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Document 32013D0033
2013/33/EU: Council Decision of 20 December 2012 appointing four members of the Management Board of the European Medicines Agency (EMA)
2013/33/UE: Decisão do Conselho, de 20 de dezembro de 2012 , relativa à nomeação de quatro membros do Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
2013/33/UE: Decisão do Conselho, de 20 de dezembro de 2012 , relativa à nomeação de quatro membros do Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
JO L 14 de 18.1.2013, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
18.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 14/18 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 20 de dezembro de 2012
relativa à nomeação de quatro membros do Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
(2013/33/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 65.o, n.os 1 e 4,
Tendo em conta a lista de candidatos elaborada pela Comissão em 8 de agosto de 2012,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Nikolaos DEDES, nascido em 15 de dezembro de 1966, Christophe HUGNET, nascido em 1 de fevereiro de 1971, Wolf-Dieter LUDWIG, nascido em 31 de janeiro de 1952, e Wim WIENTJES, nascido em 16 de setembro de 1937, são nomeados membros do Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos por um período de três anos.
Artigo 2.o
A data de início do período de três anos referido no artigo 1.o é fixada pelo Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos.
Feito em Bruxelas, em 20 de dezembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
E. FLOURENTZOU
(1) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.