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Document 32013R0309

Regulamento de Execução (UE) n. ° 309/2013 da Comissão, de 3 de abril de 2013 , que altera pela 191. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

JO L 94 de 4.4.2013, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/309/oj

4.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 94/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 309/2013 DA COMISSÃO

de 3 de abril de 2013

que altera pela 191.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 23 de março de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu eliminar quatro pessoas singulares da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2013.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:

(a)

«Abdul Manaf KASMURI (também conhecido por (a) Muhammad Al-Filipini, (b) Intan), Klang. Selangor, Malásia. Data de nascimento: 28 de maio de 1955. Local de nascimento: Selangor, Malásia. Nacionalidade: malaia. Passaporte n.o: A 9226483. N.o de identificação nacional: 550528-10-5991.»

(b)

«Zulkepli Bin Marzuki. Endereço: Taman Puchong Perdana, Estado de Selangor, Malásia. Data de nascimento: 3 de julho de 1968. Local de nascimento: Selangor, Malásia. Nacionalidade: malaia. Passaporte n.o: A 5983063. N.o de identificação nacional: 680703-10-5821. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.9.2003.»

(c)

«Wan Min WAN MAT (também conhecido por (a) Abu Hafis, (b) Wan Halim, c) Abu Hidayah), Ulu Tiram, Johor, Malásia; Data de nascimento: 23 de setembro de 1960. Local de nascimento: Kelantan, Malásia; Nacionalidade: malaia; Passaporte n.o: A 9703399; N.o de identificação nacional: 600923-03-5527.»

(d)

«Zaini Zakaria (também conhecido por Ahmad). Endereço: Kota Bharu, Kelantan, Malásia. Data de nascimento: 16 de maio de 1967. Local de nascimento: kelantan, Malásia. Nacionalidade: malaia. Passaporte n.o: A 11457974. N.o de identificação nacional: 670516-03-5283. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.9.2003.»


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