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Document 32013R0859

Regulamento (UE) n. ° 859/2013 da Comissão, de 5 de setembro de 2013 , que aplica o Regulamento (CE) n. ° 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 238 de 6.9.2013, p. 5–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/859/oj

6.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 238/5


REGULAMENTO (UE) N.o 859/2013 DA COMISSÃO

de 5 de setembro de 2013

que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação.

(2)

São necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer com vista à elaboração das estatísticas mencionadas no módulo 1, «As empresas e a sociedade da informação», e no módulo 2, «Indivíduos, agregados domésticos privados e sociedade da informação», assim como os respetivos prazos de transmissão.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados a transmitir para a produção de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação referidos no artigo 3.o, n.o 2, e no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, no módulo 1, «As empresas e a sociedade da informação», e no módulo 2, «Indivíduos, agregados domésticos privados e sociedade da informação», devem ser os especificados nos anexos I e II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de setembro de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.


ANEXO I

MÓDULO 1:   AS EMPRESAS E A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

1.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

a)   Os temas a abranger para o ano de referência 2014, selecionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas;

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC;

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas;

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente);

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais;

Acesso e utilização da Internet e de outras tecnologias em rede para conectar objetos e aparelhos («Internet das Coisas»);

Comércio eletrónico.

b)   Devem ser recolhidas as seguintes características da empresa:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas

Característica a recolher em relação a todas as empresas:

Utilização de computadores.

Característica a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

(facultativo) Pessoas empregadas ou percentagem do número total de pessoas empregadas que utilizam computadores para fins profissionais.

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Emprego de especialistas de TIC;

Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para especialistas de TIC, no ano civil anterior;

Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para outras categorias de pessoas empregadas, no ano civil anterior;

Contratação ou tentativa de contratação de especialistas de TIC, no ano civil anterior.

Característica a recolher em relação às empresas que utilizam computadores e contrataram ou tentaram contratar especialistas de TIC, no ano civil anterior:

Existência de vagas para especialistas de TIC que foram difíceis de preencher, durante o ano civil anterior.

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas

Característica a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Acesso à Internet.

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à Internet:

Pessoas empregadas ou percentagem do número total de pessoas empregadas que utilizam computadores com acesso à Internet para fins profissionais;

Ligação à Internet: DSL ou qualquer outro tipo de ligação permanente de banda larga;

Ligação à Internet: velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação mais rápida à Internet em Mbit/s; ([0;< 2], [2;< 10], [10;< 30], [30;< 100], [≥ 100]);

Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga através de um dispositivo portátil que utiliza redes telefónicas móveis («3G» ou «4G»);

(facultativo) Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga através de um computador portátil que utiliza redes telefónicas móveis («3G» ou «4G»);

(facultativo) Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga através de outros dispositivos portáteis, como smartphones, que utilizam redes telefónicas móveis («3G» ou «4G»);

Ligação à Internet: outra ligação móvel que utiliza redes telefónicas móveis;

Pessoas empregadas ou percentagem do número total das pessoas empregadas que utilizam um dispositivo portátil fornecido pela empresa que permite a ligação à Internet através de redes telefónicas móveis para uso profissional;

(facultativo) Utilização de redes sociais, não exclusivamente para publicidade paga;

(facultativo) Utilização de blogues ou microblogues de empresas, não exclusivamente para publicidade paga;

(facultativo) Utilização de sítios web de partilha de conteúdos multimédia, não exclusivamente para publicidade paga;

(facultativo) Utilização de ferramentas de partilha de conhecimentos de base wiki, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de um sítio web.

Características a recolher em relação às empresas que possuem um sítio web:

(facultativo) Prestação do seguinte serviço: descrição dos produtos ou serviços, listas de preços;

Prestação do seguinte serviço: função de encomenda, reserva ou marcação online;

(facultativo) Prestação do seguinte serviço: possibilidade de os visitantes adaptarem ou conceberem produtos ou serviços online;

(facultativo) Prestação do seguinte serviço: localização ou estado das encomendas;

(facultativo) Prestação do seguinte serviço: conteúdo personalizado no sítio web para visitantes regulares/recorrentes;

(facultativo) Prestação do seguinte serviço: ligações ou referências aos perfis da empresa nos media sociais;

(facultativo) Prestação do seguinte serviço: política de proteção da vida privada, garantia de proteção da privacidade ou certificação de segurança de um sítio web;

(facultativo) Prestação do seguinte serviço: publicação de vagas de emprego ou candidaturas online;

Prestação do seguinte serviço: apresentação de reclamações por via eletrónica.

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente).

