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Document 32012R0661

Regulamento de Execução (UE) n. ° 661/2012 da Comissão, de 19 de julho de 2012 , que rectifica a versão eslovena do Regulamento (CEE) n °2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991 , relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

JO L 192 de 20.7.2012, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/11/2022; revog. impl. por 32022R2104

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/661/oj

20.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 192/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 661/2012 DA COMISSÃO

de 19 de julho de 2012

que rectifica a versão eslovena do Regulamento (CEE) no 2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 113.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 121.o, alínea h), em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua eslovena do Regulamento (CEE) n.o 2568/91, alterado pelo Regulamento (UE) n.o 61/2011 da Comissão (2), contém um erro, a saber, no anexo XX, ponto 4.2, a frase «é necessário comprovar o grau de pureza» está errada. Por conseguinte, torna-se necessária uma rectificação da referida versão. As restantes versões linguísticas não são afectadas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2568/91 deve, portanto, ser rectificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Diz respeito unicamente à versão em língua eslovena.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)   JO L 23 de 27.1.2011, p. 1.


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