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Document 32013D0320

    Decisão 2013/320/PESC do Conselho, de 24 de junho de 2013 , em apoio às atividades no domínio da segurança física e da gestão de arsenais, com vista a reduzir o risco de tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Líbia e região circundante

    JO L 173 de 26.6.2013, p. 54–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/09/2015; revogado por 32015D1521

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/320/oj

    26.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 173/54


    DECISÃO 2013/320/PESC DO CONSELHO

    de 24 de junho de 2013

    em apoio às atividades no domínio da segurança física e da gestão de arsenais, com vista a reduzir o risco de tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Líbia e região circundante

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2, e o artigo 31.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Depois da sublevação popular na Líbia, em fevereiro de 2011, e do conflito armado que se lhe seguiu, a Líbia vê-se confrontada com um enorme volume de arsenais de armas e munições convencionais, muitas das quais inutilizáveis e perigosas. A proliferação descontrolada de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições tem alimentado a insegurança na Líbia, nos países vizinhos e na região alargada, exacerbando o conflito, comprometendo a instauração da paz na fase pós-conflito e, desse modo, ameaçando seriamente a paz e a segurança.

    (2)

    No seguimento do seu apoio ao povo líbio, durante e após o conflito, a União está empenhada em prosseguir a cooperação com a Líbia numa vasta gama de domínios, incluindo questões de segurança, e em prestar assistência no processo de transição para a democracia, a paz duradoura e a segurança.

    (3)

    Em 15e16 de dezembro de 2005, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da UE no domínio da luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições. Reconhece-se nessa Estratégia que, devido à abundância de arsenais de ALPC e de munições, essas armas podem facilmente ser obtidas por civis, por criminosos, por terroristas e por combatentes, e salienta-se também a necessidade de prosseguir ações preventivas para fazer frente à oferta ilegal de armas convencionais e à sua procura. A Estratégia foca igualmente a África, em particular, como continente mais afetado pelo impacto dos conflitos internos agravados pelo influxo desestabilizador de ALPC.

    (4)

    Em 23 de maio de 2012, a Líbia, o Sudão, a República Centro-Africana, o Chade e a República Democrática do Congo assinaram a Declaração de Cartum sobre o Controlo das Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre nos Países Vizinhos do Sudão Ocidental. Nessa Declaração, a Líbia e os demais signatários comprometeram-se, nomeadamente, a reforçar as capacidades e as instituições nacionais tendo em vista o desenvolvimento e a execução de estratégias, Planos de Ação Nacionais e intervenções abrangentes em matéria de controlo das ALPC, inclusive no que respeita à segurança física e gestão de arsenais de ALPC e munições na posse dos Estados, em conformidade com as normas internacionais.

    (5)

    Na Declaração de Cartum, as organizações regionais e internacionais são convidadas a facultar apoio técnico e financeiro, em coordenação com a comunidade internacional, para a concretização dos resultados da Conferência realizada em Cartum, de 22 e 23 de maio de 2012, e todas as atividades e iniciativas subsequentes com vista a abordar a problemática das ALPC em cada país.

    (6)

    Em 18 de junho de 2004, a Líbia ratificou o Protocolo contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, das suas Partes e Componentes e de Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

    (7)

    A Agência Alemã de Cooperação Internacional [Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH] (GIZ) está a criar um projeto dedicado ao controlo de armas convencionais na Líbia. Em 2 de maio de 2012, a GIZ e o Centro Líbio de Ação contra as Minas, departamento do Ministério da Defesa, chegaram a acordo sobre um esboço de programa em matéria de ação antiminas e de controlo das armas convencionais. O conjunto do Programa de Controlo de Armas Convencionais na Líbia ("Programa") é composto por dois módulos específicos e é cofinanciado pela União e pelo Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros alemão.

    (8)

    É necessário assegurar, tanto quanto possível, que seja a Líbia a tomar em mãos a execução das atividades no domínio da segurança física e da gestão de arsenais, em consonância com os princípios fundamentais da apropriação nacional e do efetivo empoderamento dos parceiros a nível local. Por conseguinte, o Programa procura envolver protagonistas líbios, designadamente, conforme o caso, o Ministério do Interior, o Ministério da Defesa, as Forças Armadas e outros intervenientes relevantes, nas atividades em matéria de segurança física e gestão de arsenais. A GIZ facultará apoio operacional e aconselhamento técnico aos principais parceiros do Programa.

    (9)

    O Programa reconhece a atual dinâmica na Líbia e a necessidade de envolver, desde o começo, todas as partes interessadas e potenciais parceiros nacionais. Visa criar parcerias com organizações não governamentais internacionais especializadas em questões relacionadas com a luta antiminas e a segurança física e gestão de arsenais, que já tenham dado provas das suas capacidades operacionais na Líbia. É também realçada a promoção da cooperação regional com os países vizinhos. A União considera que a prestação de assistência financeira à GIZ é de molde a contribuir para reduzir os riscos relacionados com a potencial proliferação ilícita de armas e munições convencionais na Líbia e com origem na Líbia e região circundante,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   A União prossegue a promoção da segurança e da paz na Líbia e região circundante, apoiando medidas destinadas a garantir uma sólida segurança física e gestão dos arsenais de armamento líbio pelas instituições estatais líbias, a fim de reduzir os riscos para a paz e a segurança decorrentes da proliferação ilícita e da acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições, inclusivamente através do fomento de um multilateralismo efetivo a nível regional, neste contexto.