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à Internet:

(facultativo) Fornecimento de acesso remoto ao sistema de correio eletrónico, aos documentos ou às aplicações da empresa;

(facultativo) Utilização de publicidade paga na Internet;

Utilização de serviços de computação em nuvem (cloud computing), com exceção dos serviços gratuitos.

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à Internet e compram serviços de cloud computing:

Utilização do correio eletrónico como serviço de cloud computing;

Utilização do software de escritório como serviço de cloud computing;

Albergar a(s) base(s) de dados da empresa como serviço de cloud computing;

Armazenagem de ficheiros como serviço de cloud computing;

Utilização de aplicações informáticas de finanças ou contabilidade como serviço de cloud computing;

Utilização da gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management – CRM) como serviço de cloud computing;

Utilização dos recursos informáticos para o funcionamento do próprio software da empresa como serviço de cloud computing;

Utilização de serviços de cloud computing prestados por servidores partilhados de prestadores de serviços;

Utilização de serviços de cloud computing prestados por servidores de prestadores de serviços exclusivamente reservados à empresa;

Fatores que limitam a utilização dos serviços de cloud computing: risco de uma violação da segurança;

Fatores que limitam a utilização dos serviços de cloud computing: problemas de acesso aos dados ou ao software;

Fatores que limitam a utilização dos serviços de cloud computing: dificuldades de cancelamento de uma assinatura ou de mudança de prestador de serviço (incluindo preocupações com a portabilidade dos dados);

Fatores que limitam a utilização dos serviços de cloud computing: incerteza sobre a localização dos dados;

Fatores que limitam a utilização dos serviços de cloud computing: incerteza sobre a legislação, a jurisdição e o mecanismo de resolução de litígios aplicáveis;

Fatores que limitam a utilização dos serviços de cloud computing: custos elevados de aquisição dos serviços de cloud computing;

Fatores que limitam a utilização dos serviços de cloud computing: conhecimento insuficiente dos serviços de cloud computing;

(facultativo) O grau de realização dos benefícios relacionados com a redução dos custos de TIC, numa escala de: «elevado», «em certa medida», «de forma limitada», «inexistente»;

(facultativo) O grau de realização dos benefícios associados à flexibilidade devida à maximização ou à minimização dos serviços de cloud computing, numa escala de: «elevado», «em certa medida», «de forma limitada», «inexistente»;

(facultativo) O grau de realização dos benefícios relacionados com a fácil e rápida organização de soluções baseadas no cloud computing, numa escala de: «elevado», «em certa medida», «de forma limitada», «inexistente».

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à Internet e não compram serviços de cloud computing:

(facultativo) Fatores que impedem a utilização de serviços de cloud computing: risco de uma violação da segurança;

(facultativo) Fatores que impedem a utilização de serviços informáticos na nuvem: incerteza sobre a localização dos dados;

(facultativo) Fatores que impedem a utilização de serviços de cloud computing: incerteza sobre a legislação, a jurisdição e o mecanismo de resolução de litígios aplicáveis;

(facultativo) Fatores que impedem a utilização de serviços de cloud computing: custos elevados de aquisição dos serviços de cloud computing;

(facultativo) Fatores que impedem a utilização dos de cloud computing: conhecimento insuficiente dos serviços de cloud computing.

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Envio de faturas a outras empresas ou entidades públicas, no ano civil anterior;

Percentagem de faturas eletrónicas enviadas a outras empresas ou entidades públicas numa estrutura-tipo adequada para tratamento automático, durante o ano civil anterior;

Percentagem de faturas eletrónicas enviadas a outras empresas ou entidades públicas numa estrutura-tipo não adequada para tratamento automático, durante o ano civil anterior;

Percentagem de faturas enviadas apenas em papel a outras empresas ou entidades públicas, durante o ano civil anterior;

Percentagem de faturas eletrónicas recebidas numa estrutura-tipo adequada para tratamento automático, no ano civil anterior;

Percentagem de faturas recebidas em papel ou em formato eletrónico não adequado para tratamento automático, no ano civil anterior;

Utilização do pacote de software ERP (Enterprise Resource Planning) para partilha de informações entre diversas áreas funcionais;

Utilização de qualquer aplicação de software para gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management - CRM) que permita a recolha, armazenagem e disponibilização de informações sobre os clientes da empresa a outras áreas funcionais da empresa;

Utilização de qualquer aplicação de software para gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management – CRM) que permita a análise das informações sobre clientes para fins comerciais;

Utilização de mensagens do tipo EDI (intercâmbio automático de dados - Electronic Data Interchange) para enviar instruções de pagamento a instituições financeiras;

Utilização de mensagens do tipo EDI (intercâmbio automático de dados - Electronic Data Interchange) para enviar ou receber dados a/de entidades públicas;

Partilha eletrónica de informação sobre a gestão da cadeia de abastecimento com fornecedores ou clientes, a fim de coordenar a disponibilidade e a entrega de produtos ou serviços ao consumidor final, sem necessidade de a informação ser escrita manualmente.

