cilíndrico oco de diâmetro exterior igual ou superior a 20 mm mas não superior a 250 mm, destinada ao fabrico de interruptores de vácuo (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 8548 10 29

    10

    Acumuladores eléctricos de níquel-hidreto metálico ou de iões de lítio, inservíveis

    0 %

    31.12.2016

    ex 8548 90 90

    41

    Unidade, constituída por um vibrador com uma gama de frequências de 1,8 MHz a 40 MHz e um condensador, encerrada numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 8548 90 90

    43

    Receptor de imagem por contacto

    0 %

    31.12.2018

    ex 8548 90 90

    47

    Unidade composta por dois ou mais circuitos integrados com díodos electroluminescentes que funcionam normalmente com comprimentos de onda compreendidos entre 440 nm e 660 nm, encerrados num invólucro com quadro de ligações (lead frame) cujas dimensões exteriores - excluindo os terminais de ligação – não excedem 12 mm × 12 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8548 90 90

    48

    Unidade óptica formada por, no mínimo, um díodo laser e um fotodíodo, funcionando com um comprimento de onda compreendido entre 635 nm e 815 nm

    0 %

    31.12.2018

    ex 8548 90 90

    49

    Módulo LCD, constituído unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico e combinado com um ecrã táctil, com ou sem unidade de iluminação na retaguarda, com ou sem rectificador e uma ou mais placas de circuito impresso com controle electrónico para o manuseamento de pixels

    0 %

    31.12.2018

    ex 8548 90 90

    50

    Filtros com um núcleo ferromagnético, utilizados para suprimir o ruído de alta frequência em circuitos eletrónicos, destinados ao fabrico de monitores ou aparelhos recetores de televisão da posição 8528 (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8704 23 91

    20

    Quadro com motor de ignição por compressão (diesel) de, pelo menos, 8 000 cm3 de cilindrada, equipado com cabina e tendo 3, 4 ou 5 rodas, com uma distância entre eixos de, pelo menos 480 cm, não possuindo alfaias, destinado a ser instalado em veículos a motor para fins especiais com uma largura de, pelo menos, 300 cm (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 8708 30 91

    10

    Travão de estacionamento de tipo tambor:

    a funcionar no disco do travão de serviço,

    com um diâmetro de 170 mm ou superior, mas não superior a 175 mm

    para utilização no fabrico de veículos a motor (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 8708 99 97

    20

    Cápsulas metálicas montadas nas hastes de equilíbrio ou nos rolamentos esféricos da suspensão dianteira de veículos a motor (1)

    0 %

    31.12.2016

    ex 8803 30 00

    50

    Veio pré-formado de rotor de helicóptero

    de secção circular

    de comprimento igual ou superior a 1 249,68 mm, mas não superior a 1 496,06 mm

    de diâmetro externo não inferior a 81,356 mm, mas não superior a 82,2198 mm

    com ambas as extremidades reduzidas a um diâmetro externo igual ou superior a 63,8683 mm, mas não superior a 66,802 mm

    tratado termicamente, de acordo com as normas MIL-H-6088, AMS 2770 ou AMS 2772

    0 %

    31.12.2016

    ex 9001 10 90

    10

    Inversor de imagens constituído pela reunião de fibras ópticas

    0 %

    31.12.2018

    ex 9001 10 90

    30

    Fibra ótica polimérica com:

    um núcleo de polimetilmetacrilato,

    um revestimento de polímeros fluorados,

    diâmetro não superior a 3,0 mm, e

    comprimento superior a 150 m

    dos tipos utilizados para o fabrico de cabos de fibras poliméricas

    0 %

    31.12.2016

    ex 9001 20 00

    10

    Matéria constituída por uma película polarizante, em rolos ou não, reforçada de um ou dos dois lados com material transparente, mesmo com uma camada adesiva, coberta numa ou em ambas as faces por uma película amovível

    0 %

    31.12.2017

    ex 9001 20 00

    ex 9001 90 00

    20

    55

    Folhas ópticas, difusoras, reflectoras ou prismáticas, placas difusoras não impressas, com ou sem propriedades polarizantes, especificamente cortadas

