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Document 32013D0021

    2013/21/UE: Decisão da Comissão, de 18 de dezembro de 2012 , sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução [notificada com o número C(2012) 9358] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 19 de 22.1.2013, p. 1–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/03/2014; revogado por 32014D0209

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/21(1)/oj

    22.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 19/1


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 18 de dezembro de 2012

    sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução

    [notificada com o número C(2012) 9358]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2013/21/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1, primeiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 2006/126/CE prevê que todas as cartas de condução emitidas pelos Estados-Membros sejam mutuamente reconhecidas, incluindo as emitidas antes da aplicação do princípio do reconhecimento mútuo.

    (2)

    O princípio do reconhecimento mútuo das cartas de condução inclui o reconhecimento pleno de todas as habilitações conferidas ao titular de uma carta de condução nos termos das disposições nacionais em vigor quando da sua emissão.

    (3)

    A Diretiva 2006/126/CE prevê que os Estados-Membros estabeleçam equivalências entre as categorias de cartas emitidas antes da sua aplicação e as definidas no seu artigo 4.o. As referidas equivalências devem ser aprovadas pela Comissão de uma forma juridicamente vinculativa.

    (4)

    Os quadros de equivalências entre as categorias de cartas de condução estabelecidas pela Decisão 2008/766/CE da Comissão, de 25 de agosto de 2008, sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução (2) devem ser atualizados.

    (5)

    A Decisão 2008/766/CE deve, por conseguinte, ser revogada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A presente decisão aplica-se a todas as cartas de condução válidas emitidas pelos Estados-Membros e que se encontrem em circulação.

    Artigo 2.o

    Os quadros de equivalências entre as categorias de cartas de condução emitidas nos Estados-Membros antes da aplicação da Diretiva 2006/126/CE e as categorias harmonizadas de cartas definidas no artigo 4.o da mesma diretiva são apresentados no anexo I da presente decisão.

    Artigo 3.o

    1.   As categorias de cartas de condução emitidas antes da aplicação da Diretiva 2006/126/CE habilitam o seu titular a conduzir veículos das categorias correspondentes descritas no anexo, sem obrigação de troca. Poderão ser aplicadas determinadas restrições, que vêm especificadas, para a correspondente habilitação, no anexo.

    2.   Em caso de troca de uma carta de condução por um dos modelos de carta da UE descritos no anexo I da Diretiva 2006/126/CE, devem ser conferidas as habilitações equivalentes conforme indicado no anexo.

    3.   Os códigos que indicam a restrição da habilitação para conduzir correspondente são códigos da UE harmonizados conforme indicado no anexo I da Diretiva 2006/126/CE.

    4.   O princípio do reconhecimento mútuo, conforme previsto no artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2006/126/CE, não se aplica às categorias nacionais de cartas de condução.

    Artigo 4.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 19 de janeiro de 2013.

    A Decisão 2008/766/CE é revogada com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2013.

    Artigo 5.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2012.

    Pela Comissão

    Siim KALLAS

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 403 de 30.12.2006, p. 18.

    (2)  JO L 270 de 10.10.2008, p. 31.


    ANEXO

    MODELOS EMITIDOS NA BÉLGICA

    Modelo Bélgica 1 (B1)

    Emitido na Bélgica entre 1.1.1967 e 31.12.1988

    Descrição: modelo emitido numa das seguintes línguas: neerlandês, francês ou alemão. Pode apresentar diferenças ao nível da cor e da impressão. Modelo em papel, cor-de-rosa (105 × 222 mm), com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo B1

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    AM, A1, A2, A

     

    B

    AM, A1, A2, A, B, BE

     

    B*

    AM, A1, A2, A, B, BE

    1

    C

    A1, A2, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

     

    D

    A1, A2, A, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

     

    AF

    AM, A1, A2, A com códigos da UE para os veículos adaptados

    2

    BF

    B com códigos da UE para os veículos adaptados

    2

    Informações complementares:

    1.

    B* para os veículos da categoria B usados como táxis, como automóveis de aluguer ou como veículos de transporte de trabalhadores, etc.

    2.

    Para o titular estar habilitado a conduzir veículos da categoria AF e/ou BF, era necessária a validação da categoria A e/ou B, bem como da categoria F, devendo a carta indicar também o número da placa de matrícula do veículo.

    Modelo Bélgica 2 (B2)

    Emitido na Bélgica entre 1.1.1989 e 30.9.1998

    Descrição: modelo emitido numa das seguintes línguas: neerlandês, francês ou alemão. Pode apresentar diferenças ao nível da cor e da impressão. Modelo em papel, cor-de-rosa (106 × 222 mm), com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo B2

    Categorias correspondentes

    (A3)

    AM

    A2

    AM, A1, A2, A

    A1

    AM, A1, A2, A

    B

    AM, B

    BE

    AM, B, BE

    C

    AM, B, C1, C

    CE

    AM, B, BE, C1, C1E, C, CE

    D

    AM, B, D1, D

    DE

    AM, B, BE, D1, D1E, D, DE

    Modelo Bélgica 3 (B3)

    Emitido na Bélgica desde 1.1.1998

    Descrição: modelo emitido numa das seguintes línguas: neerlandês, francês ou alemão. Modelo em papel, cor-de-rosa (106 × 222 mm), com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo B3

    Categorias correspondentes

    (A3)

    AM

    (G)

    (A<)

    AM, A1, A2

    A

    AM, A1, A2, A

    B

    AM, B

    BE

    AM, B, BE

    C1

    AM, B, C1

    C1E

    AM, B, BE, C1, C1E

    C

    AM, B, C1, C

    CE

    AM, B, BE, C1, C1E, C, CE

    D1

    AM, B, D1

    D1E

    AM, B, BE, D1, D1E

    D

    AM, B, D1, D

    DE

    AM, B, BE, D1, D1E, D, DE

    Modelo Bélgica 4 (B4)

    Emitido na Bélgica desde 1.7.2010

    Descrição: emitido numa das seguintes línguas: neerlandês, francês ou alemão. Modelo do tipo cartão de policarbonato, cor-de-rosa, fabricado em conformidade com o disposto no anexo I da Diretiva 2006/126/CE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo B4

    Categorias correspondentes

    (A3)

    AM

    (G)

    (A<)

    AM, A1, A2

    A

    AM, A1, A2, A

    B

    AM, B

    BE

    AM, B, BE

    C1

    AM, B, C1

    C1E

    AM, B, BE, C1, C1E

    C

    AM, B, C1, C

    CE

    AM, B, BE, C1, C1E, C, CE

    D1

    AM, B, D1

    D1E

    AM, B, BE, D1, D1E

    D

    AM, B, D1, D

    DE

    AM, B, BE, D1, D1E, D, DE

    MODELOS EMITIDOS NA BULGÁRIA

    Modelo Bulgária 1 (BG1)

    Emitido na Bulgária entre 1.1.2010 e 19.1.2013

    Descrição: em conformidade com a Diretiva 2006/126/CE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo BG1

    Categorias correspondentes

    M

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    Tr6

    Ttm

    Tkt

    MODELOS EMITIDOS NA REPÚBLICA CHECA

    Modelo República Checa 1 (CZ1)

    Emitido na República Checa entre 1.1.2001 e 30.4.2004

    Descrição: modelo em papel, policromado, do tipo papel-moeda, com revestimento de plástico. A imagem holográfica circular (com a sigla «CZ» no centro) do laminado sobrepõe-se à fotografia no canto inferior esquerdo. Inclui uma fotografia de 35 × 45 mm, fixada na moldura prevista na parte da frente com um carimbo oficial que inclui o nome do organismo emissor e o escudo nacional.

    Validade da carta de condução: vitalícia. Este modelo tem de ser trocado até 31 de dezembro de 2013.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo CZ1

    Categorias correspondentes

    AM

    AM

    A1

    A1

    A (≥ 18 anos)

    A2

    A (≥ 21 anos)

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    T (categoria nacional para tratores agrícolas)

    Modelo República Checa 2 (CZ2)

    Emitido na República Checa desde 1.5.2004

    Descrição: cartão em policarbonato, do tipo bilhete de identidade, 54 × 86 mm (do tamanho de um cartão de crédito), com a menção «ŘIDIČSKÝ PRŮKAZ» e a designação do país «ČESKÁ REPUBLIKA» na parte superior. No lado direito, inclui as menções «MODEL EVROPSKÝCH SPOLEČENSTVÍ» e «DRIVING LICENSE» em línguas da UE. No canto superior esquerdo figura a sigla distintiva do Estado-Membro emissor («CZ»), impressa em negativo num retângulo azul rodeado por doze estrelas amarelas. Os dados pessoais, incluindo a fotografia e a assinatura do titular, são gravados a laser. Estampagem em alto relevo (positivo) com guilhochés e a sigla «CZ» nas duas faces do documento. Logótipo com a sigla «CZ» no canto superior direito da parte da frente em tinta oticamente variável oscilando entre o ouro e o verde. Imagem alterável no canto inferior direito da parte da frente reproduzindo a fotografia do titular e o número da carta de condução (tal como no campo 5).

    Validade da carta de condução: 10 anos

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo CZ2

    Categorias correspondentes

    A1

    A1

    A (≥ 18 anos)

    A2

    A (≥ 21 anos)

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    AM

    AM

    T (categoria nacional para tratores agrícolas)

    MODELOS EMITIDOS NA DINAMARCA

    Modelo Dinamarca 1 (DK1)

    Emitido na Dinamarca até 30.4.1986

    Descrição: modelo cor-de-rosa, com quatro páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo DK1

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1, A2, A

    1

    A2

    AM, A1, A2, A

    1

    B

    AM, B1, B

    2

    BE

    BE

     

    C

    C1, C

     

    CE

    C1E, CE

     

    D

    D1, D

     

    DE

    D1E, DE

     

    Informações complementares:

    1.

    As categorias dinamarquesas A1 e A2 correspondem aos motociclos sem carro lateral e com carro lateral respetivamente. Por conseguinte, estas categorias não correspondem às subcategorias A1 e A2 definidas na Diretiva 2006/126/CE. A habilitação para conduzir veículos das categorias dinamarquesas A1 e A2 está limitada aos motociclos sem carro lateral e com carro lateral respetivamente. Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A1 e/ou A2 podem obter cartas para as categorias AM, A1, A2 e A, sem restrições, nos outros Estados-Membros.

    2.

    As pessoas habilitadas a conduzir veículos da categoria dinamarquesa B também podem conduzir triciclos a motor.

    Dado que, no período de 1991-1993, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução, este modelo deixou de ser válido para conduzir na Dinamarca. Não obstante, os titulares deste modelo de carta podem trocá-la por uma nova emitida pela Dinamarca, que será reconhecida pelos outros Estados-Membros até 19 de janeiro de 2033.

    Modelo Dinamarca 2 (DK2)

    Emitido na Dinamarca entre 1.5.1986 e 30.6.1996

    Descrição: modelo de carta com riscas cor-de-rosa e bege, com quatro páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo DK2

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1, A2, A

    1

    A2

    AM, A1, A2, A

    1

    B

    AM, B1, B

    2

    BE

    BE

     

    C

    C1, C

     

    CE

    C1E, CE

     

    D

    D1, D

     

    DE

    D1E, DE

     

    Informações complementares:

    1.

    As categorias dinamarquesas A1 e A2 correspondem aos motociclos sem carro lateral e com carro lateral respetivamente. Por conseguinte, estas categorias não correspondem às subcategorias A1 e A2 definidas na Diretiva 2006/126/CE. A habilitação para conduzir veículos das categorias dinamarquesas A1 e A2 limita-se aos motociclos sem carro lateral e com carro lateral respetivamente. Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A1 e/ou A2 podem obter cartas para as categorias AM, A1, A2 e A, sem restrições, nos outros Estados-Membros.

    2.

    As pessoas habilitadas a conduzir veículos da categoria dinamarquesa B também podem conduzir triciclos a motor.

    Modelo Dinamarca 3 (DK3)

    Emitido na Dinamarca entre 1.7.1996 e 13.4.1997

    Descrição: modelo com riscas cor-de-rosa e bege, com quatro páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo DK3

    Categorias correspondentes

    Notas

    A (motociclos pequenos)

    AM, A1,

    1

    A (motociclos grandes)

    AM, A1, A2, A

    2

    B

    AM, B1, B

    3

    BE

    BE

     

    C

    C1, C

     

    CE

    C1E, CE

     

    D

    D1, D

     

    DE

    D1E, DE

     

    Informações complementares:

    1.

    Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A (motociclos pequenos) estão habilitados a conduzir:

    a)

    Motociclos de duas rodas sem carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) não superior a 0,16 kW/kg e uma potência não superior a 25 kW.

    b)

    Motociclos de duas rodas com carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) não superior a 0,16 kW/kg.

    c)

    Triciclos a motor.

    d)

    Veículos mencionados nas alíneas a), b) e c) com reboque.

    e)

    Ciclomotores grandes.

    2.

    Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A (motociclos grandes) estão habilitados a conduzir:

    a)

    Veículos mencionados no ponto 1.

    b)

    Motociclos de duas rodas sem carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) superior a 0,16 kW/kg ou uma potência superior a 25 kW.

    c)

    Motociclos de duas rodas com carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) superior a 0,16 kW/kg.

    d)

    Veículos mencionados nas alíneas b) e c) com reboque.

    3.

    As pessoas habilitadas a conduzir veículos da categoria dinamarquesa B também podem conduzir triciclos a motor.

    Modelo Dinamarca 4 (DK4)

    Emitido na Dinamarca desde 14.4.1997

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo DK4

    Categorias correspondentes

    Notas

    A (motociclos pequenos)

    AM, A1

    1

    A (motociclos grandes)

    AM, A1, A2, A

    2

    B

    AM, B1, B

    3

    BE

    BE

     

    C

    C1, C

     

    CE

    C1E, CE

     

    D

    D1, D

     

    DE

    D1E, DE

     

    Informações complementares:

    1.

    Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A (motociclos pequenos) estão habilitados a conduzir:

    a)

    Motociclos de duas rodas sem carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) não superior a 0,16 kW/kg e uma potência não superior a 25 kW.

    b)

    Motociclos de duas rodas com carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) não superior a 0,16 kW/kg.

    c)

    Triciclos a motor.

    d)

    Veículos mencionados nas alíneas a), b) e c) com reboque.

    e)

    Ciclomotores grandes.

    2.

    Os titulares de cartas para a categoria dinamarquesa A (motociclos grandes) estão habilitados a conduzir:

    a)

    Veículos mencionados no ponto 1.

    b)

    Motociclos de duas rodas sem carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) superior a 0,16 kW/kg ou uma potência superior a 25 kW.

    c)

    Motociclos de duas rodas com carro lateral com uma relação potência/peso (incluindo água, óleo e combustível) superior a 0,16 kW/kg.

    d)

    Veículos mencionados nas alíneas b) e c) com reboque.

    3.

    As pessoas habilitadas a conduzir veículos da categoria dinamarquesa B também podem conduzir triciclos a motor.