Características a recolher em relação às empresas que partilham informação sobre a gestão da cadeia de fornecimento por via eletrónica:

Partilha eletrónica de informação sobre a gestão da cadeia de abastecimento com fornecedores ou clientes através de sítios web (sítio web da empresa, de empresas parceiras ou portais web);

Partilha eletrónica de informação sobre a gestão da cadeia de abastecimento com fornecedores ou clientes através da troca eletrónica de informação adequada para tratamento automático.

Acesso e utilização da Internet e de outras tecnologias em rede para conectar objetos e aparelhos («Internet das Coisas»)

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Utilização de instrumentos de identificação por radiofrequência (RFID) para identificação de pessoas ou controlo de acessos;

Utilização de instrumentos de identificação por radiofrequência (RFID) como parte do processo de produção e de prestação de serviços;

Utilização de instrumentos de identificação por radiofrequência (RFID) para identificação de produtos após o processo de produção.

Comércio eletrónico

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Receberam encomendas de bens ou serviços oferecidos em sítios web (vendas web), no ano civil anterior;

Receberam encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI (vendas do tipo EDI), no ano civil anterior;

Encomendaram bens ou serviços através de um sítio web ou de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que receberam encomendas através de sítios web, no ano civil anterior:

Utilização de sistemas de pagamento online para vendas num sítio web, ou seja, pagamento integrado no processo de encomenda;

Utilização de sistemas de pagamento offline para vendas num sítio web, ou seja, pagamento não integrado no processo de encomenda;

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de um sítio web, no ano civil anterior;

Percentagem de vendas por via eletrónica a consumidores privados (B2C) resultantes de encomendas recebidas através de um sítio web, no ano civil anterior;

Percentagem de vendas por via eletrónica a outras empresas (B2B) e a entidades públicas (B2G) resultantes de encomendas recebidas através de um sítio web, no ano civil anterior.

Característica a recolher em relação às empresas que receberam encomendas de produtos e serviços através de mensagens do tipo EDI:

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que receberam encomendas através de um sítio web ou de mensagens do tipo EDI:

(facultativo) realização de encomendas de produtos ou serviços através de um sítio web, no ano civil anterior;

(facultativo) realização de encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior;

realização de encomendas de bens ou serviços no valor de, pelo menos, 1 % do valor total das compras, no ano civil anterior.

c)   As seguintes características da empresas devem ser recolhidas ou obtidas através de fontes alternativas:

Características a recolher em relação a todas as empresas:

Atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior;

Número médio de pessoas ao serviço, no ano civil anterior;

Volume de negócios total (em valor, excluindo IVA), no ano civil anterior.

2.   COBERTURA

As características definidas nas rubricas 1.b) a 1.c) do presente anexo devem ser recolhidas e obtidas em relação às empresas classificadas nas seguintes atividades económicas, dimensões e âmbito geográfico.

a)

Atividade económica: empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 2:

Categoria da NACE

Descrição

Secção C

«Indústrias transformadoras»

Secções D, E

«Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio», «Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição»

Secção F

«Construção»

Secção G

«Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos»

Secção H

«Transportes e armazenagem»

Secção I

«Alojamento, restauração e similares»

Secção J

«Atividades de informação e comunicação»

Secção L

«Atividades imobiliárias»

Divisões 69-74

«Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares»

Secção N

«Atividades administrativas e dos serviços de apoio»

Grupo 95.1

«Reparação de computadores e de equipamento de comunicação»

b)

Dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais pessoas ao serviço. A cobertura das empresas com menos de 10 pessoas ao serviço será facultativa.

c)

Âmbito geográfico: empresas sedeadas em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   PERÍODOS DE REFERÊNCIA

O período de referência é o ano de 2013 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é 2014 para as outras características.

