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Document 32013R0264

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 264/2013 da Comissão, de 18 de março de 2013 , que aprova uma alteração menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP)]

    JO L 82 de 22.3.2013, p. 28–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/264/oj

    22.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 82/28


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 264/2013 DA COMISSÃO

    de 18 de março de 2013

    que aprova uma alteração menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 entrou em vigor a 3 de janeiro de 2013. Revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2).

    (2)

    Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração ao caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Cipolla Rossa di Tropea Calabria», registada pelo Regulamento (CE) n.o 284/2008 da Comissão (3).

    (3)

    O pedido incidia na alteração do caderno de especificações, introduzindo precisões sobre a apresentação, o acondicionamento e a rotulagem da cebola.

    (4)

    A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Dado que a alteração é menor, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento previsto nos artigos 50.o a 52.o do Regulamento n.o 1151/2012,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O documento único com os principais elementos do caderno de especificações figura no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2013.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Dacian CIOLOȘ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (3)  JO L 86 de 28.3.2008, p. 21.


    ANEXO I

    É aprovada a seguinte alteração ao caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Cipolla Rossa di Tropea Calabria»:

    no artigo 5.o, n.os 6 e 7, onde se lê:

    «Após a colheita, os bolbos das cebolas novas devem ser libertados da túnica exterior suja de terra; as hastes são seguidamente cortadas a 40 cm, antes de serem atadas em molhos, os quais, por sua vez, são dispostos em caixas.

    A cebola destinada a consumo enquanto fresca (ou "cebola fresca") apresenta bolbos isentos de túnica e as hastes não excedem 60 cm (as mais compridas são cortadas); a cebola é seguidamente atada em molhos de 5 a 8 kg e colocada em caixas de diversas dimensões.»,

    deve ler-se:

    «Após a colheita, os bolbos das cebolas novas devem ser libertados da túnica exterior suja de terra; as hastes são seguidamente cortadas em comprimentos variáveis entre 30 e 60 cm, antes de ser atadas em molhos, os quais, por sua vez, são dispostos em caixas.

    A cebola destinada a consumo em fresco (ou "cebola fresca") apresenta bolbos isentos de túnica e hastes de comprimento variável entre 35 e 60 cm; a cebola é seguidamente atada em molhos de 1,5 a 6 kg e colocada em caixas de diversas dimensões.»,

    no artigo 9.o, n.o 2, em vez de:

    «A comercialização dos bolbos protegidos pela IGP "Cipolla Rossa di Tropea Calabria" deve obedecer às seguintes modalidades:

    "Cipollotti" (cebolinha nova): atada em molhos pequenos colocados em caixas pequenas, de cartão, plástico ou madeira, pronta para venda,

    "Cipolle da consumo fresco" (cebola fresca): apresenta-se atada em molhos de 5 a 8 kg, colocados em caixas de diversas dimensões.»,

    deve ler-se:

    «A comercialização dos bolbos protegidos pela IGP "Cipolla Rossa di Tropea Calabria" deve obedecer às seguintes modalidades:

    "Cipollotti" (cebolinha nova): atada em molhos pequenos colocados em caixas pequenas, de cartão, plástico ou madeira, pronta para venda,

    "Cipolle da consumo fresco" (cebola fresca): apresenta-se atada em molhos de 1,5 a 6 kg, colocados em caixas de diversas dimensões.».

    Foram alteradas as disposições relativas às modalidades de preparação do produto para acondicionamento, de modo a permitir maior flexibilidade de escolha das dimensões das embalagens e a ter em conta as novas exigências do mercado em matéria de embalagem,

    no artigo 9.o, n.o 4, em vez de:

    «Fixou-se em seis o número mínimo de cebolas para fazer uma réstia, independentemente do calibre. O número e o peso das cebolas devem ser uniformes por tipo de embalagem.»,

    deve ler-se:

    «Fixou-se em seis o número mínimo de cebolas para fazer uma réstia, independentemente do calibre.».

    Concede-se maior margem de manobra para a realização das réstias tradicionais, para que os trabalhadores locais possam determinar o número e o calibre dos bolbos,

    no artigo 9.o, n.o 7, em vez de:

    «Quando colocada no mercado, a cebolinha ou a cebola fresca em molhos, bem como a cebola de conservação em réstia, ostentam um rótulo autocolante em que figuram, de forma perfeitamente reconhecível, o logótipo e a marca do produto.»

    deve ler-se:

    «Quando colocada no mercado, a cebolinha e a cebola de conservação em réstia ostentam um rótulo autocolante ou outro em que figuram o logótipo da União e a marca do produto. Em contrapartida, a cebola fresca colocada em caixas de várias dimensões apresenta-se munida de um rótulo completo, aposto em cada molho, com a inscrição da marca da empresa, o logótipo da União, a marca e o tipo de produto, de modo a assegurar a rastreabilidade do mesmo e a identificá-lo inequivocamente.».