    2.   As atividades a apoiar pela União devem ter os seguintes objetivos específicos:

    Prestar assistência às instituições estatais líbias no desenvolvimento de uma estratégia nacional e de procedimentos operativos normalizados para fins de segurança física e gestão dos arsenais;

    Apoiar as instituições estatais líbias na criação de um quadro de formação sobre questões relacionadas com a segurança física e gestão de arsenais;

    Apoiar a reabilitação e a gestão de segurança das zonas de armazenamento de munições, de acordo com as normas nacionais;

    Fornecer unidades de armazenamento temporário para arsenais de armas e munições convencionais;

    Apoiar a relocalização de zonas de armazenamento de munições que se encontram em áreas povoadas;

    Realizar um estudo de viabilidade sobre as opções para a redução dos arsenais de munições existentes através de reciclagem;

    Fomentar a cooperação regional com os países vizinhos sobre questões de segurança física e gestão de arsenais;

    Estabelecer um sistema resiliente de gestão de riscos para garantir a concretização do programa num ambiente de execução em rápida mutação.

    3.   A fim de alcançar o objetivo referido no n.o 1, a União tem o objetivo de apoiar as instituições estatais líbias na reabilitação das instalações de armazenamento de munições não securizadas, que sofreram danos durante o conflito, e na salvaguarda de uma sólida segurança física e gestão dos arsenais. O projeto deve ser executado de acordo com o princípio da apropriação nacional, tendo em vista a sustentabilidade a longo prazo. Nesta conformidade, todas as atividades devem ser coordenadas com as competentes instituições estatais líbias e outras partes interessadas. O projeto deve respeitar, além disso, a abordagem dita de "não prejudicar" no contexto da sensibilidade aos conflitos.

    Apresenta-se no Anexo uma descrição pormenorizada do projeto.

    Artigo 2.o

    1.   O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) é responsável pela execução da presente decisão.

    2.   A execução técnica do projeto a que se refere o artigo 1.o, n.o 3, incumbe à Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH (GIZ).

    3.   A GIZ executa as suas atribuições sob a responsabilidade do AR. Para o efeito, o AR deve estabelecer com a GIZ os convénios necessários.

    Artigo 3.o

    1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto a que se refere o artigo 1.o é fixado em 5 000 000 EUR. O orçamento total estimado para o conjunto do projeto é de 6 600 000 EUR, disponibilizados em regime de cofinanciamento com o Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros alemão.

    2.   As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas de harmonia com os procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento da União.

    3.   A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, celebra com a GIZ a convenção necessária. A convenção deve estipular que a GIZ deve assegurar a devida visibilidade da contribuição da União, em função da sua dimensão.

    4.   A Comissão diligencia por celebrar a convenção a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das dificuldades que possam surgir nesse processo e da data de celebração da convenção.

    Artigo 4.o

    1.   O AR informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pela GIZ. Os relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho.

    2.   A Comissão presta informações sobre os aspetos financeiros da execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o.

    Artigo 5.o

    1.   A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    A presente decisão deve ser analisada e revista à luz da situação política na Líbia o mais tardar 24 meses após a data de celebração da convenção a que se refere o artigo 3.o, n.o 3.

    2.   A presente decisão caduca 60 meses após a data da celebração da convenção a que se refere o artigo 3.o, n.o 3, salvo decisão em contrário em consequência da revisão efetuada por força do n.o 2. Não obstante, caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso a convenção não tenha sido celebrada até essa data.

    Feito no Luxemburgo, em 24 de junho de 2013.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    ANEXO

    Programa de controlo de armas convencionais na Líbia

    1.   CONTEXTO E FUNDAMENTAÇÃO

    1.1   Contexto

    Durante a revolução líbia de 2011, o regime de Kadafi perdeu o controlo sobre grande parte do seu arsenal de armas convencionais. Em consequência, os sítios de armazenamento de armas ficaram acessíveis aos combatentes da oposição, tanto civis como militares. Desde o final dos combates, o controlo central sobre o arsenal de armamento não foi totalmente restabelecido e a proliferação e o tráfico de armas está a afetar os conflitos nas regiões vizinhas. Por outro lado, as armas convencionais chegaram às mãos da população civil, o que faz com que uma grande quantidade dessas armas seja detida por particulares na sociedade líbia. Além disso, os explosivos remanescentes de guerra estão a contaminar zonas situadas à volta dos sítios de armazenamento de armas e munições, assim como terras agrícolas e espaços públicos.

