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Document 32013D0404
2013/404/EU: Commission Implementing Decision of 25 July 2013 authorising Germany to prohibit on its territory the marketing of certain varieties of hemp listed in the Common Catalogue of varieties of agricultural plant species, pursuant to Council Directive 2002/53/EC (notified under document C(2013) 4702)
2013/404/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 25 de julho de 2013 , que autoriza a Alemanha a proibir, no seu território, a comercialização de determinadas variedades de cânhamo enumeradas no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, nos termos da Diretiva 2002/53/CE do Conselho [notificada com o número C(2013) 4702]
2013/404/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 25 de julho de 2013 , que autoriza a Alemanha a proibir, no seu território, a comercialização de determinadas variedades de cânhamo enumeradas no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, nos termos da Diretiva 2002/53/CE do Conselho [notificada com o número C(2013) 4702]
JO L 202 de 27.7.2013, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 202 de 27.7.2013, p. 29–29
(HR)
In force
27.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/33 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 25 de julho de 2013
que autoriza a Alemanha a proibir, no seu território, a comercialização de determinadas variedades de cânhamo enumeradas no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, nos termos da Diretiva 2002/53/CE do Conselho
[notificada com o número C(2013) 4702]
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
(2013/404/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 18.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Diretiva 2002/53/CE, a Comissão publicou, na série C do Jornal Oficial da União Europeia, no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, determinadas variedades de cânhamo. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (2) estabelece no seu artigo 39.o que, a fim de impedir a concessão de apoio a culturas ilícitas, as superfícies utilizadas para a produção de cânhamo só são elegíveis se o teor de tetra-hidrocanabinol das variedades utilizadas não for superior a 0,2 %. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1122/2009 da Comissão (3) determina no seu artigo 40.o, n.o 3, que se, no segundo ano, a média de todas as amostras de uma determinada variedade de cânhamo exceder o teor de tetra-hidrocanabinol estabelecido no Regulamento (CE) n.o 73/2009, o Estado-Membro deve solicitar uma autorização para proibir a comercialização dessa variedade, em conformidade com a Diretiva 2002/53/CE. |
(4) |
Em 15 de novembro de 2012, a Comissão recebeu da Alemanha um pedido de autorização com vista a proibir a comercialização das variedades de cânhamo Bialobrzeskie e Carmagnola, pelo facto de o respetivo teor de tetra-hidrocanabinol ter excedido o nível autorizado de 0,2 % pelo segundo ano consecutivo. |
(5) |
Face ao que precede, o pedido da Alemanha deve ser deferido. |
(6) |
A fim de permitir que a Comissão informe os outros Estados-Membros e atualize o catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, a Alemanha deve informar a Comissão da data em que fizer uso da autorização concedida ao abrigo da presente decisão. |
(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Autoriza-se a Alemanha a proibir a comercialização, em qualquer parte do seu território, das variedades de cânhamo Bialobrzeskie e Carmagnola.
Artigo 2.o
A Alemanha deve notificar a Comissão da data em que fizer uso da autorização referida no artigo 1.o.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a República Federal da Alemanha.
Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2013.
Pela Comissão
Tonio BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 30 de 31.1.2009, p. 16).
(3) Regulamento (CE) n.o 1122/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (JO L 316 de 2.12.2009, p. 65).