    A cebola fresca «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» acondicionada em molhos deve ostentar, em cada molho, um rótulo em que figurem o nome da empresa, o logótipo da União e a marca e a menção do tipo de produto. Deste modo, todos os molhos estarão munidos de rótulo com a menção de todas as informações necessárias para que o consumidor possa identificar corretamente o produto.

    Foram atualizadas as referências ao Regulamento (CEE) n.o 2081/92 constantes do caderno de especificações.


    ANEXO II

    DOCUMENTO ÚNICO

    Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1)

    «CIPOLLA ROSSA DI TROPEA CALABRIA»

    N.o CE: IT-PGI-0105-0369-28.09.2011

    IGP (X) DOP ( )

    1.   Nome

    «Cipolla Rossa di Tropea Calabria»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    Itália

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto

    Classe 1.6.

    Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

    A Indicação Geográfica Protegida (IGP) «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» designa bolbos da espécie Allium cepa pertencentes exclusivamente aos ecótipos autóctones abaixo referidos, característicos pela forma e pela precocidade de formação do bolbo, resultante do efeito fotoperiódico:

    «Tondo Piatta» temporão,

    «Tondo Piatta» semitemporão,

    «Allungata» serôdio.

    Distinguem-se três tipos de produto:

     

    «Cipollotto» (cebolinha nova):

    cor: branco rosado ou arroxeado,

    sabor: doce e tenro,

    calibre: cf. limites fixados pelas normas da União.

     

    «Cipolla da consumo fresco» (cebola fresca):

    cor: branco avermelhado, podendo atingir arroxeado,

    sabor: doce e tenro,

    calibre: cf. limites fixados pelas normas da União.

     

    «Cipolla da serbo» (cebola «de conservação» ou «para guardar»):

    cor: vermelho arroxeado,

    sabor: doce e estaladiço,

    calibre: cf. limites fixados pelas normas da União.

    3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

    3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    Todas as fases de produção da «Cipolla Rossa di Tropea Calabria», da sementeira até à colheita, têm de ocorrer na área geográfica identificada.

    3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

    Após a colheita, os bolbos de «Cipolla Rossa di Tropea Calbria» são transformados da seguinte forma:

    os bolbos das cebolas novas devem ser libertados da túnica exterior suja de terra; as hastes são seguidamente cortadas em comprimentos variáveis entre 30 e 60 cm, antes de ser atadas em molhos, os quais, por sua vez, são dispostos em caixas,

    a cebola destinada a consumo em fresco (ou «cebola fresca») apresenta bolbos isentos de túnica e hastes de comprimento variável entre 35 e 60 cm; a cebola é seguidamente atada em molhos de 1,5 a 6 kg e colocada em caixas de diversas dimensões,

    a cebola de longa duração (ou «cebola de conservação») é disposta no solo, em faixas, coberta com folhas e deixada a secar durante oito a 15 dias, de modo a adquirir alguma consistência e resistência, bem como cor vermelha viva. Depois de desidratados, os bolbos são «aparados», ou seja, separados da parte aérea, ou destinados à produção de réstias (neste caso, a parte aérea é deixada intacta). Fixou-se em seis o número mínimo de cebolas para fazer uma réstia, independentemente do calibre. Esta cebola é acondicionada em sacas ou caixas, de peso que pode atingir, no máximo, 25 kg.

    As operações de acondicionamento têm de ocorrer na área de produção e ser realizadas no respeito dos métodos tradicionais enraizados nos usos e costumes históricos locais, de modo a assegurar a rastreabilidade e o controlo e a conservar a qualidade do produto.

    3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

    As embalagens devem ostentar, em carateres de imprensa com o dobro do tamanho das restantes menções presentes no rótulo, a inscrição «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» IGP, acompanhada da especificação do tipo de cebola – «Cipollotto», «Cipolla da consumo fresco», «Cipolla da serbo» – e da marca.

    Quando colocada no mercado, a cebolinha e a cebola de conservação ostentam um rótulo autocolante ou outro em que figuram o logótipo da União e a marca do produto. Em contrapartida, a cebola fresca colocada em caixas de várias dimensões apresenta-se munida de um rótulo completo, aposto em cada molho, com a inscrição da marca da empresa, do logótipo da União, da marca e do tipo de produto, de modo a assegurar a rastreabilidade do mesmo e a identificá-lo inequivocamente.