4.   DESAGREGAÇÃO

Em relação aos temas e respetivas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Repartição por atividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 2:

Agregação da NACE Rev. 2

para eventual cálculo de estimativas nacionais

10-18

19-23

24-25

26-33

35-39

41-43

45-47

49-53

55

58-63

68

69-74

77-82

26.1-26.4, 26.8, 46.5, 58.2, 61, 62, 63.1, 95.1

Agregação da NACE Rev. 2

para eventual cálculo de estimativas europeiass

10-12

13-15

16-18

26

27-28

29-30

31-33

45

46

47

55-56

58-60

61

62-63

77-78 + 80-82

79

95.1

b)

Desagregação segundo a classe de dimensão: os dados devem ser desagregados segundo as seguintes classes de dimensão em função do número de pessoas ao serviço:

Classe de dimensão

10 ou mais pessoas ao serviço

10-49 pessoas ao serviço

50-249 pessoas ao serviço

250 ou mais pessoas ao serviço

Se forem abrangidas as empresas com menos de 10 pessoas ao serviço, deve ser-lhes aplicada a seguinte desagregação. (O fornecimento das características para as classes de dimensão «Menos de 5 pessoas ao serviço» e «5 a 9 pessoas ao serviço» é facultativo.)

Classe de dimensão

Menos de 10 pessoas ao serviço

Menos de 5 pessoas ao serviço (facultativo)

5 a 9 pessoas ao serviço (facultativo)

5.   PERIODICIDADE

Os dados devem ser fornecidos uma vez para o ano de 2014.

6.   PRAZOS

a)

Os dados agregados, referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2014. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite.

b)

A metainformação (metadata) a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho deve ser transmitida ao Eurostat até 31 de maio de 2014.

c)

Os relatórios sobre a qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2014.

d)

Os dados e a metainformação devem ser apresentados ao Eurostat de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat, através do ponto de entrada único. A metainformação e o relatório sobre a qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat.


ANEXO II

MÓDULO 2:   INDIVÍDUOS, AGREGADOS DOMÉSTICOS PRIVADOS E SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

1.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

a)   Os temas a abranger para o ano de referência 2014, selecionados da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

Acesso e utilização das TIC pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos privados;

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas para vários fins pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos privados;

Competências e aptidões em termos de TIC;

Barreiras à utilização das TIC e da Internet;

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica);

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente).

b)   Devem ser recolhidas as seguintes características:

Acesso dos indivíduos e/ou dos agregados domésticos privados às TIC e respetiva utilização

Característica a recolher em relação a todos os agregados domésticos privados:

Acesso à Internet em casa (por qualquer dispositivo).

Características a recolher em relação a todos os agregados domésticos privados com acesso à Internet:

Computador de secretária para acesso à Internet em casa;

Computador portátil (laptop, netbook, tablet) para acesso à Internet em casa;

Outros dispositivos móveis (telemóvel ou smartphone, leitor de aplicações multimédia ou de jogos, leitor de livros eletrónicos) para acesso à Internet em casa;

TV ligada à Internet (televisão inteligente);

Consola de jogos para acesso à Internet em casa;

Dispositivos desconhecidos para acesso à Internet em casa;

Tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à Internet em casa: ligação fixa de banda larga, como, por exemplo, DSL, ADSL, VDSL, cabo, cabo de fibra ótica, satélite, ligações a WiFi pública;

Tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à Internet em casa: ligação móvel de banda larga [através de rede telefónica móvel, pelo menos, 3G, por exemplo, UMTS, utilizando cartão (SIM) ou chave USB, telemóvel ou smartphone como modem];

(facultativo) Tipo de ligação utilizada para aceder à Internet em casa: ligação comutada sobre a linha telefónica normal ou RDIS;

(facultativo) Tipo de ligação utilizada para aceder à Internet em casa: ligação móvel de banda estreita (inferior a 3G, p. ex. 2G+/GPRS, utilizada por telemóvel, por smartphone ou por modem em computador portátil).

Característica a recolher em relação a todos os indivíduos:

Utilização mais recente de um computador em casa, no trabalho ou em qualquer outro lugar (nos últimos três meses; há mais de três meses mas há um ano ou menos; há mais de um ano; nunca utilizou um computador).

Característica a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram um computador nos últimos três meses:

Frequência média de utilização do computador [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); menos de uma vez por semana].

Utilização da Internet para vários fins pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos privados

Característica a recolher em relação a todos os indivíduos:

Utilização mais recente da Internet (nos últimos três meses; há mais de três meses mas há um ano ou menos; há mais de um ano; nunca utilizou a Internet).

