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Document 32013R1361
Council Implementing Regulation (EU) No 1361/2013 of 17 December 2013 implementing Regulation (EU) No 267/2012 concerning restrictive measures against Iran
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1361/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1361/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
JO L 343 de 19.12.2013, pp. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
19.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1361/2013 DO CONSELHO
de 17 de dezembro de 2013
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(2) |
Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 28 de novembro de 2013 no processo C-280/12 P, Fereydoun MAHMOUDIAN e a Fulmen não estão incluídos na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC (2). |
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(3) |
Fereydoun MAHMOUDIAN e a Fulmen deverão ser retirados da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
R. ŠADŽIUS
(1) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
(2) Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39).
ANEXO
O Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado do seguinte modo:
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1. |
Na Parte I, ponto A, é suprimida a entrada n.o 9 relativa a "Fereydoun MAHMOUDIAN"; |
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2. |
Na Parte I, ponto B, é suprimida a entrada n.o 13 relativa à "Fulmen". |