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Document 32012R1083

Regulamento (UE) n. ° 1083/2012 da Comissão, de 19 de novembro de 2012 , que aplica o Regulamento (CE) n. ° 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 321 de 20.11.2012, p. 33–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1083/oj

20.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 321/33


REGULAMENTO (UE) N.o 1083/2012 DA COMISSÃO

de 19 de novembro de 2012

que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), nomeadamente o artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação.

(2)

Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer para a elaboração das estatísticas referidas nos artigos 3.o e 4.o desse regulamento e os respetivos prazos de transmissão.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados a transmitir para a produção de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação referidos nos artigos 3.o, n.o 2, e 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 são especificados nos anexos I e II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.


ANEXO I

MÓDULO 1:   AS EMPRESAS E A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

1.   Temas e suas características

a)   Os temas a abranger para o ano de referência 2013, selecionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas,

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas;

Utilização das TIC pelas empresas para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica),

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais,

Comércio eletrónico (e-commerce).

b)   Devem ser recolhidas as seguintes características da empresa:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas

Características a recolher em relação a todas as empresas:

Utilização de computadores.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

(facultativo) Indivíduos empregados ou percentagem dos indivíduos empregados que utilizaram computadores pelo menos uma vez por semana,

(facultativo) Utilização de aplicações de TI para dar aos indivíduos empregados acesso remoto ao sistema de correio eletrónico, aos documentos e às aplicações da empresa (via ligação fixa, móvel ou sem fios à Internet).

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Acesso à Internet

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à Internet:

Ligação à Internet: DSL,

Ligação à Internet: outra ligação fixa à Internet de banda larga,

Ligação à Internet: RDIS ou ligação comutada sobre a linha telefónica normal,

Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga através de um dispositivo portátil que utiliza redes telefónicas móveis (designadas 3G ou 4G),

(opcional) Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga através de um computador portátil que utiliza redes telefónicas móveis (designadas 3G ou 4G),

(opcional) Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga através de outros dispositivos portáteis, como smartphone ou Personal Digital Assistant (PDA), que utiliza redes telefónicas móveis (designadas 3G ou 4G),

Ligação à Internet: outra ligação móvel,

Ligação à Internet: velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação mais rápida à Internet em Mbit/s; ([0;< 2], [2;< 10], [10;< 30], [30;< 100], [≥ 100]),

Indívíduos empregados ou percentagem dos indivíduos empregados que utilizaram computadores com acesso à World Wide Web pelo menos uma vez por semana,

Utilização de meios de comunicação social, especificamente redes sociais, blogues empresariais ou microblogues, websites de partilha de conteúdos multimédia, ferramentas de partilha de conhecimentos de base wiki para fins diferentes dos publicitários,

Utilização de redes sociais,

Utilização de blogues ou microblogues de empresas,

Utilização de websites de partilha de conteúdos multimédia,

Utilização de ferramentas de partilha de conhecimentos de base wiki,

utilização de um sítio ou página web.

Características a recolher em relação às empresas que possuem um sítio ou página web:

Prestação do seguinte serviço: função de encomenda, reserva ou marcação em linha,

Prestação do seguinte serviço: política de proteção da vida privada, rótulo de proteção da privacidade ou certificação de segurança de um sítio web,

Prestação do seguinte serviço: catálogos de produtos ou listas de preços,

Prestação do seguinte serviço: função de localização da encomenda disponível em linha,

Prestação do seguinte serviço: possibilidade de os visitantes adaptarem ou conceberem os produtos,

Prestação do seguinte serviço: conteúdo personalizado para visitantes regulares/repetentes,

(facultativo) Prestação do seguinte serviço: publicação de vagas de emprego ou candidaturas em linha.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam meios de comunicação social, especificamente redes sociais, blogues empresariais ou microblogues, websites de partilha de conteúdos multimédia, ferramentas de partilha de conhecimentos de base wiki para fins diferentes da publicidade paga:

Utilização de meios de comunicação social para desenvolver a imagem da empresa ou comercializar produtos,

Utilização de meios de comunicação social para obter pareceres ou responder a análises e perguntas dos clientes,

Utilização de meios de comunicação social para obter a participação dos clientes no processo de desenvolvimento ou inovação de bens ou de serviços,

Utilização de meios de comunicação social para colaborar com os parceiros comerciais ou outras entidades,

Utilização de meios de comunicação social para a contratação de trabalhadores,

Utilização de meios de comunicação social para o intercâmbio de pontos de vista, pareceres ou conhecimentos dentro da empresa,

Utilização de meios de comunicação social nos termos do previsto pela política da empresa.

