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Document 32013R0889

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 889/2013 da Comissão, de 16 de setembro de 2013 , que aprova uma alteração não menor do Caderno de Especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Chufa de Valencia (DOP)]

    JO L 247 de 18.9.2013, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/889/oj

    18.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 247/22


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 889/2013 DA COMISSÃO

    de 16 de setembro de 2013

    que aprova uma alteração não menor do Caderno de Especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Chufa de Valencia (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2).

    (2)

    A Comissão apreciou o pedido de aprovação de uma alteração do Caderno de Especificações da Denominação de Origem Protegida «Chufa de Valencia», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 378/1999 da Comissão (3), apresentado pela Espanha ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006.

    (3)

    Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, no Jornal Oficial da União Europeia  (4). Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do referido regulamento, a alteração do Caderno de Especificações deve ser aprovada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do Caderno de Especificações relativo à denominação indicada no anexo do presente regulamento, publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de setembro de 2013.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Dacian CIOLOȘ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12 2012, p. 1.

    (2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (3)  JO L 46 de 20.2.1999, p.13.

    (4)  JO C 367 de 27.11.2012, p. 13.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.8.   Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

    ESPANHA

    Chufa de Valencia (DOP)


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