Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013R0763

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 763/2013 da Comissão, de 7 de agosto de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 637/2009, no que se refere à classificação de determinadas espécies vegetais para efeitos da avaliação da adequação das denominações das variedades Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 213 de 8.8.2013, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R0384

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/763/oj

    8.8.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 213/16


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 763/2013 DA COMISSÃO

    de 7 de agosto de 2013

    que altera o Regulamento (CE) n.o 637/2009, no que se refere à classificação de determinadas espécies vegetais para efeitos da avaliação da adequação das denominações das variedades

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 6,

    Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 6,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No que diz respeito a determinadas espécies, as classes estabelecidas no anexo I do Regulamento (CE) n.o 637/2009 da Comissão, de 22 de julho de 2009, que estabelece as regras de execução relativas à adequação das denominações das variedades das espécies de plantas agrícolas e das espécies de plantas hortícolas (3), devem ser adaptadas para ter em conta as alterações na classificação botânica internacional. O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais já incluiu, em novembro de 2012, essas alterações nas «Orientações com notas explicativas sobre o artigo 63.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de julho de 1994, relativo ao regime comunitário de proteção das variedades vegetais».

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 637/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 637/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de agosto de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.

    (2)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

    (3)  JO L 191 de 23.7.2009, p. 10.


    ANEXO

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 637/2009 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No quadro 1, Classes dentro de um género, as linhas relativas às classes 4.1 e 4.2 passam a ter a seguinte redação:

    Classes

    Nomes científicos

    «Classe 4.1

    Solanum tuberosum

    Classe 4.2

    Solanum lycopersicum, porta-enxertos de tomate e híbridos interespecíficos

    Classe 4.3

    Solanum melongena

    Classe 4.4

    Solanum, excluindo as classes 4.1, 4.2 e 4.3».

    2)

    No quadro 2, Classes que abrangem mais de um género, as linhas relativas às classes 201 e 203 passam a ter a seguinte redação:

    Classes

    Nomes científicos

    «Classe 201

    Secale, Triticum, xTriticosecale

    Classe 203 (*)

    Agrostis, Dactylis, Festuca, xFestulolium, Lolium, Phalaris, Phleum e Poa».


    Top