    Segundo as instituições governamentais líbias, há uma necessidade urgente de aumentar e centralizar o controlo das armas convencionais e respetivas munições em todo o território da Líbia. Para poder realizar eficazmente esse controlo, as instituições governamentais líbias detetaram a necessidade de uma transferência de conhecimentos, de equipamento e de capacidades técnicas. Por outro lado, as organizações da sociedade civil líbias que trabalham nesta área não dispõem de meios financeiros e precisam de melhorar as suas capacidades técnicas. Em resposta a estes desafios, a Agência Alemã de Cooperação Internacional [Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH] (GIZ) e a direção do Centro Líbio de Ação contra as Minas (LMAC), sob os auspícios do Ministério líbio da Defesa, chegaram a acordo sobre um programa de apoio no domínio do controlo de armas convencionais, incluindo as atividades de segurança física e de gestão de arsenais.

    Com base numa proposta de projeto apresentada pela GIZ, o Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros alemão (MFNE) encarregou a GIZ em outubro de 2012 da execução do Programa de Controlo de Armas Convencionais na Líbia ("Programa"). A duração do projeto será de 5 anos (60 meses), dividido em quatro fases. O orçamento total previsto para o projeto é de 6 600 000 EUR, que será disponibilizado através do cofinanciamento de dois doadores, o MFNE e a União. A contribuição do MFNE será de 1 600 000 EUR e a contribuição da União irá até 5 000 000 EUR. A responsabilidade pela gestão da execução caberá à GIZ.

    A execução das atividades teve início em 1 de novembro de 2012 e terminará em 31 de outubro de 2017. O MFNE cobrirá os custos do módulo de desenvolvimento de capacidades, assim como de quaisquer custos do módulo relativo à segurança física e à gestão de arsenais que a União considerar não elegíveis.

    O apoio dos parceiros líbios será prestado sob a forma de transferência de conhecimentos mediante formações especializadas a longo e a médio prazo organizadas e ministradas por peritos, o fornecimento de material e equipamento e determinadas contribuições financeiras destinadas à execução de medidas pelas instituições governamentais e as agências especializadas, nomeadamente subvenções.

    Os acordos de cooperação entre a GIZ e o MFNE são detalhados num acordo – quadro assinado pelas duas partes em 2005.

    Os acordos de cooperação entre a GIZ e a Comissão serão detalhados no acordo assinado pela GIZ e a Comissão.

    1.2   Fundamentação para a visibilidade, sustentabilidade e apoio da PESC

    A proliferação descontrolada de armas convencionais e respetivas munições na Líbia na sequência dos acontecimentos ocorridos em fevereiro de 2011 e posteriormente tem alimentado a insegurança tanto na Líbia como nos países vizinhos e na região em geral, exacerbando o conflito, comprometendo a instauração da paz na fase pós-conflito e, por conseguinte, ameaçando seriamente a paz e a segurança. Além disso, a Estratégia da UE no domínio da luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições destaca a África como o continente mais afetado pelo impacto dos conflitos internos agravados pelo influxo desestabilizador de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC). O apoio da União ao Programa procura responder a essas ameaças. Garante igualmente a coerência da sua segurança e da sua política de desenvolvimento. Na sequência do apoio da União ao povo líbio durante e depois do conflito, em particular do apoio prestado através da componente a curto prazo do Instrumento de Estabilidade ao Serviço Dinamarquês de Apoio aos Refugiados, à DanishChurchAid e ao grupo consultivo para a remoção dos explosivos não detonados (UXO) e uma maior sensibilização da população civil para os riscos associados às ALPC e aos explosivos remanescentes de guerra, a União está empenhada em prosseguir a cooperação com a Líbia sobre uma vasta gama de questões, nomeadamente as questões de segurança.

    A fim de explorar totalmente os meios ao seu dispor, tanto dentro da União como nas suas relações bilaterais, a União apoiará o programa através de um cofinanciamento conjunto para que o seu apoio seja prestado de forma eficaz, intercambiando capacidades e sistemas técnicos e de gestão e incentivando o recurso a procedimentos comuns de monitorização, avaliação e responsabilização.

    Dado tratar-se de uma das organizações líderes em matéria de serviços de cooperação internacional para o desenvolvimento sustentável, a GIZ tem uma experiência de longa data no que diz respeito à sua própria visibilidade assim como a dos seus parceiros. Para tal, a GIZ dispõe do seu próprio departamento empresarial de comunicação que conta com instrumentos especializados de comunicação externa. Deste modo, a visibilidade da União será garantida mediante distintivos e publicidade adequados, destacando o papel da União, assegurando a transparência das suas ações e aumentando a sensibilização de públicos específicos ou gerais para os motivos do Programa assim como para o apoio da União ao Programa e aos resultados desse apoio. A publicidade pode assumir a forma de publicações e relatórios, de eventos, fotografias, documentos vídeo, etc. O material produzido pelo projeto dará um destaque bem visível à bandeira da União de acordo com as diretrizes da União para a utilização e reprodução corretas da bandeira.

