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Document 32012R1192
Commission Regulation (EU) No 1192/2012 of 12 December 2012 terminating the registration of imports of gas fuelled, non-refillable pocket flint lighters consigned from Vietnam, whether declared as originating in Vietnam or not imposed by Regulation (EU) No 548/2012
Regulamento (UE) n. o 1192/2012 da Comissão, de 12 de dezembro de 2012 , que cessa o registo das importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, expedidos do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários da Vietname, instituídas pelo Regulamento (UE) n. o 548/2012
Regulamento (UE) n. o 1192/2012 da Comissão, de 12 de dezembro de 2012 , que cessa o registo das importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, expedidos do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários da Vietname, instituídas pelo Regulamento (UE) n. o 548/2012
JO L 340 de 13.12.2012, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/37 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1192/2012 DA COMISSÃO
de 12 de dezembro de 2012
que cessa o registo das importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, expedidos do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários da Vietname, instituídas pelo Regulamento (UE) n.o 548/2012
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 14.o,
Após consulta do Comité Consultivo,
Considerando o seguinte:
1. Inquérito antievasão e registo das importações
(1) |
Em 26 de junho de 2012, pelo Regulamento (UE) n.o 548/2012 (2), a Comissão iniciou um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1458/2007 do Conselho (3) sobre as importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis originários da República Popular da China através de importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, expedidos do Vietname, independentemente de serem ou não declarados originários da Vietname. O presente regulamento também sujeita a registo as referidas importações. |
(2) |
O presente regulamento não prejudica as conclusões do inquérito iniciado pelo Regulamento (UE) n.o 548/2012. |
2. Cessação do registo
(3) |
Dada a caducidade das medidas anti-dumping sobre as importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, originários da República Popular da China (4), deve pôr-se cobro ao registo das importações de isqueiros de pedra, de bolso, a gás, não recarregáveis, expedidos do Vietname, independentemente de serem ou não declarados como originários do Vietname, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As autoridades aduaneiras são instruídas no sentido de cessarem o registo das importações efetuado por força do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 548/2012.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 14 de dezembro de 2012.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.
(2) JO L 165 de 26.6.2012, p. 37.
(3) JO L 326 de 12.12.2007, p. 1.
(4) JO C 382 de 12.12.2012, p. 12.