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Document 32013R0581
Commission Implementing Regulation (EU) No 581/2013 of 17 June 2013 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Αγουρέλαιο Χαλκιδικής (Agoureleo Chalkidikis) (PDO))
Regulamento de Execução (UE) n. ° 581/2013 da Comissão, de 17 de junho de 2013 , relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Αγουρέλαιο Χαλκιδικής (Agoureleo Chalkidikis) (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 581/2013 da Comissão, de 17 de junho de 2013 , relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Αγουρέλαιο Χαλκιδικής (Agoureleo Chalkidikis) (DOP)]
JO L 169 de 21.6.2013, pp. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
|
21.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 169/30 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 581/2013 DA COMISSÃO
de 17 de junho de 2013
relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Αγουρέλαιο Χαλκιδικής (Agoureleo Chalkidikis) (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2). |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (3) o pedido de registo da denominação «Αγουρέλαιο Χαλκιδικής (Agoureleo Chalkidikis)», apresentado pela Grécia. |
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(3) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação «Αγουρέλαιο Χαλκιδικής (Agoureleo Chalkidikis)» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Neelie KROES
Vice-Presidente
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
GRÉCIA
Αγουρέλαιο Χαλκιδικής (Agoureleo Chalkidikis) (DOP)