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Document 32013R0463

    Regulamento (UE) n. ° 463/2013 da Comissão, de 17 de maio de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I, II e IV Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 134 de 18.5.2013, p. 1–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2022; revog. impl. por 32019R1009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/463/oj

    18.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 134/1


    REGULAMENTO (UE) N.o 463/2013 DA COMISSÃO

    de 17 de maio de 2013

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I, II e IV

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.os 1 e 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O termo «cainite» foi usado no quadro 3 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 como designação do tipo de adubo para o sal bruto de potássio. O termo cainite passou entretanto a estar associado a um único sal bruto de potássio, facto que pode levar a uma potencial restrição de comércio para os fabricantes que pretendem colocar no mercado outras fontes de sal de potássio. A fim de obviar a essa restrição e, por essa via, facilitar o acesso dos agricultores de todos os Estados-Membros a uma gama mais alargada de sais de potássio, deve ser usada uma designação mais genérica para essas entradas relativas à designação do tipo de adubo, devendo as referências à cainite ser adaptadas em conformidade. Deve ser concedido aos produtores de sais brutos de potássio um período transitório para adaptarem a rotulagem às novas regras.

    (2)

    O ácido lignossulfónico é um material complexo obtido de madeira de diferentes fontes. Uma vez que está disponível no mercado em diferentes graus de qualidade, é importante adaptar ao progresso técnico os requisitos de qualidade que os produtos devem cumprir para serem colocados no mercado como adubos CE.

    (3)

    Os corretivos alcalinizantes, também conhecidos como adubos alcalinizantes, reduzem a acidez do solo e, pela mesma via, podem também proporcionar os nutrientes magnésio, ou cálcio, ou ambos. Os fabricantes de corretivos alcalinizantes deparam-se com uma diversidade de regras nacionais que conduzem a uma distorção do mercado interno. Os corretivos alcalinizantes devem, por conseguinte, ser acrescentados aos tipos de adubos descritos no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, a fim de poderem circular livremente no mercado interno. Além disso, o Comité Europeu de Normalização (CEN) elaborou normas EN para os métodos de análise de corretivos alcalinizantes. Para que o seu cumprimento passe a ser obrigatório, essas normas devem ser incluídas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, que enuncia os métodos de amostragem e de análise.

    (4)

    Deve ser previsto um período transitório para garantir que os produtores de corretivos alcalinizantes têm tempo para se adaptar às novas normas EN.

    (5)

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 enuncia as tolerâncias no que se refere aos teores declarados de nutrientes. O anexo II deve ser alterado para que inclua as tolerâncias para os corretivos alcalinizantes.

    (6)

    O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 exige o controlo dos «adubos CE» em conformidade com os métodos de amostragem e de análise enunciados no seu anexo IV. Todavia, alguns desses métodos não são reconhecidos internacionalmente, pelo que deveriam ser substituídos por normas EN recentemente elaboradas pelo Comité Europeu de Normalização.

    (7)

    O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (8)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Alterações

    1.   O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    2.   O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

    3.   O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Disposições transitórias

    Por derrogação do artigo 3.o, n.o 2, os fabricantes podem aplicar as disposições do ponto 1 do anexo I antes de 7 de dezembro de 2014.

    Artigo 3.o

    Entrada em vigor

    1.   O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    2.   O ponto 1 do anexo I é aplicável a partir de 7 de dezembro de 2014.

    3.   O disposto no ponto 3 do anexo I, no ponto 2 do anexo II e no ponto 4 do anexo III é aplicável a partir de 7 de junho de 2014.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de maio de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.


    ANEXO I

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na secção A.3, as entradas 1 e 2 do quadro passam a ter a seguinte redação:

    «1

    Sal bruto de potássio

    Produto obtido a partir de sais brutos de potássio

    10 % K2O

    Potássio expresso em K2O solúvel em água

    5 % MgO

    Magnésio sob a forma de sais solúveis em água, expresso em óxido de magnésio

    Podem ser acrescentadas denominações comerciais habituais

    Óxido de potássio solúvel em água

    Óxido de magnésio solúvel em água

    2

    Sal bruto de potássio enriquecido

    Produto obtido a partir de sais brutos de potássio enriquecidos por mistura com cloreto de potássio

    18 % K2O

    Potássio expresso em K2O solúvel em água

    Podem ser acrescentadas denominações comerciais habituais

    Óxido de potássio solúvel em água

    Indicação facultativa do teor de óxido de magnésio solúvel em água se for superior a 5 % MgO».