Característica a recolher em relação às pessoas que já utilizaram a Internet:

Utilização mais recente da Internet para atividade comercial com fins privados (nos últimos três meses; há mais de três meses mas há um ano ou menos; há mais de um ano; nunca fizeram compras ou encomendas na Internet).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Frequência média de utilização da Internet nos últimos três meses [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); menos de uma vez por semana];

Utilização da Internet nos últimos três meses para enviar e receber correio eletrónico;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para telefonar através da Internet, videochamadas (com webcam) através da Internet (utilizando aplicações);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para participar em redes sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outro contributo);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ler notícias, jornais e revistas informativas online;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para pesquisa de informação sobre produtos ou serviços;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ouvir rádio pela web;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para jogar ou descarregar jogos, imagens, filmes ou música;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para carregar conteúdos criados pelo próprio utilizador (texto, fotos, vídeos, música, software, etc.) em qualquer sítio web, a fim de os partilhar;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para criação de sítios web ou blogues;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para marcar uma consulta médica através do sítio web (p. ex. de um hospital ou de um centro de saúde);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para utilização de serviços relacionados com viagens ou alojamento em viagem;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para vender produtos ou serviços, por exemplo, em leilões online;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para serviços bancários pela Internet;

Utilização de espaço de armazenagem na Internet para fins privados nos últimos três meses, para guardar documentos, imagens, música, vídeos ou outros ficheiros;

Utilização de mensagens de correio eletrónico com ficheiros anexados para fins privados nos últimos três meses, para partilha eletrónica de documentos, imagens ou outros ficheiros;

Utilização de sítios web pessoais (por exemplo, blogues) ou de redes sociais para fins privados nos últimos três meses, para partilha eletrónica de documentos, imagens ou outros ficheiros;

Utilização de espaço de armazenagem na Internet ou de serviços de partilha de ficheiros para fins privados nos últimos três meses, para partilha eletrónica de documentos, imagens ou outros ficheiros;

Utilização de outros meios que não a Internet, por exemplo, chave USB, DVD ou Bluetooth, para fins privados nos últimos três meses, para partilha eletrónica de documentos, imagens ou outros ficheiros;

Não houve partilha eletrónica de ficheiros para fins privados nos últimos três meses;

Utilização de software executado através da Internet para a edição de documentos, folhas de cálculo ou apresentações;

(facultativo) Utilização de software executado através da Internet para a edição de fotografias ou vídeos;

(facultativo) Utilização de serviços executados através da Internet para a execução de ficheiros de música ou vídeo carregados ou guardados em espaço de armazenagem na Internet.

Característica a recolher em relação aos indivíduos que fizeram uma utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para jogar ou descarregar jogos, imagens, filmes ou música:

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para jogar jogos em rede com outros utilizadores.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram espaço de armazenagem na Internet nos últimos três meses, para fins privados, a fim de guardar ou partilhar ficheiros:

Utilização de espaço de armazenagem na Internet para guardar ou partilhar textos, folhas de cálculo ou apresentações eletrónicas;

Utilização de espaço de armazenagem na Internet para guardar ou partilhar fotografias;

Utilização de espaço de armazenagem na Internet para guardar ou partilhar revistas ou livros eletrónicos;

Utilização de espaço de armazenagem na Internet para guardar ou partilhar música;

Utilização de espaço de armazenagem na Internet para guardar ou partilhar vídeos (incluindo filmes e programas de televisão);

Utilização de espaço de armazenagem na Internet para guardar ou partilhar outros ficheiros;

Pagou espaço de armazenagem na Internet ou serviços de partilha de ficheiros;

Não pagou espaço de armazenagem na Internet ou serviços de partilha de ficheiros;

Motivos para utilização de espaço de armazenagem na Internet a fim de guardar ou partilhar ficheiros: possibilidade de utilizar ficheiros de vários dispositivos ou locais;

Motivos para utilização de espaço de armazenagem na Internet a fim de guardar ou partilhar ficheiros: possibilidade de utilizar um espaço de memória maior;

Motivos para utilização de espaço de armazenagem na Internet a fim de guardar ou partilhar ficheiros: proteção contra perda de dados;

Motivos para utilização de espaço de armazenagem na Internet a fim de guardar ou partilhar ficheiros: possibilidade de partilhar facilmente ficheiros com outras pessoas;

Motivos para utilização de espaço de armazenagem na Internet a fim de guardar ou partilhar ficheiros: acesso a grandes bibliotecas de música, de programas de televisão ou de filmes;

Problemas surgidos durante a utilização de espaço de armazenagem na Internet ou de serviços de partilha de ficheiros: baixa velocidade de acesso ou de utilização;

Problemas surgidos durante a utilização de espaço de armazenagem na Internet ou de serviços de partilha de ficheiros: incompatibilidade entre dispositivos ou formatos de ficheiros diversos;

Problemas surgidos durante a utilização de espaço de armazenagem na Internet ou de serviços de partilha de ficheiros: problemas técnicos com servidores, por exemplo, indisponibilidade do serviço;

Problemas surgidos durante a utilização de espaço de armazenagem na Internet ou de serviços de partilha de ficheiros: divulgação de dados a terceiros devido a problemas ou violação da segurança;

Problemas surgidos durante a utilização de espaço de armazenagem na Internet ou de serviços de partilha de ficheiros: utilização não autorizada de informações pessoais pelo prestador de serviços;

