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Document 32013D0697

    2013/697/PESC: Decisão EUTM Mali/3/2013 do Comité Político e de Segurança, de 12 de novembro de 2013 , relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)

    JO L 320 de 30.11.2013, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/697/oj

    30.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 320/33


    DECISÃO EUTM MALI/3/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 12 de novembro de 2013

    relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)

    (2013/697/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

    Tendo em conta a Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2013/34/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros.

    (2)

    Na sequência das recomendações do Comandante da Missão da UE sobre o contributo da Confederação Suíça e do parecer do Comité Militar da União Europeia, deverá ser aceite o contributo desse país.

    (3)

    Nos termos do artigo 5.o do Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Contributos de Estados terceiros

    1.   É aceite o contributo da Confederação Suíça para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali), o qual é considerado significativo.

    2.   A Confederação Suíça fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUTM Mali.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2013.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    W. STEVENS


    (1)  JO L 14 de 18.1.2013, p. 19.


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