Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013D0260

    2013/260/UE: Decisão da Comissão, de 31 de maio de 2013 , sobre uma medida adotada pela Alemanha em conformidade com o artigo 11. °da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas, que proíbe a colocação no mercado de uma motosserra do tipo HV 0003 fabricada por Regal Tools Co. Ltd [notificada com o número C(2013) 3125] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 150 de 4.6.2013, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/260/oj

    4.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 150/31


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 31 de maio de 2013

    sobre uma medida adotada pela Alemanha em conformidade com o artigo 11.o da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas, que proíbe a colocação no mercado de uma motosserra do tipo HV 0003 fabricada por Regal Tools Co. Ltd

    [notificada com o número C(2013) 3125]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2013/260/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) relativa às máquinas, nomeadamente o artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, da Diretiva 2006/42/CE, as autoridades alemãs notificaram à Comissão e aos restantes Estados-Membros uma medida que proíbe a colocação no mercado de uma motosserra do tipo HV 0003 fabricada por Regal Tools Co. Ltd., Technology Industrial Park, Chengxin Road 223, Yongkang, China, e importada para a UE por Bergner Europe GmbH, Am Seestern 18, 40547 Düsseldorf, Alemanha.

    (2)

    A medida notificada pelas autoridades alemãs foi justificada pela não conformidade da motosserra com os seguintes requisitos essenciais de saúde e de segurança constantes do anexo I da Diretiva 2006/42/CE (com referência às especificações da norma europeia harmonizada pertinente EN ISO 11681-1):

    1.3.2.

    Risco de rutura em serviço:

    Tanto a pega traseira como dianteira da motosserra falharam os ensaios de resistência previstos na norma harmonizada europeia pertinente (EN ISO 11681-1:2008 - cláusula 5.2.1);

    1.7.4.

    Manual de instruções:

    As instruções não continham o nome e o endereço completo do fabricante (1.7.4.2 a), a declaração «CE» de conformidade (1.7.4.2 c), uma descrição geral da máquina (1.7.4.2 d), as informações relativas à emissão de ruído aéreo (1.7.4.2 u), nem as informações sobre as vibrações transmitidas pela ferramenta (2.2.1.1);

    2.3 c)

    Freios automáticos:

    A motosserra não parou num espaço de tempo suficientemente curto ao ativar o freio da corrente manualmente, nem nas condições em que deve ser ativado o sistema automático do freio da corrente (EN ISO 11681-1:2008 - cláusulas 5.5.1 e 5.5.2).

    (3)

    As autoridades alemãs assinalaram que, embora a motosserra ostentasse a marcação CE, não possuía qualquer declaração CE de conformidade, preenchida e assinada pelo fabricante ou pelo seu representante autorizado, como exigido pelo artigo 5.o, n.o 1, alínea e), da Diretiva 2006/42/CE. Assinalaram igualmente que, não obstante as motosserras portáteis pertencerem às categorias de máquinas enumeradas no anexo IV da diretiva, às quais tem de ser aplicado um dos procedimentos de avaliação da conformidade referidos no artigo 12.o, n.o 3 ou n.o 4, não foi fornecida nenhuma prova de que a motosserra do tipo HV 0003 tinha sido sujeita a esse procedimento.

    (4)

    A notificação foi acompanhada de um relatório de inspeção, elaborado pelo Deutsche Prüf- und Zertifizierungsstelle für Land- und Forsttechnik GbR.

    (5)

    Em conformidade com o procedimento previsto no artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2006/42/CE, a Comissão contactou por escrito o fabricante e o importador, convidando-os a apresentar as suas observações sobre a medida tomada pelas autoridades alemãs.

    (6)

    Não foi recebida qualquer resposta do fabricante. O importador informou a Comissão de que a venda da motosserra tinha cessado e que já não importava esse tipo de motosserra.

    (7)

    A análise dos elementos de prova apresentados pelas autoridades alemãs confirma que as motosserras do tipo HV 0003, fabricadas por Regal Tools Co. Ltd., não cumprem os requisitos essenciais de saúde e de segurança impostos pela Diretiva 2006/42/CE e que essa não conformidade dá origem a sérios riscos de ferimento para os utilizadores,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A medida tomada pelas autoridades alemãs relativa à proibição de colocação no mercado de uma motosserra do tipo HV 0003, fabricada por Regal Tools Co. Ltd., é justificada.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 31 de maio de 2013.

    Pela Comissão

    Antonio TAJANI

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.


    Top