This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32013R0264
Commission Implementing Regulation (EU) No 264/2013 of 18 March 2013 approving a minor amendment to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Cipolla Rossa di Tropea Calabria (PGI))
Regulamento de Execução (UE) n. ° 264/2013 da Comissão, de 18 de março de 2013 , que aprova uma alteração menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 264/2013 da Comissão, de 18 de março de 2013 , que aprova uma alteração menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP)]
JO L 82 de 22.3.2013, p. 28–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
22.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 82/28 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 264/2013 DA COMISSÃO
de 18 de março de 2013
que aprova uma alteração menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 entrou em vigor a 3 de janeiro de 2013. Revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2). |
(2) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração ao caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Cipolla Rossa di Tropea Calabria», registada pelo Regulamento (CE) n.o 284/2008 da Comissão (3). |
(3) |
O pedido incidia na alteração do caderno de especificações, introduzindo precisões sobre a apresentação, o acondicionamento e a rotulagem da cebola. |
(4) |
A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Dado que a alteração é menor, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento previsto nos artigos 50.o a 52.o do Regulamento n.o 1151/2012, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
O documento único com os principais elementos do caderno de especificações figura no anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Dacian CIOLOȘ
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(3) JO L 86 de 28.3.2008, p. 21.
ANEXO I
É aprovada a seguinte alteração ao caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Cipolla Rossa di Tropea Calabria»:
— |
no artigo 5.o, n.os 6 e 7, onde se lê: «Após a colheita, os bolbos das cebolas novas devem ser libertados da túnica exterior suja de terra; as hastes são seguidamente cortadas a 40 cm, antes de serem atadas em molhos, os quais, por sua vez, são dispostos em caixas. A cebola destinada a consumo enquanto fresca (ou "cebola fresca") apresenta bolbos isentos de túnica e as hastes não excedem 60 cm (as mais compridas são cortadas); a cebola é seguidamente atada em molhos de 5 a 8 kg e colocada em caixas de diversas dimensões.», deve ler-se: «Após a colheita, os bolbos das cebolas novas devem ser libertados da túnica exterior suja de terra; as hastes são seguidamente cortadas em comprimentos variáveis entre 30 e 60 cm, antes de ser atadas em molhos, os quais, por sua vez, são dispostos em caixas. A cebola destinada a consumo em fresco (ou "cebola fresca") apresenta bolbos isentos de túnica e hastes de comprimento variável entre 35 e 60 cm; a cebola é seguidamente atada em molhos de 1,5 a 6 kg e colocada em caixas de diversas dimensões.», |
— |
no artigo 9.o, n.o 2, em vez de: «A comercialização dos bolbos protegidos pela IGP "Cipolla Rossa di Tropea Calabria" deve obedecer às seguintes modalidades:
deve ler-se: «A comercialização dos bolbos protegidos pela IGP "Cipolla Rossa di Tropea Calabria" deve obedecer às seguintes modalidades:
Foram alteradas as disposições relativas às modalidades de preparação do produto para acondicionamento, de modo a permitir maior flexibilidade de escolha das dimensões das embalagens e a ter em conta as novas exigências do mercado em matéria de embalagem, |
— |
no artigo 9.o, n.o 4, em vez de: «Fixou-se em seis o número mínimo de cebolas para fazer uma réstia, independentemente do calibre. O número e o peso das cebolas devem ser uniformes por tipo de embalagem.», deve ler-se: «Fixou-se em seis o número mínimo de cebolas para fazer uma réstia, independentemente do calibre.». Concede-se maior margem de manobra para a realização das réstias tradicionais, para que os trabalhadores locais possam determinar o número e o calibre dos bolbos, |
— |
