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Document 32013R0646
Commission Implementing Regulation (EU) No 646/2013 of 4 July 2013 amending Council Regulation (EC) No 2580/2001 on specific restrictive measures directed against certain persons and entities with a view to combating terrorism
Regulamento de Execução (UE) n. ° 646/2013 da Comissão, de 4 de julho de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
Regulamento de Execução (UE) n. ° 646/2013 da Comissão, de 4 de julho de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
JO L 187 de 6.7.2013, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 646/2013 DA COMISSÃO
de 4 de julho de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 contém a lista das autoridades competentes às quais devem ser enviadas as informações e os pedidos relativos às medidas impostas pelo referido regulamento. |
(2) |
A Letónia solicitou a introdução de algumas alterações nos endereços das suas autoridades competentes. |
(3) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de julho de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
ANEXO
O Anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 passa a ter a seguinte redação:
O endereço que figura na rubrica «Letónia» é substituído pelo seguinte:
«Latvijas Republikas Ārlietu Ministrija |
K.Valdemāra iela 3 |
Rīga LV-1395, Letónia |
Tel: (+371) 67 016 201 |
Fax: (+371) 67 828 121 |
mfa.cha@mfa.gov.lv |
Noziedzīgi iegūtu līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests |
Raiņa bulvāris 15 |
Riga, LV-1050, Letónia |
Tel: (+371) 67 044 430 |
Fax: (+371) 67 324 497 |
kd@kd.gov.lv» |