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Document 32013D0278
2013/278/EU: Decision of the European Parliament and of the Council of 21 May 2013 on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund, in accordance with point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (application EGF/2011/023 IT/Antonio Merloni SpA from Italy)
2013/278/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2011/023 IT/Antonio Merloni SpA» , Itália)
2013/278/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2011/023 IT/Antonio Merloni SpA» , Itália)
JO L 160 de 12.6.2013, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/13 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 21 de maio de 2013
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2011/023 IT/Antonio Merloni SpA», Itália)
(2013/278/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos devido a grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, e para os ajudar a reintegrar-se no mercado de trabalho. |
(2) |
O âmbito de aplicação do FEG foi alargado às candidaturas apresentadas entre 1 de maio de 2009 e 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global. |
(3) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR. |
(4) |
A Itália apresentou, em 29 de dezembro de 2011, uma candidatura à mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Antonio Merloni SpA, tendo-a complementado com informações adicionais até 4 de setembro de 2012. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização de 5 037 482 EUR. |
(5) |
O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Itália, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 5 037 482 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 21 de maio de 2013.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
A Presidente
L. CREIGHTON
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.