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Document 32013R0200R(01)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) n. ° 200/2013 da Comissão, de 8 de março de 2013 , que aprova a substância ativa ametoctradina, em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n. ° 540/2011 da Comissão ( JO L 67 de 9.3.2013 )

JO L 235 de 4.9.2013, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/200/corrigendum/2013-09-04/oj

4.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 235/12


Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 200/2013 da Comissão, de 8 de março de 2013, que aprova a substância ativa ametoctradina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 67 de 9 de março de 2013 )

Na página 4, no anexo I, na terceira coluna:

onde se lê:

«As impurezas amitrol e o-xileno possuem relevância toxicológica e não devem exceder respetivamente 50 g/kg e 2 g/kg no material técnico.»,

deve ler-se:

«As impurezas amitrol e o-xileno possuem relevância toxicológica e não devem exceder respetivamente 50 mg/kg e 2 g/kg no material técnico.».

Na página 5, no anexo II, na quarta coluna:

onde se lê:

«As impurezas amitrol e o-xileno possuem relevância toxicológica e não devem exceder respetivamente 50 g/kg e 2 g/kg no material técnico.»,

deve ler-se:

«As impurezas amitrol e o-xileno possuem relevância toxicológica e não devem exceder respetivamente 50 mg/kg e 2 g/kg no material técnico.».


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