Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013D0408

    2013/408/Euratom: Decisão da Comissão, de 31 de julho de 2012 , relativa à conclusão de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear

    JO L 204 de 31.7.2013, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/408/oj

    Related international agreement

    31.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 204/2


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 31 de julho de 2012

    relativa à conclusão de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear

    (2013/408/Euratom)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a aprovação do Conselho,

    Considerando o seguinte:

    O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear deve ser concluído,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear é aprovado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica. O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    Um Membro da Comissão fica por este meio autorizado a assinar o presente Acordo, a celebrar em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e a adotar todas as medidas necessárias para a sua entrada em vigor.

    Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2012.

    Pela Comissão

    Günther OETTINGER

    Membro da Comissão


    Top