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Document 32013R1361

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1361/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

JO L 343 de 19.12.2013, pp. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1361/oj

19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 343/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1361/2013 DO CONSELHO

de 17 de dezembro de 2013

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(2)

Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 28 de novembro de 2013 no processo C-280/12 P, Fereydoun MAHMOUDIAN e a Fulmen não estão incluídos na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC (2).

(3)

Fereydoun MAHMOUDIAN e a Fulmen deverão ser retirados da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)   JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.

(2)  Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39).


ANEXO

O Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado do seguinte modo:

1.

Na Parte I, ponto A, é suprimida a entrada n.o 9 relativa a "Fereydoun MAHMOUDIAN";

2.

Na Parte I, ponto B, é suprimida a entrada n.o 13 relativa à "Fulmen".


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