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Document 32013D0730

    Decisão 2013/730/PESC do Conselho, de 9 de dezembro de 2013 , de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições

    JO L 332 de 11.12.2013, p. 19–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 16/11/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/730/oj

    11.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 332/19


    DECISÃO 2013/730/PESC DO CONSELHO

    de 9 de dezembro de 2013

    de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2, e o artigo 31.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 13 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu adotou uma Estratégia Europeia de Segurança, que identifica os cinco grandes desafios a enfrentar pela União: terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça, conflitos regionais, fracasso dos Estados e criminalidade organizada. As consequências do fabrico, transferência e circulação de armas convencionais, incluindo as armas ligeiras e de pequeno calibre (adiante designadas por «ALPC») em condições ilícitas, bem como da sua acumulação excessiva e disseminação descontrolada, estão no cerne de quatro destes cinco desafios. Geram insegurança na Europa do Sudeste, nas regiões vizinhas e em muitas outras regiões do globo, exacerbando os conflitos e comprometendo a construção da paz em situações de pós-conflito, constituindo, pois, uma séria ameaça à paz e à segurança.

    (2)

    A 15 e 16 de dezembro de 2005, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da UE de Luta contra a Acumulação Ilícita e o Tráfico de ALPC e Respetivas Munições (a seguir designada «Estratégia»), que define as orientações da ação da União no domínio das ALPC. A Estratégia aponta os Balcãs e a Europa do Sudeste como regiões particularmente afetadas pela acumulação excessiva e disseminação de ALPC. A estratégia indica que a União dedicará prioritariamente a sua atenção à Europa Central e Oriental e destaca, com referência específica aos Balcãs, que o apoio a um multilateralismo eficaz e às iniciativas regionais pertinentes constituirá uma maneira eficaz de lhe dar execução. A Estratégia salienta em particular a necessidade de participar no esforço de redução dos excedentes de ALPC que permaneceram na Europa Oriental desde a Guerra Fria.

    (3)

    Na segunda Conferência de Análise do Programa de Ação da ONU, adotado em 20 de julho de 2001, para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de ALPC em todos os seus Aspetos (adiante designado por «Programa de Ação da ONU»), que se realizou em 2012, todos os Estados membros da ONU reiteraram o seu empenho na prevenção do tráfico de ALPC e peconizaram a tomada de medidas que reforçassem o papel efetivo que as organizações regionais e sub-regionais podem desempenhar na execução do Programa de Ação da ONU e do Instrumento Internacional para permitir aos Estados Identificar e Rastrear de forma Rápida e Fiável as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas (a seguir designado por «Instrumento Internacional de Rastreio»).

    (4)

    O Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (a seguir designado por SEESAC, «South Eastern and Eastern Europe Clearinghouse for the Control of Small Arms and Light Weapons»), que foi criado em Belgrado em 2002 e funciona sob o mandato conjunto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Centro de Cooperação Regional (sucessor do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste) ajuda as partes interessadas a nível nacional e regional a controlar e reduzir a proliferação e o uso indevido das ALPC e respetivas munições, contribuindo desse modo para reforçar a estabilidade, a segurança e o desenvolvimento na Europa Oriental e do Sudeste. O SEESAC coloca especialmente a tónica no desenvolvimento de projetos a nível regional destinados a dar resposta ao fluxo transfronteiras de armamento.

    (5)

    A União já anteriormente prestou apoio ao SEESAC, através da Decisão 2002/842/PESC do Conselho, prorrogada e alterada pela Decisão 2003/807/PESC do Conselho (1), e pela Decisão 2004/791/PESC do Conselho (2). Mais recentemente, a União apoiou as atividades de controlo de armamento do SEESAC aatravés da Decisão 2010/179/PESC do Conselho (3).

    (6)

    A União pretende financiar um outro projeto do SEESAC para reduzir a ameaça da disseminação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Europa do Sudeste para dar seguimento ao seu contributo para a redução do risco do respetivo comércio ilícito a fim de alcançar os objetivos acima enunciados,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   Tendo em vista executar a Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições e promover a paz e a segurança, as atividades do projeto para Reduzir a Ameaça da Disseminação Ilícita e o Tráfico de ALPC e respetivas munições na Europa do Sudeste a apoiar pela União têm especificamente por objetivo:

    aumentar a segurança dos arsenais de ALPC e respetivas munições na Europa do Sudeste,

    reduzir os arsenais de ALPC e respetivas munições disponíveis, mediante atividades de destruição dos mesmos na Europa do Sudeste,

    melhorar a marcação e o rastreio apoiando a criação de sistemas eletrónicos de registo e de conservação de registos de armas na Europa do Sudeste, ou o aperfeiçoamento dos atualmente existentes,

    aumentar os controlos sobre as ALPC e respetivas munições, através da promoção e facilitação da partilha de conhecimentos, da troca de informações e da sensibilização mediante o estreitamento da cooperação regional na Europa do Sudeste,

    apoiar as iniciativas de recolha de ALPC ilegais, de dispositivos e engenhos explosivos e munições associadas na posse da população dos países da Europa do Sudeste.

    Cabe à União financiar este projeto que se descreve em pormenor no anexo.

    Artigo 2.o

    1.   A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («AR») é responsável pela execução da presente decisão.

    2.   A execução técnica do projeto a que se refere o artigo 1.o é confiada ao SEESAC.

    3.   O SEESAC desempenha essa função sob a responsabilidade da AR. Para o efeito, a AR celebra os acordos necessários com o PNUD, agindo em nome do SEESAC.