    É impossível determinar a data da primeira emissão das cartas de condução anteriores a 1 de Maio de 1986. Neste caso, na coluna 10 da carta, poderá estar inscrito o símbolo «<» ou «≤», seguido de um ano, significando isto que a categoria em causa foi emitida até esse ano, inclusive.

    Até 19 de janeiro de 2013, as normas dinamarquesas relativas à habilitação para conduzir pequenos ciclomotores são as seguintes:

    Na Dinamarca, para estar habilitado a conduzir ciclomotores pequenos é necessário preencher as seguintes condições:

    a)

    ser titular de um certificado para ciclomotores,

    b)

    ser titular de uma carta de condução para tratores, ou

    c)

    ter 18 ou mais anos de idade.

    MODELOS EMITIDOS NA ALEMANHA

    Modelo Alemanha 1 (D1)

    Emitido na Alemanha até 1.4.1986 (em casos isolados, a data de emissão poderá ser posterior a 1.4.1986)

    Descrição: modelo cinzento, com quatro páginas. Na prática, este modelo poderá apresentar diferenças de cor e configuração, uma vez que foi emitido durante mais de 40 anos. Os modelos emitidos no Land de Saarland podem apresentar diferentes tamanhos e são bilingues (alemão e francês).

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo D1

    Categorias correspondentes

    Notas

    1

    AM, A1, A2, A

    1

    1 beschränkt auf Leichtkrafträder: 1.4.1980 — 31.3.1986

    AM, A1

    7

    2

    AM, A1, A B, BE, C1, C1E, C, CE

    2,3,5,8

    3

    AM, B, BE, C1, C1E

    3,4,5,9

    4

    6

    (5)

     

    Informações complementares:

    Poderão ser válidas outras habilitações muito específicas e limitadas, para além das que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, será necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinada habilitação.

    1.

    No caso das cartas para a «Klasse 1» obtidas antes de 1.4.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland), o seu titular está habilitado a conduzir também veículos da categoria B 79 (≤ 700 cm3) sem obrigação de troca. No momento da troca deste tipo de carta, é concedida ao titular uma carta para a categoria B, sem restrições.

    2.

    Se o titular de uma carta para a «Klasse 2» tiver completado 50 anos de idade até 31.12.1999, inclusive, a sua carta caducou em 31.12.2000. No caso de o titular ter procedido à troca da sua carta por um modelo novo até 31.12.2000, a validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se o titular tiver completado 50 anos de idade depois de 31.12.1999, terá de trocar a sua carta por um novo modelo o mais tardar ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

    Se o titular deste tipo de carta estabelecer a sua residência habitual noutro Estado-Membro sem ter cumprido as normas atrás referidas, a sua habilitação para conduzir veículos da «Klasse 2» não é reconhecida (salvo se tiver mudado a sua residência habitual antes de aquelas normas lhe serem aplicáveis).

    3.

    No caso das cartas para a «Klasse 2» ou «Klasse 3» emitidas antes de 1.12.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland), o titular está também habilitado a conduzir veículos das categorias A1 e A 79 (≤ 250 cm3). Neste caso, se tiver procedido à sua troca, passou a estar habilitado a conduzir veículos da categoria A, sem restrições.

    Se uma carta para a «Klasse 2» ou «Klasse 3» tiver sido obtida depois das datas indicadas acima, mas antes de 1.4.1980, o seu titular está também habilitado a conduzir veículos da categoria A1.

    4.

    O titular de uma carta para a «Klasse 3» está também habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (C1E> 12 toneladas, L≤ 3) (= com um máximo de três eixos no total).

    Em caso de troca, esta habilitação apenas constará do novo modelo de carta a pedido expresso do titular.

    5.

    O titular de uma carta para a «Klasse 3» está também habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo inferior a 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional. O titular de uma carta para a «Klasse 2» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no tráfego internacional. Uma vez efetuada a troca de modelos na Alemanha, o título que habilita a conduzir autocarros sem passageiros só é válido no território alemão, aplicando-se um código nacional.

    6.

    Além de serem válidas para uma categoria nacional, as cartas para a «Klasse 4» emitidas antes de 1.12.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland) habilitam também o seu titular a conduzir veículos das categorias A1, A 79 (≤ 250 cm3) e B 79 (≤ 700 cm3). Neste caso, se proceder à sua troca, passa a estar habilitado a conduzir veículos das categorias A e B, sem restrições.

    No caso das cartas para a «Klasse 4» emitidas depois das datas acima mencionadas, mas antes de 1.4.1980, os seus titulares estão habilitados a conduzir veículos da categoria A1.

    7.

    As cartas para a categoria A1 também habilitam a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (novo código 79.05).

    8.

    As cartas para a categoria A1 também habilitam a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (novo código 79.05). As cartas para a categoria A habilitam apenas a conduzir triciclos (novo código 79.03) e triciclos combinados com reboque com uma massa máxima autorizada não superior a 750 kg (novo código 79.04). As cartas para a categoria BE também habilitam a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (novo código 79.06).

    9.

    As cartas para a categoria A habilitam apenas a conduzir triciclos (novo código 79.03) e triciclos combinados com reboque com uma massa máxima autorizada não superior a 750 kg (novo código 79.04). As cartas para a categoria BE também habilitam a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (novo código 79.06).

    Modelo Alemanha 2 (D2)

    Emitido na República Democrática da Alemanha até 1969

    Descrição: modelo cinzento, com quatro páginas.

    Um diploma que entrou em vigor em 1.4.1957 alterou o âmbito e as definições das categorias. Assim, são necessários dois quadros de equivalências para este modelo.

    D2a:   modelo emitido até 31.3.1957

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo D2a

    Categorias correspondentes

    Notas

    1

    AM, A1, A2, A, B

    5

    2

    AM, A1, A2, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1,3,4,6

    3

    AM, A1, A2, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

    2,3,4,6

    4

    AM, A1, A2, A, B

    4,5

    D2b:   modelo emitido entre 1.4.1957 e 1969

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo D2b

    Categorias correspondentes

    Notas

    1

    AM, A1, A2, A

     

    2

    AM, A1, B

    4,5

    3

    AM, A1

    7

    4

    AM, A1, B, BE, C1, C1E

    2,3,4,6

    5

    AM, A1, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1,3,4,6

    Informações complementares:

    Poderão ser válidas outras habilitações muito específicas e limitadas, para além das que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, será necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinada habilitação.

    1.

    No caso dos titulares de cartas para a «Klasse 2», emitidas antes de 1.4.1957, ou para a «Klasse 5», emitidas depois de 31.3.1957, que tenham completado 50 anos de idade antes de 31.12.1999, as suas cartas caducaram em 31.12.2000. No caso de o titular ter procedido à troca da sua carta por um modelo novo até 31.12.2000, a validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se o titular tiver completado 50 anos de idade depois de 31.12.1999, terá de trocar a sua carta por um novo modelo o mais tardar ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

    Se o titular deste tipo de carta estabelecer a sua residência habitual noutro Estado-Membro sem ter cumprido as normas atrás referidas, a sua habilitação para conduzir veículos da «Klasse 2» não será reconhecida (salvo se tiver mudado a sua residência habitual antes de aquelas normas lhe serem aplicáveis).

    2.

    O titular de uma carta para a «Klasse 3» emitida antes de 1.4.1957, ou para a «Klasse 4» emitida depois de 31.3.1957, está também habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (C1E> 12 toneladas, L≤ 3) (= com um máximo de três eixos no total).

    Em caso de troca, esta habilitação apenas constará do novo modelo de carta a pedido expresso do titular.

    3.

    O titular de uma carta para a «Klasse 3» emitida antes de 1.4.1957 (D2a), ou para a «Klasse 4», emitida depois de 31.3.1957 (D2b), está também habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo inferior a 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional.

    O titular de uma carta para a «Klasse 2» emitida antes de 1.4.1957 (D2a), ou para a «Klasse 5», emitida depois de 31.3.1957 (D2b), está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros, no tráfego internacional.

    Uma vez efetuada a troca de modelos na Alemanha, o título que habilita a conduzir autocarros sem passageiros só é válido no território alemão, aplicando-se um código nacional.

    4.

    O titular de uma carta para as «Klasse 2», «Klasse 3» ou «Klasse 4», do modelo D2a, ou para a «Klasse 2», «Klasse 4» ou «Klasse 5», do modelo D2b, emitida antes de 1.12.1954, só está habilitado a conduzir veículos da categoria A, sem restrições, se proceder à troca da sua carta. Sem trocar de carta, este modelo apenas habilita o seu titular a conduzir veículos da categoria A 79 (≤ 250 cm3).

    5.

    Sem troca de documento, aplica-se a regra seguinte:

    No caso das cartas para a «Klasse 1» ou «Klasse 4» emitidas antes de 1.12.1954, os seus titulares só estão habilitados a conduzir veículos da categoria B 79 (≤ 700 cm3). No caso das cartas para a «Klasse 1» ou «Klasse 4» emitidas depois desta data, mas antes de 1.4.1957, ou das cartas para a «Klasse 2», emitidas depois de 31.3.1957, os seus titulares apenas estão habilitados a conduzir veículos da categoria B 79 (≤ 250 cm3).

    Em caso de troca por uma nova carta, é concedida ao titular uma carta para a categoria B, sem restrições.

    6.

    As cartas para a categoria BE também habilitam a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (novo código 79.06).

    7.

    As cartas para a categoria A1 são igualmente válidas para os motociclos A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (novo código 79.05).

    Modelo Alemanha 3 (D3)

    Emitido na República Democrática da Alemanha entre 1969 e 31.5.1982

    Descrição: caderneta com 12 páginas, capa cinzenta.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo D3

    Categorias correspondentes

    Notas

    1

    AM, A1, A2, A

     

    2

    AM, B

    4,5,6

    3

    AM

    6

    4

    AM, B, BE, C1, C1E

    2,3,4,6,7

    5

    AM, A1, A, B, BE, C, C1, C1E, CE

    1,3,4,6,7,8

    § 6 StVZO, § 85 StVZO

    6

    Informações complementares:

    Poderão ser válidas outras habilitações muito específicas e limitadas, para além das que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, será necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinada habilitação.

    1.

    Se o titular de uma carta para a «Klasse 5» tiver completado 50 anos de idade antes de 31.12.1999, a sua carta caducou em 31.12.2000. No caso de o titular ter procedido à troca da sua carta por um modelo novo até 31.12.2000, a validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se o titular tiver completado 50 anos de idade depois de 31.12.1999, terá de trocar a sua carta por um novo modelo o mais tardar ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos. Se o titular deste tipo de carta estabelecer a sua residência habitual noutro Estado-Membro sem ter cumprido as normas atrás referidas, a sua habilitação para conduzir veículos da «Klasse 2» não é reconhecida (salvo se tiver mudado a sua residência habitual antes de aquelas normas lhe serem aplicáveis).

    2.

    O titular de uma carta para a «Klasse 4» está também habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (C1E> 12 toneladas, L≤ 3) (= com um máximo de três eixos no total).

    Em caso de troca, esta habilitação apenas constará do novo modelo de carta a pedido expresso do titular.

    3.

    O titular de uma carta para a «Klasse 4» está também habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo inferior a 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional. O titular de uma carta para a «Klasse 5» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no tráfego internacional. Uma vez efetuada a troca de modelos na Alemanha, o título que habilita a conduzir autocarros sem passageiros só é válido no território alemão, aplicando-se um código nacional.

    4.

    O titular de uma carta para a «Klasse 2», «4» ou «5», emitida pela primeira vez antes de 1.12.1954, só está habilitado a conduzir veículos da categoria A, sem restrições, depois de trocar de carta. Sem trocar de carta, este modelo apenas habilita o seu titular a conduzir veículos da categoria A 79 (≤ 250 cm3).

    5.

    Sem troca de documento, aplica-se a regra seguinte:

    No caso das cartas para a «Klasse 1» emitidas antes de 1.12.1954, o titular está habilitado a conduzir veículos da categoria B 79 (≤ 700 cm3). No caso das cartas para a «Klasse 1», emitidas depois desta data, mas antes de 1.4.1957, ou para a «Klasse 2», emitidas depois de 1.4.1957, o titular apenas está habilitado a conduzir veículos da categoria B 79 (≤ 250 cm3).

    Em caso de troca do documento por uma nova carta, o titular passa a estar habilitado a conduzir veículos da categoria B, sem restrições.

    6.

    Se o titular de uma carta para a «Klasse 2», «3», «4» ou «5», ou conforme a § 6 StVZO ou § 85 StVZO, tiver obtido o seu título antes de 1.4.1980, está habilitado a conduzir também veículos da categoria A1. Neste caso, a «Klasse 3» não se limita a uma categoria nacional.

    7.

    As cartas para a categoria BE também habilitam a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (novo código 79.06).

    8.

    As cartas para as categorias A1 e A habilitam apenas a conduzir triciclos (novo código 79.03).

    Modelo Alemanha 4 (D4)

    Emitido na República Democrática da Alemanha entre 1.6.1982 e 2.10.1990

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa vivo, com quatro páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo D4

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    AM, A1, A2, A

    4

    B

    AM, A1, A, B, BE, C1, C1E

    2,3,5,6

    C

    AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, C

    1,3,5,6

    D

    AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, D

    1,5,6

    BE

    AM, A1, A, B, BE, C1, C1E

    2,5,6

    CE

    AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE)

    1,5,6

    DE

    AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, D, DE

    1,5,6

    Informações complementares:

    Poderão ser válidas outras habilitações muito específicas e limitadas, para além das que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, será necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinada habilitação.

    1.

    No caso dos titulares de cartas para a «Klasse C», «CE», «D» e «DE» que tenham completado 50 anos de idade antes de 31.12.1999, a sua carta caducou em 31.12.2000. No caso de o titular ter procedido à troca da sua carta por um modelo novo até 31.12.2000, inclusive, a validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se o titular tiver completado 50 anos de idade depois de 31.12.1999, terá de trocar a sua carta por um novo modelo o mais tardar ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

    Se o titular deste tipo de carta estabelecer a sua residência habitual noutro Estado-Membro sem ter cumprido as normas atrás referidas, a sua habilitação para conduzir veículos da «Klasse C» não é reconhecida (salvo se tiver mudado a sua residência habitual antes de aquelas normas lhe serem aplicáveis).

    2.

    O titular de uma carta para a «Klasse B» e «BE» está também habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (C1E> 12 toneladas, L≤ 3) (= com um máximo de três eixos no total).

    Em caso de troca, esta habilitação apenas constará do novo modelo de carta a pedido expresso do titular.

    3.

    O titular de uma carta para a «Klasse B» e «BE» está também habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo até 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional.

    O titular de uma carta para a «Klasse C» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no tráfego internacional. Uma vez efetuada a troca de modelos na Alemanha, a habilitação para conduzir autocarros é válida apenas em território alemão, aplicando-se um código nacional.

    4.

    O modelo A1 também habilita a conduzir motociclos A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (novo código 79.05).

    5.

    As cartas dos modelos A1 e A habilitam apenas a conduzir triciclos (novo código 79.03).

    6.