    2)

    Na secção E.3.2, o quadro é substituído pelo quadro seguinte:

    «N.o

    Designação

    Designação alternativa

    Fórmula química

    Número CAS do ácido (1)

    1

    Ácido lignossulfónico

    LS

    Nenhuma fórmula química disponível

    8062-15-5 (2)

    3)

    É aditada a seguinte secção G:

    «G.   Corretivos alcalinizantes

    Os termos "CORRETIVO ALCALINIZANTE" devem ser aditados após a menção "ADUBO CE".

    Todas as propriedades mencionadas nos quadros das secções G.1 a G.5 se referem ao produto tal como fornecido, salvo especificação em contrário.

    Os corretivos alcalinizantes granulados que são produzidos por agregação de partículas primárias mais pequenas devem desagregar-se quando agitados em água originando as distribuições granulométricas especificadas nas descrições do tipo e medidas segundo o método 14.9 "Determinação da desagregação dos grânulos".

    G.1.   Corretivos alcalinizantes de origem natural

    N.o

    Designação do tipo

    Indicações relativas ao método de produção e aos ingredientes essenciais

    Teor mínimo de nutrientes (percentagem em massa)

    Indicações relativas ao modo de expressão dos nutrientes

    Outros requisitos

    Outras indicações relativas à designação do tipo

    Nutrientes cujo teor deve ser declarado

    Formas e solubilidade dos nutrientes

    Outros critérios

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    1(a)

    Calcário – qualidade básica

    Produto que contém, como componente essencial, carbonato de cálcio, obtido por moenda de rochas calcárias de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 42

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 3,15 mm;

    passagem de pelo menos 80 % num peneiro com abertura de malha de 1 mm; e

    passagem de pelo menos 50 % num peneiro com abertura de malha de 0,5 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total (facultativo)

    Reatividade e método de determinação (facultativo)

    Humidade (facultativo)

    Granulometria determinada por peneiramento molhado (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    1(b)

    Calcário – qualidade superior

    Valor neutralizante mínimo: 50

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 2 mm;

    passagem de pelo menos 80 % num peneiro com abertura de malha de 1 mm;

    passagem de pelo menos 50 % num peneiro com abertura de malha de 0,315 mm; e

    passagem de pelo menos 30 % num peneiro com abertura de malha de 0,1 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    2(a)

    Calcário magnesiano – qualidade básica

    Produto que contém, como ingredientes essenciais, carbonato de cálcio e carbonato de magnésio, obtido por trituração de depósitos naturais de rocha cálcica magnesiana.

    Valor neutralizante mínimo: 45

    Magnésio total: 3 % MgO

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 3,15 mm;

    passagem de pelo menos 80 % num peneiro com abertura de malha de 1 mm; e

    passagem de pelo menos 50 % num peneiro com abertura de malha de 0,5 mm

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total

    Reatividade e método de determinação (facultativo)

    Humidade (facultativo)

    Granulometria determinada por peneiramento molhado (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    2(b)

    Calcário magnesiano – qualidade superior

    Valor neutralizante mínimo: 52

    Magnésio total: 3 % MgO

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 2 mm;

    passagem de pelo menos 80 % num peneiro com abertura de malha de 1 mm;

    passagem de pelo menos 50 % num peneiro com abertura de malha de 0,315 mm; e

    passagem de pelo menos 30 % num peneiro com abertura de malha de 0,1 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    3(a)

    Calcário dolomítico – qualidade básica

    Produto que contém, como componentes essenciais, carbonato de cálcio e carbonato de magnésio, obtido por moenda de dolomites de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 48

    Magnésio total: 12 % MgO

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 3,15 mm;

    passagem de pelo menos 80 % num peneiro com abertura de malha de 1 mm; e

    passagem de pelo menos 50 % num peneiro com abertura de malha de 0,5 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total

    Reatividade e método de determinação (facultativo)

    Humidade (facultativo)

    Granulometria determinada por peneiramento molhado (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    3(b)

    Calcário dolomítico – qualidade superior

    Valor neutralizante mínimo: 54

    Magnésio total: 12 % MgO

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 2 mm;

    passagem de pelo menos 80 % num peneiro com abertura de malha de 1 mm;

    passagem de pelo menos 50 % num peneiro com abertura de malha de 0,315 mm; e

    passagem de pelo menos 30 % num peneiro com abertura de malha de 0,1 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    4(a)