    Artigo 3.o

    1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto financiado pela União a que se refere o artigo 1.o é fixado em 5 127 650 EUR. O orçamento total previsto para o programa é de 14 335 403 EUR. O programa é cofinanciado pela União, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Noruega e pelo beneficiário.

    2.   As despesas financiadas pelo montante de referência fixado no n.o 1 são geridas nos termos dos procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento da União.

    3.   A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 1. Para esse efeito, a Comissão celebra o acordo necessário com o PNUD, agindo em nome do SEESAC. O acordo estipula que o SEESAC assegura que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

    4.   A Comissão procura celebrar o acordo a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo.

    Artigo 4.o

    1.   A AR informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios trimestrais elaborados pelo SEESAC. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho.

    2.   A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o.

    Artigo 5.o

    1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração do acordo referido no artigo 3.o, n.o 3. Não obstante, caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso o acordo não tenha sido celebrado até essa data.

    Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2013.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. PABEDINSKIENĖ


    (1)  Decisão 2003/807/PESC do Conselho, de 17 de novembro de 2003, que prorroga e altera a Decisão 2002/842/PESC relativa à execução da Ação Comum 2002/589/PESC relativa ao contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e armas ligeiras na Europa do Sudeste (JO L 302 de 20.11.2003, p. 39).

    (2)  Decisão 2004/791/PESC do Conselho, de 22 de novembro de 2004, que prorroga e altera a Decisão 2002/842/PESC relativa à execução da Ação Comum 2002/589/PESC, tendo em vista o contributo da União Europeia para o combate à acumulação e proliferação desestabilizadoras de armas de pequeno calibre e de armas ligeiras na Europa do Sudeste (JO L 348 de 24.11.2004, p. 46).

    (3)  Decisão 2010/179/PESC do Conselho, de 11 de março de 2010, de apoio às atividades de controlo do SEESAC nos Balcãs Ocidentais no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 80 de 26.3.2010, p. 48).


    ANEXO

    Contribuição da União Europeia para o Projeto do SEESAC para Reduzir a Ameaça da Disseminação Ilícita e o Tráfico de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (ALPC) e respetivas munições na Europa do Sudeste

    1.   Introdução e objetivos

    O historial de acumulação de grandes arsenais de armas ligeiras e de pequeno calibre e de munições na Europa do Sudeste, o número insuficiente de locais seguros de armazenamento e a falta de capacidade para garantir a sua inteira segurança fazem com que os países da região sejam a esse respeito motivo de especial preocupação e constituam um importante desafio para a Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições. Assim, um dos elementos essenciais do esforço desenvolvido pela União para alcançar os objetivos da Estratégia ALPC da União é a continuidade do seu apoio ao combate à ameaça da disseminação ilícita e do tráfico de ALPC na Europa do Sudeste.

    O objetivo global do projeto consiste em promover a paz e a segurança internacionais através do apoio continuado ao esforço de redução da ameaça representada pela acumulação generalizada e o comércio ilícito de ALPC e respetivas munições na Europa do Sudeste. Concretamente, o projeto contribuirá para reduzir os excedentes de ALPC e respetivas munições, aumentar a segurança do armazenamento, melhorar a capacidade de rastreio graças a melhores processos de registo e marcação, aumentar o intercâmbio de informações e conhecimentos, e sensibilizar para o perigo que as ALPC representam. Além disso, funcionando no quadro do Centro de Cooperação Regional (CCR), o programa contribuirá para a estabilidade na Europa do Sudeste.

    Partindo em especial do êxito por que se saldou a execução da Decisão 2010/179/PESC do Conselho, e de acordo com a Estratégia ALPC da UE, este projeto de seguimento visa reforçar ainda mais os sistemas nacionais de controlo e continuar a fomentar o multilateralismo através da conceção de mecanismos para contrariar a oferta e a disseminação desestabilizadora de ALPC e respetivas munições. Além disso, para que a dimensão regional seja mais abrangente, este projeto deverá incluir também a República da Moldávia e o Kosovo (1) nos processos regionais de controlo de ALPC para garantir uma abordagem regional verdadeiramente holística com impacto e sustentabilidade a longo prazo.

    2.   Escolha do organismo de execução e coordenação com outras iniciativas relevantes de financiamento

    O SEESAC é uma iniciativa conjunta do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e do Conselho de Cooperação Regional (CCR, sucessor do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste) e, como tal, ponto focal das atividades relacionadas com as ALPC na Europa do Sudeste. O SEESAC, que funciona como braço executivo do plano de implementação regional da Europa do Sudeste para o combate à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), há já onze anos que vem cooperando com as partes interessadas dos países desta região da Europa na execução de uma abordagem holística do controlo das ALPC através de toda uma série de atividades, nomeadamente a realização de campanhas de sensibilização e de recolha de ALPC, a gestão dos arsenais, a redução dos excedentes, o aumento das capacidades de marcação e rastreio e o reforço do controlo das exportações de armas. Desta modo, o SEESAC adquiriu uma capacidade e experiência únicas na realização de intervenções a nível regional com a participação de múltiplas partes interessadas, no contexto político e económico que é comum aos países da região, garantindo a apropriação nacional e regional das suas atividades e a sustentabilidade destas a longo prazo e afirmando-se como a primeira autoridade regional no domínio do controlo das ALPC.

