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Document 32012R0283

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 283/2012 da Comissão, de 29 de março de 2012 , que estabelece o montante da remuneração fixa por ficha de exploração a partir do exercício contabilístico de 2012 no âmbito da rede de informação contabilística agrícola

    JO L 92 de 30.3.2012, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2014; revogado por 32015R0220

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/283/oj

    30.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/15


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 283/2012 DA COMISSÃO

    de 29 de março de 2012

    que estabelece o montante da remuneração fixa por ficha de exploração a partir do exercício contabilístico de 2012 no âmbito da rede de informação contabilística agrícola

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma rede de informação contabilística agrícola sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na Comunidade Europeia (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1915/83 da Comissão, de 13 de julho de 1983, relativo a certas disposições de aplicação para a organização de uma contabilidade com vista à verificação dos rendimentos das explorações agrícolas (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 prevê que seja paga pela Comissão aos Estados-Membros uma remuneração fixa por cada ficha de exploração devidamente preenchida que lhe tenha sido remetida nos prazos referidos no artigo 3.o do mesmo regulamento.

    (2)

    O Regulamento (UE) n.o 224/2011 da Comissão, de 7 de março de 2011, que estabelece o montante da remuneração fixa por ficha de exploração a partir do exercício contabilístico de 2011, no âmbito da rede de informação contabilística agrícola (3), estabeleceu que, no exercício contabilístico de 2011, o montante da remuneração fixa por ficha de exploração seria de 157 EUR. A evolução dos custos e os seus efeitos nos custos do preenchimento das fichas de exploração justificam a alteração do montante da remuneração.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Comunitário da Rede de Informação Contabilística Agrícola,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O montante da remuneração fixa prevista no artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 1915/83 é estabelecido em 160 EUR.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir do exercício contabilístico de 2012.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2012.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 328 de 15.12.2009, p. 27.

    (2)  JO L 190 de 14.7.1983, p. 25.

    (3)  JO L 61 de 8.3.2011, p. 1.


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