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Document 32013R0154
Commission Delegated Regulation (EU) No 154/2013 of 18 December 2012 amending Annex II to Regulation (EU) No 978/2012 of the European Parliament and of the Council applying a scheme of generalised tariff preferences
Regulamento Delegado (UE) n. ° 154/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2012 , que altera o anexo II do Regulamento (UE) n. ° 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas
Regulamento Delegado (UE) n. ° 154/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2012 , que altera o anexo II do Regulamento (UE) n. ° 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas
JO L 48 de 21.2.2013, p. 1–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 48/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 154/2013 DA COMISSÃO
de 18 de dezembro de 2012
que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 978/2012 (Regulamento SPG) estabelece critérios para a concessão de preferências pautais ao abrigo do regime geral do sistema de preferências generalizadas (SPG). Assim, um país que tiver sido classificado pelo Banco Mundial como de rendimento elevado ou médio-elevado durante três anos consecutivos não deve beneficiar de tais preferências. |
(2) |
Do anexo II do Regulamento SPG consta a lista de países beneficiários do regime geral do SPG. |
(3) |
Foram conferidos poderes à Comissão para adotar um ato delegado, em conformidade com o artigo 290.o do TFUE, a fim de rever o anexo II até 1 de janeiro de cada ano seguinte à entrada em vigor do Regulamento SPG, tal como estabelecido no seu artigo 5.o, n.o 2. |
(4) |
O Banco Mundial classificou a República do Azerbaijão e a República Islâmica do Irão como países de rendimento médio-elevado em 2010, 2011 e 2012. |
(5) |
A República do Azerbaijão e a República Islâmica do Irão devem ser retirados da lista dos países beneficiários de um regime geral do SPG e o anexo II do Regulamento SPG deve ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 978/2012 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de um ano após a data de entrada em vigor do presente regulamento.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 303 de 31.10.2012, p. 1.
ANEXO
«ANEXO II
Países beneficiários (1) do regime geral a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, alínea a)
Coluna A |
: |
Código alfabético de acordo com a nomenclatura de países e territórios para as estatísticas do comércio externo da União |
Coluna B |
: |
Nome |
A |
B |
AF |
Afeganistão |
AM |
Arménia |
AO |
Angola |
BD |
Bangladeche |
BF |
Burquina Faso |
BI |
Burúndi |
BJ |
Benim |
BO |
Bolívia |
BT |
Butão |
CD |
República Democrática do Congo |
CF |
República Centro-Africana |
CG |
Congo |
CK |
Ilhas Cook |
CN |
República Popular da China |
CO |
Colômbia |
CR |
Costa Rica |
CV |
Cabo Verde |
DJ |
Jibuti |
EC |
Equador |
ER |
Eritreia |
ET |
Etiópia |
FM |
Estados Federados da Micronésia |
GE |
Geórgia |
GM |
Gâmbia |
GN |
Guiné |
GQ |
Guiné Equatorial |
GT |
Guatemala |
GW |
Guiné-Bissau |
HN |
Honduras |
HT |
Haiti |
ID |
Indonésia |
IN |
Índia |
IQ |
Iraque |
KG |
Quirguistão |
KH |
Camboja |
KI |
Quiribáti |
KM |
Comores |
LA |
República Democrática Popular do Laos |
LK |
Sri Lanca |
LR |
Libéria |
LS |
Lesoto |
MG |
Madagáscar |
MH |
Ilhas Marshall |
ML |
Mali |
MM |
Birmânia/Mianmar |
MN |
Mongólia |
MR |
Mauritânia |
MV |
Maldivas |
MW |
Maláui |
MZ |
Moçambique |
NE |
Níger |
NG |
Nigéria |
NI |
Nicarágua |
NP |
Nepal |
NR |
Nauru |
NU |
Niuê |
PA |
Panamá |
PE |
Peru |
PH |
Filipinas |
PK |
Paquistão |
PY |
Paraguai |
RW |
Ruanda |
SB |
Ilhas Salomão |
SD |
Sudão |
SL |
Serra Leoa |
SN |
Senegal |
SO |
Somália |
ST |
São Tomé e Príncipe |
SV |
Salvador |
SY |
República Árabe Síria |
TD |
Chade |
TG |
Togo |
TH |
Tailândia |
TJ |
Tajiquistão |
TL |
Timor-Leste |
TM |
Turquemenistão |
TO |
Tonga |
TV |
Tuvalu |
TZ |
Tanzânia |
UA |
Ucrânia |
UG |
Uganda |
UZ |
Usbequistão |
VN |
Vietname |
VU |
Vanuatu |
WS |
Samoa |
YE |
Iémen |
ZM |
Zâmbia |
Países beneficiários do regime geral a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, alínea a) que tenham sido temporariamente retirados desse regime, relativamente a todos ou a alguns produtos originários destes países.
Coluna A |
: |
Código alfabético de acordo com a nomenclatura de países e territórios para as estatísticas do comércio externo da União |
Coluna B |
: |
Nome |
A |
B |
MM |
Birmânia/Mianmar» |
(1) A presente lista inclui países para os quais as preferências podem ter sido temporariamente retiradas ou suspensas. A Comissão ou as autoridades competentes do país em causa poderão facultar uma lista atualizada.