    As cartas para a categoria BE também habilitam a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (novo código 79.06).

    Modelo Alemanha 5 (D5)

    Emitido na Alemanha entre 1.4.1986 e 31.12.1998

    Descrição: modelo em papel cor-de-rosa vivo, com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo D5

    Categorias correspondentes

    Notas

    1

    AM, A1, A2, A

    2,7

    1a

    AM, A1, A2, A

    7,

    1b

    AM, A1

    7

    2

    AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1,3,5,8,9

    3

    AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

    3,4,5,8,9

    (4)

    AM

    6

    (5)

    AM

     

    Informações complementares:

    Poderão ser válidas outras habilitações muito específicas e limitadas, para além das que constam dos quadros. Estes casos são raros, mas, a ocorrerem, será necessário contactar as entidades emissoras alemãs em caso de dúvidas sobre o âmbito de aplicação de determinada habilitação.

    1.

    Se o titular de uma carta para a «Klasse 2» tiver completado 50 anos de idade antes de 31.12.1999, a sua carta caducou em 31.12.2000. No caso de o titular ter procedido à troca da sua carta por um modelo novo até 31.12.2000, a validade e a periodicidade dos exames médicos são os aplicáveis ao novo modelo. Se o titular tiver completado 50 anos de idade depois de 31.12.1999, terá de trocar a sua carta por um novo modelo o mais tardar ao completar 50 anos e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

    Se o titular deste tipo de carta estabelecer a sua residência habitual noutro Estado-Membro sem ter cumprido as normas atrás referidas, a sua habilitação para conduzir veículos da «Klasse 2» não é reconhecida (salvo se tiver mudado a sua residência habitual antes de aquelas normas lhe serem aplicáveis).

    2.

    No caso das cartas para a «Klasse 1» do modelo D1 obtidas antes de 1.4.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland), o seu titular está habilitado a conduzir também veículos da categoria B 79 (≤ 700 cm3) sem obrigação de troca. Quando da troca deste tipo de carta, será concedida ao titular uma carta para a categoria B, sem restrições.

    Esta regra só se aplica ao modelo D5 se, antes das datas pertinentes, tiver sido emitida em nome do mesmo titular uma carta do modelo D1 que tenha sido posteriormente trocada por outra do modelo D5.

    3.

    No caso de uma carta do modelo 1 para a «Klasse 2» ou «Klasse 3» emitida antes de 1.12.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland), o titular está também habilitado a conduzir veículos das categorias A1 e A79 (≤ 250 cm3). Neste caso, se proceder à sua troca, ser-lhe-á concedida uma carta para a categoria A, sem restrições. Se uma carta para a «Klasse 2» ou para a «Klasse 3» tiver sido obtida depois das datas indicadas acima, mas antes de 1.4.1980, o seu titular está também habilitado a conduzir veículos da categoria A1.

    Esta regra só se aplica ao modelo D5 se, antes das datas pertinentes, tiver sido emitida em nome do mesmo titular uma carta do modelo D1 que tenha sido posteriormente trocada por outra do modelo D5.

    4.

    O titular de uma carta para a «Klasse 3» está também habilitado a conduzir veículos da categoria CE 79 (C1E> 12 toneladas, L≤ 3) (= com um máximo de três eixos no total). Se o titular trocar de carta, a nova carta emitida em seu nome só conterá essa indicação mediante pedido expresso do titular.

    5.

    O titular de uma carta para a «Klasse 3» está também habilitado a conduzir autocarros sem passageiros com um peso máximo inferior a 7,5 toneladas, inclusive no tráfego internacional. O titular de uma carta de condução para a «Klasse 2» está habilitado a conduzir autocarros sem passageiros no tráfego internacional. Uma vez efetuada a troca de modelos na Alemanha, o título que habilita a conduzir autocarros sem passageiros só é válido no território alemão, aplicando-se um código nacional.

    6.

    Além de serem válidas para uma categoria nacional, as cartas do modelo D1 para a «Klasse 4» emitidas antes de 1.12.1954 (antes de 1.10.1960 no Land de Saarland) habilitam também os seus titulares a conduzir veículos das categorias A1, A 79 (≤ 250 cm3) e B 79 (≤ 700 cm3). Neste caso, se proceder à sua troca, passa a estar habilitado a conduzir veículos das categorias A e B, sem restrições. Se tiver sido emitida uma carta para a «Klasse 4» depois das datas acima mencionadas, mas antes de 1.4.1980, o seu titular está habilitado a conduzir veículos da categoria A1.

    Esta regra só se aplica ao modelo D5 se, antes das datas pertinentes, tiver sido emitida em nome do mesmo titular uma carta do modelo D1 que tenha sido posteriormente trocada por outra do modelo D5.

    7.

    A carta do modelo A1 também habilita a conduzir motociclos A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (novo código 79.05).

    8.

    As cartas dos modelos A1 e A habilitam apenas a conduzir triciclos (novo código 79.03) e triciclos combinados com reboque com uma massa máxima autorizada não superior a 750 kg (novo código 79.04).

    9.

    As cartas para a categoria BE também habilitam a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (novo código 79.06).

    Modelo Alemanha 6 (D6)

    Emitido na Alemanha entre 1.1.1999 e 18.1.2013

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo D6

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1

    1

    A (beschränkt)

    AM, A1, A2

     

    A

    AM, A1, A2, A

     

    B

    AM, A1, A, B

    2

    BE

    AM, A1, A, B, BE,

    2,3

    C1

    AM, A1, A, B, C1

    2,3

    C1E

    AM, A1, A, B, BE, C1, C1E

    2,3

    C

    AM, A1, A, B, C1, C

    2,3

    CE

    AM, A1, A, B, BE, C1, C1E, C, CE

    2,3

    D1

    AM, A1, A, B, D1

    2,3

    D1E

    AM, A1, A, B, BE, D1, D1E

    2,3

    D

    AM, A1, A, B, D1, D

    2,3

    DE

    AM, A1, A, B, BE, D1, D1E, D, DE

    2,3

    M

    AM

     

    S

    AM

     

    Informações complementares:

    1.

    As cartas para a categoria A1 também habilitam a conduzir motociclos da categoria A1 com uma relação potência/peso superior a 0,1 kW/kg (novo código 79.05).

    2.

    As cartas dos modelos A1 e A habilitam apenas a conduzir triciclos (novo código 79.03) e triciclos combinados com reboque com uma massa máxima autorizada não superior a 750 kg (novo código 79.04).

    3.

    As cartas para a categoria BE também habilitam a conduzir veículos da categoria BE com uma massa máxima autorizada do reboque superior a 3 500 kg (novo código 79.06).

    MODELOS EMITIDOS NA ESTÓNIA

    Modelo Estónia 1 (EST1)

    Emitido na Estónia entre 1.11.1999 e 30.9.2004

    Descrição: modelo em papel sintético especial (designado TESLIN, ISO 9002; 1994), cor-de-rosa, com cobertura de plástico de segurança. O papel apresenta motivos de segurança nítidos. A cobertura de plástico inclui a sigla «EST» estampada no verso e seis linhas onduladas. Os dados são impressos, a fotografia é digitalizada.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo EST1

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

     

    A1

    A1

     

    A

    A2

    1

    A

    A

     

    B1

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    (R)

     

    (T)

     

    1

    Para a categoria A, a potência máxima não deve exceder 25 kW ou 0,16 kW/kg.

    Informações complementares:

    Restrição(ões), sob forma codificada:

    1– Óculos ou lentes de contacto obrigatórios;

    2– Próteses auditivas obrigatórias;

    3– Válida para veículos com caixa de velocidades manual;

    4– Para a categoria A, a potência máxima não deve exceder 25 kW ou 0,16 kW/kg;

    5– Caixa de velocidades automática.

    Inclui a menção "ESMANE", impressa na parte inferior central da frente da carta, indicando que o seu titular é um condutor recém-encartado. Esta carta tem uma validade de 2 anos.

    Modelo Estónia 2 (EST2)

    Emitido na Estónia entre 1.10.2004 e 7.9.2008

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Trata-se de um modelo em plástico, com um padrão de base cor-de-rosa, único e que apenas é comum às cartas emitidas na Estónia. Os dados pessoais transferidos para a carta de condução são gravados a laser (incluindo a fotografia digitalizada e a assinatura do titular).

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo EST 2

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

     

    A1

    A1

    1

    A

    A2

     

    A

    A

     

    B1

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    (R)

     

    (T)

     

    1

    Para a categoria A, a potência máxima não deve exceder 25 kW ou 0,16 kW/kg.

    Informações complementares:

    Restrição(ões), sob forma codificada:

    101

    Carta de condução provisória. Os condutores recém-encartados que sejam titulares de cartas de condução provisórias (2 anos) têm de ostentar dísticos (com a imagem de uma folha de ácer verde) no para-brisas e no vidro da retaguarda. Limite máximo de velocidade: 90 km/h.

    102

    Estas cartas habilitam apenas a conduzir durante o período da recruta nas Forças Armadas.

    103

    Categoria D – O condutor apenas está habilitado a conduzir tróleis.

    105

    Motociclo com uma potência não superior a 25 kW ou com uma potência efetiva de motor não superior a 0,16 kW/kg.

    106

    Categoria D – limitada a itinerários até 50 km.

    Modelo Estónia 3 (EST3)

    Emitido na Estónia desde 8.9.2008

    Descrição: igual ao modelo 2; apenas são acrescentados, na parte da frente junto à menção «JUHILUBA», as menções «Driving Licence» e «Permis de conduire».

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo EST 3

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

    AM

     

    A1

    A1

     

    A

    A2

    1

    A

    A

     

    B1

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    (R)

     

    (T)

     

    MODELOS EMITIDOS NA GRÉCIA

    Modelo Grécia 1 (GR1a)

    Emitido na Grécia até 11.1.1987

    Descrição: azul e amarelo, com carateres a preto.

    Modelo de doze páginas, para as categorias Β, Γ, Δ e Ε.

    Modelo Grécia 1 (GR1b)

    Emitido na Grécia até 11.1.1987

    Descrição: cor-de-rosa e amarelo, com carateres a preto.

    A carta é composta de oito páginas e abrange apenas a categoria A.

    Até 30.1.1985, todas as cartas de condução, independentemente da sua categoria (β, Γ, Δ e Ε) incluíam também a habilitação para conduzir veículos da categoria AM. A partir dessa data, a habilitação para conduzir veículos da categoria AM só é conferida pela Polícia de Trânsito grega numa carta de condução separada.

    Quadro de equivalências

    Categorias dos modelos GR1a e GR1b

    Categorias correspondentes

    Notas

    A (para ciclomotores)

    AM

     

    A

    A1, A2, A

     

    B

    B1, B

     

    BE

    BE

    1

    Γ

    C1, C

     

    Γ E

    C1E, CE

    1

    Δ

    D1, D

     

    Δ E

    D1E, DE

    1

    Informações complementares:

    Embora no ponto «4b» se indique que estes modelos específicos têm um determinada validade, esse período foi prorrogado até à idade de 65 anos, em conformidade com o Decreto 255/1984.

    (1)

    A categoria E constituía uma categoria separada, apenas sendo considerada válida quando combinada com outra categoria.

    Modelo Grécia 2 (GR2)

    Emitido na Grécia entre 12.1.1987 e 31.3.1997

    Descrição: cor-de-rosa com carateres a preto. Esta carta é composta por seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo GR2

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    AM, A1, A2, A

     

    B

    B1, B

     

    BE

    BE

    1

    Γ/C

    C1, C

     

    Γ/C E

    C1E, CE

    1

    Δ/D

    D1, D

     

    Δ/D E

    D1E, DE

    1

    Informações complementares:

    (1)

    A categoria E constituía uma categoria separada, sendo apenas considerada válida quando combinada com outra categoria (“Β” ou “Γ” ou “Δ”).

    Modelo Grécia 3 (GR3)

    Emitido na Grécia entre 1.4.1997 e 30.4.2001

    Descrição: cor-de-rosa, com carateres a preto.

    Esta carta é composta por seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo GR3

    Categorias correspondentes

    A/A1, A/A

    AM

    A/A1

    A1

    A/A

    A2, A

    B/B1

    B1

    B/B

    B

    BE

    BE

    Γ/C

    C1 C

    ΓE/CE

    C1E, CE

    Δ/D

    D1, D

    ΔE/DE

    D1E, DE

    Modelo Grécia 4 (GR4)

    Emitido na Grécia entre 1.5.2001 e 18.1.2009

    Descrição: cor-de-rosa, com carateres a preto.

    Esta carta é composta por seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo GR4

    Categorias correspondentes

    A/A (≤ 25 kW e ≤ 0,16 kW/kg), A/A

    AM, A1

    A/A

    A2, A

    B

    B1, B

    BE

    BE

    Γ/C

    C1, C

    ΓE/CE

    C1E, CE

    Δ/D

    D1, D

    ΔE/DE

    D1E, DE

    Modelo Grécia 5 (GR5)

    Emitido na Grécia desde 19.1.2009

    Descrição: cor-de-rosa, com carateres a preto.

    Dimensões: 85,6 mm de largura, 54 mm de altura e 0,75 mm de espessura.

    As novas cartas de condução são impressas sob a forma de um cartão plastificado, de acordo com as normas de qualidade internacionais (ISO) e com todos os requisitos técnicos estabelecidos no anexo 1 da Diretiva 2006/126/CE. A parte da frente inclui um holograma de segurança (canto esquerdo). Os carateres são microimpressos sobre um fundo de segurança com tinta oticamente variável (O.V.I.). Também estão previstas imagens duplas e elementos de segurança táteis. O verso inclui um holograma de segurança em 3D e um fundo de segurança composto por imagens exclusivas e linhas que se entrelaçam. Os dados impressos nas duas faces são visíveis à luz ultravioleta. Contudo, tal não afeta, de modo algum, a qualidade do título de condução.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo GR5

    Categorias correspondentes

    A/A (≤ 25 kW e ≤ 0,16 kW/kg), A/A

    AM A1

    A/A

    A2, A

    B

    B1,B

    BE

    BE

    Γ/C

    C1, C

    ΓE/CE

    C1E, CE

    Δ/D

    D1, D

    ΔE/DE

    D1E, DE

    MODELOS EMITIDOS EM ESPANHA

    Modelo Espanha 1 (E1)

    Emitido em Espanha entre 27.6.1997 e 1.11.2004

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, em conformidade com o anexo I da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo E1

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    Modelo Espanha 2 (E2)

    Emitido em Espanha entre 2.11.2004 e 7.12.2009

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo E2

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    (btp)

    Modelo Espanha 3 (E3)

    Emitido em Espanha desde 8.12.2009

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-3 da Diretiva 2006/126/CE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo E3

    Categorias correspondentes

    AM

    AM

    A1

    A1

    A2

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    (btp)

    Informações complementares:

    As cartas para as categorias AM e A2 são emitidas desde 8.12.2009.