    Calcário marinho – qualidade básica

    Produto que contém, como componente essencial, carbonato de cálcio, obtido por moenda de calcário marinho de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 30

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 3,15 mm; e

    passagem de pelo menos 80 % num peneiro com abertura de malha de 1 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total (facultativo)

    Reatividade e método de determinação (facultativo)

    Humidade (facultativo)

    Granulometria determinada por peneiramento molhado (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    4(b)

    Calcário marinho – qualidade superior

    Valor neutralizante mínimo: 40

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 2 mm; e

    passagem de pelo menos 80 % num peneiro com abertura de malha de 1 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    5(a)

    Cré – qualidade básica

    Produto que contém, como componente essencial, carbonato de cálcio, obtido por moenda de cré de depósitos naturais.

    Granulometria determinada por peneiramento molhado após desintegração em água

    passagem de pelo menos 90 % num peneiro com abertura de malha de 3,15 mm;

    passagem de pelo menos 70 % num peneiro com abertura de malha de 2 mm; e

    passagem de pelo menos 40 % num peneiro com abertura de malha de 0,315 mm.

    Reatividade de uma fração de 1 a 2 mm (obtida por peneiração a seco) de pelo menos 40 % em ácido cítrico

    Valor neutralizante mínimo: 42

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 25 mm; e

    passagem de pelo menos 30 % num peneiro com abertura de malha de 2 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total (facultativo)

    Reatividade e método de determinação (facultativo)

    Humidade (facultativo)

    Granulometria determinada por peneiramento molhado (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    5(b)

    Cré – qualidade superior

    Granulometria determinada por peneiramento molhado após desintegração em água

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 3,15 mm;

    passagem de pelo menos 70 % num peneiro com abertura de malha de 2 mm; e

    passagem de pelo menos 50 % num peneiro com abertura de malha de 0,315 mm.

    Reatividade de uma fração de 1 a 2 mm (obtida por peneiração a seco) de pelo menos 65 % em ácido cítrico

    Valor neutralizante mínimo: 48

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 25 mm; e

    passagem de pelo menos 30 % num peneiro com abertura de malha de 2 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    6

    Suspensão de carbonato

    Produto que contém, como componentes essenciais, carbonato de cálcio e/ou carbonato de magnésio, obtido por moenda e suspensão em água de calcário, rocha cálcica magnesiana, dolomite ou cré, de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 35

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 2 mm;

    passagem de pelo menos 80 % num peneiro com abertura de malha de 1 mm;

    passagem de pelo menos 50 % num peneiro com abertura de malha de 0,315 mm; e

    passagem de pelo menos 30 % num peneiro com abertura de malha de 0,1 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total se MgO ≥ 3 %

    Humidade (facultativo)

    Reatividade e método de determinação (facultativo)

    Granulometria determinada por peneiramento molhado (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    G.2.   Corretivos alcalinizantes de origem natural sob forma de óxidos e hidróxidos

    N.o

    Designação do tipo

    Indicações relativas ao método de produção e aos ingredientes essenciais

    Teor mínimo de nutrientes (percentagem em massa)

    Indicações relativas ao modo de expressão dos nutrientes

    Outros requisitos

    Outras indicações relativas à designação do tipo

    Nutrientes cujo teor deve ser declarado

    Formas e solubilidade dos nutrientes

    Outros critérios

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    1(a)

    Cal viva – qualidade básica

    Produto que contém, como componente essencial, óxido de cálcio, obtido por calcinação de calcário de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 75

    Granulometria determinada por peneiração a seco:

    Fina:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 4 mm.

    Crivada:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 8 mm; e

    passagem de não mais de 5 % num peneiro com uma abertura de malha de 0,4 mm.

    A designação do tipo deve contemplar o tipo de granulometria, "fina" ou "crivada".

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total (facultativo)

    Granulometria determinada por peneiração a seco (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    1(b)

    Cal viva – qualidade superior

    Produto que contém, como componente essencial, óxido de cálcio, obtido por calcinação de calcário de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 85

    Granulometria determinada por peneiração a seco:

    Fina:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 4 mm.

    Crivada:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 8 mm; e

    passagem limitada a 5 % num peneiro com uma abertura de malha de 0,4 mm.

    A designação do tipo deve contemplar o tipo de granulometria, "fina" ou "crivada".