    0 %

    31.12.2018

    ex 9001 90 00

    21

    Película MOP (percursos ópticos múltiplos), em rolos, de um material à base de poli(tereftalato de etileno) (PET), com:

    espessura total não inferior a 100 μm e não superior a 240 μm,

    transmitância total superior a 55 % mas não superior a 65 %, determinada pelo método normalizado JIS K7105, relacionado com o método ASTM D1003, e

    visibilidade superior a 70 % mas não superior a 80 %, determinada pelo método normalizado JIS K7105, relacionado com o método ASTM D1003

    0 %

    31.12.2014

    ex 9001 90 00

    25

    Elementos de ótica não montados fabricados a partir de vidro calcogeneto moldado transmissor de infravermelhos, ou uma combinação de vidro calcogeneto transmissor de infravermelhos e de um outro material para lentes

    0 %

    31.12.2017

    ex 9001 90 00

    35

    Ecrã de retroprojecção equipado com uma placa lenticular de matéria plástica

    0 %

    31.12.2018

    ex 9001 90 00

    45

    Barra de YAG (granada ítrio-alumínio) dopado com neodímio, polida nas duas extremidades

    0 %

    31.12.2018

    ex 9001 90 00

    60

    Folhas reflectoras ou difusoras, em rolos

    0 %

    31.12.2018

    ex 9001 90 00

    65

    Película óptica constituída, no mínimo, por 5 estruturas multicamadas, incluindo um reflector dorsal, um revestimento frontal e um filtro de contraste com passo não superior a 0,65 μm, utilizada no fabrico de ecrãs de projecção frontal (1)

    0 %

    31.12.2014

    ex 9001 90 00

    70

    Película de poli(tereftalato de etileno) com espessura inferior a 300 μm, conforme à norma ASTM D2103, com prismas de resina acrílica numa das faces, sendo o ângulo de prisma de 90 ° e o passo de 50 μm

    0 %

    31.12.2016

    ex 9001 90 00

    75

    Filtro frontal constituído por lâminas de vidro com impressão especial e película de revestimento, para utilização no fabrico de módulos de ecrãs de plasma (1)

    0 %

    31.12.2017

    ex 9001 90 00

    85

    Painel difusor de luz (light guide panel) em poli(metacrilato de metilo),

    mesmo cortado,

    mesmo impresso,

    para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para televisões de ecrã plano (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 9002 11 00

    10

    Objectiva regulável com uma distância focal igual ou superior a 90 mm mas não superior a 180 mm, constituída por 4 a 8 lentes de vidro ou de metacrilato, com um diâmetro igual ou superior a 120 mm mas não superior a 180 mm, cada uma delas revestida pelo menos numa das faces de uma camada de fluoreto de magnésio, destinada ao fabrico de projectores vídeo (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9002 11 00

    20

    Objetivas

    de dimensões não superiores a 80 mm × 55 mm × 50 mm,

    com uma resolução de 160 linhas/mm ou superior, e

    com um fator de zoom de 18x,

    dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

    0 %

    31.12.2017

    ex 9002 11 00

    30

    Objetivas

    de dimensões não superiores a 180 mm × 100 mm × 100 mm e com uma distância focal máxima superior a 200 mm,

    com uma resolução de 130 linhas/mm ou superior, e

    com um fator de zoom de 18x,

    dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

    0 %

    31.12.2017

    ex 9002 11 00

    40

    Objetivas

    de dimensões não superiores a 125 mm × 65 mm × 65 mm,

    com uma resolução de 125 linhas/mm ou superior, e

    com um fator de zoom de 16x,

    dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

    0 %

    31.12.2017

    ex 9002 11 00

    50

    Objectiva com uma distância focal de 25 mm ou mais mas não superior a 150 mm, constituída por lentes de vidro ou de matéria plástica, com um diâmetro de 60 mm ou mais mas não superior a 190 mm

    0 %

    31.12.2018

    ex 9002 11 00

    70

    Objetivas

    de dimensões não superiores a 180 mm×100 mm×100 mm e com uma distância focal máxima superior a 200 mm,

    com uma área de incidência de 7 esterradianos mm2 ou superior, e

    com um fator de zoom de 16x,

    dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

    0 %

    31.12.2017

    ex 9002 20 00

    10

    Filtro, constituído por uma membrana polarizante de matéria plástica, uma placa de vidro e uma película de protecção transparente, montado num quadro metálico, destinado ao fabrico de produtos da posição 8528 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9002 90 00