    MODELOS EMITIDOS EM FRANÇA

    Modelo França 1 (F1)

    Emitido em França até 31.12.1954

    Descrição: modelo do tipo cartão, cor-de-rosa, com duas faces e fotografia na parte da frente.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo F1

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM, A1, B1, B

    1,2

    1° Veículos de transporte público

    AM, A1, B1, B, D1, D

    2

    2° Veículos com peso superior a 3 000 kg em carga

    AM, A1, B1, B, C1, C, C1E, CE

    2

    3° Motociclos de duas rodas

    AM, A1, A2, A, B1

     

    Informações complementares:

    1.

    Se o verso da carta de condução não contiver qualquer menção, esta não habilita a conduzir veículos das categorias 1°, 2° e 3°. Por conseguinte, não é possível indicar a categoria equivalente à categoria B, que não está abrangida por nenhuma das três categorias mencionadas no documento. Neste caso, o quadro inclui uma linha a tracejado: «—».

    2.

    A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores e veículos da categoria L4e) é válida apenas em caso de prática comprovada da condução nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros), ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

    Modelo França 2 (F2)

    Emitido em França entre 1.1.1955 e 19.1.1975

    Descrição: carta em papel, cor-de-rosa (dimensão consideravelmente superior à dos modelos descritos no anexo I da Diretiva 91/439/CEE), com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo F2

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1, B1

     

    A

    AM, A1, A2, A, B1

     

    B

    AM, A1, B1, B

    1

    C

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    1

    D

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    1,2

    E(B)

    AM, A1, B1, B, BE

    1

    E(C)

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    1

    E(D)

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    1,2

    FA1

    AM, A1, B1 + código (10, 15, …)

     

    FA

    AM, A1, A2, A, B1 + código (10, 15, …)

     

    FB

    B1, B + código (10, 15, …)

     

    Informações complementares:

    1.

    A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores leves e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

    2.

    Se o veículo usado no exame, na prova prática de condução de veículos das categorias D ou DE, tiver uma massa ≤ 3 500 kg, o titular apenas está habilitado a conduzir veículos das categorias AM, A1 (ver nota 1), B1, B, BE, D1 79 (≤ 3 500 kg) e D 79 (≤ 3 500 kg).

    Modelo França 3 (F3)

    Emitido em França entre 20.1.1975 e 29.2.1980

    Descrição: carta em papel, cor-de-rosa (dimensão consideravelmente superior à dos modelos descritos no anexo I da Diretiva 91/439/CEE), com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo F3

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1, B1

     

    A

    AM, A1, A2, A, B1

     

    B

    AM, A1, B1, B

    1

    C

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t)

    1

    D

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    1

    E(B)

    AM, A1, B1,B, BE

    1

    E(C)

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    1

    E(D)

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    1

    FA1

    AM, A1, B1, + código (10, 15, …)

     

    FA

    AM, A1, A2, A, B1+ código (10, 15, …)

     

    FB

    B1, B + código (10, 15, …)

     

    Informações complementares:

    1.

    A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores leves e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

    2.

    Se o veículo usado no exame, na prova prática de condução de veículos das categorias D ou DE, tiver uma massa ≤ 3 500 kg (no período entre 20.1.1975 e 31.5.1979) ou ≤ 7 000 kg (no período entre 1.6.1979 e 1.3.1980), o titular apenas está habilitado a conduzir veículos das categorias AM, A1 (ver nota 1), B1, B, BE, D1 79 (≤ 3 500 kg) e D 79 (≤ 3 500 kg).

    Modelo França 4 (F4)

    Emitido em França entre 1.3.1980 e 31.12.1984

    Descrição: modelo de carta em papel, cor-de-rosa (dimensão consideravelmente superior à dos modelos descritos no anexo I da Diretiva 91/439/CEE), com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo F4

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1, B1

     

    A2

    AM, A1, A2, A, B1

     

    A3

    AM, A1, A2, A, B1

     

    A4

    AM, A1, B1

    3

    B

    AM, A1, B1, B

    1

    E(B)

    AM, A1, B1, B, BE

    1

    C

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t)

    1

    C1

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    1

    D

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D1, D1E, D, DE

    1,2

    E(D)

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D1, D1E, D, DE

    1,2

    FA1

    AM, A1, B1 + código (10, 15, …)

     

    FA2

    AM, A, A2, A, B1 + código (10, 15, …)

     

    FA3

    AM, A1, A2, A, B1 + código (10, 15, …)

     

    FA4

    AM, B1 + código (10, 15, …)

     

    FB

    AM, B1, B + código (10, 15, …)

     

    Informações complementares:

    1.

    A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores leves e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

    2.

    Se o veículo usado no exame, na prova prática de condução de veículos da categoria D, tiver uma massa ≤ 7 000 kg, o titular apenas está habilitado a conduzir veículos das categorias AM, A1 (ver ponto 1), B1, B, BE, D1 79 (≤ 3 500 kg) e D 79 (≤ 3 500 kg).

    3.

    Para a categoria A1: código 79 L5e ≤ 15 kW.

    Modelo França 5 (F5)

    Emitido em França entre 1.1.1985 e 30.6.1990

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo F5

    Categorias correspondentes

    Notas

    AT

    AM, A1, B1

    2

    AL

    AM, A1, B1

     

    A

    AM, A1, A2, A, B1

     

    B

    AM, A1, B1, B

    1

    E(B)

    AM, A1, B1, B, BE

    1

    C

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    1

    C limité

    AM, A1, B1, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t)

    1

    E(C)

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1

    D

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D1, D1E, D, DE

    1,2

    E(D)

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE 79 (≤ 12,5 t), D1, D1E, D, DE

    1,2

    Informações complementares:

    1.

    A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores leves e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

    2.

    Se o veículo usado no exame, na prova prática de condução de veículos da categoria D, tiver uma massa ≤ 3 500 kg, o titular apenas está habilitado a conduzir veículos das categorias AM, A1 (ver ponto 1), B1, B, BE, D1 79 (≤ 3 500 kg) e D 79 (≤ 3 500 kg).

    3.

    Para a categoria A1: código 79 L5e ≤ 15 kW.

    Modelo França 6 (F6)

    Emitido em França entre 1.7.1990 e 15.11.1994

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo F6

    Categorias correspondentes

    Notas

    AT

    AM, A1, B1

    2

    AL

    AM, A1, B1

     

    A

    AM, A1, A2, A, B1

     

    B

    AM, A1, B1, B

    1

    E(B)

    AM, A1, B1, B, BE

    1

    C

    AM, A1, B1, B, C1, C

    1

    E(C)

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1

    D

    AM, A1, B1, B, D1, D

    1

    E(D)

    AM, A1, B1, B, BE, D1, D1E, D, DE

    1

    Informações complementares:

    1.

    A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores leves e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

    2.

    Para a categoria A1: código 79 L5e ≤ 15 kW.

    Modelo França 7 (F7)

    Emitido em França entre 16.11.1994 e 28.2.1999

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo F7

    Categorias correspondentes

    Notas

    AT

    AM, A1,B1

    2

    AL

    AM, A1, B1

     

    A

    AM, A1, A2, A, B1

     

    B

    AM, A1, B1, B

    1

    E(B)

    AM, A1, B1, B, BE

    1

    C

    AM, A1, B1, B, C1, C

    1

    E(C)

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1

    D

    AM, A1, B1, B, D1, D

    1

    E(D)

    AM, A1, B1, B, BE, D1, D1E, D, DE

    1

    Informações complementares:

    1.

    A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores leves e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

    2.

    Para a categoria A1: código 79 L5e ≤ 15kW.

    Modelo França 8 (F8)

    Emitido em França entre 1.3.1999 e 18.1.2013

    Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo F8

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1, B1

     

    A

    AM, A1, A2, A, B1

     

    B1

    AM, A1, B1

    2

    B

    AM, A1, B1, B

    1

    E(B)

    AM, A1, B1, B, BE

    1

    C

    AM, A1, B1, B, C1, C

    1

    E(C)

    AM, A1, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, DE

    1,3

    D

    AM, A1, B1, B, D1, D

    1

    E(D)

    AM, A1, B1, B, BE, D1, D1E, D, DE

    1

    Informações complementares:

    1.

    A equivalência com a categoria A1 (ciclomotores leves e veículos da categoria L5e) é válida apenas em caso de prática efetiva e comprovada da condução deste tipo de veículos nos cinco anos que antecederam 1 de janeiro de 2011 (informação fornecida pela companhia de seguros) ou mediante apresentação de um certificado de frequência de um curso de formação de 3 ou 7 horas.

    2.

    Para a categoria A1: código 79 L5e ≤ 15 kW.

    3.

    Se o titular também estiver habilitado para conduzir veículos da categoria D, as cartas para a categoria CE habilitam a conduzir veículos da categoria DE.

    MODELOS EMITIDOS NA IRLANDA

    Modelo Irlanda 1 (IRL1)

    Emitido na Irlanda entre 25.6.1992 e 16.11.1999

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, plastificado.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo IRL1

    Categorias correspondentes

    M

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    Informações complementares:

    Trata-se de um modelo bilingue, em que o texto em irlandês (gaélico) figura antes do texto em inglês.

    Modelo Irlanda 2 (IRL2)

    Emitido na Irlanda aproximadamente entre 17.11.1999 e 4.7.2005

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, plastificado.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo IRL2

    Categorias correspondentes

    M

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    W

    Informações complementares:

    Trata-se de um modelo bilingue, em que o texto em irlandês (gaélico) figura antes do texto em inglês.

    Modelo Irlanda 3 (IRL3)

    Emitido na Irlanda a partir de 4.7.2007

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, plastificado.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo IRL3

    Categorias correspondentes

    M

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    MODELOS EMITIDOS EM ITÁLIA

    Modelo Itália 1 (I1)

    Emitido em Itália entre 1959 e 1989

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo I1

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    AM, A1, A2, A

     

    B

    AM, A1, A2, A, B1, B

    1,2

    BE

    AM, A1, A2, A, B1, B1E, B, BE

    1,2

    C

    AM, A1, A2, A, B1, B, C1, C

    1,2

    CE

    AM, A1, A2, A, B1, B1E, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1,2

    D

    AM, A1, A2, A, B1, B, C1, C, D1, D

    1,2

    DE

    AM, A1, A2, A, B1, B, C1, C1E, C, CE D1, D1E, D, DE

    1,2

    F

     

    Informações complementares:

    1

    O modelo A1 apenas é válido no território nacional.

    2

    Até 1.1.1986, era permitido conduzir motociclos (categorias A1, A2, A) com cartas para a categoria B.

    Modelo Itália 2 (I2)

    Emitido em Itália entre 1990 e 1995

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo I2

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    AM, A1, A2, A

     

    B

    AM, A1 B1, B

    1

    BE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE

    1

    C

    AM, A1, B1, B, C1, C

    1

    CE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1

    D

    AM, A1, B1, B, C1 C D1, D

    1

    DE

    AM, A1, B1, B, C1, C1E, C, CE D1, D1E, D, DE

    1

    Informações complementares:

    1.

    O modelo A1 apenas é válido no território nacional.

    Modelo Itália 3 (I3)

    Emitido em Itália entre 1995 e 1996

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo I3

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    AM, A1, A2, A

     

    B

    AM, A1, B1, B

    1

    BE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE

    1

    C

    AM, A1, B1, B, C1, C

    1

    CE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1

    D

    AM, A1, B1, B, C1, C D1, D

    1

    DE

    AM, A1, B1, B, C1 C1E, C, CE D1, D1E, D, DE

    1

    Informações complementares:

    1.

    O modelo A1 apenas é válido no território nacional.

    Modelo Itália 4 (I4)

    Emitido em Itália entre 1996 e 1997

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo I4

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1

     

    A

    AM, A1, A2, A

     

    B1

    AM, B1,

     

    B

    AM, A1, B1, B

    2

    BE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE

    2

    C1

    AM, A1, B1, B, C1

    2

    C1E

    AM, A1, B1, B1E, B, BE, C1, C1E

    1,2

    C

    AM, A1, B1, B, C1, C

    1,2

    CE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1,2

    D1

    AM, A1, B1, B, D1

    2

    D1E

    AM, A1, B1, B1E, B, BE, D1, D1E

    2

    D

    AM, A1, B1, B, C1, C, D1, D

    1,2

    DE

    AM, A1, B1, B, C1, C1E C, CE, D1, D1E

    1,2

    Informações complementares:

    1.

    Os titulares de cartas de condução que tenham menos de 21 anos de idade devem ser portadores de um certificado de aptidão profissional para estarem habilitados a conduzir veículos das categorias C e CE.

    2

    O modelo A1 apenas é válido no território nacional.

    Modelo Itália 5 (I5)

    Emitido em Itália entre 1997 e 1999

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo I5

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1

     

    A

    AM, A1, A2, A

     

    B1

    AM, B1,

     

    B

    AM, A1 2, B1, B

    2

    BE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE

    2

    C1

    AM, A1, B1, B, C1

    2

    C1E

    AM, A1, B1, B1E, B, BE, C1, C1E

    2

    C

    AM, A1, B1, B, C1, C

    2

    CE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE, C1, C1E, C, CE

    2

    D1

    AM, A1, B1, B, D1

    2

    D1E

    AM, A1, B1, B1E, B, BE, D1, D1E

    2

    D

    AM, A1, B1, B, C1, C, D1, D

    1,2

    DE

    AM, A1, B1, B, C1, C1E, C, CE D1, D1E

    1,2

    Informações complementares:

    1

    Os titulares de cartas de condução que tenham menos de 21 anos de idade devem ser portadores do certificado de aptidão profissional para estarem habilitados a conduzir veículos das categorias C e CE.

    2.

    O modelo A1 apenas é válido no território nacional.

    Modelo Itália 6 (I6)

    Emitido em Itália entre 1999 e 2004

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo I6

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1

     

    A

    AM, A1, A2, A

     

    B

    AM, A1, B1, B

    1

    BE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE

    1

    C

    AM, A1, B1, B, C1, C

    1

    CE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1

    D

    AM, A1, B1, B, C1, C, D1, D

    1,2

    DE

    AM, A1, B1, B, C1, C1E C, CE, D1, D1E, D, DE

    1,2

    Informações complementares:

    1.

    O modelo A1 apenas é válido no território nacional.

    2.

    Os modelos C1, C1E, C e CE apenas são válidos no caso das cartas de condução para a categoria D emitidas antes de 1.10.2004.

    Modelo Itália 7 (I7)

    Emitido em Itália desde 2005

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo I7

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM, A1

     

    A

    AM, A1, A2, A

     

    B

    AM, A1, B1, B

    1

    BE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE

    1

    C

    AM, A1, B1, B, C1, C

    1

    CE

    AM, A1, B1, B1E, B, BE, C1, C1E, C, CE

    1

    D

    AM, A1, B1, B, D1, D

    1

    DE

    AM, A1, B1, B, D1, D1E, D, DE

    1

    Informações complementares:

    1.

    O modelo A1 apenas é válido no território nacional.