    O objetivo do projeto é conseguir a sustentabilidade das medidas previstas através da sua estrutura particular e de uma abordagem a diversos níveis. É concebido como um projeto a médio prazo por um período de cinco anos, eliminando assim o fosso entre as operações de emergência a curto prazo e os projetos a longo prazo destinados a promover o desenvolvimento sustentável. Desde o início, os parceiros líbios têm participado na conceção do projeto, assegurando em toda a medida do possível a apropriação nacional e, após uma fase de transição de seis meses, estarão preparados para assumir totalmente as responsabilidades ao fim de um período de cinco anos. Por outro lado, a GIZ trabalhará a diferentes níveis, colaborando com as instituições estatais, as organizações não governamentais e a sociedade civil, assim como com os doadores internacionais. A fim de garantir a continuação das atividades do projeto num país instável como é o caso da Líbia, o projeto conta com uma componente de gestão do risco. A sustentabilidade das medidas que vão além da duração do projeto é especialmente incentivada através da integração na sua conceção do desenvolvimento das capacidades humanas, do desenvolvimento institucional e de uma rede de elementos regionais. Isto significa que serão aumentadas as capacidades para assegurar que as instituições estatais líbias possam levar a cabo as iniciativas conexas que forem necessárias no futuro.

    2.   OBJETIVOS

    2.1   Objetivo geral

    O Programa tem por objetivo ajudar as instituições estatais líbias a exercer um controlo nacional efetivo das suas armas e munições convencionais, minimizar o risco de proliferação ilícita de armas convencionais e respetivas munições, e gerir as consequências, em termos de segurança, do conflito armado na Líbia. Em particular, o projeto procura reforçar as instituições estatais e as organizações não governamentais líbias no domínio do controlo das armas convencionais e respetivas munições. O projeto procurará também promover a cooperação regional.

    2.2   Objetivos específicos

    i)

    Ajudar as instituições estatais líbias responsáveis pela supervisão e a coordenação em matéria de controlo de armas convencionais e de ação anti-minas (LMAC) a desempenharem as suas funções;

    ii)

    Reforçar as organizações não governamentais líbias, ativas em matéria de controlo de armas convencionais e de ação anti-minas, no seu papel de promoção e de maior sensibilização pública, assim como nas suas funções técnicas;

    iii)

    Ajudar as instituições estatais líbias incumbidas da coordenação e supervisão nos domínios da segurança física e da gestão de arsenais a desenvolver, coordenar e pôr em prática medidas nesse domínio;

    iv)

    Apoiar diretamente a execução das atividades de gestão de arsenais, nomeadamente a relocalização dos sítios de armazenamento para fora das zonas habitadas, a reabilitação dos sítios de armazenamento de munições, tendo em vista cumprir as normas nacionais, e o fornecimento e instalação de unidades de armazenamento temporário de munições;

    v)

    Fomentar a cooperação regional, o intercâmbio de conhecimentos e a aprendizagem interpares sobre segurança física, gestão de arsenais e proliferação e acumulação ilícitas de armas convencionais.

    3.   MÓDULOS DO PROJETO E RESULTADOS ESPERADOS

    Este projeto é composto por dois módulos específicos:

    3.1

    Desenvolvimento de capacidades (financiado pelo MFNE) e

    3.2

    Segurança física e gestão de arsenais (financiado pela União)

    3.1   Desenvolvimento de capacidades (financiado pelo MFNE)

    Este módulo tem por objetivo reforçar as capacidades das instituições estatais líbias responsáveis pela supervisão e a coordenação em matéria de controlo de armas convencionais e de ação anti-minas, assim como as organizações não governamentais líbias ativas em matéria de controlo de armas e de ação anti-minas. Nele se incluem a promoção do desenvolvimento organizacional, a melhoria da gestão financeira e a gestão da qualidade, assim como o desenvolvimento de competências técnicas.

    De acordo com os objetivos gerais do programa, este módulo põe em prática o princípio da apropriação nacional e procura reforçar as instituições e capacidades líbias a fim de alcançar o sustentabilidade a longo prazo. O desenvolvimento de capacidades centrar-se-á em duas vertentes. A principal atenção será dada à autoridade nacional de ação contra as minas na Líbia, o LMAC, que faz parte do Ministério da Defesa. O segundo centro de atenção serão as organizações da sociedade civil da Líbia que participam em atividades de desminagem e de sensibilização pública.

    Resultado 1: Serão identificadas e qualificadas as necessidades de formação e de equipamento do LMAC, a entidade nacional líbia designada pelo Ministério líbio dos Negócios Estrangeiros como responsável pela supervisão e coordenação em matéria de controlo de armas convencionais e de ação anti-minas. O LMAC desenvolverá, entre outras, estratégias para reforçar a capacidade institucional no domínio do desenvolvimento organizacional e da gestão financeira e da qualidade.