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total (facultativo)

    Granulometria determinada por peneiração a seco (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    2(a)

    Cal viva magnesiana – qualidade básica

    Produto que contém, como componente essencial, óxido de cálcio e óxido de magnésio, obtido por calcinação rocha cálcica magnesiana de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 80

    Magnésio total: 7 % MgO

    Granulometria determinada por peneiração a seco:

    Granulometria:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 4 mm.

    Crivada:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 8 mm; e

    passagem limitada a 5 % num peneiro com uma abertura de malha de 0,4.

    A designação do tipo deve contemplar o tipo de granulometria, "fina" ou "crivada".

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total

    Granulometria determinada por peneiração a seco (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    2(b)

    Cal viva magnesiana – qualidade superior

    Produto que contém, como componentes essenciais, óxido de cálcio e óxido de magnésio, obtido por calcinação de rocha cálcica magnesiana de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 85

    Magnésio total: 7 % MgO

    Granulometria determinada por peneiração a seco:

    Fina:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 4 mm.

    Crivada:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 8 mm; e

    passagem de não mais de 5 % num peneiro com uma abertura de malha de 0,4 mm.

    A designação do tipo deve contemplar o tipo de granulometria, "fina" ou "crivada".

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total

    Granulometria determinada por peneiração a seco (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    3(a)

    Cal viva dolomítica – qualidade básica

    Produto que contém, como componentes essenciais, óxido de cálcio e óxido de magnésio, obtido por calcinação de dolomite de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 85

    Magnésio total: 17 % MgO

    Granulometria determinada por peneiração a seco:

    Fina:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 4 mm.

    Crivada:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 8 mm; e

    passagem de não mais de 5 % num peneiro com uma abertura de malha de 0,4 mm.

    A designação do tipo deve contemplar o tipo de granulometria, "fina" ou "crivada".

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total

    Granulometria determinada por peneiração a seco (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    3(b)

    Cal viva dolomítica – qualidade superior

    Produto que contém, como componentes essenciais, óxido de cálcio e óxido de magnésio, obtido por calcinação de dolomite de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 95

    Magnésio total: 17 % MgO

    Granulometria determinada por peneiração a seco:

    Fina:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 4 mm

    Crivada:

    passagem de pelo menos 97 % num peneiro com abertura de malha de 8 mm; e

    passagem de não mais de 5 % através de um peneiro com uma abertura de malha de 0,4 mm.

    A designação do tipo deve contemplar o tipo de granulometria, "fina" ou "crivada".

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total

    Granulometria determinada por peneiração a seco (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    4

    Cal hidratada (cal apagada)

    Produto que contém, como componentes essenciais, hidróxido de cálcio, obtido por calcinação e caldeação de calcário de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 65

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 95 % num peneiro com abertura de malha de 0,16 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total (facultativo)

    Granulometria determinada por peneiramento molhado (facultativo)

    Humidade (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    5

    Cal magnesiana hidratada (cal magnesiana apagada)

    Produto que contém, como componente essencial, hidróxido de cálcio e hidróxido de magnésio, obtido por calcinação e de rocha cálcica magnesiana de depósitos naturais.

    Valor neutralizante mínimo: 70

    Magnésio total: 5 % MgO

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 95 % num peneiro com abertura de malha de 0,16 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total

    Granulometria determinada por peneiramento molhado (facultativo)

    Humidade (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    6

    Cal dolomítica hidratada

    Produto que contém, como ingredientes essenciais, hidróxido de cálcio e hidróxido de magnésio, obtido por calcinação e caldeação de depósitos naturais de dolomite.

    Valor neutralizante mínimo: 70

    Magnésio total: 12 % MgO

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 95 % num peneiro com abertura de malha de 0,16 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total

    Granulometria determinada por peneiramento molhado (facultativo)

    Humidade (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    7

    Cal hidratada em suspensão

    Produto que contém, como componentes essenciais, hidróxido de cálcio e/ou hidróxido de magnésio, obtido por calcinação, caldeação e suspensão em água de calcário, de rocha cálcica magnesiana ou dolomite.