    MODELOS EMITIDOS EM CHIPRE

    Modelo Chipre 1 (CY1)

    Emitido em Chipre desde 1.5.2004

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo CY1

    Categorias correspondentes

    I

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    Γ1/C1

    C1

    Γ1E/C1E

    C1E

    Γ/C

    C

    ΓE/CE

    CE

    Δ1/D1

    D1

    Δ1E/D1E

    D1E

    Δ/D

    D

    ΔE/DE

    DE

    (ΣΤ (F), H (H), Z (G), Θ (Ι), I (J), IA (K), IB (L)

    MODELOS EMITIDOS NA LETÓNIA

    Modelo Letónia 1 (LV1)

    Emitido na Letónia entre 28.9.1993 e 30.4.2004

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo LV1

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A1

    A2

    A2

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    Informações complementares:

    As categorias nacionais TRAM e TROL habilitam a conduzir respetivamente carros elétricos e tróleis.

    No caso dos tratores agrícolas e florestais, são emitidas cartas distintas.

    Modelo Letónia 2 (LV2)

    Emitido na Letónia desde 1.5.2004

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo LV2

    Categorias correspondentes

    M

    AM

    A1

    A1

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    Informações complementares:

    1.

    As categorias nacionais TRAM e TROL habilitam a conduzir respetivamente carros elétricos e tróleis.

    2.

    No caso dos tratores agrícolas e florestais são emitidas cartas distintas.

    MODELOS EMITIDOS NA LITUÂNIA

    Modelo Lituânia 1 (LT1)

    Emitido na Lituânia até 1.4.2000

    Descrição: modelo do tipo cartão plastificado, selado, amarelo, com duas faces.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo LT1

    Categorias correspondentes

    A

    A

    B

    B

    BE

    BE

    C

    C

    CE

    CE

    D

    D

    DE

    DE

    Informações complementares:

    Neste modelo, não é indicado qualquer período de validade.

    Os titulares de quaisquer cartas também estão habilitados a conduzir veículos da categoria AM.

    Modelo Lituânia 2 (LT2)

    Emitido na Lituânia entre 1.4.2000 e 31.12.2002

    Descrição: modelo do tipo cartão plastificado, selado, amarelo, com duas faces.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo LT2

    Categorias correspondentes

    A1

    A1

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    Informações complementares:

    A validade das cartas de condução deste modelo figura no documento.

    Os titulares de quaisquer cartas também estão habilitados a conduzir veículos da categoria AM.

    Modelo Lituânia 3 (LT3)

    Emitido na Lituânia entre 1.1.2003 e 31.10.2005

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa. As informações (fotografia, categorias e dados pessoais) são gravadas a laser numa camada de policarbonatos.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo LT3

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    A1

     

    A (≤ 25 kW, 0,16 kW/kg)

    A2

    1

    A

    A

     

    B1

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    (T)

     

    Informações complementares:

    1.

    Os titulares de cartas de condução para a categoria A (≤ 25 kW, 0,16 kW/kg) podem, após dois anos, conduzir veículos da categoria A sem restrições, mediante troca do seu título.

    Os titulares de quaisquer cartas também estão habilitados a conduzir veículos da categoria AM.

    Modelo Lituânia 4 (LT4)

    Emitido na Lituânia a partir de 1.11.2005

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo LT4

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

    AM

     

    A1

    A1

     

    A (≤ 25 kW, 0,16 kW/kg)

    A 2

    1

    A

    A

     

    B1

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    (T)

     

    Informações complementares:

    1.

    Os titulares de cartas de condução para a categoria A (≤ 25 kW, 0,16 kW/kg) podem, após dois anos, conduzir veículos da categoria A sem restrições, mediante troca do seu título.

    Os titulares de quaisquer cartas também estão habilitados a conduzir veículos da categoria AM.

    Validade: 3 meses, 2 anos, 10 anos.

    MODELOS EMITIDOS NO LUXEMBURGO

    Modelo Luxemburgo 1 (L1)

    Emitido no Luxemburgo até 31.12.1985

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo L1

    Categorias correspondentes

    Notas

    (A3)

    AM

    3

    (A2)

    3

    A1

     

    A2

     

    A1

    A

     

    B1

     

    B1/B2

    B

    1

    BE

     

    C1

     

    C1E

     

    C1/C2

    C

     

    CE2

    CE

    2

    D1

     

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

     

    (F1/2/3)

    3

    Informações complementares:

    1.

    No caso das cartas para a categoria B1/B2 emitidas antes de 1 de julho de 1977, o titular está habilitado a conduzir veículos da categoria A.

    2.

    A carta para a categoria E2 habilita também o seu titular a conduzir veículos com reboques e semirreboques de massa máxima autorizada superior a 1 750 kg.

    3.

    Categorias nacionais.

    Modelo Luxemburgo 2 (L2)

    Emitido no Luxemburgo até 31.12.1985

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo L2

    Categorias correspondentes

    Notas

    (A3)

    AM

    3

    (A2)

    3

    A1

     

    A2

     

    A1

    A

     

    B1

     

    B1/B2

    B

    1

    BE

     

    C1

     

    C1E

     

    C1+2

    C

     

    CE2

    CE

    2

    D1

     

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

     

    (F1/2/3)

    3

    Informações complementares:

    1.

    No caso das cartas para a categoria B1/B2 emitidas antes de 1 de julho de 1977, o titular está habilitado a conduzir veículos da categoria A.

    2.

    A carta para a categoria E2 habilita também o seu titular a conduzir veículos com reboques e semirreboques de massa máxima autorizada superior a 1 750 kg.

    3.

    Categorias nacionais.

    Modelo Luxemburgo 3 (L3)

    Emitido no Luxemburgo entre 1.1.1986 e 30.9.1996

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo L3

    Categorias correspondentes

    Notas

    (A3)

    AM

    1

    (A2)

    1

    A1

     

    A2

     

    A1

    A

     

    B1

     

    B1/BE1

    B

     

    BE

     

    C1

     

    C1E

     

    C

    C

     

    CE2

    CE

     

    D1

     

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

     

    (F1/2/3)

    1

    Informações complementares:

    1.

    Categorias nacionais.

    Modelo Luxemburgo 4 (L4)

    Emitido no Luxemburgo desde 1.10.1996

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo L4

    Categorias correspondentes

    Notas

    (A3)

    AM

    2

    (A2)

    2

    A1

    A1

     

    A2

     

    A

    A

     

    B1

     

    B

    B

    1

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    (F1/2/3)

    2

    Informações complementares:

    1.

    As cartas para a categoria B também são válidas para a condução de veículos da categoria B1.

    2.

    Categorias nacionais.

    MODELOS EMITIDOS NA HUNGRIA

    Modelo Hungria 1 (H1)

    Modelo emitido na Hungria entre 1.1.1964 e 1.1.1984

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, dobrado, com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo H1

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A, A1

     

    B

    B

     

    C

    C, C1

     

    D

    D, D

     

    E

    E

    1

    F

     

    Informações complementares:

    1.

    A habilitação para conduzir veículos da categoria «E» só é válida combinando categorias harmonizadas que o condutor já esteja habilitado a conduzir. Por exemplo, em caso de habilitação para conduzir veículos de uma categoria «B»e de uma categoria «E», considera-se que se trata de uma categoria combinada «B+E».

    Modelo Hungria 2 (H2)

    Modelo emitido na Hungria entre 1.1.1984 e 31.12.2000

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com quatro páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo H2

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A, A1

     

    B

    B

     

    C

    C, C1

     

    D

    D, D1

     

    E

    E

    1

    F

     

    Informações complementares:

    1.

    A habilitação para conduzir veículos da categoria «E» só é válida combinando categorias harmonizadas que o condutor já esteja habilitado a conduzir. Por exemplo, em caso de habilitação para conduzir veículos de uma categoria «B»e de uma categoria «E», considera-se que se trata de uma categoria combinada «B+E».

    Modelo Hungria 3 (H3)

    Modelo emitido na Hungria entre 1.1.2000 e 31.12.2004

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa. Este modelo também é reconhecido como documento de identidade nacional no interior das fronteiras da Hungria. Trata-se de um documento seguro da categoria «A», emitido a nível central, gravado a laser.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo H3

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    A1

     

    A

    A, A1

     

    B

    B

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

    1

    C

    C, C1

     

    CE

    CE, C1E

    3

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

    2

    D

    D, D1

     

    DE

    DE, D1E

    4

    Informações complementares:

    Só podem ser titulares de cartas de condução com uma categoria combinada as pessoas habilitadas a conduzir o veículo de tração.

    1.

    A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «C1» também é válida para as categorias «B» e «D1».

    2.

    A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «D1» também é válida para a categoria «B».

    3.

    A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «C» é válida para todas as categorias que o condutor esteja habilitado a conduzir, sendo averbada na carta de condução.

    4.

    A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «D» também é válida para as categorias «B» e «D1».

    Modelo Hungria 4 (H4)

    Modelo emitido na Hungria desde 5.8.2004

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE. Este modelo é reconhecido como documento de identidade nacional no interior das fronteiras da Hungria. Trata-se de um documento seguro da categoria «A», emitido a nível central, gravado a laser.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo H4

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    A1

     

    A

    A, A1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

    1

    C

    C, C1

     

    CE

    CE, C1E

    3

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

    2

    D

    D, D1

     

    DE

    DE, D1E

    4

    Informações complementares:

    Só podem ser titulares de cartas de condução com uma categoria combinada as pessoas habilitadas a conduzir o veículo de tração.

    1.

    A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «C1» também é válida para as categorias «B» e «D1».

    2.

    A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «D1» também é válida para a categoria «B».

    3.

    A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «C» é válida para todas as categorias que o condutor esteja habilitado a conduzir, sendo averbada na carta de condução.

    4.

    A habilitação para conduzir a categoria «E» combinada com a categoria «D» também é válida para as categorias «B» e «D1».

    MODELOS EMITIDOS EM MALTA

    Modelo Malta 1 (M1)

    Modelo emitido em Malta entre 1.7.1991 e 31.12.2000

    Descrição: carta em papel, cor-de-rosa, 221 × 100 mm quando desdobrada, emitida pela primeira vez em julho de 1991, dobrada, com seis páginas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo M1

    Categorias correspondentes

    A

    A, A1, B1

    B

    B, BE

    C

    C, CE, C1, C1E

    D

    D, DE, D1, D1E

    Informações complementares:

    A carta é impressa nas línguas maltesa e inglesa. A carta em papel inclui um número de série nas duas faces e pequenas insígnias da polícia de Malta estampadas. Tem uma insígnia de maior dimensão estampada parcialmente sobre a carta e parcialmente sobre a fotografia, podendo observar-se um escudo de Malta de grande dimensão na moldura central em sobreposição com o número de série.

    Modelo Malta 2 (M2)

    Modelo emitido em Malta desde 1.1.2001

    Descrição: cartão de plástico, cor-de-rosa, com fotografia, 85,4 × 54 mm – do tipo bilhete de identidade – emitido em 2001, em conformidade com a Diretiva 91/439/CEE.

    A carta de condução é composta por duas partes - o cartão de plástico com fotografia e o complemento. O cartão inclui a fotografia, o endereço, a assinatura e o tipo de habilitação. O complemento acompanha a carta de condução e contém o número de série, os dados pessoais do titular, o número da carta, a assinatura digitalizada do titular, as habilitações para conduzir e a validade, os códigos de informação, o registo dos pontos de penalização, a validade da carta a partir dos 70 anos e outras informações relevantes. A parte de baixo serve de recibo da carta. O verso inclui o endereço da entidade emissora, as categorias de carta de condução e os códigos de informação nacionais e da UE.

    No que respeita aos elementos de segurança, a carta consiste num cartão do tipo cartão de crédito, muito resistente e flexível, com fotografia, sensível à luz ultravioleta. A frente do cartão inclui uma cruz de Malta cor-de-rosa aposta no centro. A menção «carta de condução» traduzida nas línguas dos Estados-Membros da UE (sem espaços entre as palavras) é reproduzida em linhas curvas em quase toda a parte da frente. Inclui também a fotografia fantasma do titular e microcarateres a cercar o quadrado azul com a letra M e 12 estrelas amarelas. O verso da carta inclui 5 escudos de Malta estampados do lado esquerdo. Inclui igualmente linhas similares com o nome da entidade emissora repetidas em toda a extensão desta face. As categorias, a validade e outros códigos de informação são também indicados no verso. O complemento consiste num documento de cor amarelada (anteriormente azul e cor-de-rosa), com marca de água. Contém o número de série no canto superior direito, por baixo do logótipo da entidade emissora. O número de série também consta do recibo.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo M2

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A1

    A

    A2

    A+

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    F

    G

    MODELOS EMITIDOS NOS PAÍSES BAIXOS

    Modelo Países Baixos 1 (NL1)

    Modelo emitido nos Países Baixos entre 1.6.2002 e 1.10.2006

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, 106 × 222 mm.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo NL1

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

     

    A1

     

    A leves

    A2

    1

    A

    A

     

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

     

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

     

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    Informações complementares:

    1.

    A categoria «A leves» (modelo 1) inclui os motociclos com uma potência não superior a 25 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,16 kW/kg. Difere ligeiramente da nova categoria A2 (motociclos com uma potência não superior a 35 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg). Atualmente, para se obter a habilitação para a categoria «A leves», a idade mínima é 18 anos. De acordo com o disposto na Diretiva 2006/126/CE, a idade mínima para se obter uma carta para a categoria A2 é 18 anos (acesso direto).

    Atualmente, a idade mínima para se obter a habilitação para conduzir motociclos da categoria A (modelo 1) é 21 anos. As pessoas com dois anos de experiência de condução de veículos da categoria «A leves», estão também automaticamente habilitadas a conduzir motociclos da categoria A. Em conformidade com a Diretiva 2006/126/CE, a idade mínima para se obter a habilitação para conduzir veículos da categoria A é 24 anos (acesso direto) ou 20 anos (com 2 anos de experiência de condução de veículos da categoria A2).

    Desde 1 de maio de 2004, a carta de condução do modelo 2 passou a incluir os novos países da UE.

    Modelo Países Baixos 2 (NL2)

    Modelo emitido nos Países Baixos entre 1.10.2006 e 19.1.2013

    Descrição: carta de plástico, cor-de-rosa, do tipo cartão de crédito.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo NL2

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

    AM

     

    A1

     

    A leves

    A2

    1

    A

    A

     

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

     

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

     

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    Informações complementares:

    1.

    A categoria «A leves» (modelo 2) inclui os motociclos com uma potência não superior a 25 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,16 kW/kg. Difere ligeiramente da nova categoria A2 (motociclos com uma potência não superior a 35 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg). Atualmente, para se obter a habilitação para conduzir veículos da categoria «A leves», a idade mínima é 18 anos. De acordo com o disposto na Diretiva 2006/126/CE, a idade mínima para se obter uma carta para a categoria A2 é 20 anos.

    Atualmente, para se obter a habilitação para conduzir motociclos da categoria A (modelo 2) a idade mínima é 21 anos. As pessoas com dois anos de experiência de condução de veículos da categoria «A leves», estão também automaticamente habilitadas a conduzir motociclos da categoria A. Em conformidade com a Diretiva 2006/126/CE, a idade mínima para se obter a habilitação para conduzir veículos da categoria A é 24 anos (acesso direto) ou 20 anos (com 2 anos de experiência de condução de veículos da categoria A2).

