Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013R1148

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1148/2013 da Comissão, de 14 de novembro de 2013 , que cancela o registo de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Wernesgrüner Bier (IGP)]

    JO L 305 de 15.11.2013, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1148/oj

    15.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 305/5


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1148/2013 DA COMISSÃO

    de 14 de novembro de 2013

    que cancela o registo de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Wernesgrüner Bier (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 54.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2).

    (2)

    A Alemanha apresentou um pedido de cancelamento do registo da denominação «Wernesgrüner Bier», previsto no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, substituído pelo artigo 54.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (3)

    Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 510/2006, o pedido de cancelamento da denominação «Wernesgrüner Bier», apresentado pela Alemanha, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (3).

    (4)

    Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o registo desta denominação deve ser cancelado.

    (5)

    À luz dos elementos supra, a denominação deve, pois, ser suprimida do Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É cancelado o registo da denominação que consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (3)  JO C 322 de 24.10.2012, p. 13.


    ANEXO

    Produtos agrícolas e géneros alimentícios enumerados no anexo I, ponto I, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012:

    Classe 2.1.   Cervejas

    ALEMANHA

    Wernesgrüner Bier (IGP)


    Top