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Document 32012R0219
Commission Regulation (EU) No 219/2012 of 14 March 2012 correcting the Romanian version of Regulation (EC) No 1881/2006 setting maximum levels for certain contaminants in foodstuffs Text with EEA relevance
Regulamento (UE) n. ° 219/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012 , que retifica a versão em língua romena do Regulamento (CE) n. ° 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 219/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012 , que retifica a versão em língua romena do Regulamento (CE) n. ° 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 75 de 15.3.2012, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 24/05/2023; revog. impl. por 32023R0915
15.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/5 |
REGULAMENTO (UE) N.o 219/2012 DA COMISSÃO
de 14 de março de 2012
que retifica a versão em língua romena do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua romena do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão (2) apresenta três erros que devem ser retificados. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1881/2006 deve, portanto, ser retificado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Diz respeito apenas à versão em língua romena.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 37 de 13.2.1993, p. 1.
(2) JO L 364 de 20.12.2006, p. 5.