Utilização das TIC pelas empresas para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica)

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à Internet:

Utilização da Internet para obter informações de sítios ou páginas web das administrações públicas, no ano civil anterior,

Utilização da Internet para obter formulários de sítios ou páginas web das administrações públicas, no ano civil anterior,

Utilização da Internet para entregar formulários preenchidos às administrações públicas, no ano civil anterior,

Utilização da Internet para o processamento total do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) pela Internet, sem necessidade de documentação em papel (incluindo pagamento eletrónico, se necessário), no ano civil anterior,

Utilização da Internet para o processamento total das contribuições para a segurança social pela Internet, sem necessidade de documentação em papel (incluindo pagamento eletrónico, se necessário), no ano civil anterior,

Utilização da Internet para aceder a documentação de concursos e cadernos de encargos num sistema de contratos públicos eletrónico de uma entidade pública no ano civil anterior,

Utilização da Internet para oferta de bens ou serviços num sistema nacional eletrónico de concursos públicos de uma entidade pública (eTendering) no ano civil anterior,

Utilização da Internet para oferta de bens ou serviços num sistema nacional eletrónico de concursos públicos (eTendering) de uma entidade pública noutros Estados-Membros da UE no ano civil anterior,

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente).

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à Internet:

Utilização possibilitada pela empresa que facultou aos indivíduos empregados dispositivos portáteis para acesso à Internet através de uma ligação móvel para uso profissional.

Caraterísticas a recolher em relação às empresas que forneceram aos indivíduos empregados dispositivos portáteis para acesso à Internet através de uma ligação móvel para uso profissional:

Pessoas empregadas ou percentagem do número total das pessoas empregadas que receberam da empresa um dispositivo portátil que permitia a ligação móvel Internet para uso profissional,

Processos de negócio eletrónico

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Faturas eletrónicas adequadas para processamento automático,

Faturas eletrónicas não adequadas para processamento automático,

Receção de faturas eletrónicas adequadas para processamento automático,

Utilização do pacote de software ERP (Enterprise Resource Planning) para partilha de informações entre diversas áreas de função,

(facultativo) Utilização de qualquer aplicação de software para gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management – CRM) que permite a obtenção, armazenagem e disponibilização a outras funções da empresa de informações sobre os clientes da empresa,

(facultativo) Utilização de qualquer aplicação de software para gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management – CRM) para análise das informações sobre clientes para fins comerciais.

Comércio eletrónico

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores e não estão classificadas na secção K da NACE Rev. 2:

Receberam encomendas de produtos ou serviços oferecidos em sítios web (vendas web) no ano civil anterior,

Receberam encomendas de produtos ou serviços através de mensagens do tipo EDI (vendas do tipo EDI) no ano civil anterior;

Receberam encomendas de produtos ou serviços através sítios web ou de mensagens do tipo EDI no ano civil anterior,

Obstáculos que limitam ou impedem as vendas num sítio web (vendas web) pelo facto de os bens ou serviços não serem adequados à venda na Internet,

Obstáculos que limitam ou impedem as vendas na web, relacionados com problemas logísticos,

Obstáculos que limitam ou impedem as vendas na web, relacionados com problemas de pagamento,

Obstáculos que limitam ou impedem as vendas na web, relacionados com problemas de segurança das TIC ou proteção de dados,

Obstáculos que limitam ou impedem as vendas num sítio web devido a problemas relacionados com o quadro jurídico,

Obstáculos que limitam ou impedem as vendas num sítio web devido aos custos excessivamente elevados necessários para iniciar as vendas na web, em comparação com os benefícios.

Caraterísticas a recolher em relação às empresas que receberam encomendas através de sítios web:

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de sítios web no ano civil anterior,

Percentagem de vendas por via eletrónica a consumidores privados (B2C) resultantes de encomendas recebidas através de sítios web, no ano civil anterior,

Percentagem de vendas por via eletrónica a outras empresas (B2B) e a autoridades públicas (B2G) resultantes de encomendas recebidas através de sítios web, no ano civil anterior,

Vendas eletrónicas por origem: próprio país, no ano civil anterior,

Vendas eletrónicas por origem: outros países da UE, no ano civil anterior,

Vendas eletrónicas por origem: resto do mundo, no ano civil anterior,

Características a recolher em relação às empresas que receberam encomendas de produtos ou serviços através de mensagens do tipo EDI:

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de mensagens do tipo EDI no ano civil anterior;

Vendas eletrónicas por origem: próprio país, no ano civil anterior,

Vendas eletrónicas por origem: outros países da UE, no ano civil anterior,

Vendas eletrónicas por origem: resto do mundo, no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que receberam encomendas através de sítios web ou de mensagens do tipo EDI:

(facultativo) Enviaram encomendas de produtos e serviços através de sítios web no ano civil anterior,

(facultativo) Enviaram encomendas de produtos ou serviços através de mensagens do tipo EDI no ano civil anterior,

(facultativo) Compras eletrónicas resultantes de encomendas feitas através de redes informáticas, em classes de percentagem, no ano civil anterior ([0;< 1], [1;< 5], [5;< 10], [10;< 25], [25;< 50], [50;< 75], [75;100]) ou valor das compras eletrónicas resultantes de encomendas recebidas eletronicamente ou percentagem, no total das compras, das compras feitas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas eletronicamente,

(facultativo) Compras eletrónicas por origem: próprio país, no ano civil anterior,

(facultativo) Compras eletrónicas por origem: outros países da UE, no ano civil anterior,

(facultativo) Compras eletrónicas por origem: resto do mundo, no ano civil anterior.

c)   Devem ser recolhidas ou obtidas de fontes alternativas as seguintes características sobre o enquadramento da empresa:

Características a recolher em relação a todas as empresas:

Atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior,

Número médio de indivíduos empregados, no ano civil anterior.

Volume de negócios total (em termos de valor, excluindo IVA), no ano civil anterior,

(facultativo) Total de aquisições totais de bens e serviços (em termos de valor, excluindo IVA) no ano civil anterior.

2.   Cobertura

As características definidas nas rubricas 1.b) a 1.c) do presente anexo devem ser recolhidas e obtidas em relação às empresas classificadas nas seguintes atividades económicas, das seguintes dimensões e com o seguinte âmbito geográfico.

a)

Atividade económica: empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 2:

Categoria da NACE

Descrição

Secção C

«Indústrias transformadoras»

Secção D, E

«Eletricidade, gás e vapor, distribuição de água, saneamento e gestão de resíduos»

Secção F

«Construção»

Secção G

«Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos»

Secção H

«Transportes e armazenagem»

Secção I

«Atividades de alojamento e restauração»

Secção J

«Informação e comunicação»

Secção L

«Atividades imobiliárias»

Divisões 69-74

«Atividades científicas, técnicas e similares»

Secção N

«Atividades administrativas e dos serviços de apoio»

Grupo 95.1

«Reparação de computadores e de equipamento de comunicação»

(facultativo)

Classes 64.19, 64.92, 66.12 e 66.19

Grupos 65.1 e 65.2

«Atividades financeiras e de seguros»

b)

Dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais pessoas empregadas. A cobertura das empresas com menos de 10 pessoas empregadas será facultativa;

c)

Âmbito geográfico: empresas situadas em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   Períodos de referência

O período de referência é o ano de 2012 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é janeiro de 2013 para as outras características.

4.   Repartição

Em relação aos temas e respetivas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Repartição por atividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 2:

Agregação da NACE Rev. 2

para cálculo eventual de agregados nacionais

10-18

19-23

24-25

26-33

35-39

41-43

45-47

49-53

55

58-63

(optional) 64.19 + 64.92 + 65.1 + 65.2 + 66.12 + 66.19

68

69-74

77-82

26.1-26.4, 26.8, 46.5, 58.2, 61, 62, 63.1, 95.1

Agregação da NACE Rev. 2

para cálculo eventual de agregados europeus

10-12

13-15

16-18

26

27-28

29-30

31-33

45

46

47

55-56

58-60

61

62-63

(facultativo) 64.19 + 64.92

(facultativo) 65,1 + 65,2

(facultativo) 66,12 + 66,19

77-78 + 80-82

79

95.1

b)

Repartição segundo a classe de dimensão: os dados devem ser repartidos segundo as seguintes classes de dimensão em função do número de pessoas empregadas:

Classe de dimensão

10 ou mais pessoas empregadas

10-49 pessoas empregadas

50-249 pessoas empregadas

250 ou mais pessoas empregadas

Se abrangidas, deve ser aplicada a seguinte repartição às empresas com menos de 10 pessoas empregadas. (O fornecimento das características para as classes de dimensão «Menos de 5 pessoas empregadas» e «5 a 9 pessoas empregadas» é facultativo.)

Classe de dimensão

Menos de 10 pessoas empregadas

Menos de cinco pessoas empregadas (facultativo)

cinco a nove pessoas empregadas (facultativo)

5.   Periodicidade

Os dados devem ser apresentados uma vez em relação a 2013.

6.   Prazos

a)

Os dados agregados, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2013. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato tabular informático de transmissão seguirá as instruções apresentadas pelo Eurostat;

b)

Os metadados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho devem ser transmitidos ao Eurostat antes de 31 de maio de 2013, utilizando o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat;

c)

Os relatórios sobre a qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 serão transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2013.


