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Document 32013D0045
Council Decision 2013/45/CFSP of 22 January 2013 amending Decision 2011/137/CFSP concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão 2013/45/PESC do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 , que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão 2013/45/PESC do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 , que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO L 20 de 23.1.2013, p. 60–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 01/08/2015; revog. impl. por 32015D1333
23.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 20/60 |
DECISÃO 2013/45/PESC DO CONSELHO
de 22 de janeiro de 2013
que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 28 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/137/PESC (1). |
(2) |
No que diz respeito às pessoas constantes do Anexo IV da Decisão 2011/137/PESC, para facilitar o retorno ao Estado líbio de fundos que tenham sido objeto de apropriação ilegítima, as derrogações previstas na Decisão 2011/137/PESC deverão ser alteradas de modo a permitir o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados caso sejam necessários para dar seguimento a uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou a uma decisão judicial executória num Estado-Membro, antes ou depois da data de designação das pessoas, entidades e organismos em causa. |
(3) |
O Conselho considera que já não há motivos para manter uma entidade na lista que consta do Anexo IV da Decisão 2011/137/PESC. |
(4) |
A entrada relativa a uma pessoa deverá ser suprimida das listas que constam dos Anexos II e IV da Decisão 2011/137/PESC e incluída nas listas que constam dos Anexos I e III da mesma decisão. |
(5) |
As informações relativas a determinadas pessoas que figuram nas listas constantes dos Anexos I, II, III e IV da Decisão 2011/137/PESC deverão ser atualizadas. |
(6) |
Os Anexos I, II, III e IV da Decisão 2011/137/PESC deverão ser alterados, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/137/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.o, é inserido o seguinte número: "5-B. No que diz respeito às pessoas e entidades constantes do Anexo IV, e em derrogação do n.o 1-B, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:
O Estado-Membro informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.". |
2) |
No artigo 6.o, n.o 6, é inserida a seguinte alínea:
|
3) |
Os Anexos I, II, III e IV da Decisão 2011/137/PESC são alterados em conformidade com o Anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
M. NOONAN
(1) JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.
ANEXO
Os Anexos I, II III e IV da Decisão 2011/137/PESC passam a ter a seguinte redação:
1) |
No Anexo I:
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2) |
No Anexo II, a entrada 7 (AL-BARASSI, Safia Farkash) é suprimida. |
3) |
No Anexo III:
|
4) |
No Anexo IV:
|