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Document 32013D0725

    Decisão 2013/725/PESC do Conselho, de 9 de dezembro de 2013 , que altera e prorroga a Decisão 2012/173/PESC relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África

    JO L 329 de 10.12.2013, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/725/oj

    10.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 329/39


    DECISÃO 2013/725/PESC DO CONSELHO

    de 9 de dezembro de 2013

    que altera e prorroga a Decisão 2012/173/PESC relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP Nestor).

    (2)

    Em 8 de outubro de 2013, o Comité Político e de Segurança (CPS) decidiu que o mandato do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) no Corno de África deveria ser prorrogado por um período de 12 meses.

    (3)

    A Decisão 2012/173/PESC do Conselho (2) deverá ser, pois, alterada e prorrogada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2012/173/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   O Centro de Operações da UE deve ser ativado para apoiar as missões e a operação da PCSD no Corno de África, a saber, a Operação Atalanta, a EUTM Somália e a EUCAP Nestor.».

    2)

    O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    No n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

    «a)

    Prestar apoio direto ao Comandante das Operações Civis no planeamento operacional e na condução da EUCAP Nestor, recorrendo às suas qualificações militares e à sua experiência especializada em matéria de planeamento;»;

    b)

    No n.o 2, a alínea f) passa a ter a seguinte redação:

    «f)

    Facilitar a coordenação e melhorar as sinergias entre a Operação Atalanta, a EUTM Somália e a EUCAP Nestor, no contexto da estratégia para o Corno de África e em articulação com o Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África.».

    3)

    O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   O Capitão (de Mar e Guerra) Ad VAN DER LINDE é nomeado Chefe do Centro de Operações da UE por um período de dois anos.»;

    b)

    É inserido o seguinte número:

    «1-A.   O Conselho autoriza o CPS, nos termos do artigo 38.o do TUE, a tomar decisões relativas à nomeação dos subsequentes chefes do Centro de Operações da UE.».

    4)

    No artigo 9.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável de 23 de março de 2012 a 22 de março de 2015.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2013.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. PABEDINSKIENĖ


    (1)  Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).

    (2)  Decisão 2012/173/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África (JO L 89 de 27.3.2012, p. 66).


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