    O SEESAC dispõe de canais bilaterais e multilaterais de comunicação abertos com todas as organizações e intervenientes relevantes. O SEESAC desempenha também a função de Secretariado do Grupo Diretor Regional das Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre para a Europa do Sudeste. Faz ainda parte e presidiu já ao Comité Diretor da Iniciativa «Abordagem Regional para a Redução de Arsenais». É regularmente convidado a participar em todos os fóruns regionais relevantes, como as reuniões anuais dos Ministros da Justiça e Assuntos Internos UE-Balcãs Ocidentais, o Processo de Intercâmbio de Informações Estruturais da OTAN em matéria de ALPC e o Processo das reuniões dos Ministros da Defesa da Europa do Sudeste (SEDM). Dispõe também de uma vasta rede de parcerias formais e informais com diversas organizações, como o Centro Regional de Verificação do Controlo de Armas – o Centro de Cooperação em matéria de Segurança ou o Fórum para a Cooperação em matéria de Segurança da OSCE. Por intermédio da Ação de Coordenação das Nações Unidas para as Armas de Pequeno Calibre (CASA) e de outros mecanismos, têm lugar reuniões regulares de coordenação com outras agências da ONU como o Gabinete para a Droga e a Criminalidade (UNODC) e o Gabinete para os Assuntos de Desarmamento (UNODA). O SEESAC transformou-se pois num centro regional para toda uma série de questões relacionadas com a reforma do setor da segurança, com particular destaque para o controlo das ALPC e a gestão dos arsenais. Sediado em Belgrado, o SEESAC exerce atualmente a sua ação em toda a Europa do Sudeste, com atividades na Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, República da Moldávia, Montenegro, Sérvia e antiga República jugoslava da Macedónia (ARJM). A apropriação regional destas atividades é assegurada pelo CCR, bem como pelo Grupo Diretor Regional das ALPC, no seio do qual os representantes de todos os Estados da Europa do Sudeste fornecem as orientações estratégicas necessárias, formulam iniciativas e apresentam pedidos de intervenção do SEESAC.

    A resolução de problemas comuns por meio de iniciativas regionais revelou-se proveitosa na Europa do Sudeste não só devido ao fundamental intercâmbio de informações que permite e à saudável concorrência que suscita, mas também porque contribui para que sejam alcançados resultados palpáveis e facilmente mensuráveis graças a um modo de execução holístico. A participação do SEESAC em todos os processos e iniciativas regionais relevantes (SEDM, Centro Regional de Verificação do Controlo de Armas e Abordagem Regional para a Redução de Arsenais) permite proceder a uma discreta troca de informações, adquirir um bom conhecimento da situação e a visão prospetiva necessária para assegurar uma execução em que as duplicações de esforços sejam menos prováveis e haja um maior ajustamento às necessidades atuais dos governos e das regiões, bem como às tendências de desenvolvimento.

    O SEESAC baseia todas as suas atividades nos dados de base que recolhe e assegura-se da aprovação e do apoio político dos interessados a nível nacional, condição indispensável a toda a sua ação. Tendo desenvolvido as atividades previstas nos seus anteriores projetos financiados pela UE com uma elevadíssima taxa de sucesso e apresentado resultados sustentáveis graças ao desenvolvimento e fomento da apropriação nacional dos seus projetos e atividades, bem como à promoção da coordenação regional, à partilha de experiências e melhores práticas e à investigação regional. Devido aos conhecimentos especializados de que dispõe em matéria de ALPC e ao profundo conhecimento dos assuntos e dos intervenientes regionais, o SEESAC constitui o parceiro mais adequado para a execução deste projeto.

    Este projeto representa também um complemento de uma iniciativa paralela do SEESAC em matéria de controlo de transferências de armas que visa aumentar a capacidade de controlo do comércio de armas através de uma maior transparência e cooperação regional (2). No que toca particularmente à Bósnia-Herzegovina, refira-se ainda que o projeto é complementar de dois outros projetos:

    o projeto EXPLODE, financiado pela componente de curto prazo do Instrumento de Estabilidade da UE e executado pelo Gabinete do PNUD em Sarajevo em parceria com a Missão da OSCE na Bósnia-Herzegovina, que se destina a reforçar a segurança da população naquele país através da redução dos arsenais de munições instáveis e do reforço da segurança do armazenamento;

    o projeto SECUP Bósnia-Herzegovina, destinado a melhorar as condições de segurança dos locais de armazenagem de munições e armas, que é executado conjuntamente pela Missão da OSCE na Bósnia-Herzegovina e pelo Ministério da Defesa daquele país, com o contributo da EUFOR no plano dos conhecimentos técnicos especializados necessários e dos aspetos da execução do projeto ligados à segurança; o SEESAC manterá contactos regulares com a EUFOR Althea, a Missão da OSCE na Bósnia-Herzegovina e o Gabinete do PNUD em Sarajevo, a fim de assegurar a permanente coordenação e a complementaridade com esses projetos, bem como com o esforço desenvolvido pela comunidade internacional para resolver o problema dos excedentes de munições convencionais detidos pelo Ministério da Defesa da Bósnia-Herzegovina e na perspetiva de um eventual plano de lançamento de uma campanha de recolha de armas convencionais ilegais no país.

    Relativamente aos outros países abrangidos por este projeto, o SEESAC desenvolverá a sua atividade em coordenação com as seguintes iniciativas de assistência da comunidade internacional:

    No Montenegro, o projeto MONDEM, gerido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento em parceria com a OSCE, que foi concebido para atuar ao nível da redução dos riscos de proliferação através da criação de infraestruturas e sistemas seguros de gestão de armazenamento de munições convencionais, ao nível da redução do risco de explosão a que a população está exposta através da desmilitarização em condições ecológicas, da destruição dos resíduos tóxicos perigosos (combustível líquido para foguetes) e do apoio à reforma da defesa, que passa pela destruição de uma quantidade limitada de sistemas de armas pesadas designados pelo Ministério da Defesa do Montenegro.