ANEXO II

MÓDULO 2:   INDIVÍDUOS, AGREGADOS FAMILIARES E SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

1.   Temas e suas características

a)   Os temas a abranger para o ano de referência 2013, selecionados da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

Acesso e utilização das TIC pelos indivíduos e/ou pelos agregados familiares,

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados familiares;

Competências e aptidões em termos de TIC,

Obstáculos à utilização das TIC e da Internet,

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica),

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente);

b)   Devem ser recolhidas as seguintes características:

Acesso dos indivíduos e/ou dos agregados familiares às TIC e respetiva utilização

Características a recolher em relação a todos os agregados familiares:

Acesso a um computador no domicílio,

Acesso à Internet no domicílio (por qualquer dispositivo).

Características a recolher em relação a todos os agregados familiares com acesso à Internet:

Tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à Internet no domicílio: DSL (por exemplo, ADSL, SHDSL, VDSL),

Tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à Internet no domicílio: ligação à rede fixa permanente (por exemplo, cabo, fibra ótica, Ethernet, PLC),

Tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à Internet no domicílio: ligação permanente sem fios (por exemplo, satélite, WiFi pública),

Tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à Internet no domicílio: ligação à rede telefónica móvel (pelo menos, 3G, por exemplo, UMTS através de equipamentos portáteis),

Tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à Internet no domicílio: ligação à rede telefónica móvel (pelo menos, 3G, por exemplo, UMTS) através de cartão ou de chave USB (com cartão SIM integrado),

Tipo de ligação utilizado para aceder à Internet no domicílio: ligação comutada sobre a linha telefónica normal ou RDIS,

Tipo de ligação utilizado para aceder à Internet no domicílio: ligação móvel de banda estreita (inferior a 3G, p. ex. 2G+/GPRS, utilizado por telemóvel ou por modem em computador portátil).

Características a recolher em relação a todos os indivíduos:

Utilização mais recente de um computador no domicílio, no trabalho ou em qualquer outro lugar (nos últimos três meses; entre três meses e um ano; há mais de um ano; nunca utilizou um computador).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram um computador nos últimos três meses:

Frequência média de utilização do computador (todos os dias ou quase todos os dias); pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); menos de uma vez por semana).

Utilização da Internet para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados familiares

Características a recolher em relação a todos os indivíduos:

Utilização mais recente da Internet (nos últimos três meses; entre três meses e um ano; há mais de um ano; nunca utilizou a Internet).

Características a recolher em relação às pessoas que já utilizaram a Internet:

Utilização mais recente da Internet para atividade comercial privada (nos últimos três meses; entre três meses e um ano; há mais de um ano; nunca fizeram compras ou encomendas).

Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Frequência média de utilização da Internet nos últimos três meses [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); menos de uma vez por semana],

Local de utilização da Internet nos últimos três meses: domicílio,

Local de utilização da Internet nos últimos três meses: local de trabalho (fora do domicílio),

Local de utilização da Internet nos últimos três meses: local de ensino,

Local de utilização da Internet nos últimos três meses: domicílio de outro indivíduo,

Local de utilização da Internet nos últimos três meses: outros lugares,

(opcional) Local de utilização da Internet nos últimos três meses: biblioteca pública,

(opcional) Local de utilização da Internet nos últimos três meses: estação de correios,

(opcional) Local de utilização da Internet nos últimos três meses: administração pública, câmara municipal ou organismo público,

(opcional) Local de utilização da Internet nos últimos três meses: numa coletividade ou organização de voluntariado,

(opcional) Local de utilização da Internet nos últimos três meses: cibercafé,

(opcional) Local de utilização da Internet nos últimos três meses: hotspot (em hotéis, aeroportos, espaços públicos, etc.),

(opcional) Local de utilização da Internet nos últimos três meses: outro,

Utilização da Internet nos últimos três meses para enviar ou receber correio eletrónico privado,

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para participar em redes sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outro contributo, por exemplo, para Facebook, Twitter),

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para ler notícias, jornais e revistas informativas em linha,

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para pesquisar informação relacionada com a saúde (ferimentos, doenças, nutrição, melhor saúde, por exemplo),

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para procurar informações sobre a oferta de ensino, formação ou cursos,

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para busca de informação sobre bens e serviços,

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para descarregar software (além de software de jogos),

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para publicar opiniões sobre questões cívicas ou políticas em sítios web (por exemplo, blogues ou redes sociais),

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para participar em consultas em linha ou votar em questões cívicas ou políticas (por exemplo, planeamento urbano ou assinatura de petições);

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para fazer cursos em linha (sobre qualquer matéria),

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para consultar wikis (para adquirir conhecimentos sobre qualquer assunto, por exemplo, Wikipédia ou uma enciclopédia em linha);

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para procurar trabalho ou enviar uma candidatura a um emprego,

Utilização da Internet nos últimos três meses para participar em redes profissionais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outro contributo, por exemplo, nas redes LinkedIn ou Xing),

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para utilização de serviços relacionados com viagens ou alojamento em viagem,

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para vender bens e serviços, por exemplo, em leilões (por exemplo, eBay),

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para telefonar através da Internet, videochamadas (com webcam) através da Internet,

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para serviços bancários pela Internet.

