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Document 32012R1119
Commission Implementing Regulation (EU) No 1119/2012 of 29 November 2012 concerning the authorisation of preparations of Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, NCIMB 12455 and NCIMB 30168, Lactobacillus plantarum DSM 3676 and DSM 3677 and Lactobacillus buchneri DSM 13573 as feed additives for all animal species Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1119/2012 da Comissão, de 29 de novembro de 2012 , relativo à autorização das preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, NCIMB 12455 e NCIMB 30168, Lactobacillus plantarum DSM 3676 e DSM 3677 e Lactobacillus buchneri DSM 13573 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1119/2012 da Comissão, de 29 de novembro de 2012 , relativo à autorização das preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, NCIMB 12455 e NCIMB 30168, Lactobacillus plantarum DSM 3676 e DSM 3677 e Lactobacillus buchneri DSM 13573 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 330 de 30.11.2012, pp. 14–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 13/05/2024; revogado por 32024R1179
30.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 330/14 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1119/2012 DA COMISSÃO
de 29 de novembro de 2012
relativo à autorização das preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, NCIMB 12455 e NCIMB 30168, Lactobacillus plantarum DSM 3676 e DSM 3677 e Lactobacillus buchneri DSM 13573 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 10.o, n.os 1 a 4, estabelece disposições específicas para a avaliação de produtos utilizados na União como aditivos de silagem à data em que o regulamento se tornou aplicável. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, as preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168, Lactobacillus plantarum DSM 3676, Lactobacillus plantarum DSM 3677 e Lactobacillus buchneri DSM 13573 foram inscritas no Registo Comunitário dos Aditivos para a Alimentação Animal como produtos existentes pertencentes ao grupo funcional «aditivos de silagem», para todas as espécies animais. |
(3) |
Nos termos do artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 7.o, foram apresentados pedidos de autorização daquelas preparações como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esses pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do referido regulamento. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos pareceres de 23 de maio de 2012 (2) e 14 de junho de 2012 (3), que, nas condições de utilização propostas, as preparações em causa não produzem efeitos adversos para a saúde animal, a saúde humana nem para o ambiente. A Autoridade concluiu igualmente que as referidas preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455 e Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168 têm o potencial de melhorar a produção da silagem de todas as forragens mediante a redução do pH e o aumento da conservação da matéria seca e/ou das proteínas. Concluiu igualmente que as referidas preparações de Lactobacillus plantarum DSM 3676 e Lactobacillus plantarum DSM 3677 têm o potencial de melhorar a produção da silagem de material fácil de ensilar e moderadamente difícil de ensilar mediante o aumento do teor de ácido láctico e da conservação da matéria seca, mediante a redução do pH e, moderadamente, da perda de proteínas. Concluiu ainda que a referida preparação de Lactobacillus buchneri DSM 13573 tem o potencial de aumentar a concentração de ácido acético para uma vasta gama de forragens. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise dos aditivos nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação das referidas preparações revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização destas preparações, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações às condições da autorização, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
As preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», são autorizadas enquanto aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Medidas transitórias
As preparações especificadas no anexo e os alimentos para animais que as contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 20 de junho de 2013, em conformidade com as regras aplicáveis antes de 20 de dezembro de 2012 podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2012; 10(6):2733.
(3) EFSA Journal 2012; 10(7):2780.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de material fresco |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k2104 |
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Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M -DSM 11673 |
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Todas as espécies animais |
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20 de dezembro de 2022 |
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1k2105 |
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Pediococcus pentosaceus DSM 23376 |
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Todas as espécies animais |
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20 de dezembro de 2022 |
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1k2106 |
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Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455 |
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Todas as espécies animais |
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20 de dezembro de 2022 |
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1k2107 |
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Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168 |
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Todas as espécies animais |
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20 de dezembro de 2022 |
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1k20731 |
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Lactobacillus plantarum DSM 3676 |
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Todas as espécies animais |
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20 de dezembro de 2022 |
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1k20732 |
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Lactobacillus plantarum DSM 3677 |
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Todas as espécies animais |
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20 de dezembro de 2022 |
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1k20733 |
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Lactobacillus buchneri DSM 13573 |
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Todas as espécies animais |
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20 de dezembro de 2022 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx
(2) Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).