EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013R0677

Regulamento de Execução (UE) n. ° 677/2013 da Comissão, de 16 de julho de 2013 , que fixa o coeficiente de atribuição de quantidades disponíveis de açúcar extraquota para venda no mercado da União com uma imposição reduzida sobre os excedentes durante a campanha de comercialização de 2012/2013

JO L 194 de 17.7.2013, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/677/oj

17.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 194/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 677/2013 DA COMISSÃO

de 16 de julho de 2013

que fixa o coeficiente de atribuição de quantidades disponíveis de açúcar extraquota para venda no mercado da União com uma imposição reduzida sobre os excedentes durante a campanha de comercialização de 2012/2013

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 629/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013, que estabelece medidas excecionais de introdução, no mercado da União de açúcar e de isoglicose extraquota com uma imposição reduzida sobre os excedentes, durante a campanha de comercialização de 2012/2013 (2), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As quantidades abrangidas pelos pedidos de certificados relativos a açúcar extraquota apresentados de 2 de julho de 2013 a 10 de julho de 2013 e comunicados à Comissão de 10 de julho de 2013 a 12 de julho de 2013 excedem o limite fixado no artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 629/2013.

(2)

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 629/2013 é necessário, por conseguinte, fixar um coeficiente de atribuição, que os Estados-Membros aplicarão às quantidades abrangidas por cada pedido de certificado comunicado.

(3)

A fim de garantir a eficiente gestão da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quantidades abrangidas pelos pedidos de certificados relativos a açúcar extraquota apresentados em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 629/2013 de 2 de julho de 2013 a 10 de julho de 2013 e comunicados à Comissão de 10 de julho de 2013 a 12 de julho de 2013 ficam sujeitas a um coeficiente de atribuição de 53,134774 %.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 179 de 29.6.2013, p. 55.


Top