    O modelo 2 de carta de condução já tem um espaço reservado para as novas categorias constantes da Diretiva 2006/126/CE, que só entram em vigor em 19 de janeiro de 2013.

    MODELOS EMITIDOS NA ÁUSTRIA

    Modelo Áustria 1 (A1)

    Emitido na Áustria entre 25.3.1947 e 15.5.1952

    Descrição: modelo em cartão, 15 × 10,5 cm, cinzento, simples.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo A1

    Categorias correspondentes

    AM

    a

    A1

    A2

    b

    A

    B1

    c 1

    B

    c 2

    B

    BE

    C1

    C1E

    d

    C, CE

    D1

    D1E

    d

    D, DE

    (e)

    (f)

    Informações complementares:

    Os modelos emitidos entre 1947 e setembro de 1951 incluem, na página 4, uma referência impressa ao facto de terem sido emitidos por troca com uma carta de condução alemã.

    Modelo Áustria 2 (A2)

    Emitido na Áustria entre 16.5.1952 e 31.12.1955

    Descrição: modelo em cartão, 22 × 10,5 cm, cinzento, simples.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo A2

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

     

    a

    A1

     

    A2

     

    b

    A

     

    B1

     

    c 1

    B

     

    c 2

    B

     

    BE

     

    C1

     

    C1E

     

    d 1

    C, CE

     

     

     

    D1

     

    D1E

     

    d 2

    D, DE

    1

    (e)

     

    (f)

     

    Informações complementares:

    1.

    Categoria d2: validade de 5 anos.

    Modelo Áustria 3 (A3)

    Emitido na Áustria entre 1.1.1956 e 1.11.1997

    Descrição: 22 × 10,5 cm, cor-de-rosa, em papel resistente. Modelo de formato variável. No entanto, durante o seu período de emissão não foram introduzidas alterações significativas no que se refere às habilitações conferidas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo A3

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

     

    A1

     

    A2

     

    A

    A

     

    B1

     

    B

    B

     

    B

     

    BE

     

    C1

     

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

     

    D1

     

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

     

    E

    1

    F

     

    G

     

    H

     

    Informações complementares:

    1.

    As categorias BE, CE e DE, na aceção da Diretiva 91/439/CEE, não existiam antes de ser introduzido o modelo A4. A classe E só é válida em ligação com, pelo menos, uma das classes B, C ou D. A validade de 5 anos para a classe D também se aplica à classe E em ligação com a classe D.

    Modelo Áustria 4 (A4)

    Emitido na Áustria entre 1.11.1997 e 1.3.2006

    Descrição: 22 × 10,5 cm, cor-de-rosa; papel resistente plastificado na página 2 (dados do titular da carta e fotografia).

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo A4

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    B

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    F

    Modelo Áustria 5 (A5)

    Modelo emitido na Áustria desde 1.3.2006

    Descrição: 8,5 × 5,5 cm, cor-de-rosa, modelo do tipo cartão de plástico.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo A5

    Categorias correspondentes

    AM

    A (≤ 25 kW e ≤ 0,16 kW/kg)

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    F

    MODELOS EMITIDOS NA POLÓNIA

    Modelo Polónia 1 (PL1)

    Emitido na Polónia entre 1.7.1999 e 30.9.2001

    Descrição: cartão de identificação (apresentação na horizontal), 53,98 × 85,60 mm. Espessura: 0,76 mm, cartão de plástico, em tons de cor-de-rosa, com revestimento protetor transparente.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo PL1

    Categorias correspondentes

    Notas

    *

    AM

    1

    A1

    A1

     

    A2

     

    A

    A

     

    B1

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    T

    2

    Informações complementares:

    1.

    A carta para ciclomotores é o documento que habilita as pessoas com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos de idade a conduzirem ciclomotores. As pessoas com idades superiores a 18 anos podem conduzir ciclomotores sem carta.

    2.

    A carta para a categoria «T» apenas habilita o seu titular a conduzir tratores agrícolas com reboques ou veículos de marcha lenta com reboques no território polaco.

    Modelo Polónia 2 (PL2)

    Emitido na Polónia entre 1.10.2001 e 30.4.2004

    Descrição: cartão de identificação (apresentação horizontal), 53,98 × 85,60 mm. Espessura: 0,76mm, cartão de plástico, em tons de cor-de-rosa, com revestimento protetor transparente.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo PL2

    Categorias correspondentes

    Notas

     

    AM

    1

    A1

    A1

     

    A2

     

    A

    A

     

    B1

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    T

    2

    Informações complementares:

    1.

    A carta para ciclomotores é o documento que habilita as pessoas com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos de idade a conduzirem ciclomotores. As pessoas com idades superiores a 18 anos podem conduzir ciclomotores sem carta.

    2.

    A carta para a categoria «T» apenas habilita o seu titular a conduzir tratores agrícolas com reboques ou veículos de marcha lenta com reboques no território polaco.

    Modelo Polónia 3 (PL3)

    Emitido na Polónia desde 1.5.2004

    Descrição: cartão de identificação (apresentação na horizontal), 53,98 × 85,60 mm. Cartão de plástico com 0,76 mm de espessura, em tons de cor-de-rosa, com revestimento protetor transparente.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo PL3

    Categorias correspondentes

    Notas

     

    AM

    1

    A1

    A1

     

    A2

     

    A

    A

     

    B1

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    T

    2

    Informações complementares:

    1.

    A carta para ciclomotores é o documento que habilita as pessoas com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos de idade a conduzirem ciclomotores. As pessoas com idades superiores a 18 anos podem conduzir ciclomotores sem carta.

    2.

    A carta para a categoria «T» apenas habilita o seu titular a conduzir tratores agrícolas com reboques ou veículos de marcha lenta com reboques no território polaco.

    MODELOS EMITIDOS EM PORTUGAL

    Modelo Portugal 1 (P1)

    Emitido em Portugal entre 30.8.1965 e 1.9.1984

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com carateres a preto, seis páginas, 105 × 222 mm.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo P1

    Categorias correspondentes

    A

    AM, A1, A2, A

    B

    B1, B, BE

    C

    C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    D

    Tratores agrícolas

    Informações complementares:

    As poucas cartas deste modelo ainda válidas caducarão em 2015.

    Modelo Portugal 2 (P2)

    Emitido em Portugal entre 1.9.1984 e 1.7.1994

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com carateres a preto, quatro páginas, 106 × 148 mm.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo P2

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    AM

     

    A

    A1, A2, A

    1

    B

    B1, B

     

    C

    C1, C

     

    E

    E

    2

    D

    D1, D

     

     

     

    F (tratores agrícolas)

     

    G (condutores profissionais)

     

    Informações complementares:

    1.

    Existe uma carta especial para a condução de motociclos com menos de 50 cm3 de cilindrada e de ciclomotores. Os titulares de cartas de condução para a categoria A também estão habilitados a conduzir esses veículos.

    2.

    A carta E é emitida apenas em combinação com outra categoria.

    Modelo Portugal 3 (P3)

    Emitido em Portugal entre 1.7.1994 e 18.10.1998

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com carateres a preto, seis páginas. Altura/largura: 106 × 221 mm.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo P3

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    AM, A1, A2, A

    1

    B

    B1, B

     

    E

    BE, C1E, CE, D1E, DE

    2

    C

    C1, C

     

    D

    D1, D

     

    Informações complementares:

    1.

    Existe uma carta especial para a condução de motociclos com menos de 50 cm3 de cilindrada e ciclomotores. Os titulares de cartas de condução para a categoria A também estão habilitados a conduzir estes veículos.

    2.

    A carta E só é emitida em combinação com outra categoria.

    Modelo Portugal 4 (P4)

    Emitido em Portugal entre 18.10.1998 e 1.7.1999

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com carateres a preto, seis páginas. Altura/largura: 106 × 221 mm.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo P4

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1, A

    AM

     

    A1

    A1

     

    A < 25 kW e 0,16 kW/kg

    A2

    1

    A ≥ 25 kW e 0,16 kW/kg

    A

    1

    B

    B1 B

     

    BE

    BE

     

    C

    C1, C

     

    CE

    C1E, CE

     

    D

    D1, D

     

    DE

    D1E, DE

     

    Informações complementares:

    1.

    Existe uma carta especial para a condução de motociclos com menos de 50 cm3 de cilindrada e ciclomotores. Os titulares de cartas de condução para a categoria A também estão habilitados a conduzir estes veículos.

    Modelo Portugal 5 (P5)

    Emitido em Portugal entre 1.7.1999 e 25.5.2005

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com a Diretiva 91/439/CEE e com a norma ISO 7810/7816. Meios de verificação de acordo com a norma ISO 10 373.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo P5

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1, A

    AM

    1

    A1

    A1

     

    A < 25 kW e 0,16 kW/kg

    A2

    1

    A ≥ 25 kW e 0,16 kW/kg

    A

    1

    B

    B1 B

     

    BE

    BE

     

    C

    C1 C

     

    CE

    C1E, CE

     

    D

    D1 D

     

    DE

    D1E, DE

     

    Informações complementares:

    1.

    Existe uma carta especial para a condução de motociclos com menos de 50 cm3 de cilindrada e ciclomotores. Os titulares de cartas de condução para a categoria A também estão habilitados a conduzir esses veículos.

    Entre 1 de julho de 1999 e 31 de dezembro de 1999, eram emitidos ambos os modelos de cartas de condução, P5 e P6.

    Modelo Portugal 6 (P6)

    Emitido em Portugal desde 25.5.2005

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com a Diretiva 91/439/CEE e a norma ISO 7810/7816. Meios de verificação de acordo com a norma ISO 10 373.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo P6

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1, A

    AM

    1

    A1

    A1

     

    A < 25 kW e 0,16 kW/kg

    A2

    1

    A ≥ 25 kW e 0,16 kW/kg

    A

    1

    B1

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    Informações complementares:

    1.

    Existe uma carta especial para a condução de motociclos com menos de 50 cm3 de cilindrada e ciclomotores. Os titulares de cartas de condução para a categoria A também estão habilitados a conduzir esses veículos.

    MODELOS EMITIDOS NA ROMÉNIA

    Modelo Roménia 1 (ROU1)

    Emitido na Roménia entre 29.4.1966 e 28.6.1984

    Descrição: caderneta com uma folha de papel no interior, cor-de-rosa. Dimensões: 74 × 105 mm.

    Este modelo deixou de ser válido para conduzir na Roménia, uma vez que, no período de 1995-2001, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução. Não obstante, esta carta pode ser trocada por uma nova emitida pela Roménia, devendo ser reconhecida pelos outros Estados-Membros até 19 de janeiro de 2033.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo ROU1

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A

     

    B

    B

     

    C

    C

     

    D

    D

     

    E

    E

    1

    Informações complementares:

    1.

    A categoria E era uma categoria à parte, apenas válida em combinação com outra categoria, nomeadamente E + B = BE; E + C = CE e E + D = DE.

    Modelo Roménia 2 (ROU2)

    Emitido na Roménia entre 1.7.1984 e 9.4.1990

    Descrição: papel espesso, semelhante ao papel-moeda (cor-de-rosa), impresso com padrão de segurança. Dimensões: 76 × 112 mm.

    Este modelo deixou de ser válido para conduzir na Roménia, uma vez que, no período de 1995-2001, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução. Não obstante, esta carta pode ser trocada por uma nova emitida pela Roménia, devendo ser reconhecida pelos outros Estados-Membros até 19 de janeiro de 2033.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo ROU2

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A

     

    B

    B

     

    C

    C

     

    D

    D

     

    E

    E

    1

    F

     

    G

    A1

     

    H

     

    I

     

    Informações complementares:

    1.

    A categoria E era uma categoria à parte, apenas válida em combinação com outra categoria, nomeadamente E + B = BE; E + C = CE e E + D = DE.

    Modelo Roménia 3 (ROU3)

    Emitido na Roménia entre 9.4.1990 e 1.12.1995

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas. Dimensões: 75 × 103 mm. Apresenta duas páginas separadas para os exames médicos periódicos.

    Este modelo deixou de ser válido para conduzir na Roménia, uma vez que, no período de 1995-2001, era obrigatório proceder à troca de todas as cartas de condução. Não obstante, esta carta pode ser trocada por uma nova emitida pela Roménia, devendo ser reconhecida pelos outros Estados-Membros até 19 de janeiro de 2033.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo ROU3

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A

     

    B

    B

     

    C

    C

     

    D

    D

     

    E

    E

    1

    F

     

    G

    A1

     

    H

     

    I

     

    Informações complementares:

    1.

    A categoria E era uma categoria à parte, apenas válida em combinação com outra categoria, nomeadamente E + B = BE; E + C = CE e E + D = DE.

    Modelo Roménia 4 (ROU4)

    Emitido na Roménia entre 1.12.1995 e 2008

    Descrição: modelo do tipo cartão plastificado, cor-de-rosa. Dimensões de acordo com a norma ISO 7810. O modelo do tipo cartão de plástico tem vindo a ser gradualmente introduzido desde 1.12.1995. No período de 1.12.1995 a 31.10.1996 eram emitidos os dois modelos ROU 3 e ROU 4.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo ROU4

    Categorias correspondentes

    A1

    A1

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    Tb

    Tr

    Tv

    Informações complementares:

    A validade das cartas de condução deste modelo figura no documento (10 anos).

    Múltiplas proteções contra a falsificação: papel especial anticópia (multiplex litográfico, linhas anticópia, elementos oticamente variáveis, motivos prismáticos, motivos prateados); fotografia digitalizada; holograma junto à fotografia; proteção visível com radiação ultravioleta (fluorescência visível/invisível); microcarateres (ROMANIA) nos rebordos da fotografia e Microplex nos pictogramas de veículos do verso do documento.

    Modelo Roménia 5 (ROU5)

    Emitido na Roménia entre 2008 e 19.1.2013

    Descrição: o modelo de carta ROU 5 é emitido em conformidade com a Diretiva 2006/126/CE. Trata-se de um cartão em policarbonato, em conformidade com as normas ISO 7810 e ISO 7816-1. Medidas contra a falsificação: hologramas exclusivos; tintas UV visíveis e invisíveis; pigmentos IR e fosforescentes; campos táteis; materiais sem branqueadores óticos; elementos de segurança na trama de fundo; elementos oticamente variáveis; gravação a laser; fundo de segurança na parte reservada à fotografia.

    Elementos adicionais: janela transparente, ondas.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo ROU5

    Categorias correspondentes

    AM

    AM

    A1

    A1

    A2

    A2

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    Tb

    Tr

    Tv

    Informações complementares:

    A validade das cartas de condução deste modelo figura no documento (10 anos).

    Em 2008, foram emitidos ambos os modelos, ROU 4 e ROU 5.

    MODELOS EMITIDOS NA ESLOVÉNIA

    Modelo Eslovénia 1 (SLO1)

    Emitido na Eslovénia entre 15.2.1992 e 2006

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, dobrado, com seis páginas.

