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Document 32012R0215

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 215/2012 da Comissão, de 13 de março de 2012 , que altera pela 166. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    JO L 74 de 14.3.2012, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/215/oj

    14.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 74/4


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 215/2012 DA COMISSÃO

    de 13 de março de 2012

    que altera pela 166.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 5 de março de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma pessoa singular à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

    (3)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    .O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    Na rubrica «Pessoas singulares» é acrescentada a seguinte entrada:

    «Fazal Rahim (também conhecido por (a) Fazel Rahim, (b) Fazil Rahim, (c) Fazil Rahman). Data de nascimento: a) 5.1.1974 b) 1977 c) 1975 d) 24.1.1973. Local de nascimento: Cabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. N.o do passaporte: Número de passaporte afegão R512768. Endereço: a) região de fronteira Afeganistão/Paquistão, (antigo endereço), b), A2, City Computer Plaza, Shar-e-Now, Cabul, Afeganistão, (antigo endereço), c) Microrayan 3rd, Apt. 45, block 21, Cabul, Afeganistão (antigo endereço). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 5.3.2012»


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