    20

    Lente, montada, com uma distância focal fixa de 3,8 mm (± 0,19 mm) ou de 8 mm (± 0,4 mm), com uma abertura relativa de F2.0 e um diâmetro não superior a 33 mm, destinada ao fabrico de câmaras com transferência de carga em interlinha (CCD) (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9002 90 00

    30

    Unidade óptica, compreendendo uma ou duas filas de fibras ópticas de vidro sob a forma de lentes com um diâmetro de 0,85 mm ou mais, mas não superior a 1,15 mm, inseridas entre 2 placas de plástico

    0 %

    31.12.2018

    ex 9002 90 00

    40

    Lentes montadas fabricadas a partir de vidro calcogeneto transmissor de infravermelhos, ou de uma combinação de vidro calcogeneto transmissor de infravermelhos e de um outro material para lentes

    0 %

    31.12.2017

    ex 9012 90 90

    10

    Filtros de energia, a instalar na coluna de microscópios electrónicos

    0 %

    31.12.2016

    ex 9013 20 00

    10

    Laser de dióxido de carbono, estimulado por alta frequência, com potência de saída de 12 W ou superior, mas não superior a 200 W

    0 %

    31.12.2018

    ex 9013 20 00

    20

    Conjuntos com cabeças laser para utilização na fabricação de máquinas de medida ou de controlo de discos [wafers] semicondutores ou de dispositivos semicondutores (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9013 20 00

    30

    Laser para utilização na fabricação de máquinas de medida ou controlo de discos [wafers] semicondutores ou de dispositivos semicondutores (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9022 90 00

    10

    Painéis para aparelhos de raio X (sensores do painel plano de raio X/sensores de raio X) que consistem numa placa de vidro com uma matriz de transístores de película fina, coberta com uma película de silício amorfo, revestido com uma camada de cintilador de iodeto de césio e uma camada protectora metalizada, com uma superfície activa de 409,6 mm2 × 409,6 mm2 e um tamanho de pixel de 200 μm2 × 200 μm2

    0 %

    31.12.2018

    ex 9025 80 40

    30

    Sensor de pressão barométrica eletrónico semicondutor numa caixa, constituído principalmente por:

    uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas e

    pelo menos, um ou mais elementos de sensor micro-eletromecânicos fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor

    0 %

    31.12.2018

    ex 9027 10 90

    10

    Elemento de sensor por análises de gases ou de fumos nos veículos automóveis, constituído essencialmente por um elemento de cerâmica-zircónio em caixa metálica

    0 %

    31.12.2018

    ex 9029 10 00

    20

    Dispositivo para medição da velocidade das rodas (sensor semicondutor da velocidade das rodas) compreendendo:

    um circuito integrado monolítico num invólucro e

    um ou mais condensadores SDM discretos conectados em paralelo ao circuito integrado,

    mesmo com ímanes permanentes integrados,

    para detetar o movimento de um gerador de impulsos

    0 %

    31.12.2018

    ex 9031 80 34

    30

    Aparelho de medição do ângulo de rotação e do sentido de rotação dos veículos automóveis, constituído por, no mínimo, um sensor de velocidade de lacete sob forma de um quartzo monocristalino, mesmo combinado com um ou vários sensores, contido numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 9031 80 38

    10

    Dispositivo para medida de aceleração para utilizações em automóveis, compreendendo um ou vários elementos activos e/ou passivos e um ou vários sensores, tudo encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 9031 80 38

    20

    Acelerómetro semicondutor eletrónico numa caixa, constituído principalmente por:

    uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas e

    um ou mais elementos de sensor micro-eletromecânicos fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor

    a instalar em produtos dos capítulos 84 - 90 e 94

    0 %

    31.12.2018

    ex 9031 90 85

    20

    Conjunto para sensor de alinhamento por raio laser, sob a forma de um circuito impresso compreendendo filtros ópticos, um captador de imagem por transferência de imagem (CCD), tudo encerrado numa caixa

    0 %

    31.12.2018

    ex 9032 89 00

    20

    Sensor de choques para sacos de ar de protecção em automóveis, compreendendo um contacto permitindo a comutação de uma corrente de 12 A com uma tensão de 30 V, com uma resistência de contacto típica de 80 mOhm

    0 %

    31.12.2018

    ex 9032 89 00

    30

    Controlador electrónico de direcção assistida electricamente (controlador EPS)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9032 89 00