    No Kosovo (1), o projeto KOSSAC, que foi inicialmente concebido para reduzir os níveis de violência armada no Kosovo (1) e reforçar a segurança das populações e que evoluiu, ao longo dos anos, para um projeto global de prevenção da violência armada, com uma forte componente ligada à reforma do setor da segurança e ao desenvolvimento de capacidades.

    Na Sérvia, o projeto CASM, financiado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e pela Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, que foi concebido para reforçar a segurança intrínseca e extrínseca de locais previamente determinados de armazenamento de munições convencionais, bem como para eliminar os excedentes de munições cuja existência tenha sido denunciada.

    O SEESAC mantém também contacto regular com a OSCE, a OTAN, a organização «Norwegian Peoples Aid» e com outros intervenientes relevantes para assegurar a complementaridade das atividades, a realização das intervenções dentro dos calendários previstos e a utilização eficaz dos recursos em termos de custos.

    3.   Descrição do projeto

    A execução deste projeto resultará no aumento da segurança e da estabilidade na Europa do Sudeste e em geral, em consequência do seu combate à disseminação e ao tráfico de ALPC e respetivas munições. O projeto contribuirá diretamente para a execução da Estratégia de Segurança da UE, da Estratégia ALPC da UE, do Programa de Ação da ONU, do Instrumento Internacional de Rastreio e do Protocolo da ONU sobre as Armas de Fogo e contribuirá concretamente para o reforço da cooperação regional na luta contra o perigo representado pela disseminação das ALPC e respetivas munições. Em particular, o projeto deverá produzir os seguintes resultados:

    Aumentar a segurança e melhorar a gestão dos arsenais de ALPC através da criação de melhores condições nos locais de armazenamento;

    Reduzir os excedentes e as existências de ALPC confiscadas e respetivas munições pela via da destruição;

    Aumentar as capacidades de marcação, rastreio e conservação de registos de ALPC;

    Reforçar a cooperação regional e a partilha de informações;

    Reduzir o número de armas ilícitas na posse da população através da realização de campanhas de sensibilização e de recolha de armas.

    O âmbito geográfico deste projeto é o da Europa do Sudeste, sendo os seus beneficiários diretos a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, o Kosovo (1), a República da Moldávia, o Montenegro, a Sérvia e a ARJM.

    3.1.   Maior segurança dos arsenais graças à realização de melhoramentos nas infraestruturas e ao desenvolvimento de capacidades

    Objetivo

    Esta atividade reduzirá a ameaça representada pela disseminação e pelo tráfico de ALPC e respetivas munições ao melhorar as medidas de segurança e de gestão dos arsenais aplicáveis ao armazenamento de armas e munições convencionais na Bósnia-Herzegovina, Kosovo (1), República da Moldávia, Montenegro, Sérvia e ARJM.

    Descrição

    O êxito da execução da Decisão 2010/179/PESC do Conselho, caracterizada por uma abordagem em duas vertentes, nomeadamente (1) o reforço das condições de segurança dos locais de armazenamento em três países (3) e (2) o desenvolvimento da capacidade do pessoal encarregado da gestão dos arsenais (4), veio reforçar significativamente as medidas de segurança e reduzir o risco de proliferação indesejada de arsenais de ALPC e respetivas munições. Partindo deste duplo êxito, a segunda fase do projeto continuará a aumentar a segurança do armazenamento de armas e munições na Europa do Sudeste, prestando uma maior assistência específica a nível técnico e das infraestruturas, de acordo com as melhores práticas e padrões internacionais. As atividades desenvolvidas no âmbito do projeto darão apoio aos Ministérios da Defesa da Bósnia-Herzegovina, República da Moldávia, Montenegro e ARJM, bem como aos Ministérios do Interior da República da Sérvia, da ARJM e do Kosovo (1), fornecendo e instalando o equipamento necessário para garantir a segurança dos arsenais de armas e munições. Além disso, sempre que necessário, será prestada formação ao pessoal responsável pela gestão dos arsenais. Os locais escolhidos para o reforço da segurança serão selecionados com base numa avaliação das prioridades e dos riscos que representem em termos da segurança.

    Concretamente, o projeto prevê as seguintes atividades:

    Bósnia-Herzegovina: reforço das condições de segurança em locais de armazenamento de munições e armas convencionais do Ministério da Defesa, nomeadamente por meio da instalação e/ou modernização das vedações e da iluminação do perímetro dos locais, do sistema de alarme e deteção de intrusos, de câmaras de televisão em circuito fechado (CCTV) e do equipamento de telecomunicação, em complemento do trabalho levado a cabo no domínio da segurança dos arsenais pelo PNUD e pela OSCE.

    Kosovo (1): aumento das capacidades de gestão de arsenais dos serviços de polícia por meio de ações de formação e da avaliação atual da situação. Recuperação das instalações de um pequeno armazém de ALPC e munições.

    ARJM: reforço das condições de segurança do armazém central do Ministério do Interior (Orman) através do fornecimento do equipamento de segurança e da realização de melhorias na infraestrutura, nomeadamente a modernização da vedação do perímetro; equipamento de CCTV e iluminação; novas portas de segurança para as instalações de armazenamento. Reforço das condições de segurança do armazém central das forças armadas da ARJM, através do fornecimento e instalação de sistemas de videovigilância, bem como do perímetro e do edifício, por meio da reparação de vedações, da instalação de novos portões de entrada e da recuperação das portas de segurança dos paióis.