Características a recolher em relação aos indivíduos que fizeram uma utilização privada da Internet nos últimos três meses para consultar sítios de notícias, ler jornais ou revistas informativas em linha:

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para ler notícias, jornais e revistas informativas em linha de que se é assinante, de modo a recebê-los regularmente (incluindo RSS).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet para atividades comerciais privadas nos últimos doze meses:

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar alimentos ou artigos de mercearia;

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar bens de uso doméstico (móveis ou brinquedos, por exemplo),

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar medicamentos;

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar filmes ou música (a indicar separadamente: se entregues em linha),

Utilização da Internet para encomendar livros, revistas ou jornais (incluindo livros eletrónicos) nos últimos doze meses (a indicar separadamente com material para ciberaprendizagem: se entregues em linha),

Utilização da Internet para encomendar material para ciberaprendizagem nos últimos doze meses (a indicar separadamente com livros, revistas ou jornais: se entregues em linha),

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar roupa ou artigos de desporto;

Utilização da Internet, nos últimos doze meses, para encomendar programas de jogos e respetivas atualizações (a indicar separadamente com outros programas informáticos e atualizações: se entregues em linha),

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar outros programas informáticos e respetivas atualizações (a indicar separadamente com programas de jogos e atualizações: se entregues em linha),

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar hardware para computador,

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar equipamento eletrónico (incluindo máquinas fotográficas ou câmaras de vídeo),

Utilização da Internet para encomendar serviços de telecomunicações (por exemplo, televisão, assinaturas de banda larga, linha fixa, ou telemóvel, carregamento de dinheiro em cartões telefónicos pré-pagos),

Utilização da Internet nos últimos doze meses para aquisição de ações, seguros e outros serviços financeiros,

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar alojamento de férias (hotéis, etc.),

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar outros serviços relacionados com a organização de uma viagem (títulos de transporte, aluguer de automóvel, etc.),

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar bilhetes para eventos,

Utilização da Internet nos últimos doze meses para encomendar outros bens ou serviços,

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores nacionais nos últimos doze meses,

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores de outros países da UE nos últimos doze meses,

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores do resto do mundo nos últimos doze meses,

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados nos últimos doze meses: se o país de origem dos fornecedores for desconhecido.

Competências e aptidões em TIC

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram um computador que sejam trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria (incluindo os trabalhadores familiares) ou desempregados:

Autoavaliação sobre se as atuais competências informáticas do indivíduo seriam suficientes se precisasse de aceitar um novo emprego ou de mudar de emprego no prazo de um ano (sim; não; não aplicável).

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram a Internet:

Competências de Internet para utilizar um motor de pesquisa, a fim de encontrar informação,

Competências de Internet para enviar mensagens de correio eletrónico com ficheiros anexos (por exemplo, documentos ou fotografias),

Competências de Internet para enviar mensagens para salas de conversa, grupos de discussão ou fóruns em linha (por exemplo, em sítios web de redes sociais),

Competências de utilização da Internet para fazer chamadas telefónicas,

Competências de Internet para utilizar a partilha de ficheiros parceiro a parceiro para o intercâmbio de filmes, música, etc.,

Competências de Internet para criar uma página web,

Competências de Internet para carregar texto, jogos, imagens, filmes ou música para sítios web (por exemplo, para sítios web de redes sociais),

Competências de Internet para alterar as definições de segurança de programas de navegação da Internet.

Características a recolher em relação aos indivíduos que possuam uma ou mais competências de Internet:

(facultativo) Autoavaliação sobre se as atuais competências informáticas ou de Internet do indivíduos são suficientes para comunicar com familiares, amigos ou colegas na Internet (sim; não; não aplicável),

(facultativo) Autoavaliação sobre se as atuais competências de Internet do indivíduo são suficientes para proteger os dados pessoais (sim; não; não aplicável);

(facultativo) Autoavaliação sobre se as atuais competências Internet do indivíduo são suficientes para proteger o computador pessoal de vírus ou de outra «infeção» informática (sim; não; não aplicável).