Problemas surgidos durante a utilização de espaço de armazenagem na Internet ou de serviços de partilha de ficheiros: termos e condições da prestação de serviços ambíguos ou de difícil compreensão;

Problemas surgidos durante a utilização de espaço de armazenagem na Internet ou de serviços de partilha de ficheiros: dificuldades em transferir ficheiros de um prestador de serviços para outro;

Não surgiram problemas durante a utilização de espaço de armazenagem na Internet ou de serviços de partilha de ficheiros.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet mas que não utilizaram espaço de armazenagem na Internet a fim de guardar ou partilhar ficheiros para fins privados nos últimos três meses,:

Indivíduos que tinham conhecimento da existência de serviços que fornecem espaço de armazenagem na Internet;

Indivíduos que não tinham conhecimento da existência de serviços que fornecem espaço de armazenagem na Internet.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet, que não utilizaram espaço de armazenagem na Internet para fins privados nos últimos três meses, mas que tinham conhecimento da existência desses serviços:

Motivos para a não utilização de serviços que fornecem espaço de armazenagem na Internet: guardou ficheiros em dispositivos próprios, conta de correio eletrónico ou raramente/nunca guardou ficheiros;

Motivos para a não utilização de serviços que fornecem espaço de armazenagem na Internet: partilhou ficheiros através de outros meios (correio eletrónico, meios de comunicação social, chave USB) ou não partilha ficheiros online com outros utilizadores;

Motivos para a não utilização de serviços que fornecem espaço de armazenagem na Internet: falta de conhecimentos sobre o modo de utilização desse espaço de armazenagem;

Motivos para a não utilização de serviços que fornecem espaço de armazenagem na Internet: preocupações com segurança ou privacidade;

Motivos para a não utilização de serviços que fornecem espaço de armazenagem na Internet: preocupações com a fiabilidade dos prestadores de serviços.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet para atividades comerciais com fins privados nos últimos doze meses:

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar bens alimentares ou artigos de mercearia;

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar bens de uso doméstico;

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar medicamentos;

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar vestuário ou artigos de desporto;

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar equipamento informático;

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar equipamento eletrónico (incluindo máquinas fotográficas ou câmaras de vídeo);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar serviços de telecomunicações (por exemplo, televisão, assinaturas de banda larga, linha fixa, ou telemóvel, carregamento de dinheiro em cartões telefónicos pré-pagos);

Utilização da Internet nos últimos doze meses para aquisição de ações, apólices de seguros e outros serviços financeiros;

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar alojamento de férias (hotéis, etc.);

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar outros serviços relacionados com a organização de uma viagem (títulos de transporte, aluguer de automóvel, etc.);

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar bilhetes para eventos;

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar filmes ou música (a indicar separadamente: se entregues online);

Utilização da Internet para encomendar livros, revistas ou jornais (incluindo livros eletrónicos) nos últimos doze meses (a indicar separadamente com material para ciberaprendizagem: se entregues online);

Utilização da Internet para encomendar material para ciberaprendizagem nos últimos doze meses (a indicar separadamente com livros, revistas ou jornais: se entregues online);

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar programas de jogos, outros programas informáticos e respetivas atualizações (a indicar separadamente: se entregues online);

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar outros bens ou serviços;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores nacionais nos últimos doze meses;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores de outros países da UE nos últimos doze meses;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores do resto do mundo nos últimos doze meses;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados nos últimos doze meses: país de origem dos fornecedores desconhecido;

Método de pagamento dos bens ou serviços encomendados através da Internet nos últimos doze meses para fins privados: fornecimento de dados sobre o cartão de crédito ou de débito através da Internet;

Método de pagamento dos bens ou serviços encomendados através da Internet nos últimos doze meses para fins privados: fornecimento de dados sobre o cartão pré-pago ou da conta pré-paga através da Internet;

Método de pagamento dos bens ou serviços encomendados através da Internet nos últimos doze meses para fins privados: transferência bancária eletrónica através de serviços bancários pela Internet;

Método de pagamento dos bens ou serviços encomendados através da Internet nos últimos doze meses para fins privados: pagamento não efetuado através da Internet (em espécie, através de transferência bancária corrente, etc.).