    Este modelo pode ser emitido numa das seguintes línguas: esloveno; esloveno e italiano (bilingue); esloveno e húngaro (bilingue).

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo SLO1

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A

    1

    B

    B

    2

    C

    B, C

     

    D

    B, C, D

     

    E

    BE, CE

    3

    (F)

     

    (G)

     

    H

    A1 79 (< 50 km/h)

     

    Informações complementares:

    1.

    Poderão ser aplicadas as seguintes restrições à categoria A (averbadas na secção «notas»):

     

    «A – LE DO 50 KM/H», ou «21800 A LE DO 50 KM/H», ou «A 79 (< 50 KM/H)»: habilita apenas a conduzir motociclos da categoria A1 79 (< 50 km/h);

     

    «A – DO 125 CCM», ou «20500 A <= 125 CCM», ou «A <= 125 CCM IN <= 11KW», ou «20800 A <= 125 CCM IN <= 11 KW», ou «72. (A1)»: habilita apenas a conduzir motociclos da categoria A1;

     

    «A <= 25 KW ALI <= 0,16 KW / KG», ou «20900 A <= 25 KW ALI <= 0,16 KW / KG»; ou «A 209. (≤ 25 KW ALI ≤ 0,16 KW/KG)»: habilita a conduzir motociclos da categoria A com uma potência máxima de 25 kW ou com uma relação potência/peso não superior a 0,16 kW/kg;

     

    «A – DO 350 CCM», ou «20700 A <= 350 CCM»: habilita os titulares com 20 anos de idade (ou mais) a conduzir motociclos da categoria A.

    2.

    Se, na secção «notas», estiver averbado o seguinte:

    «E – LE Z VOZILI B KATEGORIJE», ou «20600 E LE Z VOZILI B KATEGORIJE» ou «E 206. LE Z VOZILI B KAT.»: a carta habilita também o seu titular a conduzir veículos da categoria BE.

    3.

    Caso já tenham obtido a habilitação para conduzir veículos da categoria D, os titulares de uma carta para a categoria E também estão habilitados a conduzir veículos da categoria DE.

    Modelo Eslovénia 2 (SLO2)

    Emitido na Eslovénia entre 1.1.2006 e 13.7.2009

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com película termoplástica.

    Este modelo pode ser emitido numa das seguintes línguas: esloveno, esloveno e italiano (bilingue) e esloveno e húngaro (bilingue).

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo SLO2

    Categorias correspondentes

    A1

    A1

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    F

    G

    H

    Modelo Eslovénia 3 (SLO3)

    Emitido na Eslovénia desde 13.7.2009

    Descrição: cartão em policarbonato, em conformidade com a norma ISO/IEC 7810:2003; formato 85,6 × 53,98 mm.

    Este modelo pode ser emitido numa das seguintes línguas: esloveno; esloveno e italiano (bilingue) e esloveno e húngaro (bilingue).

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo SLO3

    Categorias correspondentes

    AM

    AM

    A1

    A1

    A2

    A2

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    F

    G

    MODELOS EMITIDOS NA REPÚBLICA ESLOVACA

    Modelo República Eslovaca 1 (SK1)

    Emitido entre 1.1.1993 e 30.4.2004

    Descrição: modelo do tipo cartão selado, cor-de-rosa, com duas faces.

    Dimensões: 105 × 74 mm. Modelo em papel, com película termoplástica.

    Elementos de segurança: tinta fluorescente especial UV para o número da carta de condução e impressão em guilhochés. Impressão de fundo nas duas faces do documento.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo SK1

    Categorias correspondentes

    A/50

    AM

    A1

    A2

    A

    AM, A1, A2 A

    B1

    B

    AM, B1, B

    E (B+E)

    AM, B1, B, BE

    C1

    C1E

    C

    AM, B1, B, C1, C

    E (C+E)

    AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE

    D1

    D1E

    D

    AM, B1, B, C1. C. D1, D

    E (D+E)

    AM, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE

    (T)

    Informações complementares:

    Até 1 de janeiro de 2004, a menção «skúšobná lehota» (período experimental) constava do quadro «Osobitné záznamy» (outros averbamentos) no verso do documento. O período experimental de dois anos contava-se a partir da data de emissão. Por conseguinte, esses documentos tinham uma validade limitada de dois anos, que era averbada no ponto 7. Após a troca, este tipo de carta não indicava qualquer período de validade. Todas as categorias têm validade vitalícia.

    Códigos harmonizados:

    «Okuliare potrebné»= 01

    «Ručné riadenie»= Esta restrição depende da deficiência física do titular e pode relacionar-se com mais de um código da UE – pode abranger um ou mais dos seguintes códigos da UE: 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 42, 43 e 44.

    Modelo República Eslovaca 2 (SK2)

    Emitido desde 1.5.2004

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Elementos de segurança:

    a)

    Elemento difrativo oticamente variável em forma de círculo transparente na parte da frente, entre a película transparente e a camada de policarbonatos, cobrindo parcialmente a fotografia digitalizada do titular do documento,

    b)

    Elementos com temas ligados ao tráfego, gráficos sob a forma de sinais de trânsito e pictogramas de veículos na parte frente, na camada de policarbonatos,

    c)

    Menção «Slovenská Republika» em relevo no canto superior esquerdo da fotografia do titular e do cartão,

    d)

    Filete de segurança (verso) com carateres oticamente variáveis e repetição da menção SLOVENSKO/SLOVAKIA,

    e)

    Duas cores pastel visíveis, aplicadas nas duas faces do documento com dupla impressão irisada, conferem ao documento a sua cor definitiva: cor-de-rosa,

    f)

    Barra azul com cerca de 15 mm de largura junto ao rebordo, a vermelho sob radiação ultravioleta de ondas curtas e a azul com ondas longas; bandeira da UE a azul no canto superior esquerdo, menção «VODIČSKÝ PREUKAZ SLOVENSKÁ REPUBLIKA» na frente e pictogramas de veículos no verso.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo SK2

    Categorias correspondentes

    AM

    AM

    A1

    A1

    A ≤ 25 kW

    A2

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    T

    MODELOS EMITIDOS NA FINLÂNDIA

    Modelo Finlândia 1 (FIN1)

    Emitido na Finlândia entre 1.7.1972 e 30.9.1990

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com duas faces.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo FIN1

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    (KT)

    A

    (T)

    Modelo Finlândia 2 (FIN2)

    Emitido na Finlândia entre 1.10.1990 e 30.6.1996

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo FIN2

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    (T)

    Modelo Finlândia 3 (FIN3)

    Emitido na Finlândia entre 1.7.1996 e 31.12.1997

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo FIN3

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    (T)

    Modelo Finlândia 4 (FIN4)

    Emitido na Finlândia desde 1.1.1998

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo FIN4

    Categorias correspondentes

    Notas

    M

    AM

    1,4

    A1

    A1

     

    A2

     

    A

    A

    3

    B1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    (M)

     

    (T)

    2

    Informações complementares:

    1.

    A categoria nacional M (veículos ligeiros de 4 rodas, ciclomotores normais, à exceção dos ciclomotores de baixa potência) foi introduzida em 1 de janeiro de 2000. As pessoas que atingiram os 15 anos de idade antes dessa data continuam a poder conduzir ciclomotores (quadriciclos ligeiros não incluídos) sem carta de condução.

    2.

    A categoria T já tinha sido introduzida antes do primeiro modelo (FIN1). A categoria T inclui os tratores (exceto os tratores rodoviários), as máquinas de obras motorizadas e os veículos para a neve, bem como todos os veículos por eles rebocados. A habilitação para conduzir as outras categorias, à exceção da categoria M/AM, inclui os veículos da categoria T. Se o seu titular estiver habilitado a conduzir outras categorias de veículos, a categoria T não vem averbada na carta. Apenas pode constar se o exame de condução para a categoria T tiver sido realizado em separado. A partir de 19 de janeiro de 2013, será introduzida uma nova categoria LT para os tratores rodoviários. As cartas para as categorias C1 e C habilitam a conduzir veículos da categoria LT.

    3.

    A partir de 19 de janeiro de 2013, a categoria A corresponde à categoria A2 se o prazo aplicável de 2 anos não tiver caducado e à categoria A caso a carta tenha sido concedida antes dessa data.

    4.

    A partir de 19 de janeiro de 2013, as provas práticas para condução de ciclomotores (manobras) e de quadriciclos ligeiros (exame de condução) para a categoria AM são averbadas na carta utilizando códigos nacionais separados.

    Modelo Finlândia 5 (FIN5)

    Emitido no território das ilhas Åland entre 1.8.1973 e 31.5.1992

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com duas faces.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo FIN5

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    (KT)

    A

    (T)

    Modelo Finlândia 6 (FIN6)

    Emitido no território das ilhas Åland entre 1.6.1992 e 31.12.1997

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, cor-de-rosa.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo FIN6

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    (T)

    Informações complementares:

    A categoria A1 foi introduzida em 1 de julho de 1996.

    As categorias B1, C1, C1E, D1 e D1E foram introduzidas em 1 de setembro de 1996.

    A configuração da carta de condução não sofreu alterações com a introdução das categorias A1, B1, C1, C1E, D1 e D1E.

    Modelo Finlândia 7 (FIN7)

    Emitido no território das ilhas Åland desde 1.1.1998

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo FIN7

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

     

    A1

    A1

     

    A2

    5

    A

    A

    3

    B1

    B1

    4, 6

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    M

    AM

    1,7

    (T)

    2

    Informações complementares:

    1.

    A categoria M (veículos ligeiros de 4 rodas, ciclomotores normais, à exceção dos ciclomotores de baixa potência) foi introduzida em 1 de junho de 2004.

    2.

    A categoria T inclui os tratores (exceto tratores rodoviários), as máquinas de obras motorizadas e os veículos para a neve, bem como todos os veículos por eles rebocados.

    3.

    As cartas de condução para a categoria A incluem os motociclos até 25 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,16 kW/kg e todos os outros tipos de motociclos. Os titulares de cartas de condução com dois anos de experiência de condução de motociclos da categoria A até 25 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,16 kW/kg estão habilitados a conduzir qualquer tipo de motociclos.

    4.

    A categoria B1 não vem averbada na segunda página da carta de condução.

    5.

    A categoria A2 será introduzida em 19 de janeiro de 2013.

    6

    A categoria B1 será eliminada em 19 de janeiro de 2013.

    7.

    A categoria M é substituída pela categoria AM em 19 de janeiro de 2013.

    MODELOS EMITIDOS NA SUÉCIA

    Modelo Suécia 1 (S1)

    Emitido na Suécia entre 1.6.1999 e 30.11.2007

    Descrição: cartão em policarbonato, do tipo bilhete de identidade.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo S1

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

     

    A1

    A1

    1

    A2

     

    A

    A

    1

    B1

     

    B

    B

    2

    BE

    BE

     

    C1

     

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

     

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    Informações complementares:

    1.

    Os titulares de uma carta para a categoria A, que habilita apenas a conduzir motociclos ligeiros, emitida antes de 1 de Julho de 1996, podem conduzir veículos a motor com uma cilindrada máxima de 125 cm3, sem limitação de potência (kW). Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular apenas fica habilitado a conduzir veículos da categoria A1, nos termos da Diretiva 91/439/CEE. A substituição normal, de dez em dez anos, não afeta a validade da carta.

    2.

    Os titulares de uma carta para a categoria B emitida antes de 1 de julho de 1996 estão habilitados a conduzir viaturas particulares com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 toneladas desde que esses veículos tenham sido registados como viaturas particulares e não sejam comerciais ligeiros. Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após retirada da primeira, o titular apenas fica habilitado a conduzir veículos da categoria B, nos termos da Diretiva 91/439/CEE. As renovações normais não afetam a validade da carta, o que significa que se mantém o direito acima referido.

    Modelo Suécia 2 (S2)

    Emitido na Suécia desde 27.11.2007

    Descrição: cartão em policarbonato, do tipo bilhete de identidade, cor-de-rosa, com uma janela transparente no centro, por baixo da assinatura.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo S2

    Categorias correspondentes

    Notas

    AM

    AM

    3

    A1

    A1

    1

    A2

     

    A

    A

    1

    B1

     

    B

    B

    2

    BE

    BE

     

    C1

     

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

     

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    Informações complementares:

    1.

    Os titulares de uma carta para a categoria A, que habilita apenas a conduzir motociclos ligeiros, emitida antes de 1 de julho de 1996, podem conduzir veículos a motor com uma cilindrada máxima de 125 cm3, sem limitação de potência (kW). Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após a retirada da primeira, o titular apenas fica habilitado a conduzir veículos da categoria A1, nos termos da Diretiva 91/439/CEE. A substituição normal, de dez em dez anos, não afeta a validade da carta.

    2.

    Os titulares de uma carta para a categoria B emitida antes de 1 de julho de 1996 estão habilitados a conduzir viaturas particulares com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 toneladas desde que esses veículos tenham sido registados como viaturas particulares e não sejam comerciais ligeiros. Esta habilitação mantém-se até ao termo da validade da carta de condução. Ao ser emitida uma nova carta de condução, após retirada da primeira, o titular apenas fica habilitado a conduzir veículos da categoria B, nos termos da Diretiva 91/439/CEE. As renovações normais não afetam a validade da carta, o que significa que se mantém o direito acima referido.

    3.

    A categoria AM foi introduzida na Suécia em 1 de outubro de 2009, enquanto categoria nacional.

    MODELOS EMITIDOS NO REINO UNIDO

    Modelo Reino Unido 1 (UK1)

    Emitido na Grã-Bretanha entre janeiro de 1976 e janeiro de 1986

    Descrição: modelo de carta verde, de forma alongada, dobrada.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo UK1 (Grã-Bretanha)

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    B, BE, C1, C1E 79 (≤ 8,25 t)

    1

    B

    B 78, BE 78, C1 78, C1E 78, 79 (≤ 8,25 t)

    2

    C

    B1 79 (≤ 425 kg)

     

    D

    A

     

    (E, F, G, H, J, K, L, M, N)

     

    Informações complementares:

    1.

    Os titulares de cartas para a categoria A estão habilitados a conduzir veículos das categorias D1 e D1E, desde que não o façam por conta de outrem nem como atividade remunerada (ou seja, para fins profissionais, sendo direta ou indiretamente remunerados pelos passageiros), bem como da categoria C1E, desde que o peso total do reboque e do veículo trator não exceda 8,25 toneladas.

    2.

    Condições idênticas às das cartas para a categoria A, mas apenas para veículos com transmissão automática.

    Modelo Reino Unido 2 (UK2)

    Emitido na Grã-Bretanha entre janeiro de 1986 e junho de 1990

    Descrição: modelo de carta cor-de-rosa, dobrada. Só uma parte do documento é que constitui a carta de condução propriamente dita; a outra parte constitui um complemento (counterpart).

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo UK2 (Grã-Bretanha)

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    B, BE, C1, C1E

    1

    B

    B 78, BE 78, C1 78, C1E 78

    2

    C

    A79 (≥ 550 kg) B1 79

    3

    D

    A

     

    E

    AM, A1

    4

    (E, F, G, H, J, K, L, M, N)

     

    Informações complementares:

    1.