    Atividade 1

    :

    Elaboração e análise de uma avaliação das necessidades em matéria de capacidades institucionais

    Atividade 2

    :

    Desenvolvimento de um plano de atividades e de um sistema de gestão da qualidade

    Atividade 3

    :

    Definição de um programa – quadro em matéria de educação e de formação para o pessoal das instalações de armazenamento de armas e munições

    Atividade 4

    :

    Apoio à instalação de gabinetes de coordenação da instituição parceira (o LMAC)

    Resultado:

    Realização e documentação de uma avaliação das necessidades no que se refere ao desenvolvimento da capacidade institucional do LMAC até ao final do 18.o mês do projeto;

    Elaboração pela entidade competente (o LMAC) de um plano de atividades e um procedimento de gestão da qualidade até ao final do 30.o mês do projeto;

    Disponibilização junto da entidade competente (o LMAC) do equipamento adequado até ao 30.o mês do projeto;

    Elaboração do quadro de formação em colaboração com a entidade competente parceira (o LMAC).

    Até ao final do 6.o mês do projeto, serão especificados outros resultados dessas atividades em cooperação com o LMAC. Tendo em conta a recente designação da entidade parceira pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros líbio, os indicadores pertinentes serão especificados o mais rapidamente possível.

    Resultado 2: As necessidades de formação e de equipamento das organizações não governamentais líbias que trabalham na área do controlo de armas convencionais e de ação anti– minas serão identificadas e especificadas. As capacidades dessas organizações não governamentais, em particular no domínio da gestão, da gestão financeira e das competências técnicas, serão reforçadas.

    Atividade 1

    :

    Formação no domínio da gestão e da gestão financeira

    Atividade 2

    :

    Medidas de formação técnica no domínio da ação anti-minas

    Resultado:

    Execução em 2013, 2014 e 2015 de três formações anuais em matéria de gestão das organizações não governamentais.

    3.2   Segurança física e gestão de arsenais (financiado pela União)

    Atividade 1

    :

    Desenvolvimento de uma estratégia nacional e de procedimentos operativos normalizados para fins de segurança física e gestão de arsenais

    Atividade 2

    :

    Criação de um quadro de formação sobre questões de segurança física e gestão de arsenais

    Atividade 3

    :

    Reabilitação e gestão de segurança de zonas de armazenamento de munições

    Atividade 4

    :

    Disponibilização de unidades de armazenamento temporário

    Atividade 5

    :

    Relocalização das zonas de armazenamento de munições

    Atividade 6

    :

    Opções de reciclagem para os arsenais de munições

    Atividade 7

    :

    Cooperação regional sobre questões de segurança física e gestão de arsenais

    Atividade 8

    :

    Estabelecimento de um sistema resiliente de gestão de riscos

    3.2.1   Desenvolvimento de uma estratégia nacional e de procedimentos operativos normalizados para fins de segurança física e gestão dos arsenais

    Objetivos:

    Esta atividade reforçará a coordenação entre as instituições líbias envolvidas na gestão de arsenais e conduzirá a uma maior qualidade na execução dos procedimentos de gestão, aumentando assim a segurança dos arsenais de armas e munições convencionais. As instituições estatais líbias incumbidas da coordenação e supervisão no domínio da segurança física, bem como no domínio da gestão de arsenais poderão desenvolver, coordenar e pôr em prática medidas nesse domínio.

    Descrição:

    Investigação e análise das estratégias nacionais e dos procedimentos operativos normalizados existentes em domínios relacionados com a segurança física e a gestão de arsenais, ensinamentos retirados para o desenvolvimento de uma nova estratégia nacional e de uma versão revista dos procedimentos operativos normalizados;

    Divulgação e discussão dos ensinamentos retirados e dos contornos gerais de uma estratégia nacional no âmbito de um processo de consulta participativa com todos os intervenientes, entre os quais, por exemplo, o Ministério dos Assuntos Internos, o Ministério da Defesa, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, as Forças Armadas líbias, a Guarda Nacional e ONG nacionais;

    Prestação de apoio organizativo e conhecimentos técnicos à autoridade líbia responsável pela elaboração da estratégia nacional e dos procedimentos operativos normalizados;

    Apoio a uma instituição nacional responsável para facilitar um processo de revisão da estratégia e de consenso com as partes interessadas, tendo em vista ultimar a estratégia nacional e os procedimentos operativos normalizados sobre segurança física e gestão de arsenais.

    Resultado:

    Elaboração de uma estratégia nacional sobre segurança física e gestão de arsenais;

    Definição de procedimentos operativos normalizados para a segurança física e a gestão de arsenais.

    3.2.2   Criação de um quadro de formação sobre questões de segurança física e gestão de arsenais

    Objetivos:

    A atividade conduzirá a uma melhor formação para o pessoal das instalações de armazenamento de armas e munições e, dessa forma, contribuirá para uma segurança reforçada nessas instalações.