Competências e aptidões em termos de TIC

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram um computador:

Competências informáticas para copiar ou mover um ficheiro ou pasta;

Competências informáticas para utilizar ferramentas de copiar e colar, para duplicar ou mover informação dentro de um documento;

Competências informáticas para utilizar fórmulas aritméticas básicas numa folha de cálculo;

Competências informáticas para comprimir (ou «zipar») ficheiros;

Competências informáticas para ligar e instalar novos dispositivos, por exemplo um modem;

Competências informáticas para escrever um programa informático utilizando uma linguagem de programação especializada;

Competências informáticas para transferir ficheiros entre um computador e outros dispositivos (de uma máquina fotográfica ou de filmar digital ou de/para um telemóvel ou leitor de mp3/mp4);

(facultativo) Competências informáticas para alterar ou verificar os parâmetros de configuração de aplicações de software (exceto programas de navegação da Internet);

Competências informáticas para criar apresentações eletrónicas com software de apresentação (por exemplo, diapositivos), incluindo, nomeadamente, imagens, som, vídeo ou gráficos;

Competências informáticas para instalar um novo sistema operativo ou substituir um antigo.

Obstáculos à utilização das TIC e da Internet

Características a recolher em relação aos agregados domésticos privados sem acesso à Internet em casa:

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: com acesso noutro local;

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: sem necessidade da Internet (porque não é útil, não é interessante, etc.);

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: custos do equipamento demasiado elevados;

Motivos para não dispor de acesso à Internet no domicílio: custos de acesso demasiado elevados (telefone, assinatura DSL, etc.);

Motivos para não dispor de acesso à Internet no domicílio: falta de competências;

Motivos para não dispor de acesso à Internet no domicílio: preocupações de segurança ou privacidade;

Motivos para não dispor de acesso à Internet no domicílio: a Internet de banda larga não está disponível na área de residência;

Motivos para não dispor de acesso à Internet no domicílio: outros.

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica)

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos doze meses:

Utilização da Internet para fins privados nos últimos doze meses para obter informação em sítios web das administrações públicas ou dos serviços públicos;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos doze meses para obter formulários oficiais em sítios web das administrações públicas ou dos serviços públicos;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para entregar formulários preenchidos às administrações públicas ou aos serviços públicos.

Característica a recolher em relação aos indivíduos que não enviaram formulários preenchidos para os sítios web das administrações públicas, para fins privados, nos últimos doze meses:

Motivo para não apresentar formulários preenchidos nos sítios web das administrações públicas: não foi necessário apresentar formulários oficiais.

Características a recolher em relação aos indivíduos que não entregaram formulários preenchidos nos sítios web das administrações públicas, para fins privados, nos últimos doze meses e que não mencionaram como razão o facto de não terem tido necessidade de apresentar formulários oficiais:

Motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet: serviço inexistente no sítio web;

Motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet: falta de competências ou de conhecimento (por exemplo, não sabia utilizar o sítio web ou utilização demasiado complicada);

Motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet: preocupações de proteção e segurança dos dados pessoais;

(facultativo) Motivo para não apresentar formulários preenchidos nos sítios web das administrações públicas: falta de assinatura eletrónica ou de identificação/certificado eletrónicos (necessários para a autenticação/utilização do serviço);

Motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet: alguém o fez pelo inquirido (por exemplo, um consultor ou um familiar);

Motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet: outro.

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Utilização de telemóvel (ou smartphone) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de telemóvel (ou smartphone) através de rede telefónica móvel para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de telemóvel (ou smartphone) através de rede sem fios (por exemplo, WiFi) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de computador portátil (por exemplo, laptop, tablet) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de computador portátil (por exemplo, laptop, tablet) através de rede telefónica móvel, com utilização de chave USB ou cartão (SIM), ou de telefone móvel ou smartphone como modem, para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de computador portátil (por exemplo, laptop, tablet) através de rede sem fios (por exemplo, WiFi) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de outros dispositivos de acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Não utilização de dispositivos de acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho.

2.   COBERTURA

a)

As unidades estatísticas abrangidas pelas características enunciadas na rubrica 1.b) do presente anexo que se referem aos agregados domésticos privados são as seguintes: agregados domésticos privados com pelo menos um elemento na faixa etária de 16 a 74 anos.

b)

As unidades estatísticas abrangidas pelas características enunciadas na rubrica 1.b) do presente anexo que se referem aos indivíduos são as seguintes: indivíduos na faixa etária dos 16 aos 74 anos.

c)

O âmbito geográfico abrange os agregados domésticos privados e/ou os indivíduos residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   PERÍODO DE REFERÊNCIA

O principal período de referência para a recolha das estatísticas é o primeiro trimestre de 2014.