    República da Moldávia: reforço das condições de segurança do Depósito Central de Armas e Munições do Ministério dos Assuntos Internos, nomeadamente pela instalação de vedações de segurança, sistemas de controlo das entradas e fornecimento de um registo eletrónico de armas;

    Montenegro: realização de melhorias no armazém de munições de Brezovik, nomeadamente na infraestrutura de segurança do armazenamento. Criação de um registo central das armas e munições em armazém.

    Sérvia: reforço das condições de segurança do principal local de armazenamento de ALPC do Ministério do Interior, nomeadamente por sistema de videovigilância e de controlo de acesso.

    Ações Regionais de Formação em Gestão de Arsenais: a realizar tanto a nível regional (anualmente) como a nível nacional (consoante as necessidades).

    Resultados do projeto e indicadores de execução:

    Este projeto terá por efeito o aumento da segurança na Europa do Sudeste graças à redução do risco de comércio ilícito, que se alcançará:

    Pelo reforço das condições de segurança dos locais de armazenamento de ALPC na Bósnia-Herzegovina (4), no Kosovo (1) (1), na República da Moldávia (2), no Montenegro (1), na Sérvia (1) e na ARJM (2) através de melhorias mensuráveis introduzidas nas infraestruturas na perspetiva da segurança;

    Pelo aumento da capacidade do pessoal para garantir a segurança dos arsenais, graças à formação de, pelo menos, 60 elementos dos países beneficiários, no âmbito de três seminários, e a ações específicas de formação organizadas a nível nacional.

    3.2.   Redução dos arsenais graças à destruição de ALPC e respetivas munições

    Objetivo

    Aumentar a segurança e fazer diminuir o risco de proliferação pela redução drástica das quantidades excedentárias de armas e munições convencionais em armazém.

    Descrição

    Partindo do êxito por que se saldou a fase anterior, em que se procedeu à destruição de um total de 78 366 armas (45 275 na Sérvia e 33 091 na Croácia), e para continuar a reduzir os excedentes de ALPC na posse tanto das instituições oficiais como de particulares, diminuindo assim o risco de desvio ou comércio ilícito deste tipo de armas, o projeto deverá eliminar até 165 000 ALPC por meio de várias atividades de destruição a levar a cabo:

    na Albânia (até 120 000 unidades)

    na Bósnia-Herzegovina (até 4 500 unidades)

    no Kosovo (1) (até 2 500 unidades)

    na ARJM (até 1 500 unidades)

    na República da Moldávia (até 2 500 unidades)

    no Montenegro (até 4 000 unidades)

    na Sérvia (até 30 000 unidades).

    Na Albânia, aos ganhos alcançados com a eliminação dos excedentes de munições conservados pelo Ministério da Defesa deverá agora corresponder a destruição de ALPC, sobretudo tendo em conta a dimensão dos arsenais excedentários e o problema de garantir a sua segurança. Na Sérvia, importa reforçar os ganhos alcançados com a execução da Decisão 2010/179/PESC do Conselho através da eliminação das armas excedentárias e confiscadas, sendo também fundamental lançar ações semelhantes nos outros países para reduzir significativamente o risco de disseminação e tráfico de armas excedentárias. Além disso, proceder-se-á no âmbito do projeto à destruição de explosivos e munições de ALPC excedentárias e confiscadas na posse dos Ministérios do Interior e dos Ministérios da Defesa.

    Resultados do projeto/indicadores de execução:

    O projeto permitirá alcançar uma diminuição drástica dos perigos de proliferação de ALPC através da redução dos explosivos, munições e armas ligeiras e de pequeno calibre excedentárias e confiscadas que se encontram armazenadas na Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo (1), República da Moldávia, Montenegro, Sérvia e ARJM:

    destruição de um total de 165 000 unidades convencionais;

    desmilitarização e destruição de um total máximo de 12 442 unidades de munições e explosivos em risco de proliferação.

    3.3.   Melhorar a marcação, o rastreio e o registo das ALPC

    Objetivo

    Melhorar as capacidades de marcação e rastreio apoiando a criação ou o aperfeiçoamento dos sistemas eletrónicos de registo e de conservação de registos de armas atualmente existentes na Europa do Sudeste,

    Descrição

    Esta componente do projeto visa contribuir para o reforço do Estado de direito na prática, limitando, registando e medindo as quantidades existentes e a procura de ALPC. O projeto foi concebido de harmonia com o Programa de Ação da ONU, o Instrumento Internacional de Rastreio, o Protocolo da ONU sobre as Armas de Fogo e a Diretiva 91/477/CEE, bem como a Posição Comum 2008/944/PESC, vindo pois reforçar a sua execução, aumentando a capacidade dos Estados da Europa do Sudeste para proceder à marcação, efetuar o rastreio e conservar registos de armas, dando-se especial destaque à capacidade das autoridades nacionais para conservar registos de armas legais na posse de civis, por via de um contributo para o aperfeiçoamento e a digitalização de tais sistemas. Ao mesmo tempo, será reforçada a capacidade para proceder à marcação, ao rastreio e à análise balística das armas.

    O projeto prestará especial atenção a que fique assegurada a coerência e a complementaridade entre as atividades desenvolvidas pela ONU e pela UE no quadro de programas nacionais, regionais e temáticos, procurando conseguir que todas as atividades realizadas com esse objetivo apresentem um elevado nível de sinergia e complementaridade com as iniciativas da Interpol (iARMS) e da EUROPOL neste domínio.