    Descrição:

    Análise das avaliações das necessidades de formação existentes em domínios relacionados com a segurança física e a gestão de arsenais, ensinamentos retirados para o desenvolvimento de um novo quadro de formação;

    Realização de um inquérito sobre as entidades parceiras e os estabelecimentos de formação, existentes e em planeamento, para ações de formação sobre segurança física e gestão de arsenais;

    Facilitação de um processo de consulta aos interessados, tendo em vista traçar os contornos gerais e os grandes objetivos para um futuro quadro nacional de formação sobre segurança física e gestão de arsenais;

    Facilitação do processo de definição de um quadro de formação, a cargo de uma equipa de peritos constituída por especialistas líbios e internacionais. Do quadro de formação deverá fazer parte a definição do grupo-alvo, uma estratégia para chegar ao grupo-alvo e para o selecionar, a elaboração de um programa de formação, a definição de métodos de formação, um calendário, um projeto em termos de efetivos, um cálculo dos custos e a formulação de um sistema de documentação e avaliação.

    Resultado:

    Realização de seminários para o processo de consulta aos interessados e para o processo de definição;

    Desenvolvimento de um quadro de formação.

    3.2.3   Reabilitação e gestão de segurança nas zonas de armazenamento de munições

    Objetivos:

    Redução significativa do risco de roubo, de saque e de acesso não autorizado a sítios de armazenamento de armas e munições convencionais.

    Descrição:

    Análise dos atuais levantamentos de zonas de armazenamento de munições, bem como dos alertas comunitários sobre depósitos de armas e munições não securizadas em áreas povoadas, e elaboração de um relatório pormenorizado sobre os resultados da análise;

    Facilitação do processo de prioritização empreendido pelas instituições líbias competentes para a seleção das zonas de armazenamento de munições a reabilitar no âmbito de um projeto-piloto;

    Lançamento de um estudo de viabilidade técnica e equipas de inspeção da construção para a formulação de opções de reabilitação eficazes em termos de custos;

    Facilitação da formação de consenso sobre quais as zonas de armazenamento de munições a reabilitar. Serão integrados no processo decisório os seguintes critérios de seleção: prioridades nacionais de seleção, ameaças à segurança da população local, garantia de acesso para as entidades competentes em matéria de segurança (conselhos militares, etc.), condicionalismos operacionais e financeiros, preferências comunitárias;

    Facilitação da externalização de um inquérito técnico e definição de especificações técnicas, facilitação de procedimentos de adjudicação de contratos para os correspondentes projetos de reabilitação;

    Facilitação de exercícios conjuntos de monitorização e avaliação da qualidade;

    Facilitação do desenvolvimento de um conceito de segurança para zonas-piloto de armazenamento de munições;

    Disponibilização de equipamento de segurança para zonas-piloto de armazenamento de munições;

    Ministração de formação para membros prospetivos das equipas que trabalham em sítios de armazenamento;

    Resultado:

    Reabilitação de uma série de instalações de armazenamento de armas (número a determinar no final da fase 1).

    3.2.4   Disponibilização de unidades de armazenamento temporário

    Objetivos:

    Esta atividade conduzirá a um melhor controlo de determinados arsenais de armas convencionais existentes na Líbia, diminuindo o risco de roubo e melhorando a proteção dos civis contra explosões não controladas.

    Descrição:

    Convite à realização de um levantamento de sítios potenciais para unidades de armazenamento temporário e de um estudo de viabilidade sobre opções rentáveis para a instalação das unidades em causa. Os resultados do levantamento serão apresentados em pormenor num relatório sobre a localização das unidades e sobre as respetivas especificações técnicas;

    Facilitação da formação de consenso sobre a localização das unidades de armazenamento temporário. Serão integrados no processo decisório os seguintes critérios de seleção: prioridades nacionais, ameaças à segurança da população local, garantia de acesso para as entidades competentes em matéria de segurança (conselhos militares, etc.), condicionalismos operacionais e financeiros, preferências comunitárias;

    Facilitação da externalização de um inquérito técnico e definição de especificações técnicas, facilitação de procedimentos de adjudicação de contratos para os correspondentes projetos de construção;

    Facilitação de exercícios conjuntos de monitorização e avaliação da qualidade;

    Facilitação do desenvolvimento de um conceito de segurança para cada unidade de armazenamento temporário;

    Disponibilização de equipamento de segurança para as unidades de armazenamento temporário selecionadas;

    Ministração de formação para membros prospetivos das equipas que trabalham em unidades de armazenamento.

    Resultado:

    Instalação de um número de instalações temporárias de armazenamento de armas (número a determinar no final da fase 1).

    3.2.5.   Relocalização das zonas de armazenamento de munições

    Objetivos:

    A execução desta atividade conduzirá a uma melhor situação de segurança das áreas de armazenamento e a uma melhor situação de segurança nas zonas vizinhas habitadas.

