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Document 32013D0093
2013/93/EU: Council Decision of 14 April 2011 on the signing, on behalf of the European Union, of the Regional Convention on pan-Euro-Mediterranean preferential rules of origin
2013/93/UE: Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2011 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção Regional Regras de Origem Preferenciais Pan-Euromediterrânicas
2013/93/UE: Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2011 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção Regional Regras de Origem Preferenciais Pan-Euromediterrânicas
JO L 54 de 26.2.2013, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 54/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de abril de 2011
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, da Convenção Regional Regras de Origem Preferenciais Pan-Euromediterrânicas
(2013/93/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euromediterrânicas («Convenção») visa substituir os protocolos sobre regras de origem atualmente em vigor entre os países da zona pan-euromediterrânica. |
(2) |
Os participantes no Processo de Estabilização e Associação foram, por via da Convenção, incluídos no sistema pan-euromediterrânico de acumulação da origem. |
(3) |
Em 26 de novembro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações sobre a Convenção com os Estados da EFTA, os participantes no Processo de Barcelona, os participantes no Processo de Estabilização e Associação e as Ilhas Faroé. |
(4) |
Em 9 de dezembro de 2009, o texto da Convenção foi aprovado pelos Ministros do Comércio da zona Euro-Med, na sua conferência realizada em Bruxelas. |
(5) |
A Convenção deverá ser assinada e a Declaração que acompanha a presente decisão deverá ser aprovada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da União Europeia, a assinatura da Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euromediterrânicas, sob reserva da celebração da referida Convenção (1).
Artigo 2.o
É aprovada, em nome da União Europeia, a Declaração que consta do Anexo da presente decisão.
Artigo 3.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar a Convenção em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração, e a fazer a Declaração que consta do Anexo da presente decisão.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
FAZEKAS S.
(1) O texto da Convenção será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.
ANEXO
DECLARAÇÃO
A União Europeia declara que a referência ao Kosovo não prejudica nem a posição dos Estados-Membros da União Europeia nem qualquer posição da União Europeia relativamente ao estatuto do Kosovo, nem o direito dos Estados-Membros da União Europeia de determinarem as respetivas relações com o Kosovo.