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Document 32013R0268

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 268/2013 da Comissão, de 18 de março de 2013 , que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Oberpfälzer Karpfen (IGP)]

    JO L 82 de 22.3.2013, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/268/oj

    22.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 82/43


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 268/2013 DA COMISSÃO

    de 18 de março de 2013

    que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Oberpfälzer Karpfen (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2013. Esse regulamento revogou e substituiu o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2).

    (2)

    Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Alemanha, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Oberpfälzer Karpfen», registada pelo Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão (3), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1495/2002 (4).

    (3)

    Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, no Jornal Oficial da União Europeia  (5). Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do referido regulamento, a alteração deve ser aprovada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração ao caderno de especificações, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2013.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Dacian CIOLOȘ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12 2012, p. 1.

    (2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (3)  JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.

    (4)  JO L 225 de 22.8.2002, p. 11.

    (5)  JO C 353 de 3.12.2011, p. 19.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.7.   Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos

    ALEMANHA

    Oberpfälzer Karpfen (IGP)


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