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Document 32013D0714
2013/714/EU: Decision of the European Parliament and of the Council of 11 September 2013 on mobilisation of the European Union Solidarity Fund, in accordance with point 26 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management
2013/714/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
2013/714/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
JO L 326 de 6.12.2013, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/43 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 11 de setembro de 2013
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2013/714/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia («Fundo») para manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afetadas por catástrofes. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de mil milhões de EUR. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo. |
(4) |
A Eslovénia, a Croácia e a Áustria apresentaram pedidos de mobilização do Fundo relativamente a uma catástrofe causada por inundações, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizado um montante de 14 607 942 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 11 de setembro de 2013.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
V. LEŠKEVIČIUS
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.