Obstáculos à utilização das TIC e da Internet

Características a recolher em relação aos agregados familiares sem acesso à Internet no domicílio:

Razões para não dispor de acesso à Internet no domicílio: acesso noutro local,

Razões para não dispor de acesso à Internet no domicílio: não necessitam da Internet (porque não é útil, não é interessante, etc.),

Razões para não dispor de acesso à Internet no domicílio: custos do equipamento demasiadamente elevados,

Razões para não dispor de acesso à Internet no domicílio: custos de acesso demasiadamente elevados (telefone, assinatura DSL, etc.),

Razões para não dispor de acesso à Internet no domicílio: falta de competências,

Razões para não dispor de acesso à Internet no domicílio: preocupações de segurança ou privacidade,

Razões para não dispor de acesso à Internet no domicílio: a Internet de banda larga não está disponível na área do inquirido,

Razões para não dispor de acesso à Internet no domicílio: outros.

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica)

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos doze meses:

Utilização privada da Internet nos últimos doze meses para obter informação em sítios web das administrações públicas ou dos serviços públicos,

Utilização privada da Internet nos últimos doze meses para obter formulários oficiais em sítios web das administrações públicas ou dos serviços públicos,

Utilização privada da Internet nos últimos doze meses para entregar formulários preenchidos às administrações públicas ou aos serviços públicos,

Contacto com autoridades públicas ou serviços públicos para fins privados nos últimos doze meses: por telefone (com exclusão de SMS),

Contacto com autoridades públicas ou serviços públicos para fins privados nos últimos doze meses: por e-mail,

Contacto com autoridades públicas ou serviços públicos para fins privados nos últimos doze meses: em pessoa, por visitas,

Contacto com autoridades públicas ou serviços públicos para fins privados nos últimos doze meses: por outros meios (por exemplo, correio, SMS ou fax),

Não foi realizado qualquer contacto privado com autoridades públicas ou serviços públicos nos últimos doze meses, por não haver necessidade.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet para fins privados nos últimos doze meses para obter informação em sítios web das autoridades públicas ou dos serviços públicos, para descarregar formulários oficiais dos sítios web das autoridades públicas ou dos serviços públicos, ou para a apresentação de formulários, preenchidos, às autoridades públicas ou aos serviços públicos:

Utilização dos sítios web das autoridades públicas ou dos serviços públicos nos últimos doze meses para a declaração de imposto sobre o rendimento,

Utilização dos sítios web das autoridades públicas ou dos serviços públicos, nos últimos doze meses, para reclamar prestações de segurança social (por exemplo, subsídios de desemprego, pensões de reforma, abono por filho a cargo),

Utilização dos sítios web das autoridades públicas ou dos serviços públicos nos últimos doze meses para solicitar documentos pessoais (passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução) ou certificados (de nascimento, casamento ou morte),

Utilização dos sítios web das autoridades públicas ou dos serviços públicos nos últimos doze meses para aceder aos serviços de bibliotecas públicas (disponibilidade de catálogos, instrumentos de pesquisa, etc.),

Utilização dos sítios web das autoridades públicas ou dos serviços públicos nos últimos doze meses para inscrição no ensino superior ou na universidade,

Utilização dos sítios web das autoridades públicas ou dos serviços públicos nos últimos doze meses para notificar alteração de morada,

Problemas surgidos durante a utilização privada dos sítios web de autoridades ou serviços públicos nos últimos doze meses: falha técnica do sítio web,

Problemas surgidos durante a utilização privada dos sítios web de autoridades ou serviços públicos nos últimos doze meses: informação insuficiente, pouco clara ou desatualizada,

Problemas surgidos durante a utilização privada dos sítios web de autoridades ou serviços públicos nos últimos doze meses: o apoio necessário não foi encontrado (nem em linha nem fora de linha),

Problemas surgidos durante a utilização privada dos sítios web de autoridades ou serviços públicos nos últimos doze meses: outro,

Satisfação ou insatisfação com os seguintes aspetos da utilização de sítios Internet das autoridades públicas ou dos serviços públicos nos últimos doze meses: facilidade para encontrar a informação (satisfeito; insatisfeito; não aplicável),

Satisfação ou insatisfação com os seguintes aspetos da utilização de sítios Internet das autoridades públicas ou dos serviços públicos nos últimos doze meses: utilidade da informação disponível (satisfeito; insatisfeito; não aplicável),

Satisfação ou insatisfação com os seguintes aspetos da utilização de sítios Internet das autoridades públicas ou dos serviços públicos nos últimos doze meses: informação sobre a evolução ou o acompanhamento do pedido apresentado (satisfeito; insatisfeito; não aplicável),

Satisfação ou insatisfação com os seguintes aspetos da utilização de sítios Internet das autoridades públicas ou dos serviços públicos nos últimos doze meses: Facilidade da utilização de serviços no website (satisfeito; insatisfeito; não aplicável).