    40

    Controlador digital de válvulas para líquidos e gases

    0 %

    31.12.2017

    ex 9401 90 80

    10

    Roda dentada, do tipo utilizado no fabrico de assentos de automóvel

    0 %

    31.12.2015

    ex 9401 90 80

    20

    Elemento lateral, de espessura igual ou superior a 0,8 mm mas não superior a 3,0 mm, do tipo utilizado no fabrico de bancos reclináveis de automóvel (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9401 90 80

    30

    Abraçadeira de aço para montagem de bancos com características de segurança, de espessura igual ou superior a 1 mm mas não superior a 2,5 mm, do tipo utilizado no fabrico de bancos reclináveis de automóvel (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9401 90 80

    40

    Manípulos de aço para controlo do mecanismo de ajustamento do banco, dos tipos utilizados no fabrico de bancos reclináveis de automóvel (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9405 40 35

    10

    Aparelho de iluminação eléctrica em plástico que contém 3 tubos fluorescentes com 3,0 mm (± 0,2 mm) de diâmetro e comprimento compreendido entre 420 mm (± 1 mm) e 600 mm (± 1 mm), destinado ao fabrico de produtos classificados na posição 8528 (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9405 40 39

    10

    Módulo de luz ambiente de comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 600 mm, baseado num dispositivo de luz constituído por uma série de 3 ou mais, mas não mais de 9, díodos emissores de luz vermelha, verde e azul específicos, integrados numa única micropastilha, montados numa placa de circuito impresso, estando a luz acoplada à parte frontal e/ou traseira do televisor de ecrã plano (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9405 40 39

    20

    Aparelhos de iluminação eléctrica de silicone branco, constituídos essencialmente por:

    um módulo de matriz LED de 38,6 mm × 20,6 mm(± 0,1 mm), equipado com 128 circuitos integrados para díodos emissores de luz (LED) vermelhos e verdes, e

    uma placa flexível de circuitos impressos, equipada com termistância de coeficiente de temperatura negativo

    0 %

    31.12.2018

    ex 9405 40 39

    60

    Componentes LED, munidos de díodos emissores de luz, com

    um invólucro de plástico,

    uma ou mais pastilhas de díodos emissores de luz, tratando-se de pastilhas produzidas por tecnologia de película fina ou tratando-se das designadas «pastilhas emissoras de safira»

    uma ou mais pastilhas semicondutoras opcionais com função de proteção elétrica,

    para fabrico de aparelhos de iluminação para iluminação geral (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9405 40 99

    06

    Componentes LED, munidos de díodos emissores de luz, com

    um invólucro de cerâmica ou de placas de circuitos eletrónicos,

    uma ou mais pastilhas de díodos emissores de luz, tratando-se de pastilhas produzidas por tecnologia de película fina ou tratando-se das designadas «pastilhas emissoras de safira»

    uma ou mais pastilhas semicondutoras opcionais com função de proteção elétrica,

    para fabrico de aparelhos de iluminação para iluminação geral (1)

    0 %

    31.12.2018

    ex 9503 00 75

    ex 9503 00 95

    10

    10

    Modelos à escala de teleféricos, em plástico, mesmo com motor, para impressão (1)

    0 %

    31.12.2015

    ex 9608 91 00

    10

    Pontas não fibrosas de matéria plástica para marcadores, com um canal interno

    0 %

    31.12.2018

    ex 9608 91 00

    20

    Pontas de feltro ou outras pontas porosas para marcadores, sem canal interior

    0 %

    31.12.2018

    ex 9612 10 10

    10

    Fitas impressoras de plástico, compostas por vários segmentos de cores diferentes, em que as substâncias corantes são levadas pelo calor para um suporte (chamado sublimação de substâncias corantes)

    0 %

    31.12.2018


    (1)  A suspensão dos direitos está sujeita ao disposto nos artigos 291.o a 300.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1).

    (2)  Contudo, a medida não é admitida quando o tratamento é realizado por empresas de venda a retalho ou de fornecimento de refeições.

    (3)  É aplicável o direito específico.

    (4)  Uma vigilância das importações de mercadorias abrangidas por esta suspensão pautal será estabelecida em conformidade com o procedimento previsto no artigo 308.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão.

