This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32013R1377
Commission Implementing Regulation (EU) No 1377/2013 of 19 December 2013 on the issue of import licences for applications lodged during the first seven days of December 2013 under the tariff quota opened by Regulation (EC) No 1385/2007 for poultrymeat
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1377/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2013 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de dezembro de 2013, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. ° 1385/2007 para a carne de aves de capoeira
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1377/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2013 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de dezembro de 2013, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. ° 1385/2007 para a carne de aves de capoeira
JO L 346 de 20.12.2013, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 346/49 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1377/2013 DA COMISSÃO
de 19 de dezembro de 2013
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de dezembro de 2013, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1385/2007 para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1385/2007 da Comissão, de 26 de novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes pautais comunitários no setor da carne de aves de capoeira (3), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias do mês de dezembro de 2013 para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2014 são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2014 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1385/2007 são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 20 de dezembro de 2013.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 309 de 27.11.2007, p. 47.
ANEXO
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.1.2014-31.3.2014 (%) |
1 |
09.4410 |
0,250375 |
2 |
09.4411 |
0,253228 |
3 |
09.4412 |
0,267952 |
4 |
09.4420 |
0,26178 |
6 |
09.4422 |
0,262743 |