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Document 32012D0786

    Decisão de Execução da Comissão, de 13 de dezembro de 2012 , que altera a Decisão 2010/221/UE no que diz respeito às medidas nacionais destinadas a impedir a introdução de certas doenças dos animais aquáticos em partes da Irlanda, da Finlândia e do Reino Unido [notificada com o número C(2012) 9295] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 347 de 15.12.2012, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021D0260

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/786/oj

    15.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 347/36


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 13 de dezembro de 2012

    que altera a Decisão 2010/221/UE no que diz respeito às medidas nacionais destinadas a impedir a introdução de certas doenças dos animais aquáticos em partes da Irlanda, da Finlândia e do Reino Unido

    [notificada com o número C(2012) 9295]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2012/786/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2010/221/UE da Comissão, de 15 de abril de 2010, que aprova medidas nacionais destinadas a limitar o impacto de certas doenças dos animais de aquicultura e dos animais aquáticos selvagens em conformidade com o artigo 43.o da Diretiva 2006/88/CE do Conselho (2), autoriza determinados Estados-Membros a aplicar restrições à importação de remessas desses animais, a fim de impedir a introdução de certas doenças no seu território, desde que tenham demonstrado que todo o seu território ou certas zonas demarcadas do mesmo estão indemnes de tais doenças ou que implementaram um programa de erradicação ou vigilância para obter esse estatuto.

    (2)

    As partes continentais do território da Finlândia são enumeradas na lista constante do anexo II da Decisão 2010/221/UE como territórios com um programa de erradicação aprovado no que respeita à corinebacteriose (BKD).

    (3)

    Por conseguinte, a Decisão 2010/221/UE aprova certas medidas nacionais tomadas pela Finlândia no que respeita à entrada de remessas de animais de aquicultura de espécies sensíveis nessas zonas.

    (4)

    A Finlândia comunicou à Comissão que, embora tenha havido progressos em vários domínios, subsistem ainda algumas áreas infetadas com BKD. A Finlândia solicitou, por conseguinte, que a bacia hidrográfica de Vesijärvi seja excluída do programa de erradicação. O anexo II deve ser alterado em conformidade.

    (5)

    O anexo III da Decisão 2010/221/UE enumera atualmente nove compartimentos no território da Irlanda, com um programa de vigilância aprovado no que diz respeito ao vírus Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μνar).

    (6)

    A Irlanda notificou à Comissão a deteção do vírus OsHV-1 μνar em Drumcliff, no compartimento 3, no estuário do Shannon, no compartimento 6, e na baía de Oysterhaven, no compartimento 9. Consequentemente, a delimitação geográfica desses compartimentos constantes do anexo III da Decisão 2010/221/UE deve ser alterada.

    (7)

    O anexo III da Decisão 2010/221/UE enumera os territórios da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e Guernsey que dispõem de um programa de vigilância aprovado no que se refere ao vírus OsHV-1 μνar.

    (8)

    O Reino Unido notificou à Comissão a deteção do vírus OsHV-1 μνar em Inglaterra e na Irlanda do Norte. Consequentemente, a delimitação geográfica desses territórios constantes do anexo III da Decisão 2010/221/UE deve ser alterada.

    (9)

    A Decisão 2010/221/UE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (10)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os anexos II e III da Decisão 2010/221/UE são substituídos pelo texto que consta do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2012.

    Pela Comissão

    Tonio BORG

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 328 de 24.11.2006, p. 14.

    (2)  JO L 98 de 20.4.2010, p. 7.


    ANEXO

    «

    ANEXO II

    Estados-Membros e partes de Estados-Membros com programas de erradicação relativos a certas doenças dos animais de aquicultura e aprovados para adotar medidas nacionais de controlo dessas doenças em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Diretiva 2006/88/CE

    Doença

    Estado-Membro

    Código

    Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas

    Corinebacteriose (BKD)

    Finlândia

    FI

    As seguintes bacias hidrográficas:

    Kymijoki (exceto a bacia hidrográfica de Vesijärvi), Juustilanjoki, Hounijoki, Tervajoki, Vilajoki, Urpalanjoki, Vaalimaanjoki, Virojoki, Vehkajoki, Summajoki, Vuoksi, Jänisjoki, Kiteenjoki-Tohmajoki, Hiitolanjoki, Tenojoki, Näätämöjoki, Uutuanjoki, Paatsjoki, Tuulomajoki.

    Suécia

    SE

    As partes continentais do território

    Necrose pancreática infecciosa (NPI)

    Suécia

    SE

    As partes costeiras do território

    ANEXO III

    Estados-Membros e zonas com programas de vigilância relativos ao vírus Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μνar) e aprovados para adotar medidas nacionais de controlo dessa doença em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Diretiva 2006/88/CE

    Doença

    Estado-Membro

    Código

    Delimitação geográfica das zonas com medidas nacionais aprovadas

    (Estados-Membros, zonas e compartimentos)

    Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μνar)

    Irlanda

    IE

    Compartimento 1: Baía de Sheephaven

    Compartimento 2: Baía de Gweebara

    Compartimento 3: Baías de Killala, Broadhaven e Blacksod.

    Compartimento 4: Baía de Streamstown

    Compartimento 5: Baías de Bertraghboy e Galway

    Compartimento 6: Baías de Poulnasharry, Askeaton e Ballylongford

    Compartimento 7: Baía de Kenmare

    Compartimento 8: Baía de Dunmanus

    Compartimento 9: Baía de Kinsale

    Reino Unido

    UK

    O território da Grã-Bretanha, exceto a baía de Whitstable, Kent.

    O território da Irlanda do Norte, exceto a baía de Killough, Lough Foyle, Carlingford Lough e Strangford Lough.

    O território de Guernsey

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