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Document 32013R0312

    Regulamento Delegado (UE) n. ° 312/2013 da Comissão, de 31 de janeiro de 2013 , que retifica o texto em húngaro do Regulamento Delegado (UE) n. ° 244/2012, que complementa a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios, através do estabelecimento de um quadro metodológico comparativo para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 95 de 5.4.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2013/312/oj

    5.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 95/8


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 312/2013 DA COMISSÃO

    de 31 de janeiro de 2013

    que retifica o texto em húngaro do Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012, que complementa a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios, através do estabelecimento de um quadro metodológico comparativo para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O texto em húngaro do Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012 (2) contém vários erros.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Diz respeito apenas à versão em língua húngara.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 153 de 18.6.2010, p. 13.

    (2)  JO L 81 de 21.3.2012, p. 18.


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