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Document 32013L0019

    Diretiva 2013/19/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013 , que adapta a Diretiva 94/80/CE que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade, devido à adesão da República da Croácia

    JO L 158 de 10.6.2013, p. 231–233 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2013/19/oj

    10.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 158/231


    DIRETIVA 2013/19/UE DO CONSELHO

    de 13 de maio de 2013

    que adapta a Diretiva 94/80/CE que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade, devido à adesão da República da Croácia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 50.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 50.o do Ato de Adesão da Croácia, sempre que os atos das instituições, adotados antes da adesão, devam ser adaptados em virtude da adesão, e as adaptações necessárias não estejam previstas no Ato de Adesão ou nos seus anexos, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, adota os atos necessários para esse efeito, se o ato inicial não tiver sido adotado pela Comissão.

    (2)

    A Ata Final da Conferência que elaborou e adotou o Tratado de Adesão da Croácia refere que as Altas Partes Contratantes chegaram a acordo político sobre uma série de adaptações dos atos adotados pelas instituições, necessárias em virtude da adesão, e convidaram o Conselho e a Comissão a adotá-las antes da adesão, completando-as e atualizando-as sempre que necessário para ter em conta a evolução do direito da União.

    (3)

    A Diretiva 94/80/CE do Conselho (1) deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

    Artigo 1.o

    O anexo da Diretiva 94/80/CE é substituído pelo texto que consta do anexo da presente diretiva.

    Artigo 2.o

    1.   Os Estados-Membros adotam e publicam, até à data de adesão da Croácia à União, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

    Os Estados-Membros aplicam as referidas disposições a partir da data de adesão da Croácia à União.

    Quando os Estados-Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

    2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem nas matérias reguladas pela presente diretiva.

    Artigo 3.o

    A presente diretiva entra em vigor sob reserva e a partir da data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Croácia.

    Artigo 4.o

    Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. COVENEY


    (1)  JO L 368 de 31.12.1994, p. 38.


    ANEXO

    «ANEXO

    Para os efeitos do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da presente diretiva, entende–se por “autarquia local”:

    na Bélgica:

    commune/gemeente/Gemeinde,

    na Bulgária:

    община/кметство/Общината е основната административно–териториална единица, в която се осъществява местното самоуправление,

    na República Checa:

    obec, městský obvod nebo městská část územně členěného statutárního města, městská část hlavního města Prahy,

    na Dinamarca:

    kommune, region,

    na Alemanha:

    kreisfreie Stadt bzw. Stadtkreis; Kreis; Gemeinde, Bezirk in der Freien und Hansestadt Hamburg und im Land Berlin; Stadtgemeinde Bremen in der Freien Hansestadt Bremen, Stadt–, Gemeinde–, oder Ortsbezirke bzw. Ortschaften,

    na Estónia:

    vald, linn,

    na Irlanda:

    City Council, County Council, Borough Council, Town Council,

    na Grécia:

    δήμος,

    em Espanha:

    municipio, entidad de ámbito territorial inferior al municipal,

    em França:

    commune, arrondissement dans les villes déterminées par la législation interne, section de commune,

    na Croácia:

    općina, grad, županija,

    em Itália:

    comune, circoscrizione,

    em Chipre:

    δήμος, κοινότητα,

    na Letónia:

    novads, republikas pilsēta,

    na Lituânia:

    Savivaldybė,

    no Luxemburgo:

    commune,

    na Hungria:

    települési önkormányzat; község, nagyközség, város, megyei jogú város, főváros, főváros kerületei; területi önkormányzat; megye,

    em Malta:

    Kunsill Lokali,

    nos Países Baixos:

    gemeente, deelgemeente,

    na Áustria:

    Gemeinden, Bezirke in der Stadt Wien,

    na Polónia:

    gmina,

    em Portugal:

    município, freguesia,

    na Roménia:

    comuna, orașul, municipiul, sectorul (numai în municipiul București) și județul,

    na Eslovénia:

    občina,

    na Eslováquia:

    samospráva obce: obec, mesto, hlavné mesto Slovenskej republiky Bratislava, mesto Košice, mestská časť hlavného mesta Slovenskej republiky Bratislavy, mestská časť mesta Košice; samospráva vyššieho územného celku: samosprávny kraj,

    na Finlândia:

    kunta, kommun, kommun på Åland,

    na Suécia:

    kommuner, landsting,

    no Reino Unido:

    counties in England; counties, county boroughs and communities in Wales; regions and Islands in Scotland; districts in England, Scotland and Northern Ireland; London boroughs; parishes in England; the City of London in relation to ward elections for common councilmen.».


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