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Document 32013D0714

    2013/714/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

    JO L 326 de 6.12.2013, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/714/oj

    6.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 326/43


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 11 de setembro de 2013

    relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

    (2013/714/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia («Fundo») para manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afetadas por catástrofes.

    (2)

    O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de mil milhões de EUR.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

    (4)

    A Eslovénia, a Croácia e a Áustria apresentaram pedidos de mobilização do Fundo relativamente a uma catástrofe causada por inundações,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizado um montante de 14 607 942 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 11 de setembro de 2013.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    M. SCHULZ

    Pelo Conselho

    O Presidente

    V. LEŠKEVIČIUS


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.


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