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Document 32012R0661
Commission Implementing Regulation (EU) No 661/2012 of 19 July 2012 correcting the Slovenian version of Commission Regulation (EEC) No 2568/91 on the characteristics of olive oil and olive-residue oil and on the relevant methods of analysis
Regulamento de Execução (UE) n. ° 661/2012 da Comissão, de 19 de julho de 2012 , que rectifica a versão eslovena do Regulamento (CEE) n °2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991 , relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados
Regulamento de Execução (UE) n. ° 661/2012 da Comissão, de 19 de julho de 2012 , que rectifica a versão eslovena do Regulamento (CEE) n °2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991 , relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados
JO L 192 de 20.7.2012, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 23/11/2022; revog. impl. por 32022R2104
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20.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 192/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 661/2012 DA COMISSÃO
de 19 de julho de 2012
que rectifica a versão eslovena do Regulamento (CEE) no 2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 113.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 121.o, alínea h), em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A versão em língua eslovena do Regulamento (CEE) n.o 2568/91, alterado pelo Regulamento (UE) n.o 61/2011 da Comissão (2), contém um erro, a saber, no anexo XX, ponto 4.2, a frase «é necessário comprovar o grau de pureza» está errada. Por conseguinte, torna-se necessária uma rectificação da referida versão. As restantes versões linguísticas não são afectadas. |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2568/91 deve, portanto, ser rectificado em conformidade. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Diz respeito unicamente à versão em língua eslovena.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO