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Document 32013D0811

    2013/811/UE: Decisão do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revoga a Decisão 2011/444/UE

    JO L 355 de 31.12.2013, p. 91–91 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2017; revogado por 32017D0262

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/811/oj

    31.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 355/91


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 17 de dezembro de 2013

    que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revoga a Decisão 2011/444/UE

    (2013/811/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 2.o do referido Estatuto e o artigo 6.o do referido Regime,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 240.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Secretariado-Geral do Conselho está colocado na dependência de um Secretário-Geral.

    (2)

    À luz do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) que introduz um novo grupo de funções AST/SC, deverá ser adotada uma nova decisão que determine, no Secretariado-Geral do Conselho, qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal, e que revogue a Decisão 2011/444/UE do Conselho (3),

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os poderes atribuídos pelo Estatuto dos Funcionários da União Europeia («Estatuto») à autoridade investida do poder de nomeação e pelo Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia («Regime») à autoridade competente para a contratação de pessoal são, no que diz respeito ao Secretariado-Geral do Conselho, exercidos:

    a)

    Pelo Conselho, no que se refere ao Secretário-Geral;

    b)

    Pelo Conselho, sob proposta do Secretário-Geral, no que se refere à aplicação dos artigos 1.o-A, 30.o, 34.o, 41.o, 49.o, 50.o e 51.o do Estatuto aos directores-gerais;

    c)

    Pelo Secretário-Geral nos outros casos.

    O Secretário-Geral fica autorizado a delegar no Director-Geral da Administração a totalidade ou parte dos seus poderes no que se refere à aplicação do Regime e à aplicação do Estatuto aos grupos de funções AST e AST/SC, com exceção dos poderes de nomeação e de cessação definitiva das funções dos funcionários e de contratação de outros agentes.

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão 2011/444/UE do Conselho.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2014.

    Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. LINKEVIČIUS


    (1)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1).

    (2)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).

    (3)  Decisão 2011/444/UE do Conselho, de 12 de julho de 2011, que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revoga a Decisão 2006/491/CE, Euratom (JO L 191 de 22.7.2011, p. 21).


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