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Document 32013D0045

Decisão 2013/45/PESC do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 , que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

JO L 20 de 23.1.2013, p. 60–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/08/2015; revog. impl. por 32015D1333

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/45(1)/oj

23.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/60


DECISÃO 2013/45/PESC DO CONSELHO

de 22 de janeiro de 2013

que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/137/PESC (1).

(2)

No que diz respeito às pessoas constantes do Anexo IV da Decisão 2011/137/PESC, para facilitar o retorno ao Estado líbio de fundos que tenham sido objeto de apropriação ilegítima, as derrogações previstas na Decisão 2011/137/PESC deverão ser alteradas de modo a permitir o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados caso sejam necessários para dar seguimento a uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou a uma decisão judicial executória num Estado-Membro, antes ou depois da data de designação das pessoas, entidades e organismos em causa.

(3)

O Conselho considera que já não há motivos para manter uma entidade na lista que consta do Anexo IV da Decisão 2011/137/PESC.

(4)

A entrada relativa a uma pessoa deverá ser suprimida das listas que constam dos Anexos II e IV da Decisão 2011/137/PESC e incluída nas listas que constam dos Anexos I e III da mesma decisão.

(5)

As informações relativas a determinadas pessoas que figuram nas listas constantes dos Anexos I, II, III e IV da Decisão 2011/137/PESC deverão ser atualizadas.

(6)

Os Anexos I, II, III e IV da Decisão 2011/137/PESC deverão ser alterados,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2011/137/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, é inserido o seguinte número:

"5-B.   No que diz respeito às pessoas e entidades constantes do Anexo IV, e em derrogação do n.o 1-B, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a)

Os fundos ou recursos económicos serem objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1-B foi incluído na lista constante do Anexo IV, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou depois dessa data;

b)

Os fundos ou recursos económicos destinarem-se a ser utilizados exclusivamente para satisfazer créditos assim garantidos ou reconhecidos como válidos por essa decisão, nos limites fixados pelas leis e regulamentação que regem os direitos das pessoas titulares desses créditos;

c)

O beneficiário da decisão não ser uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos constantes dos Anexos II e IV; e

d)

O reconhecimento da decisão não ser contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

O Estado-Membro informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.".

2)

No artigo 6.o, n.o 6, é inserida a seguinte alínea:

"c)

Pagamentos devidos a título de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas na União ou executórias no Estado-Membro em causa, no que respeita a pessoas e entidades constantes do Anexo IV;".

3)

Os Anexos I, II, III e IV da Decisão 2011/137/PESC são alterados em conformidade com o Anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

M. NOONAN


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.


ANEXO

Os Anexos I, II III e IV da Decisão 2011/137/PESC passam a ter a seguinte redação:

1)

No Anexo I:

a)

As entradas 1, 4, 5, 7 a 15 e 18 são substituídas pelas seguintes:

"1.

AL-BAGHDADI, Dr. Abdulqader Mohammed

N.o de passaporte: B010574. Data de nascimento: 1.7.1950.

Chefe do Gabinete de Ligação dos Comités Revolucionários. Comités Revolucionários envolvidos na violência contra os manifestantes.

Presumível situação/paradeiro: encarcerado na Tunísia.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011."

"4.

JABIR, Major-General Abu Bakr Yunis

Data de nascimento: 1952. Local de nascimento: Jalo, Líbia.

Ministro da Defesa. Total responsabilidade pelas ações das forças armadas.

Presumível situação/paradeiro: falecido.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011."

"5.

MATUQ, Matuq Mohammed

Data de nascimento: 1956. Local de nascimento: Khoms, Líbia.

Secretário dos Serviços Públicos. Membro destacado do regime. Participação nos Comités Revolucionários. No passado, participou na repressão da dissidência e em atos de violência.

Presumível situação/paradeiro: desconhecido, presumivelmente capturado.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011."

"7.

QADHAFI, Aisha Muammar

Data de nascimento: 1978. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Filha de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime.

Presumível situação/paradeiro: Argélia.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

8.

QADHAFI, Hannibal Muammar

N.o de passaporte: B/002210. Data de nascimento: 20.9.1975. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime.

Presumível situação/paradeiro: Argélia.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

9.

QADHAFI, Khamis Muammar

Data de nascimento: 1978. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime. Comandante de unidades militares envolvidas na repressão das manifestações.

Presumível situação/paradeiro: falecido.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

10.

QADHAFI, Mohammed Muammar

Data de nascimento: 1970. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime.

Presumível situação/paradeiro: Argélia.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

11.

QADHAFI, Muammar Mohammed Abu Minyar

Data de nascimento: 1942. Local de nascimento: Sirte, Líbia.

Líder da Revolução, Comandante Supremo das Forças Armadas. Responsável por ter ordenado a repressão das manifestações e as violações dos direitos humanos.

Presumível situação/paradeiro: falecido.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

12.

QADHAFI, Mutassim

Data de nascimento: 1976. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Conselheiro em Segurança Nacional. Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime.

Presumível situação/paradeiro: falecido.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

13.

QADHAFI, Saadi

N.o de passaporte: a) 014797; b) 524521. Data de nascimento: a) 27.5.1973; b) 01.01.1975. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Comandante das Forças Especiais. Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime. Comandante de unidades militares envolvidas na repressão das manifestações.

Presumível situação/paradeiro: Níger.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

14.

QADHAFI, Saif al-Arab

Data de nascimento: 1982. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime.

Presumível situação/paradeiro: falecido.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

15.

