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Document 32013R0754

Regulamento de Execução (UE) n. ° 754/2013 da Comissão, de 5 de agosto de 2013 , que altera pela 198. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

JO L 210 de 6.8.2013, pp. 11–12 (HR)
JO L 210 de 6.8.2013, pp. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/754/oj

6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 210/24


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 754/2013 DA COMISSÃO

de 5 de agosto de 2013

que altera pela 198.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 23 de julho de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu acrescentar uma pessoa singular à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Além disso, decidiu alterar quatro entradas da lista.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de agosto de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas singulares» é acrescentada a seguinte entrada:

«Abu Mohammed Al-Jawlani (também conhecido por (a) Abu Mohamed al-Jawlani, (b) Abu Muhammad al-Jawlani, (c) Abu Mohammed al-Julani, (d) Abu Mohammed al-Golani, (e) Abu Muhammad al-Golani, (f) Abu Muhammad Aljawlani, (g) Muhammad al-Jawlani, (h) Shaykh al-Fatih; (i) Al Fatih. Data de nascimento: Entre 1975 e 1979. Local de nascimento: Síria. Nacionalidade: síria Endereço: Na Síria desde junho de 2013. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 24.7.2013.»

(2)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Haji Muhammad Ashraf (também conhecido por Haji M. Ashraf). Data de nascimento: 1.3.1965. Nacionalidade: paquistanesa. Data de designação em conformidade com o n.o 4, alínea b), do artigo 2.o-A: 10.12.2008. Informações suplementares: O nome do pai é Noor Muhammad» é substituída pela seguinte entrada:

«Haji Muhammad Ashraf (também conhecido por (a) Haji M. Ashraf, (b) Muhammad Ashraf Manshah, (c) Muhammad Ashraf Munsha). Data de nascimento: (a) 1.3.1965, (b) 1955. Local de nascimento: Faisalabad, Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. N.o do passaporte: (a) AT0712501 (paquistanês, emitido em 12.3.2008, caducou em 11.3.2013), (b) A-374184 (paquistanês). N.o de identificação nacional: (a) 6110125312507 (paquistanês), (b) 24492025390 (paquistanês). Informações suplementares: Filiação paterna: Noor Muhammad. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 10.12.2008.»

(3)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Adil Muhammad Mahmud Abd Al-Khaliq (também conhecido por (a) Adel Mohamed Mahmoud Abdul Khaliq; (b) Adel Mohamed Mahmood Abdul Khaled). Data de nascimento: 2.3.1984. Local de nascimento: Barém. Passaporte n.o: 1632207 (Barém). Informações suplementares: a) Atuou em nome da Al-Qaida e do Grupo Islâmico Combatente da Líbia e forneceu apoio financeiro, material e logístico a estas duas organizações, incluindo o fornecimento de componentes elétricas destinadas a explosivos, computadores, dispositivos GPS e equipamento militar. (b) Foi treinado pela Al-Qaida em armas de pequeno calibre e explosivos no Sul da Ásia e lutou com a Al-Qaida no Afeganistão. (c) Detido nos Emirados Árabes Unidos (EAU) em janeiro de 2007 devido à sua qualidade de membro da Al-Qaida e do Grupo Islâmico Combatente da Líbia. (d) Na sequência da sua condenação nos Emirados Árabes Unidos no final de 2007, foi transferido para o Barém no início de 2008 para cumprir o resto da pena.» é substituída pela seguinte entrada:

«Adil Muhammad Mahmud Abd Al-Khaliq (também conhecido por (a) Adel Mohamed Mahmoud Abdul Khaliq; (b) Adel Mohamed Mahmood Abdul Khaled). Data de nascimento: 2.3.1984. Local de nascimento: Barém. Nacionalidade: baremita. N.o do passaporte: 1632207 (Barém). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 10.10.2008.»

(4)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Sayf al-Adl (também conhecido por Saif Al-’Adil). Data de nascimento: 1963. Local de nascimento: Egito. Informações suplementares: (a) Pensa-se que seja um cidadão egípcio; (b) Responsável pela segurança de Osama Bin Laden. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.1.2001.» é substituída pela seguinte entrada:

«Sayf-Al Adl (também conhecido por (a) Saif Al-’Adil, (b) Seif al Adel, (c) Muhamad Ibrahim Makkawi, (d) Ibrahim al-Madani). Data de nascimento: (a) 1963, (b) 11.4.1963, (c) 11.4.1960. Local de nascimento: Egito. Nacionalidade: egípcia. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.1.2001.»

(5)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Fazeel-A-Tul Shaykh Abu Mohammed Ameen Al-Peshawari (também conhecido por (a) Shaykh Aminullah, (b) Sheik Aminullah, (c) Abu Mohammad Aminullah Peshawari, (d) Abu Mohammad Amin Bishawri, (e) Abu Mohammad Shaykh Aminullah Al-Bishauri, (f) Shaykh Abu Mohammed Ameen al-Peshawari, (g) Shaykh Aminullah Al-Peshawari). Endereço: distrito de Ganj, Peshawar, Paquistão. Data de nascimento: (a) Aproximadamente 1967, (b) Aproximadamente 1961, (c) Aproximadamente 1973. Local de nascimento: província de Konar, Afeganistão. Outras informações: em situação de detenção em junho de 2009. Data da designação em conformidade com o n.o 4, alínea b), do artigo 2.o-A: 29.6.2009.» é substituída pela seguinte entrada:

«Fazeel-A-Tul Shaykh Abu Mohammed Ameen Al-Peshawari (também conhecido por (a) Shaykh Aminullah, (b) Sheik Aminullah, (c) Abu Mohammad Aminullah Peshawari, (d) Abu Mohammad Amin Bishawri, (e) Abu Mohammad Shaykh Aminullah Al-Bishauri, (f) Shaykh Abu Mohammed Ameen al-Peshawari, (g) Shaykh Aminullah Al-Peshawari). Nacionalidade: afegã Data de nascimento: (a) Aproximadamente 1967, (b) Aproximadamente 1961, (c) Aproximadamente 1973. Local de nascimento: localidade de Shunkrai, distrito de Sarkani, província de Konar, Afeganistão. Endereço: distrito de Ganj, Peshawar, Paquistão. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 29.6.2009.»


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