    Descrição:

    Convite à realização de um levantamento dos sítios que necessitam de relocalização, à escala de todo o território da Líbia;

    Lançamento de um estudo de viabilidade, com relatório correspondente, sobre as opções rentáveis para o transporte/a relocalização e sobre os destinos possíveis para a relocalização de zonas de armazenamento de munições;

    Facilitação da formação de consenso quanto às zonas de armazenamento de munições a selecionar para relocalização. Serão integrados no processo decisório os seguintes critérios de seleção: prioridades nacionais, ameaças à segurança da população local, garantia de acesso para as entidades competentes em matéria de segurança (conselhos militares, etc.), condicionalismos operacionais e financeiros, preferências comunitárias;

    Facilitação da externalização de um inquérito técnico e definição de especificações técnicas, facilitação de procedimentos de adjudicação de contratos para os correspondentes projetos de relocalização/transporte;

    Facilitação de exercícios conjuntos de monitorização e avaliação da qualidade.

    Resultado:

    Relocalização de um certo número de instalações de armazenamento de armas (número a determinar no final da fase 1).

    3.2.6   Opções de reciclagem para os arsenais de munições

    Objetivo:

    Conclusão de um estudo de viabilidade sobre as opções para a redução dos arsenais de munições existentes através de reciclagem, e criação consequente de um incentivo para a destruição de armas convencionais.

    Descrição:

    Elaboração de especificações técnicas, juntamente com as autoridades líbias competentes;

    Facilitação do processo internacional de abertura de concursos e seleção;

    Lançamento do estudo de viabilidade;

    Facilitação de um exercício conjunto de controlo da qualidade do estudo de viabilidade;

    Comunicação dos resultados do estudo às partes interessadas da Líbia;

    Facilitação da tradução e impressão do estudo.

    Resultado:

    Relatório do estudo de viabilidade sobre as opções para a redução dos arsenais de munições existentes através de reciclagem;

    Seminário para divulgação.

    3.2.7   Cooperação regional sobre questões de segurança física e gestão de arsenais

    Objetivo:

    A atividade impulsionará a interação e a coordenação regionais, assim aumentando a especialização e as capacidades das instituições estatais competentes e organizações não governamentais ativas nos domínios do controlo de armas convencionais e da gestão de arsenais na região.

    Descrição:

    Apoio à organização de, no máximo, duas conferências regionais com duração de dois dias, enquanto fóruns para o diálogo regional, a informação, a partilha de conhecimentos e a aprendizagem interpares, numa abordagem em três vertentes: i) participantes de alto nível em representação de instituições estatais; ii) executantes técnicos no domínio da gestão de arsenais; e iii) organizações não governamentais, com várias apresentações e seminários;

    Facilitação do processo decisório sobre temas de apresentações e seminários;

    Facilitação da identificação de possíveis participantes e oradores com apoio da União, dos parceiros líbios e dos países vizinhos;

    Facilitação da elaboração de especificações técnicas e do procedimento de contratação de uma empresa para fins de gestão de conferências, comunicação pública e documentação.

    Resultado:

    Duas conferências, no máximo, com duração de dois dias, num prazo de dois anos e meio, com um número de participantes que pode ir até aos 45.

    3.2.8   Estabelecimento de um sistema resiliente de gestão de riscos

    Objetivo:

    Fomentar a execução de atividades de projeto, com sucesso e com sensibilidade aos conflitos, num ambiente de risco problemático, marcado nomeadamente por uma frágil segurança pública, pela multiplicidade de grupos armados e por uma situação volátil de ameaça à segurança.

    Descrição:

    Definição de diretrizes de projeto para uma programação sensível aos conflitos, segundo a abordagem "não prejudicar", que aponta para a execução de atividades de projeto de forma a minimizar efeitos negativos não intencionais;

    Realização de uma análise do risco e da ameaça e definição de um conceito de segurança, incluindo procedimentos operativos normalizados para o programa, de modo a maximizar a segurança do pessoal e dos ativos do projeto;

    Monitorização permanente do risco e da ameaça no local e serviços de consulta sobre riscos no terreno, para membros do pessoal e operações do projeto;

    Equipamento de segurança para proteção do pessoal e dos ativos do projeto;

    Criação de um instrumento flexível de gestão de projetos a fim de assegurar a execução dos projetos em caso de deterioração do ambiente de segurança – concretamente, capacidades de gestão à distância.

    Resultado:

    Definição de conceito de segurança do projeto;

    Estabelecimento de diretrizes para uma programação sensível aos conflitos;

    Entrada em funções do conselheiro em matéria de gestão de riscos.

    4.   EXECUÇÃO

    4.1   Organização em linhas gerais

    Com base numa proposta de projeto apresentada pela GIZ ao MFNE, este Ministério encarregou a GIZ, em outubro de 2012, da execução do módulo "desenvolvimento de capacidades" do Programa de Controlo de Armas Convencionais na Líbia. A execução teve início em 1 de novembro de 2012 e terminará em 31 de outubro de 2017. O contributo da União permitirá alargar o âmbito deste projeto através do apoio a um módulo adicional relativo à segurança física e gestão de arsenais. O módulo "segurança física e gestão de arsenais" executado ao mesmo tempo que o módulo "desenvolvimento de capacidades", cujas atividades têm início em 2013 e terminam em outubro de 2017.