no artigo 9.o, n.o 7, em vez de: «Quando colocada no mercado, a cebolinha ou a cebola fresca em molhos, bem como a cebola de conservação em réstia, ostentam um rótulo autocolante em que figuram, de forma perfeitamente reconhecível, o logótipo e a marca do produto.» deve ler-se: «Quando colocada no mercado, a cebolinha e a cebola de conservação em réstia ostentam um rótulo autocolante ou outro em que figuram o logótipo da União e a marca do produto. Em contrapartida, a cebola fresca colocada em caixas de várias dimensões apresenta-se munida de um rótulo completo, aposto em cada molho, com a inscrição da marca da empresa, o logótipo da União, a marca e o tipo de produto, de modo a assegurar a rastreabilidade do mesmo e a identificá-lo inequivocamente.». A cebola fresca «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» acondicionada em molhos deve ostentar, em cada molho, um rótulo em que figurem o nome da empresa, o logótipo da União e a marca e a menção do tipo de produto. Deste modo, todos os molhos estarão munidos de rótulo com a menção de todas as informações necessárias para que o consumidor possa identificar corretamente o produto. |
— |
Foram atualizadas as referências ao Regulamento (CEE) n.o 2081/92 constantes do caderno de especificações. |
ANEXO II
DOCUMENTO ÚNICO
Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1)
«CIPOLLA ROSSA DI TROPEA CALABRIA»
N.o CE: IT-PGI-0105-0369-28.09.2011
IGP (X) DOP ( )
1. Nome
«Cipolla Rossa di Tropea Calabria»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.6. |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
A Indicação Geográfica Protegida (IGP) «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» designa bolbos da espécie Allium cepa pertencentes exclusivamente aos ecótipos autóctones abaixo referidos, característicos pela forma e pela precocidade de formação do bolbo, resultante do efeito fotoperiódico:
— |
«Tondo Piatta» temporão, |
— |
«Tondo Piatta» semitemporão, |
— |
«Allungata» serôdio. |
Distinguem-se três tipos de produto:
|
« » ( ):
|
|
« » ( ):
|
|
« » ( ):
|
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
—
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
Todas as fases de produção da «Cipolla Rossa di Tropea Calabria», da sementeira até à colheita, têm de ocorrer na área geográfica identificada.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
Após a colheita, os bolbos de «Cipolla Rossa di Tropea Calbria» são transformados da seguinte forma:
— |
os bolbos das cebolas novas devem ser libertados da túnica exterior suja de terra; as hastes são seguidamente cortadas em comprimentos variáveis entre 30 e 60 cm, antes de ser atadas em molhos, os quais, por sua vez, são dispostos em caixas, |
— |
a cebola destinada a consumo em fresco (ou «cebola fresca») apresenta bolbos isentos de túnica e hastes de comprimento variável entre 35 e 60 cm; a cebola é seguidamente atada em molhos de 1,5 a 6 kg e colocada em caixas de diversas dimensões, |
— |
a cebola de longa duração (ou «cebola de conservação») é disposta no solo, em faixas, coberta com folhas e deixada a secar durante oito a 15 dias, de modo a adquirir alguma consistência e resistência, bem como cor vermelha viva. Depois de desidratados, os bolbos são «aparados», ou seja, separados da parte aérea, ou destinados à produção de réstias (neste caso, a parte aérea é deixada intacta). Fixou-se em seis o número mínimo de cebolas para fazer uma réstia, independentemente do calibre. Esta cebola é acondicionada em sacas ou caixas, de peso que pode atingir, no máximo, 25 kg. |
As operações de acondicionamento têm de ocorrer na área de produção e ser realizadas no respeito dos métodos tradicionais enraizados nos usos e costumes históricos locais, de modo a assegurar a rastreabilidade e o controlo e a conservar a qualidade do produto.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
As embalagens devem ostentar, em carateres de imprensa com o dobro do tamanho das restantes menções presentes no rótulo, a inscrição «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» IGP, acompanhada da especificação do tipo de cebola – «Cipollotto», «Cipolla da consumo fresco», «Cipolla da serbo» – e da marca.
Quando colocada no mercado, a cebolinha e a cebola de conservação ostentam um rótulo autocolante ou outro em que figuram o logótipo da União e a marca do produto. Em contrapartida, a cebola fresca colocada em caixas de várias dimensões apresenta-se munida de um rótulo completo, aposto em cada molho, com a inscrição da marca da empresa, do logótipo da União, da marca e do tipo de produto, de modo a assegurar a rastreabilidade do mesmo e a identificá-lo inequivocamente.
