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Document 32012R0185

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 185/2012 da Comissão, de 7 de março de 2012 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Armagh Bramley Apples (IGP)]

    JO L 69 de 8.3.2012, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/185/oj

    8.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 69/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 185/2012 DA COMISSÃO

    de 7 de março de 2012

    relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Armagh Bramley Apples (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Armagh Bramley Apples» apresentado pelo Reino Unido.

    (2)

    Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a denominação deve ser registada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de março de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Dacian CIOLOȘ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (2)  JO C 185 de 25.6.2011, p. 18.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.6.   Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    REINO UNIDO

    Armagh Bramley Apples (IGP)


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