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Document 32013R1196

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1196/2013 da Comissão, de 22 de novembro de 2013 , relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Stakliškės (IGP)]

    JO L 315 de 26.11.2013, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1196/oj

    26.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 315/32


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1196/2013 DA COMISSÃO

    de 22 de novembro de 2013

    relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Stakliškės (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Stakliškės», apresentado pela Lituânia.

    (2)

    Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Stakliškės» deve ser registada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de novembro de 2013.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Dacian CIOLOȘ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO C 166 de 12.6.2013, p. 8.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.8.   Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

    LITUÂNIA

    Stakliškės (IGP)


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