QADHAFI, Saif al-Islam

N.o de passaporte: B014995. Data de nascimento: 25.6.1972. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Diretor da Qadhafi Foundation. Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime. Declarações públicas inflamadas apelando à violência contra os manifestantes.

Presumível situação/paradeiro: detido na Líbia.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011."

"18.

AL KUNI, Coronel Amid Husain

Governador de Ghat (Sul da Líbia). Diretamente implicado no recrutamento de mercenários.

Presumível situação/paradeiro: Sul da Líbia.

Data de designação pela ONU: 17.3.2011.";

b)

É aditada a seguinte entrada:

"19.

AL-BARASSI, Safia Farkash

Data de nascimento: 1952. Local de nascimento: Al Bayda, Líbia.

Casada com Muammar QADHAFI desde 1970. Fortuna pessoal significativa que poderá ter sido utilizada no interesse do regime. A irmã Fatima FARKASH é casada com ABDALLAH SANUSSI, chefe dos serviços de informações militares da Líbia.

Presumível situação/paradeiro: Argélia

Data de designação pela ONU: 24.6.2011.".

2)

No Anexo II, a entrada 7 (AL-BARASSI, Safia Farkash) é suprimida.

3)

No Anexo III:

a)

As entradas 1 a 6 e 8 a 12 são substituídas pelas seguintes:

"1.

QADHAFI, Aisha Muammar

Data de nascimento: 1978. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Filha de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime.

Presumível situação/paradeiro: Argélia.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

2.

QADHAFI, Hannibal Muammar

N.o de passaporte: B/002210. Data de nascimento: 20.9.1975. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime.

Presumível situação/paradeiro: Argélia.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

3.

QADHAFI, Khamis Muammar

Data de nascimento: 1978. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime. Comandante de unidades militares envolvidas na repressão das manifestações.

Presumível situação/paradeiro: falecido.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

4.

QADHAFI, Muammar Mohammed Abu Minyar

Data de nascimento: 1942. Local de nascimento: Sirte, Líbia.

Líder da Revolução, Comandante Supremo das Forças Armadas. Responsável por ter ordenado a repressão das manifestações e as violações dos direitos humanos.

Presumível situação/paradeiro: falecido.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

5.

QADHAFI, Mutassim

Data de nascimento: 1976. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Conselheiro em Segurança Nacional. Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime.

Presumível situação/paradeiro: falecido.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

6.

QADHAFI, Saif al-Islam

N.o de passaporte: B014995. Data de nascimento: 25.6.1972. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Diretor da Qadhafi Foundation. Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime. Declarações públicas inflamadas apelando à violência contra os manifestantes.

Presumível situação/paradeiro: detido na Líbia.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011."

"8.

JABIR, Major-General Abu Bakr Yunis

Data de nascimento: 1952. Local de nascimento: Jalo, Líbia.

Ministro da Defesa. Total responsabilidade pelas ações das forças armadas.

Presumível situação/paradeiro: falecido.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

9.

MATUQ, Matuq Mohammed

Data de nascimento: 1956. Local de nascimento: Khoms, Líbia.

Secretário dos Serviços Públicos. Membro destacado do regime. Participação nos Comités Revolucionários. No passado, participou na repressão da dissidência e em atos de violência.

Presumível situação/paradeiro: desconhecido, presumivelmente capturado.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

10.

QADHAFI, Mohammed Muammar

Data de nascimento: 1970. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime.

Presumível situação/paradeiro: Argélia.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

11.

QADHAFI, Saadi

N.o de passaporte: a) 014797; b) 524521. Data de nascimento: a) 27.5.1973; b) 01.01.1975. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Comandante das Forças Especiais. Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime. Comandante de unidades militares envolvidas na repressão das manifestações.

Presumível situação/paradeiro: Níger.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.

12.

QADHAFI, Saif al-Arab

Data de nascimento: 1982. Local de nascimento: Trípoli, Líbia.

Filho de Muammar QADHAFI. Estreita associação ao regime.

Presumível situação/paradeiro: falecido.

Data de designação pela ONU: 26.2.2011.";

b)

É aditada a seguinte entrada:

"14.

AL-BARASSI, Safia Farkash

Data de nascimento: 1952. Local de nascimento: Al Bayda, Líbia

Casada com Muammar QADHAFI desde 1970. Fortuna pessoal significativa que poderá ter sido utilizada no interesse do regime. A irmã Fatima FARKASH é casada com ABDALLAH SANUSSI, chefe dos serviços de informações militares da Líbia.

Presumível situação/paradeiro: Argélia.

Data de designação pela ONU: 24.6.2011.".

4)

No Anexo IV:

a)

Na coluna "Pessoas", as entradas 6 e 26 são substituídas pelo seguinte:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

6.

AL-BAGHDADI, Dr. Abdulqader Mohammed

Chefe do Gabinete de Ligação dos Comités Revolucionários.

N.o de passaporte: B010574. Data de nascimento: 1.7.1950.

Presumível situação/paradeiro: encarcerado na Tunísia.

Comités Revolucionários envolvidos na violência contra os manifestantes.

28.2.2011

26.

AL KUNI, Coronel Amid Husain

Presumível situação/paradeiro: Sul da Líbia.

Governador de Ghat (Sul da Líbia). Diretamente implicado no recrutamento de mercenários.

12.4.2011

b)

Na coluna "Pessoas", a entrada 10 (AL-BARASSI, Safia Farkash) é suprimida;

c)

Na coluna "Entidades", a entrada 50 (Organização de Desenvolvimento dos Centros Administrativos) é suprimida.


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