    Valor neutralizante mínimo: 20

    Granulometria determinada por peneiramento molhado:

    passagem de pelo menos 95 % num peneiro com abertura de malha de 0,16 mm.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio

    Magnésio total se MgO ≥ 3 %

    Humidade (facultativo)

    Granulometria determinada por peneiramento molhado (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    G.3.   Corretivos alcalinizantes resultantes de processos industriais

    N.o

    Designação do tipo

    Indicações relativas ao método de produção e aos ingredientes essenciais

    Teor mínimo de nutrientes (percentagem em massa)

    Indicações relativas ao modo de expressão dos nutrientes

    Outros requisitos

    Outras indicações relativas à designação do tipo

    Nutrientes cujo teor deve ser declarado

    Formas e solubilidade dos nutrientes

    Outros critérios

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    1(a)

    Cal da indústria açucareira

    Produto resultante da produção de açúcar obtido pela carbonização, exclusivamente a partir de cales vivas de fontes naturais e que contém, como componente essencial, carbonato de cálcio finamente dividido.

    Valor neutralizante mínimo: 20

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total (facultativo)

    Humidade (facultativo)

    Reatividade e método de determinação (facultativo)

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    1(b)

    Cal da indústria açucareira em suspensão

    Valor neutralizante mínimo: 15

    G.4.   Corretivos alcalinizantes mistos

    N.o

    Designação do tipo

    Indicações relativas ao método de produção e aos ingredientes essenciais

    Teor mínimo de nutrientes (percentagem em massa)

    Indicações relativas ao modo de expressão dos nutrientes

    Outros requisitos

    Outras indicações relativas à designação do tipo

    Nutrientes cujo teor deve ser declarado

    Formas e solubilidade dos nutrientes

    Outros critérios

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    1

    Corretivos alcalinizantes mistos

    Produto obtido por mistura de tipos de adubos enumerados nas secções G1 e G.2.

    Teor mínimo de carbonatos: 15 %

    Teor máximo de carbonatos: 90 %

    O termo "magnesianos" deve ser acrescentado à designação do tipo, caso MgO ≥ 5 %.

    Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais ou alternativas.

    Tipos de corretivos, tal como especificados nas secções G.1 e G.2

    Valor neutralizante

    Cálcio total

    Magnésio total se MgO ≥ 3 %

    Resultados de incubação no solo (facultativo)

    Humidade (facultativo)

    G.5.   Misturas de corretivos alcalinizantes com outros tipos de adubos CE

    N.o

    Designação do tipo

    Indicações relativas ao método de produção e aos ingredientes essenciais

    Teor mínimo de nutrientes (percentagem em massa)

    Indicações relativas ao modo de expressão dos nutrientes

    Outros requisitos

    Outras indicações relativas à designação do tipo

    Nutrientes cujo teor deve ser declarado

    Formas e solubilidade dos nutrientes

    Outros critérios

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    1

    Mistura de [designação do tipo nas secções G.1 a G.4] com [designação do tipo nas secções A, B, D].

    Produto obtido por mistura, compactação ou granulação de corretivos alcalinizantes enumerados nas secções G.1 a G.4 com tipos de adubos enumerados nas secções A, B ou D.

    São proibidas as seguintes misturas:

    sulfato de amónio (tipo A.1.4) ou ureia (tipo A.1.9) com corretivos alcalinizantes sob a forma de óxidos e hidróxidos enumerados na secção G.2;

    mistura seguida de compactação ou de granulação de superfosfatos dos tipos A.2.2 a), b) ou c) com qualquer dos tipos descritos nas secções G.1 a G.4.

    Valor neutralizante: 15

    3 % N para misturas que contenham tipos de adubos com um teor mínimo de N

    3 % P2O5 para misturas que contenham tipos de adubos com um teor mínimo de P2O5

    3 % K2O para misturas que contenham tipos de adubos com um teor mínimo de K2O

    Potássio expresso em K2O solúvel em água

    Outros requisitos mencionados nas diferentes entradas

    Valor neutralizante

    Nutrientes de acordo com as declarações de nutrientes correspondentes a cada tipo de adubo.

    Cálcio total

    Magnésio total se MgO ≥ 3 %

    Se o teor de cloro não exceder 2 % Cl, pode ser acrescentada a indicação "pobre em cloro"

    Humidade (facultativo)

    Granulometria (facultativo)»


    (1)  Apenas a título informativo.

    (2)  Por razões de qualidade, o teor relativo de hidroxilo fenólico e o teor relativo de enxofre orgânico, medido de acordo com a EN 16109, deve exceder 1,5 % e 4,5 % respetivamente.».