    O projeto apoiará o aumento da capacidade para proceder à marcação, efetuar o rastreio e conservar registos de ALPC na Europa do Sudeste graças a uma combinação de ações de formação e de assistência a nível técnico, reforçada por uma análise normativa e institucional:

    Albânia: apoio aos serviços públicos de polícia na criação de um registo eletrónico central de armas, partindo da conceção do sistema, até ao fornecimento e instalação do equipamento necessário, passando pela formação do pessoal.

    Bósnia-Herzegovina: apoio à Agência de Investigação e Proteção do Estado para que mantenha o esforço desenvolvido e continue a obter resultados na aplicação das medidas de não proliferação de ALPC através do aumento das capacidades técnicas de investigação e de execução do controlo de ALPC.

    ARJM: colaboração com as autoridades nacionais no aperfeiçoamento do sistema de registo de armas existente, atualizando os programas informáticos de modo a abranger as armas que sejam propriedade das forças de segurança e prosseguindo a formação do pessoal no plano da conservação de registos de armas de fogo, de acordo com as disposições legais aplicáveis.

    Kosovo (1): colaboração com os serviços de polícia do Kosovo (1) na definição de procedimentos operativos normalizados e na prestação de formação para a sua execução. Procurar-se-á simultaneamente cartografar a estrutura do comércio ilícito de ALPC, colaborando com as autoridades competentes para determinar quais as principais áreas de risco.

    Sérvia: apoio ao reforço das capacidades técnicas do laboratório de balística do Ministério do Interior para efetuar a marcação e o rastreio de armas e munições, através do fornecimento de equipamento especializado e da necessária formação.

    A nível da região:

    No âmbito do projeto, apoiar-se-á a criação de uma rede regional de peritos em armas de fogo da Europa do Sudeste e serão organizados seminários regionais, que poderão ir até ao número de seis, para aumentar a partilha de conhecimentos;

    A rede será apoiada por uma plataforma em linha destinada a facilitar o intercâmbio de conhecimentos e informações;

    O SEESAC estabelecerá estreitos contactos com a empresa Conflict Armament Research (CAR) para facilitar a partilha de informações sobre armas ilícitas entre o SEESAC, a rede regional de peritos em armas de fogo e o projeto iTrace da CAR;

    Será realizado um estudo de viabilidade para verificar as possibilidades legais e técnicas de uma partilha mais assídua e institucionalizada de dados de rastreio e balística.

    Resultados do projeto/indicadores de execução:

    Criação de um registo eletrónico centralizado de armas na Albânia;

    Aumento das capacidades técnicas da Agência de Investigação e Proteção do Estado na Bósnia-Herzegovina para efetuar o rastreio e a investigação das ALPC e respetivas munições;

    Aperfeiçoamento do registo eletrónico de armas na ARJM para poder abranger as armas que sejam propriedade das forças de segurança; formação de pelo menos 25 elementos do pessoal no domínio da nova regulamentação;

    Elaboração de procedimentos operativos normalizados para a marcação, o rastreio e a conservação de registos de ALPC para os serviços de polícia do Kosovo (1); conclusão de um estudo das estruturas do comércio ilícito;

    Aumento das capacidades do laboratório de balística do Ministério do Interior da Sérvia para proceder ao rastreio de armas e munições;

    Criação e operacionalidade de uma rede regional de peritos em armas de fogo; realização de seis seminários de formação;

    Criação de uma plataforma em linha da rede regional de peritos para facilitar o intercâmbio de conhecimentos e informações;

    Aperfeiçoamento do intercâmbio de informações entre o SEESAC, a rede regional de peritos em armas de fogo e o projeto iTrace;

    Conclusão de um estudo de viabilidade da conexão dos sistemas de registo.

    3.4.   Cooperação regional a nível da sensibilização, partilha de informações e transferência de conhecimentos

    Objetivo

    Aumentar a capacidade para combater o perigo representado pelas ALPC e respetivas munições na Europa do Sudeste, fomentando e facilitando a partilha de conhecimentos, a troca de informações e a sensibilização graças a uma cooperação regional mais estreita.

    Descrição

    O projeto deverá aumentar a capacidade das Comissões Nacionais de ALPC e das instituições implicadas no controlo de armas, prestando-lhes assistência técnica e apoio no desenvolvimento de capacidades, facilitando ao mesmo tempo a troca de informações. No âmbito do projeto, estabelecer-se-á uma estreita cooperação com as instituições para determinar quais as suas necessidades e criar os necessários instrumentos de apoio que lhes permitam aumentar a sua capacidade de controlo de armas e munições convencionais. Ao mesmo tempo, será instituído e facilitado um processo regional de intercâmbio de informações que reúna representantes das Comissões Nacionais de ALPC e das instituições implicadas no controlo de armas, para reforçar a cooperação regional e a partilha de conhecimentos. O referido processo regional de intercâmbio de informações consistirá no seguinte:

    Realização de reuniões formais das Comissões Nacionais de ALPC a nível regional, duas vezes por ano;

    Recolha formalizada dos ensinamentos retirados da experiência de controlo de ALPC na Europa do Sudeste;

    Elaboração de um compêndio das legislações nacionais da região da Europa do Sudeste em matéria de ALPC; elaboração de notas informativas e outros suportes de conhecimentos para a realização efetiva do controlo das ALPC;

    Elaboração de um estudo regional sobre as implicações das ALPC a nível da violência doméstica e baseada no sexo;

    Criação de uma plataforma de partilha de conhecimentos em linha e de um portal internet que permita o intercâmbio regular de conhecimentos e da experiência adquirida com os projetos, as atividades e as intervenções no domínio do controlo das ALPC;

    Facilitação da troca bilateral de informações graças à organização de visitas de estudo e intercâmbios de especialistas.