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    A área de produção da «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» IGP compreende os terrenos adequados para esta cultura situados no território administrativo dos seguintes municípios da Calábria:

    a)

    Província de Cosenza:

    Parte dos municípios de Fiumefreddo, Longobardi, Serra d’Aiello, Belmonte, Amantea;

    b)

    Província de Catanzaro:

    Parte dos municípios de Nocera Terinese, Falerna, Gizzeria, Lamezia Terme, Curinga;

    c)

    Província de Vibo Valentia:

    Parte dos municípios de Pizzo, Vibo Valentia, Briatico, Parghelia, Zambrone, Zaccanopoli, Zungri, Drapia, Tropea, Ricadi, Spilinga, Joppolo, Nicotera.

    5.   Relação com a área geográfica

    5.1.   Especificidade da área geográfica

    O cultivo da «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» pratica-se nos terrenos arenosos ou de tendência arenosa, de composição média, e franco-argilosos ou limosos, situados ao longo da faixa costeira ou dos rios e cursos de água. Apesar da natureza saibrosa, os solos são de origem aluvial, que não limita o desenvolvimento nem o crescimento dos bolbos. Os terrenos costeiros são propícios ao cultivo da cebola temporã de consumo em fresco, enquanto os terrenos situados no interior, argilosos e franco-argilosos, são adaptados ao cultivo da cebola de conservação. Hoje, tal como no passado, a cebola roxa está presente tanto nas hortas familiares como nas culturas extensivas, fazendo parte integrante da paisagem rural, da alimentação, da gastronomia local e das receitas tradicionais.

    As características edafoclimáticas do território de referência permitem obter um produto único no género, de alta qualidade e reputado no mundo inteiro.

    5.2.   Especificidade do produto

    A «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» é conhecida pelas suas características qualitativas e organoléticas: bolbos tenros, doçura e digestibilidade especial. Estas características permitem saborear a «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» igualmente crua, em quantidades inequivocamente superiores às da cebola normal.

    5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

    O pedido de reconhecimento da «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» IGP justifica-se pela reputação e pela notoriedade do produto, conseguidas, nomeadamente, graças à aplicação de várias iniciativas de promoção, tal como demonstrado por fontes históricas e bibliográficas. Várias são as fontes históricas e bibliográficas que atribuem a introdução da cebola na bacia do Mediterrâneo e na Calábria aos Fenícios e, mais tarde, aos Gregos. Muito apreciada na Idade Média e no Renascimento, a cebola era considerada como um produto muito importante para a alimentação e a economia local; para além das trocas a nível local, era igualmente comercializada e exportada por mar para a Tunísia, a Argélia e a Grécia. Os escritos dos viajantes que visitaram a Calábria entre 1700 e 1800 e que passaram pelas costas do mar Tirreno fazem referência à «Cipolle Rosse» (cebola roxa) de tipo comum. A cebola esteve sempre presente na alimentação dos agricultores e na produção local. Já em 1905, numa viagem à Calábria em que visitara Tropea, o doutor Albert ficara impressionado com a pobreza dos camponeses, que só comiam cebola. No início do século XX, a cebola de Tropea deixa as hortas e quintais para ser cultivada em grande escala. Em 1929, a construção do aqueduto da Valle Ruffa vai permitir irrigar estas culturas e, por conseguinte, melhorar simultaneamente o rendimento e a qualidade do produto. O maior impulso à divulgação da cebola nos mercados do norte da Europa ocorre durante a época dos Bourbons. Rapidamente, a cebola tornou-se num produto procurado e muito apreciado, tal como atestado nos Studi sulla Calabria (Estudos sobre a Calábria), datados de 1901, em que se faz igualmente referência à forma do bolbo e à cebola roxa e alongada da Calábria. Os primeiros registos estatísticos efetuados sobre o cultivo da cebola na Calábria figuram na Enciclopedia Agraria Reda (1936-1939). As características comerciais únicas desta cebola, perfeitamente reconhecidas a nível nacional, mas também e sobretudo o seu valor histórico e cultural na zona em questão – valor cada vez mais acentuado e presente nas práticas culturais atuais, na gastronomia, nas manifestações populares e nas expressões idiomáticas do dia-a-dia – explicam que o produto seja tão frequentemente imitado e que a sua denominação seja alvo de contrafação.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    A administração competente iniciou o procedimento nacional de oposição com a publicação da proposta de reconhecimento da IGP «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» no Diário da República Italiana n.o 185, de 10.8.2011.

    O texto consolidado do Caderno de Especificações pode ser consultado no seguinte endereço web:

    http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

    ou

    acedendo diretamente à página principal do sítio web do Ministério da Agricultura, da Alimentação e das Florestas (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (canto superior direito do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


    (1)  Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.


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