    (5)  O CUS (Número estatístico e da União aduaneira) é atribuído a cada entrada ECICS (produto). O ECICS (Inventário Aduaneiro Europeu de Substâncias Químicas) é um instrumento de informação gerido pela Comissão Europeia, Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira. Para informações complementares, consultar a seguinte ligação: http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/databases/ecics/index_en.htm


    ANEXO II

    Code NC

    TARIC

    Unidades Suplementares

    ex 6909 19 00

    15

    Número de unidades (p/st)

    ex 7020 00 10

    10

    p/st

    ex 7616 99 90

    77

    p/st

    ex 6909 19 00

    80

    p/st

    ex 7006 00 90

    70

    p/st

    ex 7009 91 00

    10

    p/st

    7011 20 00

     

    p/st

    ex 7320 90 10

    91

    p/st

    ex 7325 99 10

    20

    p/st

    ex 7604 21 00

    10

    p/st

    ex 7604 29 90

    30

    p/st

    ex 7613 00 00

    20

    p/st

    ex 7616 99 90

    15

    p/st

    ex 7616 99 90

    70

    p/st

    ex 8482 80 00

    10

    p/st

    ex 8803 30 00

    40

    p/st

    ex 7616 99 90

    75

    p/st

    ex 8108 90 90

    20

    p/st

    ex 9003 90 00

    10

    p/st

    ex 8207 30 10

    10

    p/st

    ex 8301 60 00

    10

    p/st

    ex 8413 91 00

    20

    p/st

    ex 8419 90 85

    20

    p/st

    ex 8438 90 00

    10

    p/st

    ex 8468 90 00

    10

    p/st

    ex 8476 90 00

    10

    p/st

    ex 8479 90 80

    87

    p/st

    ex 8481 90 00

    20

    p/st

    ex 8503 00 99

    45

    p/st

    ex 8515 90 00

    20

    p/st

    ex 8531 90 85

    20

    p/st

    ex 8536 90 85

    96

    p/st

    ex 8543 90 00

    50

    p/st

    ex 8708 91 99

    10

    p/st

    ex 8708 99 97

    30

    p/st

    ex 9031 90 85

    30

    p/st

    ex 8309 90 90

    10

    p/st

    ex 8405 90 00

    10

    p/st

    ex 8409 91 00

    10

    p/st

    ex 8409 99 00

    20

    p/st

    ex 8409 99 00

    10

    p/st

    ex 8479 90 80

    85

    p/st

    ex 8411 99 00

    30

    p/st

    ex 8414 90 00

    20

    p/st

    ex 8414 90 00

    30

    p/st

    ex 8414 90 00

    40

    p/st

    ex 8415 90 00

    20

    p/st

    ex 8418 99 10

    50

    p/st

    ex 8418 99 10

    60

    p/st

    ex 8421 99 00

    91

    p/st

    ex 8421 99 00

    93

    p/st

    ex 8422 30 00

    10

    p/st

    ex 8479 89 97

    30

    p/st

    ex 8431 20 00

    30

    p/st

    ex 8439 99 00

    10

    p/st

    ex 8467 99 00

    10

    p/st

    ex 8536 50 11

    35

    p/st

    ex 8477 80 99

    10

    p/st

    ex 8479 89 97

    40

    p/st

    ex 8479 89 97

    50

    p/st

    ex 8479 90 80

    80

    p/st

    ex 8481 30 91

    91

    p/st

    ex 8481 80 59

    10

    p/st

    ex 8481 80 69

    60

    p/st

    ex 8481 80 79

    20

    p/st

    ex 8481 80 99

    50

    p/st

    ex 8481 80 99

    60

    p/st

    ex 8483 30 38

    30

    p/st

    ex 8483 40 29

    50

    p/st

    ex 8483 40 51

    20

    p/st

    ex 8483 40 59

    20

    p/st

    ex 8483 40 90

    80

    p/st

    ex 8503 00 91

    31

    p/st

    ex 8503 00 99

    32

    p/st

    ex 8503 00 99

    31

    p/st

    ex 8503 00 99

    33

    p/st

    ex 8503 00 99

    34

    p/st

    ex 8503 00 99

    35

    p/st

    ex 8503 00 99

    40

    p/st

