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Document 32013R0318

Regulamento (UE) n. ° 318/2013 da Comissão, de 8 de abril de 2013 , que adota o programa dos módulos ad hoc , abrangendo os anos 2016 a 2018, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n. ° 577/98 do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 99 de 9.4.2013, pp. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 19/01/2015

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/318/oj

9.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 99/11


REGULAMENTO (UE) N.o 318/2013 DA COMISSÃO

de 8 de abril de 2013

que adota o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2016 a 2018, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 577/98, é necessário especificar os elementos do programa dos módulos ad hoc que abrangem os anos 2016 a 2018.

(2)

A Estratégia Europa 2020 e a sua iniciativa emblemática «Juventude em Movimento» exortam à disponibilização de mais informações sobre a situação dos jovens no mercado de trabalho. A Comunicação da Comissão de 2011 intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (2) insta a uma atuação a nível europeu em vários domínios prioritários ligados à obtenção do primeiro emprego.

(3)

Com base na Comunicação relativa a um «Small Business Act» (3), a Comunicação da Comissão de 2012 intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (4), que faz parte do Pacote do Emprego, incentiva à criação de postos de trabalho especificamente através da promoção e do apoio ao trabalho por conta própria.

(4)

A estratégia para a igualdade entre homens e mulheres, que abrange o período de 2010-2015 (5), inclui medidas de conciliação da vida profissional com a vida familiar como meios para alcançar a igualdade em matéria de independência económica para homens e mulheres.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É adotado o programa dos módulos ad hoc relativos ao inquérito por amostragem às forças de trabalho, abrangendo os anos 2016 a 2018, conforme disposto no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de abril de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.

(2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Iniciativa Oportunidades para a Juventude, adotada em 20.12.2011 – COM(2011) 933 final.

(3)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – «Think Small First» – Um «Small Business Act» para a Europa, adotada em 25.6.2008 – COM(2008) 394.

(4)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma recuperação geradora de emprego», adotada em 18.4.2012 – COM(2012) 173 final.

(5)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015», adotada em 21.9.2010 – COM(2010) 491.


ANEXO

INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO

Programa plurianual de módulos ad hoc

1.   JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO

Lista de variáveis: a definir antes de dezembro de 2014.

Período de referência: 2016. Os Estados-Membros podem apresentar dados para as 52 semanas ou para o segundo trimestre do ano.

Estados-Membros e regiões abrangidos: Todos.

Amostra: a amostra do módulo ad hoc deve cumprir os requisitos do anexo I, ponto 4, do Regulamento (CE) n.o 377/2008 da Comissão (1), ou seja, a amostra utilizada para recolher dados sobre os módulos ad hoc deve também fornecer informação relativa às variáveis estruturais.

Transmissão dos resultados: antes de 31 de março de 2017.

2.   TRABALHADORES POR CONTA PRÓPRIA

Lista de variáveis: a definir antes de dezembro de 2015.

Período de referência: 2017. Os Estados-Membros podem apresentar dados para as 52 semanas ou para o segundo trimestre do ano.

Estados-Membros e regiões abrangidos: Todos.

Amostra: a amostra do módulo ad hoc deve cumprir os requisitos do anexo I, ponto 4, do Regulamento (CE) n.o 377/2008, ou seja, a amostra utilizada para recolher dados sobre os módulos ad hoc deve também fornecer informação relativa às variáveis estruturais.

Transmissão dos resultados: antes de 31 de março de 2018.

3.   CONCILIAÇÃO DA VIDA FAMILIAR COM A VIDA PROFISSIONAL

Lista de variáveis: a definir antes de dezembro de 2016.

Período de referência: 2018. Os Estados-Membros podem apresentar dados para as 52 semanas ou para o segundo trimestre do ano.

Estados-Membros e regiões abrangidos: Todos.

Amostra: a amostra do módulo ad hoc deve cumprir os requisitos do anexo I, ponto 4, do Regulamento (CE) n.o 377/2008, ou seja, a amostra utilizada para recolher dados sobre os módulos ad hoc deve também fornecer informação relativa às variáveis estruturais.

Transmissão dos resultados: antes de 31 de março de 2019.


(1)   JO L 114 de 26.4.2008, p. 57.


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