    Os titulares de cartas para a categoria A estão habilitados a conduzir veículos das categorias D1 e D1E, desde que não o façam por conta de outrem nem como atividade remunerada (ou seja, para fins profissionais, sendo direta ou indiretamente remunerados pelos passageiros), bem como da categoria C1E, desde que o peso total do reboque e do veículo trator não exceda 8,25 toneladas.

    2.

    Condições idênticas às das cartas para a categoria A, mas apenas para veículos com transmissão automática.

    3.

    Limitada a veículos da categoria A do tipo triciclo a motor ou a veículos da categoria B1 do tipo quadriciclo, com uma massa máxima autorizada ≥ 550 kg em ambos os casos.

    4.

    Limitada a veículos da categoria A1 com cilindrada ≤ 50 cm3 e uma velocidade máxima de projeto ≤ 50 quilómetros/hora.

    Modelo Reino Unido 3 (UK3)

    Emitido na Grã-Bretanha entre junho de 1990 e dezembro de 1996

    Descrição: modelo de carta cor-de-rosa e verde, dobrada. Só uma parte do documento é que constitui a carta de condução propriamente dita; a outra parte constitui um complemento (counterpart).

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo UK3 (Grã-Bretanha)

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A

     

    B1

    A 79 (≥ 550 kg), B1

    1

    B

    B, C1E

    2

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    P

    AM, A1

    3

    B1 (transporte de pessoas com deficiência física)

    4

    F, G, H, K, L

     

     

    Informações complementares:

    1.

    Limitada a veículos da categoria A do tipo triciclo a motor ou a veículos da categoria B1 do tipo quadriciclo, com uma massa máxima autorizada ≥ 550 kg em ambos os casos.

    2.

    Os titulares de cartas para a categoria A estão habilitados a conduzir veículos das categorias D1 e D1E, desde que não o façam por conta de outrem nem como atividade remunerada (ou seja, para fins profissionais, sendo direta ou indiretamente remunerados pelos passageiros), bem como da categoria C1E, desde que o peso total do reboque e do veículo trator não exceda 8,25 toneladas.

    3.

    Limitada a veículos da categoria A1 com cilindrada ≤ 50 cm3 e uma velocidade máxima de projeto ≤ 50 quilómetros/hora.

    4.

    Categoria nacional, veículos concebidos e construídos para pessoas com deficiência, com peso ≤ 254 kg.

    Modelo Reino Unido 4 (UK4)

    Emitido na Grã-Bretanha entre janeiro de 1997 e março de 2000

    Descrição: modelo de carta cor-de-rosa e verde, dobrada. Só uma parte do documento é que constitui a carta de condução propriamente dita; a outra parte constitui um complemento (counterpart).

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo UK4 (Grã-Bretanha)

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    A1

     

    A

    A

     

    B1

    A 79 (≥ 550 kg), B1

    1

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    P

    AM, A1

    2

    B1 (transporte de pessoas com deficiência física) F, G, H, K, P

     

    3

    Informações complementares:

    1.

    Limitada a veículos da categoria A do tipo triciclo a motor ou a veículos da categoria B1 do tipo quadriciclo, com uma massa máxima autorizada ≥ 550 kg em ambos os casos.

    2.

    Limitada a veículos da categoria A1 com cilindrada ≤ 50 cm3 e uma velocidade máxima de projeto ≤ 50 quilómetros/hora.

    3.

    Reservado aos titulares desta habilitação antes de 12 de novembro de 1999.

    Os períodos de emissão dos modelos 4 e 5 sobrepõem-se.

    Modelo Reino Unido 5 (UK5)

    Emitido na Grã-Bretanha entre julho de 1998 e 19 de janeiro de 2013

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    O complemento (counterpart), onde são averbadas as infrações ao código da estrada, é emitido em separado. O período de emissão deste modelo sobrepõe-se ao do modelo UK4 devido à introdução gradual do novo modelo.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo UK5 (Grã-Bretanha)

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    A1

     

    A

    A

     

    B1

    A 79 (≥ 550 kg), B1

    1

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    P

    AM, A1

    2

    B1 (transporte de pessoas com deficiência física) F, G, H, K, P

     

    3

    Informações complementares:

    1.

    Limitada a veículos da categoria A do tipo triciclo a motor ou a veículos da categoria B1 do tipo quadriciclo, com uma massa máxima autorizada ≥ 550 kg em ambos os casos.

    2.

    Limitada a veículos da categoria A1 com cilindrada ≤ 50 cm3 e uma velocidade máxima de projeto ≤ 50 quilómetros/hora.

    3.

    Reservado aos titulares desta habilitação antes de 12 de novembro de 1999.

    Modelo Reino Unido 6 (UK6)

    Emitido na Irlanda do Norte entre 1.4.1999 e 19 de janeiro de 2013

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    O complemento (counterpart), onde são averbadas as infrações ao código da estrada, é emitido em separado.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo UK6 (Irlanda do Norte)

    Categorias correspondentes

    Notas

    A1

    A1

     

    A

    A

     

    B1

    A 79 (≥ 550 kg), B1

    1

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    P

    AM, A1

    2

    B1 (transporte de pessoas com deficiência física)

     

    F, G, H, K

     

    Informações complementares:

    1.

    Limitada a veículos da categoria A do tipo triciclo a motor ou a veículos da categoria B1 do tipo quadriciclo, com uma massa máxima autorizada ≥ 550 kg em ambos os casos.

    2.

    Limitada a veículos da categoria A1 com cilindrada ≤ 50 cm3 e uma velocidade máxima de projeto ≤ 50 quilómetros/hora.

    Modelo Reino Unido 7 (UK7)

    Emitido em Gibraltar entre 2.12.1990 e 15.1.1997

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, emitido em conformidade com o anexo I da Diretiva 80/1263/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo UK7 (Gibraltar)

    Categorias correspondentes

    A

    A, B1 79 (≤ 400 kg) reservada a triciclos

    B

    B, B1 (reservada a quadriciclos)

    BE

    BE

    C

    C, C1

    CE

    CE. C1E

    C1

    BE, C, C1E, CE, e para titulares de cartas para as categorias D1E e DE

    D

    D, D1

    DE

    DE

    F, G, H, I, J, K

    Modelo Reino Unido 8 (UK8)

    Emitido em Gibraltar entre 16.1.1997 e 24.8.2006

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, emitido em conformidade com o anexo I da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo UK8 (Gibraltar)

    Categorias correspondentes

    A1

    A1

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    F, G, H, I, J, K

    Modelo Reino Unido 9 (UK9)

    Emitido em Gibraltar desde 15.8.2006

    Descrição: modelo em papel, cor-de-rosa, com seis páginas, emitido em conformidade com o anexo I da Diretiva 91/439/CEE. Similar ao modelo UK 8, mas a capa foi alterada para ter em conta a adesão dos novos Estados-Membros.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo UK9 (Gibraltar)

    Categorias correspondentes

    A1

    A1

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    F, G, H, I, J, K

    MODELOS EMITIDOS NA ISLÂNDIA

    Modelo Islândia 1 (ÍS1)

    Emitido na Islândia entre 12.4.1960 e 1981

    Descrição: modelo em papel, verde, plastificado, com duas faces.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo ÍS1

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A, B1 79 (≤ 400 kg)

     

    B

    B, BE, C1, C1E, D1, D1E

     

    C

     

    1

    D

    C, CE

     

    E

    D, DE

     

    Informações complementares:

    1.

    A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Diretiva 91/439/CEE.

    Modelo Islândia 2 (ÍS2)

    Emitido na Islândia entre 1981 e 1.3.1988

    Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa, com duas faces.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo ÍS2

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A, B1 79 (≤ 400 kg)

     

    B

    B, BE, C1, C1E, D1, D1E

     

    C

     

    1

    D

    C, CE

     

    E

    D, DE

     

    Informações complementares:

    1.

    A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Diretiva 91/439/CEE.

    Modelo Islândia 3 (ÍS3)

    Emitido na Islândia entre 1.3.1988 e 31.5.1993

    Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa, com duas faces.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo ÍS3

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A, B1 79 (≤ 400 kg)

     

    B

    B, BE, C1, C1E

     

    C

     

    1

    D

    C, CE

     

    E

    D, DE

     

    Informações complementares:

    1.

    A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Diretiva 91/439/CEE.

    1

    Modelo Islândia 4 (ÍS4)

    Emitido na Islândia entre 1.6.1993 e 14.8.1997

    Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa, com duas faces.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo ÍS4

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    A

     

    B

    B, BE

     

    C

     

    1

    D

    C, CE

     

    E

    D, DE

     

    Informações complementares:

    1.

    A habilitação para conduzir veículos da categoria C diz respeito apenas à condução de veículos da categoria B e/ou E para fins profissionais, não sendo relevante para efeitos da Diretiva 91/439/CEE.

    Modelo Islândia 5 (ÍS5)

    Emitido na Islândia desde 15.8.1997

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo ÍS5

    Categorias correspondentes

    A

    A

    B

    B

    BE

    BE

    C

    C

    CE

    CE

    D

    D

    DE

    DE

    MODELOS EMITIDOS NO LISTENSTAINE

    Modelo Listenstaine 1 (FL1)

    Emitido no Listenstaine entre 1978 e 1993

    Descrição: modelo em papel, azul, formato A-5.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo FL1

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B (para fins profissionais)

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    F, G

    Modelo Listenstaine 2 (FL2)

    Emitido no Listenstaine entre 1993 e abril de 2003

    Descrição: modelo em papel, azul, formato A-5.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo FL2

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    A2 - 79 (≤ 400 kg)

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    F, G

    Modelo Listenstaine 3 (FL3)

    Emitido no Listenstaine desde abril de 2003

    Descrição: modelo UE do tipo cartão de crédito.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo FL3

    Categorias correspondentes

    AM

    A1

    A1

    A2

    A

    A

    B1

    B1

    B

    B

    BE

    BE

    C1

    C1

    C1E

    C1E

    C

    C

    CE

    CE

    D1

    D1

    D1E

    D1E

    D

    D

    DE

    DE

    F, G, M

    MODELOS EMITIDOS NA NORUEGA

    Observação geral para todos os modelos: todas as cartas de condução emitidas na Noruega incluem um texto préimpresso em «bokmål» ou «nynorsk». Ambas as versões linguísticas são igualmente válidas. As menções «førerkort» e «Norge» indicam que se trata de «bokmål», enquanto que as menções «førarkort» e «Noreg» indicam que se trata de «nynorsk».

    Modelo Noruega 1 (N1)

    Emitido na Noruega entre 23.4.1967 e 31.3.1979

    Descrição: modelo dobrado, formato A-7, capa verde-escura, com seis páginas. Inclui a menção «Førerkort» ou «Førarkort» impressa na capa.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo N1

    Categorias correspondentes

    Klasse 1

    AM, A1, B, BE

    Klasse 2

    AM, A1, B, BE

    Klasse 3

    AM, A

    Klasse 4

    Informações complementares:

    Este modelo é válido até o seu titular completar 100 anos de idade, no caso das cartas com uma validade de 10 anos que estivessem válidas em 2 de abril de 1982. As autoridades nacionais recomendam que os titulares deste tipo de carta que pretendam conduzir veículos no estrangeiro troquem este modelo pelo modelo N4 ou se façam acompanhar de uma tradução autenticada ou de uma licença de condução internacional em conformidade com o disposto na Convenção de Viena de 1986 sobre a circulação rodoviária.

    Modelo Noruega 2 (N2)

    Emitido na Noruega entre 1.4.1979 e 1.3.1989

    Descrição: modelo em papel, plastificado, cor-de-rosa forte, com duas faces. As cartas de condução emitidas a partir de julho de 1985 incluem a data de emissão da primeira carta de condução do titular («Første førerkort»).

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo N2

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    AM, A

     

    A + «Klasse A gjelder bare lett motorsykkel»

    AM, A1

    1

    B

    B

    2

    BE

    BE

    3

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    A + «Klasse A gjelder bare beltemotorsykkel»

     

    T

     

    Informações complementares:

    1.

    O carimbo com a menção restritiva é aposto no verso da carta.

    2.

    A menção aposta no verso da carta de condução deixou de ser válida em 1 de janeiro de 2002.

    3.

    Os titulares de cartas de condução para a «Klasse 1» ou para a «Klasse 2», emitidas antes de 1 de abril de 1979 e posteriormente trocadas pelo modelo N2 da categoria BE, também estão habilitados a conduzir veículos das categorias AM e A1.

    Modelo Noruega 3 (N3)

    Emitido na Noruega entre 1.3.1989 e 31.12.1997

    Descrição: modelo em papel plastificado, cor-de-rosa forte e cinzento, com duas faces.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo N3

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    AM, A

     

    A + «Klasse A gjelder bare lett motorsykkel»

    AM, A1

    1

    A1

    AM, A1

    2

    B

    B

    3

    BE

    BE

    4

    B1

    B1

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    C1

    C1

    5

    C1E

    C1E

    5

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    D1

    D1

    6

    D1E

    D1E

    6

    D2

    D1

     

    D2E

    D1E

     

    A + «Klasse A gjelder bare beltemotorsykkel»

     

    S

     

    T

     

    Informações complementares:

    1.

    O carimbo com a menção restritiva é aposto no verso da carta.

    2.

    A categoria A1 foi introduzida em 1 de janeiro de 1997.

    3.

    A menção aposta no verso da carta de condução deixou de ser válida em 1 de janeiro de 2002.

    4.

    Os titulares de cartas de condução para a «Klasse 1» ou para a «Klasse 2», emitidas antes de 1 de abril de 1979 e posteriormente trocadas por um modelo N2 e/ou por um modelo N 3 da categoria BE, também estão habilitados a conduzir veículos da categoria A1.

    5.

    As categorias C1 e C1E foram introduzidas em 1 de janeiro de 1997.

    6.

    As categorias D1 e D1E foram introduzidas em 1 de janeiro de 1997, tendo substituído as categorias D2 e D2E introduzidas em 1989.

    Modelo Noruega 4 (N4)

    Emitido na Noruega desde 1.1.1998

    Descrição: modelo do tipo cartão de plástico, em conformidade com o anexo I-A da Diretiva 91/439/CEE.

    Quadro de equivalências

    Categorias do modelo N4

    Categorias correspondentes

    Notas

    A

    AM, A2, A

     

    A1

    AM, A1

     

    B

    B

     

    BE

    BE

     

    B1

    B1

     

    C

    C

     

    CE

    CE

     

    C1

    C1

     

    C1E

    C1E

     

    D

    D

     

    DE

    DE

     

    D1

    D1

     

    D1E

    D1E

     

    M

    AM

    1

    S, T

     

    Informações complementares:

    1.

    A categoria nacional M inclui todos os ciclomotores, na aceção do artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 2006/126/CE. A habilitação pode restringir-se aos ciclomotores de duas, três ou quatro rodas com uma massa em vazio não superior a 150 quilogramas, ou seja, M 145 ou M 146, ou restringir-se unicamente aos ciclomotores de três ou quatro rodas, ou seja, M 147.


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