Características a recolher em relação aos indivíduos que não enviaram formulários preenchidos para os websites das administrações públicas, para utilização privada, nos últimos doze meses:

Motivo para não apresentar formulários preenchidos nos websites das administrações públicas: não foi necessário apresentar formulários oficiais.

Características a recolher em relação aos indivíduos que não entregaram formulários preenchidos nos websites das administrações públicas, para utilização privada, nos últimos doze meses e que não mencionaram como razão o facto de não terem tido qualquer necessidade de apresentar formulários oficiais:

Motivo para não apresentar formulários preenchidos: serviço web inexistente,

Motivo para não apresentar formulários preenchidos: falta o contacto pessoal, prefere entregar em mão,

Motivo para não apresentar formulários preenchidos: não há uma resposta imediata,

Motivo para não apresentar formulários preenchidos: tem mais confiança na apresentação em papel,

Motivo para não apresentar formulários preenchidos: falta de competências ou de conhecimento (por exemplo, não sabia utilizar o sítio web ou utilização demasiado complicada),

Motivo para não apresentar formulários preenchidos: preocupações de proteção e segurança dos dados pessoais,

Motivo para não apresentar formulários preenchidos: os serviços competentes acabarão sempre por exigir a visita pessoal ou a apresentação em papel,

(facultativo) Motivo para não apresentar formulários preenchidos: assinatura eletrónica ou identificação/certificado eletrónicos inexistentes ou problemáticos (necessários para a autenticação/utilização do serviço),

Motivo para não apresentar formulários preenchidos: alguém o fez pelo inquirido (por exemplo, um consultor, consultor fiscal ou familiar),

Motivo para não apresentar formulários preenchidos: outros.

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conetividade omnipresente)

Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Utilização de dispositivos móveis de acesso à Internet fora do domicílio ou do local de trabalho: telemóvel (ou telefone inteligente, smartphone),

Utilização de dispositivos móveis de acesso à Internet fora do domicílio ou do local de trabalho: telemóvel (ou telefone inteligente) através de rede telefónica móvel,

Utilização de dispositivos móveis de acesso à Internet fora do domicílio ou do local de trabalho: telemóvel (ou telefone inteligente) através de rede móvel sem fios (por exemplo, WiFi),

Utilização de dispositivos móveis de acesso à Internet fora do domicílio ou do local de trabalho: computador portátil (por exemplo, laptop, tablet);

Utilização de dispositivos móveis de acesso à Internet fora do domicílio ou do local de trabalho: computador portátil (por exemplo, laptop, tablet) através de rede telefónica móvel, chave USB ou cartão (SIM) ou telefone móvel como modem,

Utilização de dispositivos móveis de acesso à Internet fora do domicílio ou do local de trabalho: computador portátil (por exemplo, laptop, tablet) através de rede móvel sem fios (por exemplo, WiFi),

Utilização de dispositivos móveis de acesso à Internet fora do domicílio ou do local de trabalho: outros dispositivos,

Não utilização de dispositivos móveis de acesso à Internet fora do domicílio ou do local de trabalho.

2.   Cobertura

a)

As unidades estatísticas que devem estar representadas para as características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativas aos agregados familiares são os agregados familiares com, pelo menos, um membro na faixa etária dos 16 aos 74 anos;

b)

As unidades estatísticas que devem estar representadas para as características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativas aos indivíduos são os indivíduos na faixa etária dos 16 aos 74 anos;

c)

O âmbito geográfico abrange os agregados familiares e/ou os indivíduos residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   Período de referência

O principal período de referência para a recolha das estatísticas é o primeiro trimestre de 2013.