    ex 8504 40 82

    40

    p/st

    ex 8504 40 82

    50

    p/st

    ex 8504 40 90

    20

    p/st

    ex 8504 40 90

    30

    p/st

    ex 8504 40 90

    40

    p/st

    ex 8504 50 95

    20

    p/st

    ex 8504 50 95

    40

    p/st

    ex 8504 50 95

    50

    p/st

    ex 8504 90 11

    10

    p/st

    ex 8505 11 00

    31

    p/st

    ex 8505 11 00

    33

    p/st

    ex 8505 11 00

    35

    p/st

    ex 8505 11 00

    50

    p/st

    ex 8505 20 00

    30

    p/st

    ex 8505 90 20

    91

    p/st

    ex 8507 90 80

    70

    p/st

    ex 8508 70 00

    10

    p/st

    ex 8508 70 00

    96

    p/st

    ex 8516 90 00

    60

    p/st

    ex 8516 90 00

    70

    p/st

    ex 8518 30 95

    20

    p/st

    ex 8518 90 00

    91

    p/st

    ex 8522 90 49

    50

    p/st

    ex 8522 90 49

    60

    p/st

    ex 8529 90 65

    25

    p/st

    ex 8522 90 49

    65

    p/st

    ex 8529 90 65

    40

    p/st

    ex 8522 90 49

    70

    p/st

    ex 8522 90 80

    15

    p/st

    ex 8522 90 80

    30

    p/st

    ex 8529 90 92

    30

    p/st

    ex 8522 90 80

    65

    p/st

    ex 8522 90 80

    70

    p/st

    ex 8522 90 80

    75

    p/st

    ex 8522 90 80

    80

    p/st

    ex 8522 90 80

    81

    p/st

    ex 8522 90 80

    83

    p/st

    ex 8522 90 80

    84

    p/st

    ex 8522 90 80

    85

    p/st

    ex 8522 90 80

    96

    p/st

    ex 8522 90 80

    97

    p/st

    ex 8529 90 65

    50

    p/st

    ex 8529 10 80

    20

    p/st

    ex 8529 10 80

    50

    p/st

    ex 8529 10 80

    60

    p/st

    ex 8529 90 65

    30

    p/st

    ex 8548 90 90

    44

    p/st

    ex 8529 90 65

    45

    p/st

    ex 8529 90 65

    55

    p/st

    ex 8529 90 65

    60

    p/st

    ex 8529 90 65

    65

    p/st

    ex 8529 90 65

    70

    p/st

    ex 8529 90 65

    75

    p/st

    ex 8529 90 92

    25

    p/st

    ex 8529 90 92

    32

    p/st

    ex 8529 90 92

    40

    p/st

    ex 8529 90 92

    41

    p/st

    ex 8529 90 92

    42

    p/st

    ex 8529 90 92

    43

    p/st

    ex 8529 90 92

    44

    p/st

    ex 8529 90 92

    45

    p/st

    ex 8529 90 92

    47

    p/st

    ex 8529 90 92

    48

    p/st

    ex 8529 90 92

    49

    p/st

    ex 8536 69 90

    83

    p/st

    ex 8529 90 92

    50

    p/st

    ex 8529 90 92

    70

    p/st

    ex 8531 80 95

    40

    p/st

    ex 8535 90 00

    20

    p/st

    ex 8535 90 00

    30

    p/st

    ex 8536 50 80

    83

    p/st

    ex 8536 30 30

    11

    p/st

    ex 8536 49 00

    91

    p/st

    ex 8536 50 11

    31

    p/st

    ex 8536 50 11

    32

    p/st

    ex 8536 50 19

    91

    p/st

    ex 8536 50 19

    93

    p/st

    ex 8536 50 80

    97

    p/st

    ex 8536 50 80

    81

    p/st

    ex 8536 50 80

    82

    p/st

    ex 8536 50 80

    93

    p/st

    ex 8536 50 80

    98

    p/st

    ex 8536 69 90

    51

    p/st

    ex 8536 69 90

    81

    p/st

    ex 8536 69 90

    82

    p/st

    ex 8536 69 90

    84

    p/st

    ex 8536 69 90

    85

    p/st

    ex 8536 69 90

    86

    p/st

    ex 8536 69 90

    87

    p/st

    ex 8536 69 90

    88

    p/st

    ex 8536 70 00

    10

    p/st

    ex 8536 70 00

    20

    p/st

    ex 8536 90 85

    92

    p/st

    ex 8536 90 85