    A recolha formalizada dos ensinamentos retirados da experiência e a criação de uma base de conhecimentos virá reforçar a capacidade dos países da Europa do Sudeste para conceber, planear e levar a cabo atividades de controlo de ALPC, tornando-os ao mesmo tempo «exportadores» de conhecimentos para outras regiões. Esta recolha da considerável experiência adquirida na Europa do Sudeste será também de utilidade noutras regiões do mundo.

    Resultados do projeto/indicadores de execução:

    Intensificação da cooperação regional no combate ao perigo representado pela acumulação generalizada e tráfico de ALPC e respetivas munições por meio das seguintes atividades:

    Organização de reuniões formais das comissões de ALPC, até ao número de seis;

    Facilitação da partilha bilateral de conhecimentos e informações;

    Definição de estratégias nacionais para as ALPC, nos casos em que se justifique;

    Prestação de formação ao nível nacional e criação de capacidades, de acordo com as necessidades avaliadas;

    Aquisição de um maior conhecimento das implicações das ALPC ao nível da violência doméstica e baseada no sexo, graças à realização e promoção de um estudo regional.

    Aumento da capacidade das Comissões Nacionais de ALPC e de outras instituições implicadas no controlo de armas, levando a efeito as seguintes iniciativas:

    Criação de uma plataforma de partilha de conhecimentos;

    Publicação de um compêndio de legislação em matéria de controlo de armas e formalização da recolha dos ensinamentos adquiridos com a experiência do controlo de ALPC na Europa do Sudeste;

    Prestação de aconselhamento técnico.

    3.5.   Campanhas de sensibilização e de recolha de armas

    Objetivo

    Aumentar a segurança e reduzir o perigo representado pelo tráfico de ALPC e respetivas munições, por meio das seguintes atividades:

    Apoio às iniciativas de recolha de armas ilegais e indesejadas e de dispositivos e engenhos explosivos e munições associadas na posse da população dos países da Europa do Sudeste;

    Apoio às iniciativas de legalização de armas na posse de civis, procedendo ao respetivo registo;

    Sensibilização para os perigos que a posse de armas ilícitas representa.

    Descrição

    Durante a primeira fase do projeto (Decisão 2010/179/PESC do Conselho) foi levada a cabo na Croácia uma campanha de 18 meses para a sensibilização e a recolha de material, graças à qual foram recolhidas 1 753 armas, 16 368 armas de fragmentação, 818 153 munições e 620 kg de explosivos, tendo-se também conseguido sensibilizar mais a população para esta problemática. Na Sérvia, o SEESAC conseguiu, através de uma campanha inovadora em que se recorreu a uma plataforma em linha, recolher informações preciosas sobre as atitudes predominantes e a existência de ALPC. Os ensinamentos recolhidos destas campanhas permitirão que a segunda fase do projeto seja centrada em três vertentes que se reforçam mutuamente:

    Conceção e execução de campanhas de recolha de material que se basearão em ações de sensibilização específicas com o objetivo de divulgar as necessárias informações sobre a legalização e a entrega voluntária de armas de fogo ilegais;

    Planeamento e realização de atividades de sensibilização para os perigos que a posse de armas de fogo, munições e explosivos ilícitos representa;

    Recurso a instrumentos inovadores, como o apelo generalizado ao fornecimento de informações («crowdsourcing»), para cartografar a posse ilegal de armas de fogo e sensibilizar a população para o perigo que as armas ilícitas representam.

    Resultados do projeto/indicadores de execução:

    O projeto deverá reforçar a segurança na Europa do Sudeste reduzindo a posse ilícita de armas por parte da população:

    Redução do número de armas, dispositivos, munições, dispositivos e engenhos explosivos na posse de civis;

    Sensibilização através do planeamento e realização de campanhas em, pelo menos, seis países.

    4.   Beneficiários

    Os beneficiários diretos do projeto serão as instituições nacionais responsáveis pelo controlo das ALPC na Europa do Sudeste. No que respeita à gestão dos arsenais, beneficiarão de um aumento de capacidade e de melhoramentos nas infraestruturas dos locais de armazenagem os Ministérios da Defesa da Bósnia-Herzegovina, da República da Moldávia, do Montenegro e da ARJM e os Ministérios do Interior do Kosovo (1), da República da Moldávia, da Sérvia e da ARJM. Os beneficiários diretos do esforço de redução de arsenais serão os Ministérios do Interior da Bósnia-Herzegovina, do Kosovo (1), da República da Moldávia, do Montenegro, da Sérvia e da ARJM e os Ministérios da Defesa da Albânia, da Bósnia-Herzegovina, da ARJM e da República da Moldávia. Os beneficiários diretos do reforço das capacidades para proceder à marcação, rastreio e conservação de registos das ALPC serão os Ministérios do Interior da Albânia, da ARJM, do Kosovo (1) e da Sérvia e a Agência de Investigação e Proteção do Estado da Bósnia-Herzegovina, beneficiando da rede regional de peritos em armas de fogo os Ministérios do Interior dos demais países. Por fim, as Comissões Nacionais de ALPC e as demais instituições responsáveis pelo controlo de armas ligeiras e de pequeno calibre da Europa do Sudeste serão as beneficiárias das ações de formação, do intercâmbio de informações e da cooperação regional.

    As atividades propostas estão inteiramente de acordo com as prioridades nacionais em matéria de controlo de ALPC, tendo sido aprovadas pelas autoridades nacionais de controlo deste tipo de armas, o que comprova a sua aceitação dos objetivos do projeto e o seu empenho em que sejam alcançados os resultados pretendidos.

