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Document 32013D0159
2013/159/CFSP: Political and Security Committee Decision Atalanta/1/2013 of 22 March 2013 on the appointment of an EU Force Commander for the European Union military operation to contribute to the deterrence, prevention and repression of acts of piracy and armed robbery off the Somali coast (Atalanta)
2013/159/PESC: Decisão Atalanta/1/2013 do Comité Político e de Segurança, de 22 de março de 2013 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
2013/159/PESC: Decisão Atalanta/1/2013 do Comité Político e de Segurança, de 22 de março de 2013 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
JO L 87 de 27.3.2013, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 05/08/2013; revogado por 32013D0356
27.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/12 |
DECISÃO ATALANTA/1/2013 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 22 de março de 2013
que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
(2013/159/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões de nomeação do Comandante da Força da UE. |
(2) |
Em 27 de novembro de 2012, o CPS adotou a Decisão Atalanta/3/2012 (2), que nomeou o Contra-Almirante Ángel GARCĺA DE PAREDES PÉREZ DE SEVILLA Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta). |
(3) |
O Comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do Comodoro Jorge NOVO PALMA como novo Comandante da Força da UE para a operação Atalanta, para suceder ao Contra-Almirante Ángel GARCĺA DE PAREDES PÉREZ DE SEVILLA. |
(4) |
O Comité Militar da UE apoia essa recomendação. |
(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Comodoro Jorge NOVO PALMA é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a partir de 6 de abril de 2013.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão Atalanta/3/2012.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de abril de 2013.
Feito em Bruxelas, 22 de março de 2013.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
O. SKOOG
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão Atalanta/3/2012 do Comité Político e de Segurança, de 27 de novembro de 2012, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (JO L 332 de 4.12.2012, p. 20).