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Document 32013R1148
Commission Implementing Regulation (EU) No 1148/2013 of 14 November 2013 cancelling the registration of a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications [Wernesgrüner Bier (PGI)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1148/2013 da Comissão, de 14 de novembro de 2013 , que cancela o registo de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Wernesgrüner Bier (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1148/2013 da Comissão, de 14 de novembro de 2013 , que cancela o registo de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Wernesgrüner Bier (IGP)]
JO L 305 de 15.11.2013, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 305/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1148/2013 DA COMISSÃO
de 14 de novembro de 2013
que cancela o registo de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Wernesgrüner Bier (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 54.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2). |
(2) |
A Alemanha apresentou um pedido de cancelamento do registo da denominação «Wernesgrüner Bier», previsto no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, substituído pelo artigo 54.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 510/2006, o pedido de cancelamento da denominação «Wernesgrüner Bier», apresentado pela Alemanha, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
(4) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o registo desta denominação deve ser cancelado. |
(5) |
À luz dos elementos supra, a denominação deve, pois, ser suprimida do Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É cancelado o registo da denominação que consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(3) JO C 322 de 24.10.2012, p. 13.
ANEXO
Produtos agrícolas e géneros alimentícios enumerados no anexo I, ponto I, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012:
Classe 2.1. Cervejas
ALEMANHA
Wernesgrüner Bier (IGP)