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Document 32013D0457

2013/457/UE: Decisão do Conselho, de 16 de setembro de 2013 , que nomeia um juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia

JO L 247 de 18.9.2013, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2019

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/457/oj

18.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/37


DECISÃO DO CONSELHO

de 16 de setembro de 2013

que nomeia um juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia

(2013/457/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 257.o, quarto parágrafo,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 2.o e do artigo 3.o, n.o 1, do Anexo I ao Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e na sequência da renúncia com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013 de Irena BORUTA, deverá ser nomeado um juiz para o Tribunal da Função Pública da União Europeia (adiante designado por «Tribunal da Função Pública») para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019.

(2)

Foi publicado um convite público à apresentação de candidaturas (1).

(3)

O comité instituído pelo artigo 3.o, n.o 3, do Anexo I do Protocolo n.o 3 reuniu-se nos dias 4 e 5 de junho e nos dias 2 e 3 de julho de 2013. No final dos trabalhos, o comité emitiu um parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz do Tribunal da Função Pública e fez acompanhar esse parecer de uma lista de candidatos que possuem a experiência de alto nível mais apropriada.

(4)

Convém, por conseguinte, nomear uma das pessoas cujo nome consta da lista acima referida como juiz do Tribunal da Função Pública, para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019, velando por que a composição do Tribunal da Função Pública seja equilibrada e assente na mais ampla base geográfica possível de cidadãos dos Estados-Membros e dos sistemas jurídicos representados,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Jesper SVENNINGSEN é nomeado juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2019.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de setembro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

L. LINKEVIČIUS


(1)  JO C 82 de 21.3.2013, p. 5.


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