4.   Características relacinadas com o contexto socioeconómico

a)

Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos agregados familiares, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

Região de residência (de acordo com a nomenclatura de regiões NUTS1),

(facultativo) Região de residência de acordo com a nomenclatura NUTS2,

Localização geográfica: residência em regiões de «Convergência» (incluindo regiões em fase de saída progressiva); residência em regiões dos objetivos «Competitividade Regional» e «Emprego»,

Grau de urbanização: residentes em áreas densamente povoadas; residentes em áreas de povoamento intermédio; residentes em áreas pouco povoadas,

Tipo de agregado familiar: número de membros do agregado familiar; (facultativo) número de pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 24; (facultativo) número de estudantes com idades compreendidas entre os 16 e os 24; (facultativo) número de pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 64; (facultativo) número de pessoas com mais de 64 anos (a recolher separadamente: número de menores de 16 anos); (facultativo) número de jovens de 14 e 15 anos; (facultativo) número de crianças com idades compreendidas entre os cinco e os 13 anos; (facultativo) número de crianças até aos quatro anos de idade),

(facultativo) Rendimento mensal líquido do agregado familiar (a recolher em valor ou por classes de dimensão compatíveis com quartis de rendimento),

(facultativo) Rendimento mensal total líquido do agregado familiar em quintis;

b)

Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos indivíduos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

Sexo: masculino; feminino,

País de nascimento: autóctone; estrangeiro: nascido noutro Estado-Membro da União Europeia; estrangeiro: nascido fora da UE,

Nacionalidade: nacional; não nacional: nacional de outro Estado-Membro da UE; não nacional: nacional de país terceiro,

(Facultativo) Estado civil legal: solteiro (ou seja, nunca casou); casado (incluindo a união de facto registada); viúvo que não voltou a casar (incluindo viúvo de união de facto registada); divorciado que não voltou a casar (incluindo união de facto com separação judicial e dissolvida),

(Facultativo) Estado civil de facto: indivíduo que vive em união de facto (indivíduos não casados entre si); indivíduo que não vive em união de facto;

Idade, em anos completados; (facultativo) menos de 16 ou mais de 74,

Nível mais elevado de ensino concluído de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 97): baixo (CITE 0, 1 ou 2); médio (CITE 3 ou 4); superior (CITE 5 ou 6); sem instrução formal (CITE 0); primeira etapa do ensino básico (CITE 1); segunda etapa do ensino básico (CITE 2); ensino secundário (CITE 3); ensino pós-secundário não superior (CITE 4); primeira etapa do ensino superior (CITE 5); segunda etapa do ensino superior (CITE 6),

Situação relativa ao emprego: trabalhador por conta de outrem ou por conta própria (incluindo trabalhadores familiares) (facultativo: trabalhador a tempo inteiro por conta de outrem ou por conta própria; trabalhador a tempo parcial por conta de outrem ou por conta própria; trabalhador por conta de outrem; trabalhador por conta de outrem em situação de emprego permanente ou contrato de trabalho sem termo; trabalhador por conta de outrem em situação de contrato de trabalho temporário ou a termo; trabalhador por conta própria, incluindo os trabalhadores familiares),

(facultativo) Setor económico do emprego exercido:

Secções da NACE Rev. 2

Descrição

A

Agricultura, floresta e pesca

B, C, D e E

Indústrias transformadoras, indústrias extrativas e outras indústrias

F

Construção

G, H e I

Comércio por grosso e a retalho, transportes e atividades de alojamento e restauração

J

Informação e comunicação

K

Atividades financeiras e de seguros

L

Atividades imobiliárias

M e N

Serviços prestados às empresas

O, P e Q

Administração pública e defesa; educação, saúde humana e ação social

R, S, T e U

Outros serviços

Situação relativa ao emprego: desempregado; estudantes não incluídos na força de trabalho; outros indivíduos não incluídos na força de trabalho (facultativo para outros não incluídos na força de trabalho: em situação de reforma ou de reforma antecipada, ou de cessação de atividade; incapacitado, situação permanente; a cumprir o serviço militar ou social obrigatório; a cumprir tarefas domésticas; outros inativos),

Profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08): trabalhadores manuais; trabalhadores não manuais; trabalhadores TIC, trabalhadores não TIC; (facultativo) profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08) ao nível de dois dígitos.

5.   Periodicidade

Os dados devem ser apresentados uma vez em relação a 2013.

6.   Prazos para a transmissão dos resultados

a)

Os registos de dados individuais que não permitem a identificação direta das unidades estatísticas em causa referidos no artigo 6.o e no anexo II (6) do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2013. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato informático de transmissão para os registos de dados individuais deve seguir o modelo fornecido pelo Eurostat;

b)

Um conjunto selecionado de dados agregados, tal como considerado necessário para fins de validação e rápida publicação, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, será transmitido ao Eurostat até 5 de outubro de 2013. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato de transmissão em quadros legíveis por computador deve seguir o modelo fornecido pelo Eurostat;

c)

Os metadados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho serão transmitidos ao Eurostat antes de 31 de maio de 2013. Os metadados devem seguir o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat;

d)

O relatório sobre a qualidade referido no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitido ao Eurostat um mês após a transmissão do último conjunto de dados, até 5 de novembro de 2013. O relatório sobre a qualidade seguirá o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat.


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