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Document 32012R0219

    Regulamento (UE) n. ° 219/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012 , que retifica a versão em língua romena do Regulamento (CE) n. ° 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 75 de 15.3.2012, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/05/2023; revog. impl. por 32023R0915

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/219/oj

    15.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 75/5


    REGULAMENTO (UE) N.o 219/2012 DA COMISSÃO

    de 14 de março de 2012

    que retifica a versão em língua romena do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua romena do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão (2) apresenta três erros que devem ser retificados.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1881/2006 deve, portanto, ser retificado em conformidade.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (Diz respeito apenas à versão em língua romena.)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2012.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 37 de 13.2.1993, p. 1.

    (2)  JO L 364 de 20.12.2006, p. 5.


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