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área de produção da «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» IGP compreende os terrenos adequados para esta cultura situados no território administrativo dos seguintes municípios da Calábria:
a) |
Província de Cosenza: Parte dos municípios de Fiumefreddo, Longobardi, Serra d’Aiello, Belmonte, Amantea; |
b) |
Província de Catanzaro: Parte dos municípios de Nocera Terinese, Falerna, Gizzeria, Lamezia Terme, Curinga; |
c) |
Província de Vibo Valentia: Parte dos municípios de Pizzo, Vibo Valentia, Briatico, Parghelia, Zambrone, Zaccanopoli, Zungri, Drapia, Tropea, Ricadi, Spilinga, Joppolo, Nicotera. |
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
O cultivo da «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» pratica-se nos terrenos arenosos ou de tendência arenosa, de composição média, e franco-argilosos ou limosos, situados ao longo da faixa costeira ou dos rios e cursos de água. Apesar da natureza saibrosa, os solos são de origem aluvial, que não limita o desenvolvimento nem o crescimento dos bolbos. Os terrenos costeiros são propícios ao cultivo da cebola temporã de consumo em fresco, enquanto os terrenos situados no interior, argilosos e franco-argilosos, são adaptados ao cultivo da cebola de conservação. Hoje, tal como no passado, a cebola roxa está presente tanto nas hortas familiares como nas culturas extensivas, fazendo parte integrante da paisagem rural, da alimentação, da gastronomia local e das receitas tradicionais.
As características edafoclimáticas do território de referência permitem obter um produto único no género, de alta qualidade e reputado no mundo inteiro.
5.2. Especificidade do produto
A «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» é conhecida pelas suas características qualitativas e organoléticas: bolbos tenros, doçura e digestibilidade especial. Estas características permitem saborear a «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» igualmente crua, em quantidades inequivocamente superiores às da cebola normal.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
O pedido de reconhecimento da «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» IGP justifica-se pela reputação e pela notoriedade do produto, conseguidas, nomeadamente, graças à aplicação de várias iniciativas de promoção, tal como demonstrado por fontes históricas e bibliográficas. Várias são as fontes históricas e bibliográficas que atribuem a introdução da cebola na bacia do Mediterrâneo e na Calábria aos Fenícios e, mais tarde, aos Gregos. Muito apreciada na Idade Média e no Renascimento, a cebola era considerada como um produto muito importante para a alimentação e a economia local; para além das trocas a nível local, era igualmente comercializada e exportada por mar para a Tunísia, a Argélia e a Grécia. Os escritos dos viajantes que visitaram a Calábria entre 1700 e 1800 e que passaram pelas costas do mar Tirreno fazem referência à «Cipolle Rosse» (cebola roxa) de tipo comum. A cebola esteve sempre presente na alimentação dos agricultores e na produção local. Já em 1905, numa viagem à Calábria em que visitara Tropea, o doutor Albert ficara impressionado com a pobreza dos camponeses, que só comiam cebola. No início do século XX, a cebola de Tropea deixa as hortas e quintais para ser cultivada em grande escala. Em 1929, a construção do aqueduto da Valle Ruffa vai permitir irrigar estas culturas e, por conseguinte, melhorar simultaneamente o rendimento e a qualidade do produto. O maior impulso à divulgação da cebola nos mercados do norte da Europa ocorre durante a época dos Bourbons. Rapidamente, a cebola tornou-se num produto procurado e muito apreciado, tal como atestado nos Studi sulla Calabria (Estudos sobre a Calábria), datados de 1901, em que se faz igualmente referência à forma do bolbo e à cebola roxa e alongada da Calábria. Os primeiros registos estatísticos efetuados sobre o cultivo da cebola na Calábria figuram na Enciclopedia Agraria Reda (1936-1939). As características comerciais únicas desta cebola, perfeitamente reconhecidas a nível nacional, mas também e sobretudo o seu valor histórico e cultural na zona em questão – valor cada vez mais acentuado e presente nas práticas culturais atuais, na gastronomia, nas manifestações populares e nas expressões idiomáticas do dia-a-dia – explicam que o produto seja tão frequentemente imitado e que a sua denominação seja alvo de contrafação.
Referência à publicação do caderno de especificações
A administração competente iniciou o procedimento nacional de oposição com a publicação da proposta de reconhecimento da IGP «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» no Diário da República Italiana n.o 185, de 10.8.2011.
O texto consolidado do Caderno de Especificações pode ser consultado no seguinte endereço web:
http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335
ou
acedendo diretamente à página principal do sítio web do Ministério da Agricultura, da Alimentação e das Florestas (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (canto superior direito do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».
(1) Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.