    A GIZ será responsável pela execução dos dois módulos relativos ao desenvolvimento de capacidades e à segurança física e gestão de arsenais, através do destacamento de peritos a longo prazo e a curto prazo, bem como da cooperação com parceiros internacionais e nacionais, parcialmente via subcontratação.

    O principal parceiro da GIZ para o módulo "desenvolvimento da capacidade" é o LMAC. Numa nota verbal enviada à Embaixada da Alemanha em Tripoli, de 17 de dezembro de 2012, o Ministério líbio dos Negócios Estrangeiros confirmou ser o LMAC a entidade nacional líbia responsável pela supervisão e coordenação do controlo de armas convencionais e da ação anti-minas, e saudou o Programa a ser executado pela GIZ.

    A GIZ foi selecionada como a agência responsável pela execução deste projeto tendo em conta a sua competência específica e a sua experiência à escala mundial, bem como a apresentação que fez ao Grupo do Desarmamento Global e Controlo dos Armamentos (CODUN) sobre a missão de avaliação que realizou na Líbia, as suas recomendações e a estratégia de ação que sugere, nomeadamente quanto à necessidade de garantir a participação e o sentimento de apropriação de todas as partes interessadas e o destaque dado à sustentabilidade do impacto.

    4.2   Parceiros

    As atividades do Programa para a Líbia, de ambos os módulos, serão implementadas em colaboração com parceiros internacionais. Há vários parceiros com os quais a GIZ irá cooperar e já colabora: a Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL) apoia as agências líbias, nomeadamente através do fornecimento de serviços de consultoria estratégica e técnica no domínio da segurança e do controlo das armas. A UNSMIL foi mandatada pela Resolução n.o 2040 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 12 de março de 2012, nos domínios da ação anti-minas, gestão das munições e gestão do armamento. A GIZ está a cooperar com outros doadores no domínio do controlo da armas e da ação anti-minas na Líbia, nomeadamente os Estados Unidos e o Reino Unido.

    Apesar da responsabilidade geral pela gestão do Programa continuar a ser da GIZ, o Programa irá promover também parcerias com ONG internacionais especializadas em segurança física e gestão de arsenais e ação anti-minas, como forma de adicionar competências específicas especializadas aos dois módulos respetivos e de implementar no terreno atividades de desminagem. Dada a sua estrutura modular o Programa envolverá diversas ONG, que serão escolhidas com base na sua presença regional, nos seus pontos fortes e fracos e na sua experiência prévia e capacidades operacionais na Líbia.

    4.3   Gestão das Ações

    Conceção do Programa: Uma abordagem de plataforma modular

    O Programa está estruturado de forma a permitir a criação ou a supressão de módulos específicos no decurso do Programa, tornando possível a adaptação a ambientes em mutação de uma forma sensível aos conflitos e flexível. A estrutura permite que os diversos doadores financiem partes do Programa e que o contributo de cada doador tenha visibilidade. Por último, o Programa inclui uma estrutura que garante capacidades de gestão fiável do risco e de boa gestão de projetos. Assim, a GIZ apresenta uma plataforma de projeto que assegura a gestão do Programa e a execução de ambos os módulos do projeto.

    Estratégia do Programa: quatro fases em cinco anos

    O Programa foi concebido para fechar o fosso entre as operações de emergência que estão a chegar ao fim na Líbia e as estratégias e programas nacionais de desenvolvimento que se espera venham a ser lançados e executados pelo Governo líbio, nos próximos anos.

    O Programa é, assim, orientado por uma estratégia de médio prazo, a cinco anos, o que excede a duração dos ciclos de planeamento de emergência típicos. Especialmente no caso do módulo "Desenvolvimento de capacidades", será necessário tempo e uma parceria fiável entre o Programa e os parceiros nacionais para que sejam obtidos resultados palpáveis e para que se possa assegurar que, após o fim da fase 4, o sentimento nacional de apropriação e as capacidades nacionais sejam simultaneamente presentes.

    Esta abordagem em quatro fases garante que os módulos do Programa podem ser adaptados no decurso do programa, seja por existirem necessidades diferentes do lado do parceiro, seja pela alteração das circunstâncias do financiamento. Permite também a inclusão de módulos adicionais na fase 3 do Programa se as condições se vierem a revelar nesse momento, mais favoráveis para estas áreas de ação do que o são atualmente.

    Modalidades no que respeita aos doadores:

    O Programa é um projeto multi-doadores cofinanciado pela União e pelo MFNE.

    O MFNE monitorizará periodicamente, e de acordo com os procedimentos por ele estabelecidos, a totalidade do projeto a ser executado pela GIZ, incluindo tanto a componente de desenvolvimento de capacidades como a componente relativa à segurança física e à gestão de arsenais.

    A duração do programa e as suas fases:

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