    ANEXO II

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O ponto 1.3 é alterado do seguinte modo:

    a)

    Na primeira entrada, a designação do tipo «Sal bruto de potássio (cainite)» é substituída por «Sal bruto de potássio»;

    b)

    Na segunda entrada, a designação do tipo «Sal bruto de potássio enriquecido (cainite enriquecida)» é substituída por «Sal bruto de potássio enriquecido».

    2)

    É aditada a seguinte secção 5:

    «5.   Corretivos alcalinizantes

    As tolerâncias admitidas em relação aos teores declarados de cálcio e magnésio são fixadas em:

    Óxido de magnésio:

    igual ou inferior a 8 % MgO

    1

    entre 8 % e 16 % MgO

    2

    mais de 16 % MgO

    3

    Óxido de cálcio

    3

    A tolerância admitida em relação aos valor neutralizante declarado é fixada em:

    Valor neutralizante

    3

    A tolerância aplicável à percentagem declarada de material que passa num peneiro específico é fixada em:

    Granulometria

    10»


    ANEXO III

    No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, a secção B é alterada do seguinte modo:

    1)

    O método 6.1 passa a ter a seguinte redação:

    «Método 6.1

    Determinação dos cloretos na ausência de matéria orgânica

    EN 16195: Adubos – Determinação dos cloretos na ausência de matérias orgânicas

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.».

    2)

    Os métodos 8.6 a 8.8 passam a ter a seguinte redação:

    «Método 8.6

    Determinação manganimétrica do cálcio extraído após precipitação sob a forma de oxalato

    EN 16196: Adubos – Determinação manganimétrica do cálcio extraído após precipitação sob a forma de oxalato

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 8.7

    Determinação do magnésio por espectrometria de absorção atómica

    EN 16197: Adubos – Determinação do magnésio por espectrometria de absorção atómica

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 8.8

    Determinação do magnésio por complexometria

    EN 16198: Adubos – Determinação do magnésio por complexometria

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.».

    3)

    O método 8.10 passa a ter a seguinte redação:

    «Método 8.10

    Determinação do sódio extraído por espectrometria de emissão de chama

    EN 16199: Adubos – Determinação do sódio extraído por espectrometria de emissão de chama

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.».

    4)

    São aditados os seguintes métodos 14:

    «Métodos 14

    Corretivos alcalinizantes

    Método 14.1

    Determinação da distribuição granulométrica dos corretivos alcalinizantes por peneiramento seco e molhado

    EN 12948: Corretivos alcalinizantes – Determinação da distribuição granulométrica por peneiramento seco e molhado

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 14.2

    Determinação da reatividade dos corretivos alcalinizantes carbonatados e silicatados ao ácido clorídrico

    EN 13971: Corretivos alcalinizantes carbonatados e silicatados – Determinação da reatividade – Método por titulação potenciométrica com ácido clorídrico

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 14.3

    Determinação da reatividade pelo método de titulação automática com ácido cítrico

    EN 16357: Corretivos alcalinizantes carbonatados – Determinação da reatividade – Método por titulação automática com ácido cítrico

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 14.4

    Determinação do valor neutralizante dos corretivos alcalinizantes

    EN 12945: Corretivos alcalinizantes – Determinação do valor neutralizante – Métodos titulométricos

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 14.5

    Determinação do teor de cálcio em corretivos alcalinizantes pelo método do oxalato

    EN 13475: Corretivos alcalinizantes – Determinação do teor de cálcio – Método do oxalato

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 14.6

    Determinação do teor de cálcio e de magnésio em corretivos alcalinizantes por complexometria

    EN 12946: Corretivos alcalinizantes – Determinação do teor de cálcio e de magnésio – Método complexométrico

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 14.7

    Determinação do teor de magnésio em corretivos alcalinizantes pelo método de espectrometria de absorção atómica

    EN 12947: Corretivos alcalinizantes – Determinação do teor de magnésio – Método por espectrometria de absorção atómica

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 14.8

    Determinação do teor de humidade

    EN 12048 Adubos sólidos e corretivos alcalinizantes – Determinação do teor em água – Método gravimétrico por secagem a 105 °C +/– 2 °C

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 14.9

    Determinação da desintegração dos grânulos

    EN 15704: Corretivos alcalinizantes – Determinação da desintegração dos carbonatos de cálcio e de cálcio/magnésio granulados sob a influência da água

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 14.10

    Determinação do efeito de um produto por incubação no solo

    EN 14984: Corretivos alcalinizantes – Determinação do efeito de um produto sobre o pH de um solo – Método por incubação no solo

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.»


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