    94

    p/st

    ex 8544 49 93

    10

    p/st

    ex 8536 90 85

    97

    p/st

    ex 8537 10 91

    30

    p/st

    ex 8537 10 99

    92

    p/st

    ex 8537 10 99

    93

    p/st

    ex 8537 10 99

    94

    p/st

    ex 8543 70 90

    20

    p/st

    ex 8537 10 99

    97

    p/st

    ex 8538 90 99

    92

    p/st

    ex 8543 70 90

    30

    p/st

    ex 8543 70 90

    35

    p/st

    ex 8543 70 90

    40

    p/st

    ex 8543 70 90

    45

    p/st

    ex 8543 70 90

    55

    p/st

    ex 8543 70 90

    60

    p/st

    ex 8543 70 90

    65

    p/st

    ex 8543 70 90

    80

    p/st

    ex 8543 70 90

    85

    p/st

    ex 8543 70 90

    95

    p/st

    ex 8543 90 00

    20

    p/st

    ex 8543 90 00

    30

    p/st

    ex 8543 90 00

    40

    p/st

    ex 8544 42 90

    10

    p/st

    ex 8545 19 00

    20

    p/st

    ex 8547 10 00

    10

    p/st

    ex 8548 90 90

    41

    p/st

    ex 8548 90 90

    43

    p/st

    ex 8548 90 90

    47

    p/st

    ex 8548 90 90

    48

    p/st

    ex 8548 90 90

    49

    p/st

    ex 8548 90 90

    50

    p/st

    ex 8708 30 91

    10

    p/st

    ex 8708 99 97

    20

    p/st

    ex 8803 30 00

    50

    p/st

    ex 9001 90 00

    75

    p/st

    ex 9002 90 00

    20

    p/st

    ex 9002 90 00

    30

    p/st

    ex 9002 90 00

    40

    p/st

    ex 9012 90 90

    10

    p/st

    ex 9013 20 00

    10

    p/st

    ex 9013 20 00

    20

    p/st

    ex 9013 20 00

    30

    p/st

    ex 9022 90 00

    10

    p/st

    ex 9031 80 34

    30

    p/st

    ex 9031 80 38

    10

    p/st

    ex 9031 90 85

    20

    p/st

    ex 9032 89 00

    20

    p/st

    ex 9032 89 00

    30

    p/st

    ex 9032 89 00

    40

    p/st

    ex 9401 90 80

    10

    p/st

    ex 9405 40 35

    10

    p/st

    ex 9405 40 39

    10

    p/st

    ex 9405 40 39

    20

    p/st

    ex 9503 00 75

    10

    p/st

    ex 9503 00 95

    10

    p/st

    ex 3919 90 00

    36

    Square meter (m2)

    ex 3919 90 00

    44

    m2

    ex 3920 49 10

    95

    m2

    ex 3921 90 60

    95

    m2

    ex 5603 11 10

    10

    m2

    ex 5603 11 10

    20

    m2

    ex 5603 11 90

    10

    m2

    ex 5603 11 90

    20

    m2

    ex 5603 12 10

    10

    m2

    ex 5603 12 90

    10

    m2

    ex 5603 12 90

    50

    m2

    ex 5603 12 90

    60

    m2

    ex 5603 12 90

    70

    m2

    ex 5603 13 10

    10

    m2

    ex 5603 13 10

    20

    m2

    ex 5603 13 90

    60

    m2

    ex 5603 13 90

    70

    m2

    ex 5603 14 10

    10

    m2

    ex 5603 91 10

    10

    m2

    ex 5603 91 90

    10

    m2

    ex 5603 92 10

    10

    m2

    ex 5603 92 90

    10

    m2

    ex 5603 92 90

    40

    m2

    ex 5603 92 90

    80

    m2

    ex 5603 93 90

    10

    m2

    ex 5603 93 90

    50

    m2

    ex 3824 90 97

    90

    Cubic Metre (m3)

    ex 3901 10 90

    20

    m3

    ex 3901 20 90

    10

    m3

    ex 3902 10 00

    50

    m3

    ex 3903 11 00

    10

    m3

    ex 3903 90 90

    10

    m3

    ex 3907 40 00

    50

    m3

    ex 3907 40 00

    60

    m3

    ex 3907 60 80

    40

    m3

    ex 3920 20 80

    95

    m3

    ex 5402 49 00

    70

    Metre (m)

    ex 3215 19 00

    20

    Litre (l)


    Nahoru