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Document 32013D0725
Council Decision 2013/725/CFSP of 9 December 2013 amending and extending Decision 2012/173/CFSP on the activation of the EU Operations Centre for the Common Security and Defence Policy missions and operation in the Horn of Africa
Decisão 2013/725/PESC do Conselho, de 9 de dezembro de 2013 , que altera e prorroga a Decisão 2012/173/PESC relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África
Decisão 2013/725/PESC do Conselho, de 9 de dezembro de 2013 , que altera e prorroga a Decisão 2012/173/PESC relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África
JO L 329 de 10.12.2013, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
10.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/39 |
DECISÃO 2013/725/PESC DO CONSELHO
de 9 de dezembro de 2013
que altera e prorroga a Decisão 2012/173/PESC relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP Nestor). |
(2) |
Em 8 de outubro de 2013, o Comité Político e de Segurança (CPS) decidiu que o mandato do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) no Corno de África deveria ser prorrogado por um período de 12 meses. |
(3) |
A Decisão 2012/173/PESC do Conselho (2) deverá ser, pois, alterada e prorrogada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2012/173/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O Centro de Operações da UE deve ser ativado para apoiar as missões e a operação da PCSD no Corno de África, a saber, a Operação Atalanta, a EUTM Somália e a EUCAP Nestor.». |
2) |
O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
|
3) |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
|
4) |
No artigo 9.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável de 23 de março de 2012 a 22 de março de 2015.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2013.
Pelo Conselho
A Presidente
A. PABEDINSKIENĖ
(1) Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).
(2) Decisão 2012/173/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, relativa à ativação do Centro de Operações da UE para as missões e a operação da Política Comum de Segurança e Defesa no Corno de África (JO L 89 de 27.3.2012, p. 66).