    Beneficiária indireta deste projeto será a generalidade da população dos países da Europa do Sudeste e da União Europeia, graças à diminuição dos riscos a que está exposta por via da proliferação generalizada de ALPC.

    5.   Visibilidade da UE

    O SEESAC tomará todas a medidas que forem adequadas para divulgar o facto de esta ação ser financiada pela União Europeia. Estas medidas serão executadas de acordo com a Comunicação da Comissão e o Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da União Europeia, elaborado e publicado pela Comissão Europeia. O SEESAC assegurará pois a visibilidade do contributo prestado pela União por meio de distintivos e publicidade adequados e ainda realçando o papel da União, velando pela transparência das suas ações e chamando a atenção não só para as razões que presidiram à adoção da decisão como para o apoio que lhe é prestado pela União e para os resultados desse apoio. O material resultante do projeto ostentará de forma bem visível a bandeira da União, em conformidade com as diretrizes traçadas pela União no que respeita à correta utilização e reprodução da sua bandeira.

    Dado que o âmbito e a natureza das atividades previstas variam grandemente, recorrer-se-á a uma série de instrumentos promocionais, nomeadamente os meios de comunicação tradicionais, a página internet, os meios sociais e outros materiais de informação e promoção como infografias, folhetos, boletins informativos, comunicados de imprensa e outros meios, consoante o que for mais adequado. Serão devidamente acompanhadas de uma marca identificativa as publicações, eventos públicos, campanhas e equipamento, bem como as obras encomendadas no âmbito do projeto. Para conferir ao projeto ainda maior impacto pela sua divulgação junto dos vários governos nacionais, do grande público, da comunidade internacional e dos meios de comunicação locais e internacionais, será usada a língua adequada na comunicação com cada um dos grupos a que se dirige.

    6.   Duração

    Com base na experiência adquirida com a execução da Diretiva 2010/179/PESC do Conselho, e tendo em conta não só o alcance regional do projeto, mas também o número de beneficiários e a quantidade e complexidade das atividades previstas, o prazo de execução do projeto é de 36 meses.

    7.   Organização em linhas gerais

    A execução técnica desta ação é confiada ao SEESAC, iniciativa regional que desenvolve a sua atividade por mandato do Programa das Nações para o Desenvolvimento e do Conselho de Cooperação Regional, sucessor do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste. O SEESAC constitui o braço executivo do plano de implementação regional para o combate à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), funcionando assim como ponto focal de todas as atividades relacionadas com as ALPC na Europa do Sudeste.

    O SEESAC é incumbido e responsabilizado pela realização das atividades e execução geral do projeto. O projeto terá uma duração prevista de três anos (36 meses) e um orçamento total previsto de 14 335 403 EUR, com um cofinanciamento assegurado da Noruega.

    8.   Parceiros

    O SEESAC procederá diretamente à execução da ação, em estreita colaboração com os Ministérios da Defesa da Albânia, Bósnia-Herzegovina, República da Moldávia, Montenegro e ARJM, com os Ministérios do Interior da Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo (1), República da Moldávia, Montenegro, Sérvia e ARJM e com a Agência de Investigação e Proteção do Estado da Bósnia-Herzegovina, assim como com as Comissões Nacionais de ALPC da Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo (1), República da Moldávia, Montenegro, Sérvia e ARJM.

    Esta ação faz parte de um mais vasto programa de controlo de armas nos Balcãs Ocidentais, sendo complementada por um projeto em matéria de controlo das exportações de armas, financiado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Noruega e pelo programa de desenvolvimento de capacidades de gestão de depósitos de munições na República da Sérvia (CASM). O orçamento total previsto para o programa é de 14 335 403 EUR, sendo a contribuição da UE de um máximo de 5 127 650 EUR, o que representa um máximo de 35,77 % do orçamento total previsto. A contribuição do Reino da Noruega é de EUR 411 689 (NOK 3 140 000 à taxa operacional de câmbio da ONU aplicável em junho de 2013), o que representa 2,87 % do orçamento total do programa. A contribuição do beneficiário é de 61,36 % do orçamento total do programa.

    9.   Apresentação de relatórios

    Os relatórios a apresentar, quer narrativos quer financeiros, incidem sobre a totalidade da ação descrita no acordo de contribuição específico e no orçamento que o acompanha, independentemente de a ação ser financiada integralmente ou cofinanciada pela Comissão.

    A intervalos trimestrais, são apresentados relatórios narrativos que registam e acompanham o avanço do projeto no sentido de alcançar os principais resultados pretendidos.

    10.   Orçamento previsional

    A estimativa total de custos do projeto financiado pela UE é de 5 127 650 EUR


    (1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244(1999) do CSNU e o parecer do TIJ sobre a Declaração de Independência do Kosovo.

    (2)  A componente do controlo das transferências de armas é executada pelo SEESAC, com o financiamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Noruega.

    (3)  Na Croácia, reforçou-se a segurança do armazém central de armas do Ministério do Interior, «MURAT», por meio da instalação de um sistema de videovigilância; na Bósnia-Herzegovina, foram instaladas 41 portas de segurança e foi reforçada a segurança de quatro locais de armazenamento de ALPC e munições do Ministério da Defesa; no Montenegro, foi reforçada a segurança no depósito de munições do Ministério da Defesa, »TARAS«, elevando-a para o nível dos padrões internacionais.

    (4)  Foi organizado um curso de gestão de arsenais, em que participaram 58 funcionários de nível operacional dos Ministérios da Defesa, das Forças Armadas e dos Ministérios do Interior da Bósnia-Herzegovina, Croácia e ARJM.


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