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Document 32013D0254

2013/254/PESC: Decisão EUBAM Líbia/1/2013 do Comité Político e de Segurança, de 24 de maio de 2013 , que nomeia o Chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

JO L 147 de 1.6.2013, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/05/2015

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/254/oj

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/13


DECISÃO EUBAM LÍBIA/1/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 24 de maio de 2013

que nomeia o Chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

(2013/254/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em aplicação do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/233/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) fica autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para o controlo político e a direção estratégica da EUBAM Líbia, incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão.

(2)

Em 22 de março de 2013, o CPS aprovou a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, datada de 18 de março de 2013, de nomeação do Coronel Antti Juhani HARTIKAINEN, e solicitou a este último que, tendo sido proposto como futuro Chefe de Missão, assistisse o Comandante de Operações Civis no planeamento em curso,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Coronel Antti Juhani HARTIKAINEN é nomeado Chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) para o período compreendido entre 22 de maio de 2013 e 21 de maio de 2014.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de maio de 2013.

Feito em Bruxelas, em 24 de maio de 2013.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

O. SKOOG


(1)  JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.


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