4.   CARATERÍSTICAS SOCIOECONÓMICAS

a)

Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos agregados domésticos privados, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

Região de residência (de acordo com o nível I da nomenclatura de regiões NUTS);

(facultativo) Região de residência de acordo com o nível II da nomenclatura NUTS,

Localização geográfica: residentes em regiões menos desenvolvidas; residentes em regiões em transição; residentes em regiões mais desenvolvidas;

Grau de urbanização: residentes em áreas densamente povoadas; residentes em áreas medianamente povoadas; residentes em áreas pouco povoadas;

Tipo de agregado doméstico privado: número de membros do agregado doméstico privado; (facultativo) número de pessoas com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos; (facultativo) número de estudantes com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos; (facultativo) número de pessoas com idade compreendida entre os 25 e os 64 anos; (facultativo) número de pessoas com 65 ou mais anos [a recolher separadamente: número de crianças com menos de 16 anos; (facultativo) número de crianças com 14 a 15 anos; (facultativo) número de crianças com 5 a 13 anos; (facultativo) número de crianças com 4 ou menos anos de idade];

(facultativo) Rendimento mensal líquido do agregado doméstico privado (a recolher em valor ou por classes de dimensão compatíveis com quartis de rendimento);

(facultativo) Rendimento mensal líquido do agregado doméstico privado por adulto equivalente transmitido em quintis.

b)

Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos indivíduos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

Sexo: masculino; feminino;

Naturalidade (País): nacional; estrangeiro: nascido noutro país da UE; nascido num país não UE;

Nacionalidade (País): nacional; estrangeiro: nacional de outro país da UE; nacional de país não UE;

(facultativo) Estado civil legal: solteiro; casado (incluindo união de facto registada); viúvo que não voltou a casar (incluindo viúvo de união de facto registada); divorciado que não voltou a casar (incluindo união de facto com separação judicial e dissolvida);

(facultativo) Relação de conjugalidade: pessoa que vive em união de facto (pessoas não casadas uma com a outra); pessoa que não vive em união de facto;

Idade (anos completos); (facultativo) menos de 16 e/ou mais de 74 anos;

Nível de escolaridade mais elevado completo, de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 2011): ensino básico (CITE 0, 1 ou 2); ensino secundário e pós-secundário não superior (CITE 3 ou 4); ensino superior (CITE, níveis 5, 6, 7 ou 8); educação da primeira infância e pré-escolar (CITE 0); ensino básico – 1.o e 2.o ciclos (CITE 1); ensino básico – 3.o ciclo (CITE 2); ensino secundário (CITE 3); ensino pós-secundário não superior (CITE 4); ensino superior de curta duração (CITE 5); licenciatura ou equivalente (CITE 6); mestrado ou equivalente (CITE 7); doutoramento ou equivalente (CITE 8);

Condição perante o trabalho: trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares não remunerados (facultativo: trabalhador por conta de outrem ou por conta própria a tempo inteiro; trabalhador por conta de outrem ou por conta própria a tempo parcial; trabalhador por conta de outrem; trabalhador por conta de outrem com contrato permanente; trabalhador por conta de outrem com contrato a prazo; trabalhador por conta própria, incluindo os trabalhadores familiares não remunerados);

(facultativo) Setor de atividade económica do indivíduo:

Secções da NACE Rev. 2

Descrição

A

Agricultura, silvicultura e pesca

B, C, D e E

Indústrias transformadoras, indústrias extrativas e outras indústrias

F

Construção

G, H e I

Comércio por grosso e a retalho, transportes e atividades de alojamento e restauração

J

Informação e comunicação

K

Atividades financeiras e de seguros

L

Atividades imobiliárias

M e N

Serviços às empresas

O, P e Q

Administração pública e defesa; educação, saúde humana e ação social

R, S, T e U

Outros serviços

Condição perante o trabalho: desempregado; estudantes não incluídos na população ativa; outros indivíduos não incluídos na população ativa [facultativo para outros indivíduos não incluídos na população ativa: reformado ou com reforma antecipada, incluindo ou por cessação de negócio; incapacitado permanente para o trabalho; presta serviço cívico ou comunitário (trabalho voluntário ou imposto pelo tribunal); doméstica(o); outros inativos];

Profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08): trabalhadores manuais; trabalhadores não manuais; trabalhadores TIC, trabalhadores não TIC; (facultativo) profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08) ao nível de dois dígitos.

5.   PERIODICIDADE

Os dados devem ser fornecidos uma vez em relação a 2014.

6.   PRAZOS PARA A TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS

a)

Os registos de dados individuais que não permitem a identificação direta das unidades estatísticas em causa conforme referido no artigo 6.o e no anexo II (6) do Regulamento (CE) n.o 808/2004, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2014. Nessa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite.

b)

A metainformação (metadata) a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho deve ser transmitida ao Eurostat antes de 31 de maio de 2014.

c)

Os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2014.

d)

Os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat, através do ponto de entrada único. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat.


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